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Rotinas de Décimo Terceiro Salário

Conceito

O pagamento do 13º salário é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, em duas parcelas anuais, sendo calculado sobre a remuneração de Dezembro, na proporção dos meses trabalhados durante o ano. A fração de 15 dias no mês dá direito ao avo daquela competência.

Não terão direito ao 13º salário, os estagiários, diretores não empregados, sócios que recebem pró-labore, cooperados e terceiros (autônomos).

A lei 4749/65 e o Decreto 57155/65 ordenam os prazos máximos de pagamentos, que são:

Além disso, a 1ª parcela pode ser adiantada junto às férias dos colaboradores, se por eles solicitado.

O Administração de Pessoal calcula o 13º Salário Adiantado, Integral, Complementar e também o adiantamento junto às férias.

Parametrizações Importantes

Empresa

Em Empresas > Empresas, observar o preenchimento dos campos Médias Adto 13º Salário e 13º Salário Complementar.

Sindicato

Em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, observar o preenchimento das guias 13º Salário e Médias, onde podemos destacar os itens abaixo:

Ficha Básica

Em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados, todos os colaboradores que possuem direito ao 13º Salário devem ser configurados com a opção "S – Sim", no campo Recebe 13º Salário. Aqueles que não possuem direito, como diretores com vínculo 80 e tipo de contrato 2, devem ter configurada a opção "N - Não".

Situações

Em Tabelas > Gerais > Situações, deve-se observar o preenchimento do campo Paga 13º Salário, através do qual é possível configurar se o pagamento dos avos correspondentes ao período de afastamento na situação em questão será realizado ou não.

Histórico de Afastamentos

Em Colaboradores > Históricos > Afastamentos, cadastrar os afastamentos ocorridos durante o ano para os colaboradores.

Dependentes Pensão Judicial

Em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, guia Base 13º Salário, para colaboradores que possuem dependentes de Pensão Judicial, configurar a base para cálculo no 13º Salário.

Remuneração e Encargos

Remuneração

No cadastro dos eventos com características 15D e 16D, regras 29, 30 e 50, parametrizamos no campo Teto de Cálculo, como deseja-se efetuar o cálculo das médias:

Encargos

1ª Parcela (Adiantamento 13º Salário)

2ª Parcela (13º Salário Integral)

Observação

Diferenças de 13º Salário pagas em mês posterior (13º Salário Complementar), devem ser somadas ao valor de dezembro para encontrar as diferenças de INSS 13º Salário e IRRF 13º Salário.

Admitidos no ano e Afastamentos

O 13º salário será pago proporcional ao número de meses em que houver 15 ou mais dias trabalhados, em decorrência dos seguintes casos:

Admitidos no ano

Aos admitidos no ano após 17 de Janeiro, contados da admissão até 31 de Dezembro. Deve-se verificar o preenchimento do campo Avos Adto. 13° Salário Adm. Ano existente na tela de cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia 13º Salário, através do qual é possível definir se os avos pagos no adiantamento de 13º Salário serão calculados considerando a data de pagamento do código de cálculo em questão (opção "1") ou o último dia da competência de pagamento (opção "2").

Afastamentos com perda de avos

Observação

Para que o Administração de Pessoal calcule o FGTS sobre os avos que não foram pagos por motivo de afastamento em Serviço Militar ou Acidente de Trabalho durante o ano, é necessário configurar os seguintes eventos, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro:

  • Um evento de 13º Salário Integral, característica 50G e regra 63, de tipo 4 - Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Integral, válido para cálculos de tipo 32 e inválido para situação 7 - Demitido, contendo ainda + no campo FGTS 13º Salário na guia Incidências.
  • Um evento de 13º Salário Proporcional na rescisão, característica 50H e regra 63, de tipo 4 - Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Proporcional Rescisão, válido para cálculos de tipo 11, 23, 42 e inválido para todas as situações, exceto a 7 - Demitido, contendo + no campo FGTS 13º Salário na guia Incidências.

