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Cálculo da Folha

A rotina de cálculos absorve informações de toda a parte cadastral do Administração de Pessoal, bem como permite que os demais módulos possam passar informações que influenciam no cálculo.

Definição do Cálculo

Para efetuar os lançamentos, é necessário efetuar a definição do código de cálculo do processamento, no item Definir Cálculo. Cada novo processamento deverá receber um novo código de cálculo.

Lançamentos

No Administração de Pessoal, poucos lançamentos precisam ser efetuados, pois se vale da possibilidade de importação e também da sua lógica de eventos em que a regra determina a automaticidade no cálculo da folha.

É possível efetuar a digitação dos eventos que forem necessários, sendo que, em Variáveis deverão constar apenas aqueles válidos para o próprio mês e em Fixos aqueles que permanecerão para as competências seguintes. É permitido ainda efetuar definição de rateios e o cadastramento dos valores bases para INSS e IRRF dos colaboradores que possuem outro contrato de trabalho. As faltas que serão consideradas para a perda do direito de férias, devem constar do item Afastamentos.

Geração de Horas

O Administração de Pessoal possui geração automática de horas, trabalhando com as exceções, isto é, as faltas e afastamentos devem ser informadas, as horas trabalhadas e DSR são apuradas automaticamente.As horas são apuradas em diversas rotinas: no cálculo do adiantamento e recibo de férias, saldo salários e férias nas rescisões, 13º salário e folhas semanal, quinzenal e mensal.

Internamente, efetua os cálculos utilizando o número de minutos, transformando-os depois em total hora centesimal ou sexagesimal, segundo a determinação da empresa no item Diversos/Assinalamentos/Hora Centesimal (S,N).

A geração de horas pode ser através de escalas de horários ou não. Não precisam utilizar escalas aquelas empresas que não possuem horários mistos (parte diurna e noturna) e horários de revezamento. A geração de horas requer as seguintes informações do cadastro da Empresa:

Nota

Quando estiver integrado com o módulo Controle de Ponto e Refeitório, este campo aparece nas definições de Integração, guia DSR - Considerar Horas Feriado, no módulo Controle de Ponto e Refeitório. Se não houver integração, está disponível no cadastro da Empresa no módulo Administração de Pessoal.

No cadastro de sindicatos, utiliza o dado Horário Noturno.

O Administração de Pessoal sempre apura as horas dia a dia, independente dos afastamentos, faltas ou lançamentos no período. Somente a jornada noturna é acrescida neste momento. Ao final, efetua o ajuste das horas, deduzindo os afastamentos e faltas; se mensalista, limita ao total de horas mês, ajustando as horas diurnas.

Utilizando Escalas de Horário

1 - Horas Mês = Na escala são informadas as horas semanais e de DSR.

Mensalistas: multiplica horas semana por 5 para obter horas mês, e considera horas semana dividido por 6, para encontrar horas dia, esta quantidade de horas vale para cada dia, independente dos horários da escala. Exemplo: 44 horas semanais : 06 = 7,20 h por dia.

No mês da admissão utiliza o dado do Sindicato: 30 dias Adm. Mensalista (S,N).

Horistas: horas mês é o resultado da soma de horas de acordo com os horários registrados em cada dia na escala.

2 - Horas DSR = A quantidade de horas informada neste dado será considerada nos dias da escala em que estiver o código 9999 e também nos feriados , se na empresa Cálculo Feriados for igual a "D". As horas DSR dos mensalistas são sempre calculadas, porém, não demonstra em separado se na empresa o dado DSR Mensalistas for igual "N".

3 - Afastamentos: Considera os afastamentos na apuração de horas.

Mensalistas: Considera horas semana dividido por 6 para cada dia de afastamento. Quando for afastamento do tipo 15 - Faltas, o Administração de Pessoal permite que a quantidade de horas seja informada, isto possibilita que o usuário informe a quantidade de horas do dia da falta, se não quiser que assuma somente as horas da escala.

Horistas: As horas de cada dia de afastamento são consideradas de acordo como dado da empresa "Afastamentos (R,E)". Se for "R", considera as horas de DSR para cada dia, se for "E", considera as horas conforme cada dia na escala.

4 - Horário Noturno De acordo com o horário noturno informado no Sindicato, e conversão para 52,30 minutos na Empresa, o Administração de Pessoal efetua a proporcionalidade de horas noturnas e diurnas, inclusive no DSR e afastamentos.

5 - Feriados A tabela de feriados da filial sobrepõe a da escala, isto para que não seja necessário criar várias escalas, quando somente os dias de feriados forem diferentes. Se na empresa o dado "Cálculo Feriado" for igual a "A", as horas da escala do dia feriado, serão consideradas tanto para horistas, quanto para mensalistas.

