Adicional Quebra de Caixa
Quando a convenção coletiva ordenar o pagamento do adicional de quebra de caixa a determinados colaboradores, informamos os seus parâmetros neste item, diferenciando quando necessário, sócios e não sócios.
- P Para indicar um Percentual de cálculo
- V Para indicar um Valor Fixo a ser pago
- D Refere-se a um número de dias
- N Não Paga/Desconta
No espaço seguinte, indica-se o Valor, Percentual ou Dias do quebra de caixa. Na tabela de eventos deverá constar os eventos relativos ao quebra de caixa.
Característica
Utilizada: 39Q e regra 07
Disponível para o módulo: Administração de Pessoal.