Cálculo de Pensão Judicial sobre o 13º Salário

13º Salário Adiantado

É possível efetuar o desconto de Pensão Judicial no adiantamento de 13º Salário. Para isto deverão ser criados dois eventos, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, conforme abaixo:

O evento de Desconto Pensão Judicial sobre 13º Salário Adiantado será um provento, devido ao fato de ocorrer o cálculo do valor integral da Pensão Judicial no processamento do cálculo tipo 32 - 13º Salário Integral. Desta forma, para que não ocorra desconto em duplicidade, o sistema calcula o valor integral de Pensão Judicial e em seguida, gera neste evento de provento o valor correspondente ao que já foi abatido no 13º Salário Adiantado, fazendo com que apenas a diferença seja descontada do colaborador.

Pensão utilizando Acucal (9015 - Salário Mínimo, por exemplo), na base de Pensão Judicial configurada em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, o acucal deverá ser do tipo 02 e deve-se indicar o próprio evento de 13º Salário com tipo 31, para que os tipos de cálculo sejam respeitados durante o processo. Caso contrário, o evento de Pensão será calculado, independente do cálculo informado.

13º Salário Integral

Cadastrar um evento com característica 45C, regra 23, tipo 3 - Desconto, na guia Base não deverá ser indicado nenhum evento ou acumulador e na guia Cálculos habilitar para o tipo 32. A configuração dos eventos que servirão de base para o cálculo da Pensão Judicial deve ser efetuada em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, guia Base 13º Salário.

Cálculo da 1ª Parcela - 13º Salário Adiantado

Existem duas maneiras de efetuar o processamento e o pagamento do 13° Salário Adiantado. A primeira delas, é em folha específica de 13° Salário Adiantado (cálculo tipo 31) e a segunda, é pagando os valores do 13° Salário Adiantado junto com uma folha mensal. Esta configuração é realizada no cadastro do Sindicato, campo Mês Adto 13° Salário, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro.

Se for informado o mês de 1 a 11, o adiantamento do 13º Salário será efetuado junto à folha mensal do mês indicado. Se for informado 99, o adiantamento do 13º Salário será efetuado em um cálculo do tipo 31, em qualquer mês do ano. Este cálculo deverá ser criado em Cálculos > Definir Cálculo.

O cálculo efetuado nas duas situações é o mesmo, com todos os eventos demonstrados separadamente. A diferença está em se ter os valores em um envelope à parte ou incluído em uma folha mensal.

O adiantamento de 13º Salário também poderá ser pago junto ao cálculo do recibo de Férias, se for solicitado pelo colaborador. Para isso, basta indicar a opção "S" no campo Adiantamento 13º Salário, disponível na tela de cálculo do recibo.

Observação

O tipo de cálculo 31 - Adiantamento 13º Salário, somente poderá ser utilizado uma vez em cada competência.

Caso ocorra mais de um cálculo do tipo 31 no ano, deve-se observar a configuração do campo Tipo Adto 13º Salário existente no cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia 13º Salário. Se for informada a opção "U - Parcela Única", o sistema não calculará nenhuma diferença para o empregado, estas diferenças serão calculadas somente na folha tipo 32 - 13º Salário Integral. Se for informada a opção "D - Várias Parcelas Calculando Diferenças", o sistema irá apurar as devidas diferenças. Estas diferenças podem ocorrer em virtude de reajuste salarial posterior ao primeiro cálculo tipo 31 – Adiantamento 13º Salário, por exemplo.

Observação

A empresa não é obrigada a complementar o valor de 50% referente ao adiantamento pago antes de novembro, se o empregado recebeu reajuste salarial posterior. A diferença pode ser paga na 2ª parcela (13º Salário Integral).

A Provisão não é calculada neste tipo de cálculo, apenas no cálculo da folha mensal da competência.

A Contabilização pode ser calculada em separado (tendo o cálculo tipo 31 ativo) ou ainda consolidada com a folha mensal, neste caso ao calcular a contabilização da competência deve-se informar a opção "S" no campo Consolidar.

13º Salário Adiantado em 100%

Em Cálculos > Definir Cálculo, ao criar um código de cálculo do tipo 31, a guia Adiantamento 13º Salário estará habilitada e através da mesma é possível definir um percentual superior aos 50% que normalmente é adiantado para os colaboradores.