Apuração Horistas

A seguir um exemplo da geração automática de horas que o Administração de Pessoal efetua. Competência 05/95 - Apuração de horas de 01.05.95 a 31.05.95.

Sindicato: Horário Noturno - 22:00 às 5:00 h

Empresa:

Gerar Dias/Horas - H
Escalas Horário - S
DSR Mensalistas - N             
H.Noturna 52,30 min - S
Afastamentos - R
Cálculo Feriados - A

Escala Horária 001 = 010 012 010 010 015 9999

Horas Semana = 36,00
Horas DSR = 6,00

Horários: 010 = 12:00 às 18:00

012 = 18:00 às 00:00
015 = 06:00 às 12:00
Dia 24 = falta com perda de DSR
Lançamentos = 10 h licença médica
Afastamento Aux.Doença de 15/05 a 18/05
Converte hora noturna por 1,142857.

O horário 12 tem 2,00 horas no período noturno: 2,00 x 1,142857 = 2,2857 h (converte decimais em minutos de 60 (hora sexagesimal) = 28,57 : 100 X 60 = 0,17 min) = 2,17 h noturnas neste horário.

Apura as horas da semana imediatamente anterior ao início da competência atual, para encontrar o direito do DSR e a proporcionalidade noturna e diurna. Abaixo, demonstra os dias do mês, em negrito os feriados e domingos, na linha D as horas diurnas de cada dia, e na linha N as horas noturnas de cada dia.

Para calcular o DSR da semana, o Administração de Pessoal efetua um somatório dos minutos diurnos e noturnos ocorridos, aplicando uma regra de três simples para encontrar a proporcionalidade noturna e diurna a ser paga. Assim, na semana de 01/05 até 06/05, tem-se:

Horas Semana = 32 h diurnas (1920 minutos diurnos) + 4,34 noturnas (274 minutos noturnos) = 2.194 minutos

DSR noturno = (regra de três) 2194 - 360 (1 DSR = 6 h) 274 - x
x = (274 x 360) : 2194 = 45 minutos noturnos por DSR
DSR Diurno = 6,00 h - 0,45 minutos noturnos = 5,15 h

Assim para cada DSR tem-se 0,45 minutos noturnos e 5,15 h diurnas. Este cálculo é efetuado para cada semana até o fim da competência que está sendo calculada.

Na seqüência, o Administração de Pessoal totaliza cada tipo de hora, e verifica os afastamentos e lançamentos de horas do período, efetuando o ajuste.

                                  D                N
H.Trabalhadas      138,00         20,33
H.DSR                   27,00           3,00
H.Aux.Doença        20,00           4,34
H.Faltas                    6,00
H.Lic.Médica          10,00
H.Falta DSR              0,00

Efetuado o ajuste para diminuir as horas faltas e de afastamentos:

                                   D                N

H.Trabalhadas        102,00        15,59
H.DSR                     27,00          3,00
H.Aux.Doença          20,00          4,34
H.Faltas                      6,00
H.Lic.Médica            10,00

Apuração Mensalistas

O mesmo exemplo para um colaborador Mensalista, ficaria assim:

                                    D                N

H.Trabalhadas          138,00        20,33
H.DSR                       27,00          3,00
H.Aux.Doença            20,00          4,34
H.Faltas                        6,00 
H.Lic.Médica              10,00
H.Falta DSR                 0,00

Efetuado o ajuste para diminuir as horas faltas, horas de afastamentos, e ajustar para 180,00 horas mês, ficará assim:

                                    D                  N

H.Trabalhadas            93,30         15,59
H.DSR                       27,00           3,00
H.Aux.Doença            20,00          4,34
H.Faltas                        6,00
H.Lic.Médica              10,00

Geração Horas sem Escalas Horário

Quando a empresa não usa escala horária, a geração de horas se dará a partir do número de horas semanais e do turno de cada colaborador que estão informados na ficha básica, tendo-se ainda o uso da tabela de feriados que ficará registrada no item Empresas/Filiais. Os repousos serão tratados normalmente pelo calendário interno do Administração de Pessoal. O turno misto não é tratado neste caso, é considerado totalmente diurno.

A empresa que possui horários mistos e revezamentos deve continuar utilizando as escalas horárias.
O Administração de Pessoal abre os seguintes dados na Ficha Básica dos colaboradores, que devem ser atualizados:

A partir das horas semanais, obtém-se as horas dia, se for 44:00, dividindo por 6, ter-se-á 7,33 horas dia. A apuração considera esta quantidade de horas para cada dia normal do mês, e a quantidade de horas DSR para cada domingo. Os feriados são calculados de acordo com o dado da Empresa: Cálculo Feriados , se igual "A" considera horas do dia, se igual "D", considera horas do DSR. Quando mensalista ajusta o total de horas para horas mês ( horas semana x 5).

