Ponto por exceção
Importante
O Ponto por Exceção funciona considerando apenas uma marcação por dia, que representa a exceção. Quando há mais de uma marcação, o sistema não processa automaticamente a saída intermediária e o restante do dia como horas trabalhadas. Para garantir o cálculo correto, é necessário inserir todas as marcações do dia ou configurar uma regra de apuração adequada. Caso contrário, ajustes manuais podem ser necessários para que o sistema interprete corretamente a jornada.
Conforme a lei 13.874, de 20/09/2019, artigo 74, parágrafo 4, "fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". Para os módulos Controle de Ponto e Refeitório e Gestão do Ponto, o ponto por exceção possibilita aos colaboradores efetuarem apenas as marcações que não são habituais do dia, por exemplo as necessárias para indicar uma falta ou uma extra realizada.
Este comportamento será adotado exclusivamente para horários do tipo "1 - Rígido" e com até 4 marcações previstas. Para as demais situações, que não se enquadram nestes requisitos, será calculado marcações inválidas.
Para utilizar o ponto por exceção é necessário que o cadastro do horário (FR004HOR) possua o tipo "1 - Rígido" e seja feita a inclusão de um histórico de apuração, individual ou coletivo, com o tipo de apuração "7 - Ponto por Exceção".
Nota
Para gerar uma situação de falta no dia, será necessário criar um programação de compensação com o tipo "2 - Ausências para compensação" e o período igual a "1 - Qualquer parte do expediente".
Restrições
- Para marcações previstas no horário com o uso "5 - Refeição não obrigatória" em algumas ocasiões, elas serão gravadas na tabela Marcações Não Obrigatórias da Apuração (R070MNO), mesmo que sem ter o par realizado;
- Para o uso específico "6 - Refeição Obrigatória, Extra" não se aplica ao ponto por exceção, visto que para este tipo de uso na refeição, o colaborador, na maioria dos casos, não registra a marcação de ponto de refeição. Com isso não serão geradas extras adicionais.
- O cálculo das horas extras é realizado de forma precisa e considera as marcações de entrada e saída dos colaboradores. No entanto, quando o ponto por exceção estiver parametrizado no sistema, é importante entender que as horas extras são geradas apenas no dia do feriado, e os minutos do dia anterior não são considerados como horas extras.