Rateio de Mão de obra no Administração de Pessoal
Possibilita a empresa calcular a folha dos empregados de acordo com as horas trabalhadas em cada local / centro de custo.
No cadastro da empresa é indicado no campo 'Rateio MO Cálculo' se a empresa utiliza rateio por centro de custo ou por local do organograma.
Por Local do Organograma
Em Tabelas > Organograma > Locais, vincular os códigos de rateio aos locais do Organograma;
Todos os colaboradores pertencerão a um local do organograma e o rateio ligado à esse local será o rateio padrão do colaborador.
Por Centro de Custo
Em Empresas > Centro de Custo, vincular os códigos de rateio aos centros de custo.
Os colaboradores obrigatoriamente pertencerão a um centro de custo e o rateio ligado à esse centro de custo será o rateio padrão do colaborador.
Os rateios podem ser lançados para os colaboradores de três formas:
- Em Cálculos > Lançamentos > Variáveis;
- Em Cálculos > Lançamentos > Fixos;
- Em Cálculos > Lançamentos > Rateios;
Para cada evento a ser rateado, o Administração de Pessoal utiliza a seguinte sequência de passos:
- Verifica se o evento foi lançado no movimento variável;
- Verifica se o evento foi lançado no movimento fixo;
- Verifica se o evento foi lançado nas exceções dos lançamentos por rateio;
- Se o evento for horas/dias úteis,
verifica:
- os percentuais de rateio em Cálculos > Lançamentos > Rateios;
- as transferências de centro de custo / local ocorridas durante o mês;
- Se o evento estiver assinalado com 'N' no campo Rateio, vale o rateio padrão;
- Senão, verifica:
- DSR s/ horas extras -> rateio proporcional as horas extras;
- INSS s/ folha mensal -> rateio proporcional a base do INSS mensal;
- IRRF s/ folha mensal -> rateio proporcional a base do IRFF mensal;
- FGTS s./ folha mensal -> rateio proporcional a base de FGTS mensal;
- Verifica também se não são eventos de 13º salário (15A a 18Z, 44A, 44C e 44G) ->rateio proporcional as horas úteis;
- Se todas as condições anteriores forem falsas, considera os percentuais lançados em: Cálculos > Lançamentos > Rateios;
- Se o evento não atender nenhuma das condições anteriores, o valor irá 100% para o rateio padrão.
- Essa sequência é executada para cada evento calculado. Sempre prevalecerá o que o Administração de Pessoal encontrar primeiro.
A rotina de rateio de mão-de-obra do Administração de Pessoal segue a seguinte sequência para ratear os eventos:
- Horas/dias úteis (características 01A a 03Z c/ hora/dia útil='S'), saldo de salários (31A e 31D), pró-labore (32A), eventos que compõem o rateio padrão (39N e 39O) e atividades professores (39R e 39S)
- Horas DSR (01B, 02B ou 03B)
- Horas Extras (05A e 05B)
- DSR s/ Horas Extras (05C)
- Demais Eventos, com exceção das características 40A, 40D e 50A
- INSS (40A)
- IRRF (40D)
- FGTS (50A)
Horas úteis + Horas Dsr = Rateio base do mês