Contribuição Sindical
Importante: Indicar os parâmetros necessários ao cálculo da Contribuição Sindical dos Sócios e Não-Sócios.
O Administração de Pessoal trata todos os descontos de sindicato a partir do cadastro do sindicato e da tabela de eventos. Na admissão observar se já recolheu a contribuição sindical no ano e assinalar corretamente na ficha básica. Da mesma forma é na ficha básica que deve ser informado qual o sindicato do empregado e se ele é sócio ou não.
Generalidades
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em
favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão ou, em
sua ausência, à federação correspondente à mesma categoria econômica ou
profissional.
Assim, tanto as empresas como os empregados e, ainda, os profissionais liberais estão sujeitos a essa contribuição, nos prazos, valores e critérios analisados adiante.
Até o advento da Constituição Federal de 1988, para o correto enquadramento em sindicato, a empresa efetuava uma consulta à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, na Divisão de Assuntos Sindicais, requerendo, por meio de petição escrita, o enquadramento, indicando as atividades da empresa, os locais de trabalho dos empregados e a atividade dos mesmos. Com a proibição pela CF/88 da interferência ou intervenção do Poder Político na organização sindical, desativou-se a Comissão de Enquadramento Sindical. Há entendimento no sentido de que, em caso de dúvida, recorra-se às Federações e/ou Confederações das respectivas categorias interessadas. (CLT, arts. 579 a 591).
GRCS
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical das empresas, colaboradores, profissionais liberais e autônomos.
Dos Colaboradores - Admitidos até o mês de março corresponderá a 1/30 avos (um dia de trabalho sobre o total da remuneração com vencimento em 30/04. Para os admitidos após o mês março, o vencimento será último dia do mês a partir do segundo subsequente ao da admissão do colaborador.
GRCS Emissão
Para emitir uma GRCS você deve antes cadastrá-la em Impostos/Sindical/GRCS e em seguida acessar o item Impostos/Sindical/Listar.
Em Tabelas/Sindicato/Cadastro/F8 informar os dados cadastrais do sindicato.
Importante: É possível emitir a GRCS dos profissionais liberais que é recolhida anualmente em fevereiro. Para isto, o contribuinte deve ser um terceiro. Se quiser emitir de um colaborador, cadastre-o também como terceiro.
Importante: Característica Utilizada: 41B e regra 07.
Para que o valor recolhido pelos profissionais liberais e autônomos seja demonstrado nos relatórios do módulo Administração de Pessoal, os seguintes procedimentos são necessários:
- Cadastrar um novo Sindicato no qual será feita a contribuição pelos profissionais liberais e autônomos;
- Assinalar esse Sindicato na ficha básica do colaborador, na aba Sindicato;
- Criar um novo evento de Contribuição Sindical, com a mesma característica e regra do evento de contribuição sindical já existente. Informar no campo Tipo do evento o valor 4 - Transitar em folha, e informar o código desse sindicato no campo Sindicato desse evento.
- Lançar o evento na ficha financeira do colaborador.