HrTraD
Retorna a quantidade de horas trabalhadas no período diurno. Deve ser indicada a parte do período no indexador da variável. A primeira e a segunda parte são retornadas em horários dos tipos 1 - Rígido, 3 - Flexível, 4 - Misto - Móvel na Entrada e Saída e 6 - Misto - Flexível nos Intervalos; em horários do tipo 2 – Móvel ou 5 – Misto – Móvel na Refeição, retorna até a quarta parte. Esta variável pode ser utilizada nas regras de Apuração.
Exemplo: Verifica se a quantidade horas trabalhadas da primeira parte do período diurno é maior que as horas na segunda parte.
Se (HrTraD[1] > HrTraD[2])
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Utilização: Regras de Apuração, Consistência de Acertos, Primeira Semana, Período de Geração.
Disponível para o módulo: Controle de Ponto e Refeitório.