Processamento Adiantamento Quinzenal

Pode ser utilizado pelas empresas que praticam adiantamento salarial a seus colaboradores, por força de convenção coletiva ou por própria liberalidade.

O Administração de Pessoal calcula o valor do adiantamento e desconto do IR, gera os recibos, cheques e relação de líquidos e o desconta automaticamente na folha seguinte.

Não pode ser utilizado pelas empresas com folhas semanais.

No item Tabelas/Gerais/Situações, no dado Perde Adto (S,N), podem ser indicadas as situações que não devem ser calculadas no adiantamento.

Os procedimentos necessários são os seguintes:

No item Tabelas / Sindicatos, no sindicato da categoria abrangida pelo adiantamento, devemos indicar o percentual (%) no dado Perc. Adto. Salarial.

Este dado também consta no cadastro da Empresa, sobrepondo o percentual que estiver indicado no sindicato.

Na Ficha Básica dos colaboradores envolvidos, assinalar "S" (sim) no dado Adiantamento (S,N).

Se alguns dos colaboradores não desejarem receber o adiantamento, indicar "N" (não) nesse campo.

Na tabela de Eventos devemos ter 03 eventos, a tabela padrão que acompanha a cópia, já os possui cadastrados.

a) Um de "Adiantamento Salarial", característica 39Z e Regra 032, válido para processamento 91. Indicar as situações em que não deverá ocorrer esse cálculo.

Na base de cálculo dos eventos, informar sobre quais valores o Administração de Pessoal deverá aplicar o percentual de adiantamento, podendo ser um código de acumulador.

b) Um evento de "Desconto de Adiantamento", característica 49Z e regra 018, válido para o processam. 11.

Na base de cálculo desse evento, indicar os códigos dos acumuladores de adiantamento salarial e de IR retido:
+9060 01 = Valor do adiantamento do mês
-9061 01 = Valor do IR do adiantamento

Quando há Troco do Mês ou Troco do Mês Anterior, deve-se parametrizar o evento de Troco do Mês (Característica 34A) como vantagem, para que não seja somado o troco no cálculo da folha mensal.

c) Um evento de "IRRF sobre Adiantamento", característica 49Z e regra 018, com 100,0000 no valor de cálculo, válido para processamento 11. Na base deve conter + 9061 01.

Observação: No evento do IRRF mensal devemos efetuar uma alteração, colocando validade para os processamentos 11 e 91.

Na opção Cálculos, para efetuar o processamento de adiantamento, devem ser acessados os seguintes itens:

Seqüência de Cálculo dos Eventos

Os eventos obedecem a seguinte ordem para serem calculados:

Cálculo da folha de um Colaborador

Se o evento estiver digitado em lançamentos variáveis, calcula o evento. Se o evento tiver regra 1,2,3,9,10,14,18,26,29,30,32,33,34,39,40,42,44,45,46,50,64, ou 66 executa a regra, senão assume o valor digitado como final.

Verifica bloqueio de situações, vínculos, tipos de salários, tipos de contrato, tipo do colaborador e indicador de seleção.

Cálculo do Salário Família

Atualmente existem dois valores de quotas de salário família, que variam de acordo com a remuneração mensal do colaborador. Quando percebe uma remuneração mensal superior a 03 salários de contribuição do INSS, recebe a quota menor, quando inferior recebe a quota maior.

O cálculo do salário família baseia-se no número de dependentes registrados, podendo ser na rotina de dependentes, quando a empresa optou em utilizá-la ou do contrário, na Ficha Básica.

O pagamento da quota será realizada a partir da data da entrega da certidão de nascimento (ou na falta desta informação a partir da data de nascimento do dependente) ou apenas na entrega dos documentos legais, essa informação será cadastrada na tela de empresas, campo Salário Família Mês de Nascimento. Na tela de dependentes deverá estar indicada a idade limite de direito ao salário família, que quando vencida, acarretará o cancelamento automático do pagamento no mês subseqüente. Outro dado importante é a data de entrega da caderneta de vacinação. Entre a idade de 1 ano e 06 meses até 05 anos, a ausência desta data implica em suspensão do pagamento, e é realizada automaticamente pelo Administração de Pessoal.

No mês em que o colaborador apresentar a caderneta devidamente preenchida, devemos registrar a data da entrega, para que na folha mensal correspondente , sejam calculados e pagos os valores das quotas suspensas. Estas quotas são pagas pelo valor atual.

Algumas particularidades sobre o pagamento do salário família:

Na base, o Administração de Pessoal acrescenta o valor das horas faltas. Assim, a base é o valor da base do evento mais o valor das faltas descontadas em valor (característica 49H), ou a diferença do valor do evento de horas faltas não incidentes.

Para o horista, considera o total das horas pagas no mês para achar o valor mensal, e não as horas mês da escala.

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