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Ponto por exceção

Conforme a lei 13.874, de 20/09/2019, artigo 74, parágrafo 4, "fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". Para os módulos Controle de Ponto e Refeitório e Gestão do Ponto, o ponto por exceção possibilita aos colaboradores efetuarem apenas as marcações que não são habituais do dia, por exemplo as necessárias para indicar uma falta ou uma extra realizada.

Este comportamento será adotado exclusivamente para horários do tipo "1 - Rígido" e com até 4 marcações previstas. Para as demais situações, que não se enquadram nestes requisitos, será calculado marcações inválidas.

Para utilizar o ponto por exceção é necessário que o cadastro do horário (FR004HOR) possua o tipo "1 - Rígido" e seja feita a inclusão de um histórico de apuração, individual ou coletivo, com o tipo de apuração "7 - Ponto por Exceção".

Observação

Para gerar uma situação de falta no dia, será necessário criar um programação de compensação com o tipo "2 - Ausências para compensação" e o período igual a "1 - Qualquer parte do expediente".

Restrições

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