Esta guia é útil para empresas que desejam pagar até 100% de Adiantamento do 13º Salário, em qualquer competência do ano de direito, provisionando os descontos de INSS e IRRF. O sistema não permite calcular o 13º Salário Integral (tipo de cálculo 32) antes de Novembro, por causa do tratamento dos impostos e Sefip. Esta rotina vem suprir a necessidade dos clientes que querem realizar o pagamento em qualquer mês do ano, podendo, inclusive, servir para atender a solicitação de apenas alguns empregados.

Observação

É necessário criar e ajustar alguns eventos para funcionamento deste cálculo, conforme descritos no help da guia Adiantamento 13º Salário, em Cálculos > Definir Cálculos.

Informações Adicionais

Cálculo da 2ª Parcela - 13º Salário Integral

Este processamento é sempre efetuado em separado e para isso, é necessário criar um cálculo tipo 32, em Cálculos > Definir Cálculo. Todos os demais procedimentos são os mesmos de uma folha normal, ou seja, deve-se selecionar o cálculo, calcular e gerar os relatórios, envelopes e guias de recolhimento GPS e DARF.

A Contabilização é gerada com este cálculo selecionado, em separado da folha mensal de Dezembro.

É possível calcular a folha de Dezembro antes de efetuar o cálculo da folha de 13º Salário Integral, isto para evitar diferenças nas médias de 13º Salário, tendo em vista que os valores de Dezembro serão considerados e a divisão será feita por 12 meses. A data de pagamento da folha de Dezembro deverá ser anterior a de 13º Salário Integral e em Empresas > Empresas, o campo 13º Salário Complementar deverá estar configurado com a opção "N" neste momento. Em seguida, calcular a folha do 13º Salário Integral, gerar relatórios, impostos e outros. Após efetuar este cálculo, deve-se retornar a data de pagamento da folha mensal de dezembro para a data correta e retornar o assinalamento no cadastro da Empresa para A ou C e continuar normalmente com o cálculo e lançamentos da folha de dezembro.

Será pago o valor integral menos o valor do adiantamento, este valor deve deduzir da base FGTS 13º Salário neste momento.

Pode ser pago em novembro ou dezembro, onde se desejar pagar integral em novembro, existe a opção de fazer o cálculo tipo 31 com 100% de adiantamento, simulando os descontos, este tratamento é parametrizado na tela de definição do cálculo tipo 31. Maiores orientações sobre o funcionamento desta rotina no item 11 desta apostila.

13º Salário Complementar e 13º Salário Complementar a Devolver

No cadastro da Empresa, em Empresas > Empresas, assinalar se deseja efetuar o cálculo destes eventos no campo 13º Salário Complementar.

Na folha mensal de dezembro, ocorre o recálculo do 13º, apurando possíveis diferenças. Estas diferenças podem ser positivas ou negativas, onde o evento calculado na folha de dezembro poderá ser de complemento ou devolução.

Podem ocorrer diferenças de 13º Salário pelos seguintes motivos:

As diferenças são calculadas na folha de dezembro e os impostos recolhidos juntamente com os impostos desta folha mensal.

No 13º complementar a devolver, as devoluções de INSS e IRRF também são calculadas (Eventos Devolução INSS 13º - característica 35E e regra 26, Devolução IRRF 13º - característica 35C e regra 27, na Base os mesmos acumuladores dos eventos de desconto).

Todos os eventos pagos na folha de 13º salário integral (16+letra), devem estar na base dos eventos de 13º salário complementar.

Importante

Quando houver o evento 13º Salário Complementar a devolver, o campo Tipo de Folha, da tela Envio Declaração Mensal (FRENVFOL), deverá ser definido como "3 - 13º Salário + 13º Complementar a devolver". Esse tipo de envio irá ajustar os valores de Devolução de INSS e IRRF calculados na folha mensal.

Configuração dos eventos

13º Salário Complementar

Característica 16F, regra 40, tipo 01 – Provento, na guia Incidências indicar + para FGTS 13º/INSS 13º/IRRF 13º, na guia Cálculos habilitar para o tipo 11 e na guia Base incluir todos os eventos de 13º Salário Integral (Característica 16...), com exceção dos eventos de 13º Salário Complementar e 13º Salário Maternidade.

