Regra de sistema 90 - Média p/ quantidade
Efetua a média de um evento com referência em quantidade (exemplo: número de tarefas executadas para receber determinado prêmio).
O número de meses para a média é o indicado no item de menu Tabelas / Sindicatos / Cadastro, pasta "Médias".
Os eventos de base para a média devem constar na base de cálculo com tipo 30, e também os eventos de valor com tipo 01.
Observações:
- Para férias é respeitado o assinalamento Regras 36, 38, 41 e 90 disponível na aba M. Férias Período do cadastro do Sindicato. Se for pelo período aquisitivo, o código do totalizador deverá estar indicado no valor de cálculo do evento e neste caso é dispensável o uso dos eventos com tipo 30 na base de cálculo.
- Essa regra respeita o parâmetro do sindicato Corrigir Valores Variáveis somente se o valor de cálculo for igual a zero. Se for diferente de zero, não há correção.