Trabalhador avulso não portuário
Neste tipo de contratação de trabalhador avulso, o responsável pelas retenções de INSS e recolhimento dos encargos de FGTS e INSS é a empresa Contratante, já as informações referentes às retenções na fonte do imposto de renda (IRRF) são prestadas pelo sindicato dos trabalhadores avulsos não portuários. Normalmente, o Sindicato de Avulsos cede os trabalhadores para a empresa contratante, que inclui os Avulsos na Gfip e na GPS.
Para atender esta obrigação é necessário que a empresa contratante cadastre ou duplique uma Filial ou até mesmo uma nova empresa e filial para indicar os dados do Sindicato e dos trabalhadores avulsos que devem ser incluídos no Sefip e na GPS. O código de recolhimento de Sefip é o 135, com isto a empresa passa a ter duas Sefips mensais.
Veja neste tópico:
- Informações legais - Manual Sefip 8.4: Capítulo IV
- Procedimentos para cálculo de folha e recolhimento de encargos de trabalhador avulso não portuário
Informações legais - Manual Sefip 8.4: Capítulo IV
A seguir, trecho do Manual do Sefip 8.4 que para melhor entendimento da situação:
1.2 - NÃO PORTUÁRIO
A elaboração da GFIP/SEFIP, pelo tomador de serviço, com as informações relativas aos trabalhadores avulsos não portuários, deve observar o seguinte:
- campos do Responsável - dados do responsável pelas informações;
- campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Empregador/Contribuinte - dados do sindicato;
- campo FPAS – código 507 (trabalhador avulso vinculado à indústria) ou 515 (trabalhador avulso vinculado ao comércio). O enquadramento nestes FPAS deve ser efetuado em função da vinculação do trabalhador avulso à indústria ou ao comércio, e não em razão da atividade da empresa tomadora dos serviços (observar a nota 2);
- campo Outras Entidades – código de Outras Entidades vinculado ao FPAS informado, 507 ou 515;
- campos SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE, CNAE Preponderante e FAP - dados do tomador;
- campos CNPJ/CEI, Razão Social e Endereço do Tomador de Serviço – dados do tomador de serviço;
- campo Valor Descontado do Segurado - valor da contribuição descontada do trabalhador avulso - incidente sobre a remuneração, férias e 1/3 constitucional e 13º salário;
- campo Código de Recolhimento - código 135;
- campo Categoria do Trabalhador – código 02;
- campo Remuneração sem 13° Salário - valor total da remuneração do mês e a parcela correspondente às férias proporcionais, inclusive o adicional constitucional;
- campo Remuneração 13° Salário - valor da parcela correspondente ao 13º salário proporcional;
- campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Ref. Compet. do Movimento - valor da parcela correspondente ao 13° salário proporcional;
- campos Data de Admissão, CTPS, Valor do Salário-Família, Valor do Salário-Maternidade, Valor de Retenção, Comercialização da Produção e Eventos Desportivos/Patrocínio – não preencher;
- os demais campos devem ser preenchidos pelo tomador de serviço, de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.
NOTAS:
- O campo Valor devido à Previdência Social, calculado pelo SEFIP, conterá o valor das contribuições para a Previdência Social (do tomador de serviço e parcela descontada do trabalhador avulso), incidentes sobre a remuneração, férias, inclusive o adicional constitucional, e 13° salário pagos ao trabalhador avulso.
- Até a competência 03/2004, os trabalhadores avulsos vinculados à indústria e ao comércio, devem ser informados nos FPAS 663 e 671, respectivamente. Estes FPAS foram extintos pela IN INSS/DC nº 100, de 18/12/2003, com vigência a partir de 01/04/2004, passando a ser utilizados os FPAS 507 e 515 a partir de então.
- Observar o conceito de GFIP/SEFIP para a Previdência, quanto ao código 135, contido no subitem 10.4 deste capítulo e na nota 5 do subitem 7.2 do Capítulo I.