13º Salário Complementar a Devolver

Característica 44A, regra 40, tipo 03 – Desconto, na guia Incidências indicar – (sinal negativo) para FGTS 13º/INSS 13º/IRRF 13º, na guia Cálculos habilitar para o tipo 11 e na guia Base incluir todos os eventos de 13º Salário Integral (Característica 16...), com exceção dos eventos de 13º Salário Complementar e 13º Salário Maternidade.

Cálculo de Médias

Para consultar os valores acumulados durante o ano e que serão considerados no cálculo das médias, pode-se acessar a tela disponível em Cálculos > Ficha Financeira > Consultas > Acumulados, selecionando o período a ser consultado como Janeiro a Novembro ou Dezembro, clicando no botão Mostrar e verificando a guia “Bases para Médias”.

Valores Variáveis

Média dos valores de Comissões, Prêmios, Gratificações, recebidos durante os meses trabalhados no ano. O evento para cálculo desta média no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15C e regra 11 e o evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16C e regra 11.

Os eventos pagos na folha durante o ano e que servirão de base para o cálculo desta média, devem estar assinalados com + no campo Média Val.Variáveis, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, guia Incidências.

Horas Extras

Média das Horas Extras recebidas durante os meses trabalhados no ano. O evento para cálculo desta média no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15B e regra 10 e o evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16B e regra 10.

Para o cálculo desta média serão considerados os eventos com características 05A, 05B, 05C, 05D e 11M pagos na folha durante o ano.

Adicional Noturno

Média das horas noturnas dos meses trabalhados no ano, multiplicada pelo salário hora atual e o percentual de adicional noturno. O evento para cálculo desta média no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15D e regra 50 e o evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16D e regra 50.

Insalubridade

Percentual de direito no mês do pagamento do 13º Salário ou a média das horas e percentuais pagos no ano se forem diferentes. O evento para cálculo deste adicional no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15D e regra 30 e o evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16D e regra 30.

Periculosidade

Percentual de direito no mês do pagamento do 13º Salário ou a média das horas pagas no ano. O evento para cálculo deste adicional no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15D e regra 29 e o evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16D e regra 29.

Observação

Para o cálculo das médias de uma forma geral, deve-se ficar atento as configurações abaixo:

  • Cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Cadastro, campos: “Considerar Meses Zerados, Considerar Meses Menos 15 dias, “Divisor Fixo p/ Médias”.
  • Cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Médias: Através desta guia é configurada a quantidade de meses que o sistema irá considerar para efetuar o cálculo das médias e se os valores serão corrigidos ou não.
  • Cadastro do Sindicato, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia 13º Salário, campos Médias 13º Salário Limitar ao Ano, Média 13º Salário Integral.

Afastamento por Licença Maternidade no ano

Maternidade paga pela Empresa (afastamento na situação tipo 6)

No cálculo do 13º salário, são apurados os dias de maternidade no ano e o valor proporcional aos dias de maternidade será pago no evento de 13º salário maternidade (característica 16E e regra 15), e será deduzido da GPS 13º.

Fórmula para encontrar o valor da maternidade no 13º salário:

Valor de cada Evento de 13º / 30 / número de avos de direito X dias maternidade no ano

Esta fórmula encontra o valor da maternidade que é deduzido do valor original dos eventos de 13ºsalário.

Maternidade paga pelo INSS (afastamento na situação tipo 19)

Os avos de 13º Salário proporcionais aos meses de afastamento são pagos pelo INSS. É necessário calcular o valor desses avos para servir de base aos encargos de INSS 13º e FGTS 13º que são devidos pela Empresa, e para o desconto de INSS da empregada.

O sistema apura o valor destes avos e demonstra na folha em evento de 13º salário maternidade INSS (característica 16H e regra 15, tipo 4 - Outros) para servir de Base para FGTS e INSS 13º que são devidos pela empresa.

