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Rescisões

Calcula as rescisões normais e as complementares, em decorrência de aumentos salariais ou outras diferenças que precisam ser pagas após a homologação.

Os cálculos que envolvem pagamentos de médias, são aplicados de acordo com o dissertado no capítulo Conceitos Gerais.

Todos os valores calculados são passíveis de alterações e ajustes, antes da emissão.

O item "Salário Final de Aviso" serve para indicar o novo salário se irá ocorrer uma alteração salarial no mês seguinte e assim o módulo calculará as verbas indenizatórias com este novo salário.

Causas de Demissão

De acordo com o cadastrado na causa de demissão, o Administração de Pessoal identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, bem como se haverá ou não emissão da GRFP. Para recalcular uma rescisão que ainda não foi paga, deve-se acessar o item "Calcular", indicar o cadastro do desligado e responder "S" à pergunta "Deseja alterar esta rescisão".

No item Listar, é possível emitir recibos para pagamento da rescisão, demonstrativo de cálculos, GRFP, CD Comunicado de Dispensa e outros documentos.

Rescisão Complementar

É possível efetuar quantas rescisões complementares forem necessárias para um mesmo demitido, mesmo em meses subseqüentes. O cálculo da rescisão complementar vai verificar todas as verbas anteriores já pagas e comparar com as recalculadas. As diferenças positivas ou negativas, serão apuradas para fazerem parte da rescisão complementar.

Os valores da rescisão complementar serão levados na ficha financeira do mês do cálculo relativo a sua data de pagamento, e constará da GPS e GRFP deste mesmo mês.

No cálculo da rescisão complementar, o dado "Saldo Conta FGTS" que aparece zerado, somente deverá conter um novo valor se houver uma diferença em relação ao saldo informado na rescisão original.

Quando a rescisão complementar ocorrer dentro do mês da rescisão normal, as bases de INSS e IR serão somadas aos valores da rescisão normal, para posterior aplicação da tabela e apuração das diferenças dos impostos.

Quando ocorrer em meses posteriores, os valores a tributar, serão aplicados na tabela vigente no mês da rescisão complementar, isoladamente das verbas rescisórias pagas anteriormente.

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