- O tomador de serviço referido acima deve encaminhar ao Sindicato uma cópia do Protocolo de Envio de Arquivos e das páginas da RE em que aparece a sua identificação e a do referido Sindicato.
- Não deve ser elaborada GFIP/SEFIP referente à competência 13 para o trabalhador avulso.
(...)
10.4 – GFIP/SEFIP COM INFORMAÇÃO POR TOMADOR OU OBRA
A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento com informação de tomador de serviço/obra de construção civil, destinados à Previdência são:
- 130 - trabalhadores avulsos portuários;
- 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo);
- 150 - cessão de mão-de-obra e obra - empreitada parcial;
- 155 – obra - empreitada total ou obra própria;
- 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo);
- 608 - dirigente sindical.
Para o correto preenchimento da GFIP/SEFIP, principalmente quando houver informação de tomador/obra, deve-se levar em conta o conceito de chave da GFIP/SEFIP, conforme já detalhado no subitem 7.2 do Capítulo I e no subitem 10.1 deste capítulo.
A chave é composta por parâmetros extraídos da própria GFIP/SEFIP, não podendo existir mais de uma GFIP/SEFIP com a mesma chave. Portanto, o conceito de GFIP/SEFIP única deve sempre estar associado ao conceito de chave. Ou seja, há sempre uma única GFIP/SEFIP para cada chave.
Para os códigos de recolhimento com informação de tomador/obra, a chave é:
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Códigos de Recolhimento com Tomador/Obra |
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150, 155, 211 |
130, 135, 608 |
Chave |
CNPJ/CEI do empregador Competência FPAS Código de Recolhimento
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CNPJ/CEI do empregador Competência FPAS Código de Recolhimento CNPJ/CEI do Tomador |
No quadro acima, observa-se um diferencial na composição da chave dos códigos de recolhimento com tomador/obra. Esse diferencial é o CNPJ/CEI do tomador, o qual se encontra ausente nos códigos 150, 155 e 211 e presente nos códigos 130, 135 e 608.
Pode-se concluir que a ausência ou presença do CNPJ/CEI do tomador, na composição da chave, é fator determinante na geração da GFIP/SEFIP com tomador/obra.
Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, em que o CNPJ/CEI do tomador compõe a chave, considera-se que deve haver uma única GFIP/SEFIP para cada tomador, considerando o mesmo estabelecimento, a mesma competência, o mesmo FPAS e o mesmo código de recolhimento. Assim, para cada tomador, há uma GFIP/SEFIP.
Para os códigos de recolhimento 150, 155 e 211, como o tomador/obra não compõe a chave, deve haver uma única GFIP/SEFIP, englobando todos os tomadores/obras, considerando o mesmo estabelecimento, a mesma competência, o mesmo FPAS e o mesmo código de recolhimento. Assim, há uma única GFIP/SEFIP, relacionando todos os tomadores/obras.
(...) Nota do Capitulo 1 – item 7.2 do Manual Sefip
- Para os códigos 130, 135 e 608, o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP/SEFIP. Por esta razão o CNPJ/CEI do tomador é um dado componente da chave. Na hipótese de retificação, cada GFIP/SEFIP deve ser retificada separadamente.
Ainda assim, para os códigos 130 e 135, as GFIP/SEFIP podem ser geradas num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIP (para um mesmo código de recolhimento). Para o código 608, é possível informar apenas um tomador em cada movimento.
Procedimentos para cálculo de folha e recolhimento de encargos de trabalhador avulso não portuário
As empresas que não enviam layout ao eSocial devem seguir os seguintes passos para cálculo de folha e recolhimento de encargos de trabalhador avulso não portuário:
- Cadastre a Filial duplicada com os seguintes dados:
- Dados do sindicato:
- razão social;
- endereço;
- CNPJ.
- Tipo Filial: T
- Tomador de Serviço: Outra Empresa, que deve constar com os dados da própria Empresa Contratante e demais campos CNAE Fiscal etc., com os dados da empresa normal:
- Na guia FGTS, informe Código recolhimento: 135
- Na guia GPS, mantenha os mesmos dados da filial normal da empresa, com FAP/RAT e tudo o mais. O FPAS devido é 507 para Indústria e 515 para Comércio.