Eventos Lançados nos Fixos x 13º Salário

Para pagar no 13º um valor que é pago mensalmente na folha e que está em cadastrado em Cálculos > Lançamentos > Fixos, podemos criar um evento com característica 15D, 16D, 17D e 18D, indicando o evento que está em Lançamentos/Fixos na Base de Cálculo destes eventos com um dos tipos:

Devolução INSS sobre 13ºSalário complementar a devolver – Compensação GPS Dezembro

O Sefip não aceita valores negativos, quando houver 13º salário a devolver e consequentemente a devolução de descontos de INSS 13º, o sistema apura o valor que foi recolhido a maior e grava automaticamente uma Compensação na tela de “Compensação GPS” com a origem 7 - Valores 13º Complementar a devolver. Na tela de entrada da geração da GPS assinalar “Gravar Valores 13º a Devolver = S”.

Observação

Para compensar dentro do próprio mês, após listar a Relação de INSS e obter o valor a compensar, cadastrá-lo manualmente no registro de Compensação com origem 6, em seguida gerar novamente a GPS com o campo Gravar Valores 13º a Devolver = N.

Sefip 13° Salário

O 13° Salário é informado em duas Sefips:

Nesta Sefip será indicada Modalidade FGTS = 1, são incluídos os valores calculados na folha do 13º integral (cálculo 32), não devemos incluir valores complementares de 13º pagos na folha de dezembro neste arquivo.

Para gerar esta Sefip, deve-se estar com o cálculo tipo 32 - 13º Salário Integral selecionado, e no momento da geração do Sefip assinalar "Tipo Sefip = 2 (13º Salário)".

Caso o pagamento do 13º Salário Integral tenha ocorrido em novembro, no momento de gerar o Sefip, basta informar competência 12/ano e tipo 2, que o sistema encontra o cálculo do tipo 32, independente de ter sido pago em novembro ou dezembro.

Dúvidas frequentes

1 - Como o sistema calcula o evento de 13º Salário Maternidade para colaboradoras que estiveram afastadas na situação 006 - Auxílio Maternidade durante o ano? Exemplo: Colaboradora afastada em Auxílio Maternidade no período de 28/10/2011 a 24/02/2012, ou seja, 55 dias de licença maternidade no ano de 2012, e que está sendo desligada da empresa no dia 20/08/2012.

Resposta: Neste caso, o sistema efetuará o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade de acordo com os dias de afastamento da colaboradora.

No exemplo citado acima, o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade ficaria assim:

Dias de Maternidade no ano = 55 dias

Avos de direito = 8 avos

Valor do 13° Salário Integral = R$ 795,76

= > Fórmula de cálculo: Valor do 13º Salário Integral / 30 / Avos de direito x Dias de Maternidade no ano

= > 795,76 / 30 / 8 x 55 = 182,36

= > 182,36 (este será o valor do evento de 13º Salário Maternidade).

Vale a pena salientar que apenas o cálculo do evento de 13º Salário Maternidade será feito em dias, o cálculo dos eventos de 13º Salário Adiantado, 13º Salário Integral e 13º Salário Proporcional Rescisão, continuará sendo realizado de acordo com os avos de direito, sem fazer nenhuma proporção em dias.

 

2 - Gostaríamos de pagar o 13° Salário em apenas uma parcela, no dia 30/11. Para esta situação, devemos criar um cálculo do tipo 31 - Adiantamento de 13º Salário ou tipo 32 - 13º Salário Integral? Quais as parametrizações necessárias para atender esta solicitação?

Resposta: Neste caso, deve-se definir um cálculo do tipo 31 - Adiantamento de 13º Salário. Na definição deste código de cálculo, ficará habilitada a guia "Adiantamento 13º Salário", onde será possível realizar o cálculo do 13º Salário, adiantando 100% do valor. Segue abaixo parte do help desta guia e para maiores informações, orientamos consultar o help completo disponível no menu Cálculos > Definir Cálculo, guia Adiantamento 13º Salário.

"Esta pasta Adiantamento 13º Salário estará habilitada somente para o Tipo de Cálculo 31 - Adiantamento 13º Salário. A partir desta opção a empresa poderá pagar até 100% de Adiantamento do 13º Salário, em qualquer competência do ano de direito, provisionando os descontos de INSS e IRRF. O sistema não permite calcular o 13º Salário Integral (tipo de cálculo 32) antes de Novembro, por causa do tratamento dos impostos e Sefip. Esta rotina vem suprir a necessidade dos clientes que querem realizar o pagamento em qualquer mês do ano, podendo, inclusive, servir para atender a solicitação de apenas alguns empregados. É necessário criar e ajustar alguns eventos para funcionamento deste cálculo".

