Jornada de hoje
Permite consultar as informações da jornada de trabalho do dia atual
Esta rotina não considera em seu cálculo, os históricos e programações de afastamento, compensação, projeção de horário, sobreaviso e convocação. Ela tem o objetivo de apresentar uma previsão da jornada de trabalho do colaborador no dia. Ou seja, o que é exibido na tela do dia atual pode ter divergências com o cálculo de apuração do dia, que é feito posteriormente.
Permissão de acesso
Para que esta tela esteja disponível no sistema, confirme a permissão no módulo Controle de Ponto e Refeitório, em Diversos > Usuários > Central de Segurança, na guia Perspectivas, em Apuração > Jornada de hoje (caixa de seleção Acesso Permitido).
Horário flexível
Para que o cálculo de horas seja feito com horário flexível, acesse a Central de Configurações Senior, em Sistemas > Gestão de Pessoas > Gestão do Ponto, e parametrize o campo Empresas que calculam pelo tipo de horário flexível.
No horário flexível, o colaborador tem maior liberdade para determinar os horários de entrada e saída, desde que cumpra a carga horária total diária. A apuração é feita com base na duração total da jornada de trabalho, sem considerar horários fixos para início, intervalo ou saída.
Exemplo:
Jornada Contratual: Das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00.
Marcações de Ponto Realizada:
- Entrada: 07:00
- Intervalo: 11:00 às 12:30
- Saída: 17:00
Nesse cenário, o colaborador entrou mais cedo, e o sistema recalcula automaticamente o horário de saída previsto, ajustando-o para as 17:00, em vez das 18:00 estabelecidas no horário contratual.
- Caso o colaborador saia mais cedo do que o horário estipulado, não haverá penalização, desde que tenha cumprido a jornada estabelecida.
- Se o colaborador decidir estender sua jornada, o tempo adicional será registrado como hora extra.
Exemplo de Exibição das Marcações:
Horário rígido
No horário rígido, o colaborador deve seguir horários específicos para entrada, intervalo e saída. Qualquer variação em relação a esses horários fixos resultará em horas extras ou faltas.
Exemplo:
Jornada Contratual: Das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00.
Marcações de Ponto Realizada:
- Entrada: 07:00 (1 hora antes do horário fixo)
- Intervalo: 11:00 às 12:30 (fora do horário estipulado)
Impacto nas Apurações:
- 1 hora extra: A entrada às 07:00, uma hora antes do horário estipulado, é considerada uma hora extra, já que o colaborador começou a trabalhar antecipadamente.
- 1 hora de falta: O intervalo foi realizado entre 11:00 e 12:30, mas o horário correto para o intervalo seria das 12:00 às 13:00. Por isso, o sistema considera que houve uma falta de uma hora (das 11:00 às 12:00), já que o intervalo não foi feito no horário estabelecido.
- 1 hora extra: O retorno ao trabalho às 12:30 foi uma hora antes do horário estipulado, que seria às 13:30. Essa antecipação também resulta em 1 hora extra.
Exemplo de Exibição das Marcações:
Quando o colaborador não segue o horário fixo estipulado para entrada, intervalo e saída no horário rígido, o sistema ajusta automaticamente com base nas variações. Nesse caso, o colaborador gerou horas extras pela entrada antecipada e pelo retorno antecipado do intervalo, enquanto a falta foi gerada pela marcação do intervalo em horário incorreto.
Você conhece a solução de Controle de Acesso Ronda Senior? Esse controle proporciona segurança financeira do seu negócio, impedindo horas extras indevidas, controlando o horário interjornada e intrajornada e validando se o colaborador está apto para acessar os ambientes de acordo com o contrato de trabalho e situações de afastamentos.