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Regra de sistema 71 - Cálculo do desconto de férias já quitadas

Esta regra demonstra como é efetuado o cálculo para colaboradores que já tiveram parte dos dias de férias quitados dos períodos aquisitivos antes da rescisão.

Cálculo: Base do evento/quantidade de dias pagos na rescisão * dias de débito (dias já quitados antes da rescisão).

O valor será calculado com base nos valores apurados na rescisão, não com base nos valores quitados no recibo na época.

Importante: Esta regra é válida somente para rescisão.

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