 

3 - Estamos calculando a folha tipo 31 - 13º Salário Adiantado e verificamos que está ocorrendo a seguinte mensagem: "Evento xxx não é valido para este tipo de cálculo".

Resposta: Caso ocorra a mensagem "Evento xxx não é valido para este tipo de cálculo" no processamento da folha tipo 31 - 13º Salário Adiantado e o evento em questão não possuir nenhuma exceção/bloqueio que impeçam o cálculo, deve ser verificado o seguinte:

Neste caso, o evento realmente não será calculado e acusará a mensagem "Evento xxx não é valido para este tipo de cálculo" no monitoramento.

 

4 - Quando ocorrer de um evento não calcular no 13º Salário Adiantado, 13º Salário Integral ou folha mensal de dezembro, ou calcular com um valor incorreto, quais verificações devemos realizar além de verificar se o evento está válido para os devidos tipos de cálculo?

Resposta: Quando estiver acontecendo de um evento não calcular no 13º Salário Adiantado, 13º Salário Integral ou folha mensal de dezembro, ou calcular, com um valor incorreto, deve-se verificar o seguinte:

Na guia Base, devem constar TODOS os eventos com característica de 13º Adto (15?)

Na guia Base, devem constar TODOS os eventos com característica de 13º Integral (16?), com EXCEÇÃO dos eventos de 13º Salário Complementar e 13º Salário Maternidade.

Maneira fácil de conferir todos os eventos com estas características: Tabelas > Eventos > Eventos > Verificar, grupos de característica 15 e 16.

Esta situação é muito comum, pois são criados eventos durante o ano e não é realizada a configuração acima, logo, nos cálculos de 13º Salário Adiantado e Integral, ocorrerão problemas.

 

5 - No cálculo da rescisão, observamos que o sistema não estava descontando o valor do Adiantamento de 13º Salário que já havia sido pago ao colaborador, caso o mesmo fosse demitido por Justa Causa ou qualquer outra Causa de Demissão que não esteja parametrizada para pagar 13º Salário. O que podemos verificar neste caso?

Resposta: Para tratar esta situação foi criada a característica 44J - Desconto Adto 13.Salário Rescisão sem 13º Pago, que tratará os casos em que o colaborador possua adiantamento de 13º Salário na folha, porém, não tenha pagamento de 13º Salário Proporcional no recibo de rescisão.

=> Parametrização do Evento:

Característica 44J e regra 45;

Nas incidências, informar menos (-) para FGTS Mensal;

Habilitá-lo para os Cálculos do Tipo 11, 23 e 42 na pasta Cálculos;

Esse evento será calculado na tela de Saldo de Salários.

 

6 - Ao efetuarmos o pagamento de 13º Salário Adiantado, gostaríamos que não houvesse a baixa dos valores de FGTS no cálculo da provisão, da mesma forma que já ocorre com o valor do adiantamento, onde é realizada a baixa dos valores somente no pagamento do 13º Salário Integral. É possível?

Resposta: Como oficialmente o FGTS referente ao 13º Salário Adiantado é recolhido quando é pago ao colaborador, ocorrerá a baixa, pois se cumpriu a obrigação que estava provisionada. Não há porque ficar esperando o final do ano, se o valor já foi recolhido. Seria incorreto manter no balanço o valor provisionado do FGTS, quando já foi recolhido pela empresa. O caso do adiantamento é diferente, porque o próprio nome diz que é um mero adiantamento, e que o 13º somente é devido em Dezembro ou na rescisão, caso ele venha a sair da empresa antes de Dezembro, o adiantamento será descontado integralmente, independente dos avos de 13º Salário que lhe forem pagos.

 

7 - Como proceder, quando um colaborador é admitido no início de Dezembro, após o cálculo do 13º Salário Integral já ter sido processado? Como poderá ser efetuado o cálculo do 13º Salário Integral para este colaborador?

Resposta: Neste caso sugerimos o pagamento do valor como adiantamento de salário no dia 20/12 ao empregado, assim a folha de dezembro calculará tudo como 13º Complementar.

