Regra de sistema 75 - Desconto de Férias Antecipadas Covid-19

Esta regra demonstra como é efetuado o cálculo do desconto de férias antecipadas.

Fórmula de Cálculo: (total de proventos + vantagens) / (dias de férias + abono) x dias que não teve direito.

 

Exemplo - Único Recibo:

Período: 11/12/20 a 10/12/21

Rescisão: 06/05/21 → 12,5 dias de direito

Único Recibo: férias em 10/03/21 → 15 dias → R$ 3.000,00

Cálculo: sendo 15 maior que 12,5, temos → 15 - 12,5 = 2,5 dias a descontar. Logo, 3.000,00 x 2,5 / 15 = R$ 500,00.

 

Exemplo - Dois Recibos:

Período: 11/12/20 a 10/12/21

Rescisão: 06/05/21 - 12,5 dias de direito

1º Recibo: férias em 10/03/21 → 10 dias → R$ 2.000,00

Cálculo - 1º Passo: sendo 10 menor que 12,5, subtraímos do direito e pulamos para o próximo recibo (12,5 - 10 = 2,5).

2º Recibo: férias em 10/04/21 → 5 dias → R$ 1.000,00

Cálculo - 2º Passo: sendo 5 é maior que 2,5, temos → 5 - 2,5 = 2,5 dias a descontar. Logo, 1.000,00 x 2,5 / 5 = R$ 500,00.

 

Exemplo - Três Recibos:

Período: 11/12/20 a 10/12/21

Rescisão: 06/05/21 → 12,5 dias de direito

1º Recibo: férias em 10/02/21 → 10 dias → R$ 2.000,00

Cálculo - 1º Passo: sendo 10 é menor que 12,5, subtraímos do direito e pulamos para o próximo recibo (12,5 - 10 = 2,5).

2º Recibo: férias em 10/03/21 → 5 dias → R$ 1.000,00

Cálculo - 2º Passo: sendo 5 maior que 2,5, temos → 5 - 2,5 = 2,5 dias a descontar. Logo, 1.000,00 x 2,5 / 5 = R$ 500,00. Agora, subtraímos do direito e pulamos para o próximo recibo (2,5 - 5 = 0).

3º Recibo: férias em 10/04/21 → 5 dias → R$ 1.000,00

Cálculo - 3º Passo: sendo 5 maior que 0, temos → 5 - 0 = 5 dias a descontar. Logo, 1.000,00 x 5 / 5 = R$ 1000,00.

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