Com esse passo, quando a empresa gera o FGTS, são criados dois arquivos distintos, visto que o código de recolhimento 135 não pode ser gerado em mesmo arquivo de código 115 ou qualquer outro.
- Cadastre o Vínculo 40 – Trabalhador Avulso com Depósito FGTS:
- Em Tabelas > Gerais > Vínculos, defina a opção F - Folha Mensal para os campos Férias Temporários/Avulsos e 13º Salário Temporários/Avulsos. Com esse assinalamento, o sistema pode calcular o avo de férias e de 13º salário dos Avulsos automaticamente, caso tenham 15 dias trabalhados ou mais, no mês da folha mensal.
Nota
Para tanto, é necessária a duplicação de novos eventos e ajustes de alguns eventos na Tabela em uso pela empresa contratante.
- Cadastre os Eventos:
- Para pagar o avo de férias de cada mês na folha, o sistema utiliza automaticamente os eventos de férias que são calculados no recibo de férias dos demais trabalhadores. Esse formato é correto e dispensa duplicar eventos;
- Para pagar o avo de 13º salário Integral na folha mensal é obrigatório duplicar os eventos atuais de característica 16 (letra), tantos quantos os Avulsos estariam sujeitos a receber: média hora extra 13º salário, média de valores variáveis 13º, adicional insalubridade 13º, periculosidade 13º, adicional noturno 13º etc.). E além destes, também os de 13º Complementar (característica 16F) e 13º complementar a Devolver (característica 44A);
- Para que o sistema respeite o pagamento desses novos eventos somente para os Avulsos, indique todos os tipos de vínculos diferentes de 40 na guia Vínculos dos novos eventos;
- Já para os eventos atuais de 13º integral, na guia Vínculos, indique o vínculo 40 anulando seu pagamento para os Avulsos;
- Nos eventos de 13º complementar e complementar a devolver que foram duplicados para os Avulsos, devem constar na Base somente os eventos de 13º que pertencem aos Avulsos.
Exemplo do procedimento de duplicação do evento de 13º Salário Integral:
- No evento atual, código 212 no caso, guia Vínculos:
- No evento novo, código 812 após duplicação, guia Vínculos:
- Ainda no evento 812, guia Cálculos:
Exemplo da duplicação do evento de 13º Salário Complementar:
- No evento atual, código 220 no caso, guia Vínculos:
- No evento novo, código 820 após duplicação, guia Base:
- Cadastre o Local de Organograma e de Centros de Custos para os Avulsos/Rateios. Recomendamos que sejam cadastrados locais no Organograma em uso e, também, Centros de Custos e/ou Rateios para alocar esses trabalhadores;
- Cadastre os Avulsos, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados:
- Vínculo: 40
- Tipo de Contrato: 1
- Filial/Local/C.Custo: correspondente ao Sindicato
- Categoria Sefip: 2
- Demais dados conforme o trabalhador apresentar.
- Gere a Sefip.
O sistema leva os valores de férias + salários no campo da Remuneração mensal, os valores de 13º são exibidos no campo Remuneração Somente 13º para fins de FGTS e também no campo Base de Cálculo 13º da Previdência Social. O valor de INSS descontado do Avulso é informado automaticamente no campo Valor Descontado do Segurado.
Abaixo exemplo de ficha financeira de um trabalhador avulso:
Gerando a Sefip para este colaborador, teremos:
Para as empresas que efetuam o envio dos layouts ao eSocial, o sistema somente deverá gerar o S-1270. É responsabilidade do Sindicato o envio do Sefip e de colaboradores que atuaram na contratante.
O cadastro da nota deve ser realizado em Cálculos > Terceiros > Contratação Avulso Não Portuário (FR032ANP). No cadastro da nota fornecida pelo Sindicato, informe a filial tomadora com o CNPJ do tomador.