FGTS
Forma de Cálculo do FGTS em Atraso pelo Administração de Pessoal:
Competência: 02/2004
Valor do Débito: R$ 100,00
Data Vencimento: 07/03/2004
Data
Recolhimento: 15/09/2004
CÁLCULO DO JAM
Cálculo do JAM - (Variação da ITRD do período relativo ao primeiro dia 09 ocorrido após o seu vencimento até o último dia 09 decorrido até o dia do recolhimento. Esse valor deve ainda ser acrescido do percentual de 3% ou 6% de juros ao ano, dependendo da data de opção do trabalhador. Para optantes após 1971 é 3%, se a opção for anterior poderá ou não ser 6%, dependendo de ter sido retroativa após 1971.
Nas telas abaixo, em AZUL consta o primeiro dia 09 ocorrido após o seu vencimento e em VERMELHO o último dia 09 decorrido até o dia do recolhimento.
Para o cálculo será feito da seguinte maneira:
JAM = ((B / A) * CeX à (B dividido por A) vezes C elevado a X) menos 1.
A ITRD do primeiro dia
09 ocorrido após o seu vencimento.
B ITRD
do último dia 09 decorrido até o dia do recolhimento.
C Taxa anual de juros que atualmente
corresponde a 3% (0,00246627 a.m.)
X Quantidade de meses decorridos entre o mes seguinte ao vencimento e a data
de pagamento.
A = 0,01418686
B =
0,01555831
C = 0,00246627
X =
6
JAM = ((0,01555831 /
0,01418686) * 0,00246627e6) - 1
JAM = (1,09667044 * 1,01488915789233)
- 1
JAM = (1,11299894) 1
JAM = 0,11299894
Valor do JAM à100,00 * 0,1129894 = R$ 11,30.
CÁLCULO DO DÉBITO
Cálculo do Débito - (Variação da ITRD do período relativo ao dia do vencimento do depósito até o dia anterior ao recolhimento.
Nas telas abaixo, em AZUL consta o ao dia do vencimento do depósito e em VERMELHO o dia anterior ao recolhimento.
Para o cálculo será feito da seguinte maneira:
Débito = (B / A) - 1 (B dividido por A) menos 1.
A ITRD do dia do
vencimento do depósito.
B ITRD do dia anterior ao
recolhimento.
A = 0,01417076
B = 0,01560020
Débito = (0,01560020
/ 0,01417076) - 1
Débito = 1,10087250 - 1
Débito = 0,10087250
Valor do Débito à 100,00 * 0,10087250 = R$ 10,09
Cálculo dos Juros
O percentual de juros, a partir da competência 10/1989, equivalem a 0,50% (Meio Porcento) por mês contados a partir do dia seguinte ao vencimento, aplicado sobre o valor do depósito mais o valor do débito. No nosso exemplo os juros são acumulados em 7 (sete) meses. Então 7 * 0,50 = 3,50% (0,0350).
Valor dos Juros à
(100,00 + 10,09) * 0,0350 = R$ 3,85
(R$ 10,09 é o valor do Débito
calculado no ítem anterior)
Cálculo da Multa
O percentual da multa, a partir da competência 10/1989, equivale a 5,00% (Cinco Porcento) no mês do vencimento e 10,00% (Dez Porcento) após, aplicado sobre o valor do depósito mais o valor do débito. No nosso exemplo, como o recolhimento ultrapassa o mês do vencimento então são 10,00% (Dez Porcento).
Valor da Multa à
(100,00 + 10,09) * 0,10 = R$ 11,01.
(R$ 10,09 é o valor do Débito)
O valor do FGTS a recolher será a soma
dos valores da Multa, do Débito e dos Juros
No nosso exemplo: 100,00 + 10,09 + 11,01 + 3,85 = R$ 124,95.
O valor do JAM é apenas para demonstrar o valor que será creditado na conta do colaborador.
As telas demontradas acima podem ser acessadas através do menu Tabelas/Valores/Índices.
A seguir consta a tela do cálculo feito pelo Administração de Pessoal, usando o mesmo exemplo acima. Essa tela é acessada pelo caminho Impostos > Fundo de Garantia > Cálculos.