Regra de sistema 71 - Cálculo do desconto de férias já quitadas
Esta regra demonstra como é efetuado o cálculo para colaboradores que já tiveram parte dos dias de férias quitados dos períodos aquisitivos antes da rescisão.
Cálculo: Base do evento/quantidade de dias pagos na rescisão * dias de débito (dias já quitados antes da rescisão).
O valor será calculado com base nos valores apurados na rescisão, não com base nos valores quitados no recibo na época.
Importante: Esta regra é válida somente para rescisão.