Para isso, deverá ser aberta uma folha de Adiantamento Salarial (tipo 91) com data de pagamento até 20/12, o valor a ser pago de 13º Salário deverá ser lançado nesta folha.

Orientamos para que um evento seja criado para este fim, assim sua nomenclatura deverá ser semelhante ao evento de 13º Integral, uma vez que lançando somente o evento de Adiantamento Salarial, para fins de fiscalização poderá descaracterizar o pagamento.

Evento:

Característica: 39Z

Regra: 45

Observação

Não deverá ser lançado nesta folha o próprio evento de 13º Integral (com característica 16A), caso contrário a folha mensal de dezembro somente calculará eventuais valores de 13º Complementar e o valor pago na folha de adiantamento não será levado ao Sefip.

Após este procedimento, ao ser calculada a folha mensal de Dezembro o valor pago no adiantamento será descontado no evento de Desc. Adiant. Salarial, e o valor de 13º Salário será integralmente pago no evento de 13º Salário Complementar.

 

8 - Calculamos a folha de Adiantamento de 13º Salário com data de pagamento em 06/09/2015. Verificamos que no cálculo do evento 210 - Adicional Noturno 13º Adiantado, não está sendo considerado o valor de Adicional Noturno que o colaborador recebeu na folha mensal da competência 08/2015, que também possui data de pagamento 06/09/2015.

Resposta: Como a data de pagamento da folha tipo 31 - Adiantamento 13º Salário e da folha tipo 11 - Cálculo Mensal 08/2015 é igual, 06/09/2015, o sistema não encontra o valor acumulado para média no mês 08/2015, pois entende que a mesma ainda não foi calculada.

Para que o valor acumulado seja considerado corretamente, é necessário que o cálculo tipo 31 - Adiantamento 13º Salário possua data de pagamento posterior a folha mensal.

 

9 - Efetuamos o pagamento do 13º Salário Integral em Novembro e não conseguimos gerar a Sefip Declaratória à Previdência (Sefip tipo 2 - 13º Salário), pois o sistema só habilita o campo para escolher esta opção quando a folha tipo 32 foi paga em Dezembro. Como proceder?

Resposta: Neste caso, no momento de gerar o Sefip, basta informar competência 12/2012 (por exemplo) e tipo 2, que o sistema encontra o cálculo do tipo 32, independente de ter sido pago em novembro ou dezembro.

 

10 - Efetuamos o cálculo do adiantamento de 13º salário (cálculo tipo 31) na competência de outubro e dentro deste mesmo mês, calculamos uma rescisão com causa de demissão 2 - Iniciativa da Empresa, para determinado colaborador.

No cálculo da rescisão está tributando 8% de FGTS sobre o evento de 13º salário proporcional, porém já tributou estes 8% no cálculo do tipo 31, o que está duplicando o percentual de FGTS sobre o valor do 13º salário.

Resposta: No caso dos colaboradores que tiveram rescisão calculada por iniciativa da empresa, o valor do FGTS será recolhido via GRRF, inclusive sobre o valor do 13º salário integral (sem deduzir o que foi calculado no adiantamento do 13º salário). É necessário que seja desta forma, porque como houve movimentação, o valor do FGTS sobre o adiantamento de 13º salário não será tributado na Sefip para estes colaboradores, porque tendo a movimentação informada os colaboradores serão gerados na Sefip apenas para recolhimento de INSS (modalidade 1). Desta forma, o FGTS deve ser recolhido integralmente na GRRF.

Para tratar esta situação para fins de Contabilização e Integração Financeira, deverá criar um novo evento denominado "FGTS 13º Sal. GRRF", com as seguintes informações:

Característica 31M;

Regra 028;

Tipo Evento 4;

Código CLC deve ser informado o novo CLC "FGTS 13º Pago Mês c/ GRRF (Despesa), (Exemplo: CLC 222);

Não terá nenhuma incidência;

Pasta Base em branco;

Pasta Cálculos informar os tipos 11, 21, 22, 23, 41, 42.

Este evento será criado para que quando efetue os cálculos da Contabilização e Integração Financeira não seja lançado o FGTS duplicado. Após a criação do novo evento deverá recalcular as rescisões.

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