Ponto por exceção
Conforme a lei 13.874, de 20/09/2019, artigo 74, parágrafo 4, "fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". Para os módulos Controle de Ponto e Refeitório e Gestão do Ponto, o ponto por exceção possibilita aos colaboradores efetuarem apenas as marcações que não são habituais do dia, por exemplo as necessárias para indicar uma falta ou uma extra realizada.
Este comportamento será adotado exclusivamente para horários do tipo "1 - Rígido" e com até 4 marcações previstas. Para as demais situações, que não se enquadram nestes requisitos, será calculado marcações inválidas.
Marcações | Cálculo |
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07:00 |
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09:00 |
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09:00 | 10:00 |
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07:00 | 17:00 |
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11:00 |
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Cenários de marcação de ponto x ações que podem ser realizadas:
Marcação | Comportamento | Ação |
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11:00 | O sistema irá considerar como saída mais cedo para refeição | Digitar a marcação das 12:00 para que o sistema considere como a chegada tardia no dia. |
09:30 | O sistema irá considerar como chegada tardia de manhã | Digitar a marcação das 08:00 para que o sistema considere como a saída antecipada para o almoço. |
15:00 | O sistema irá considerar como chegada tardia da refeição | Digitar a marcação das 13:30 para que o sistema considere como a saída do expediente. |
16:00 | O sistema irá considerar como a saída do expediente | Digitar a marcação das 18:00 para que o sistema considere como atraso após o almoço. |
11:00 | O colaborador não trabalhou a tarde | Incluir programação de compensação com uma situação de faltas a tarde (13:30 às 18:00) para que o sistema apure as faltas no período da tarde. |
11:00 | Afastamento das 08:00 ás 11:00 | Digitar a marcação das 12:00 para que o sistema considere o afastamento. |
Abaixo apresentamos um exemplo de uma jornada de horários do tipo "1 - Rígido", com até 4 marcações previstas nos horários 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:30, permitindo a utilização do registro de ponto por exceção.
Marcações previstas: 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:30
Marcações realizadas: 08:00 - 11:00
Situações apuradas:
- 07:30 - Tempo de trabalho
- 01:00 - Falta
Com base no exemplo acima, podemos concluir que o registro de ponto por exceção assumirá como realizadas as marcações que o colaborador não efetuar, neste caso, 13:00 e 17:30.
Se o colaborador sair mais cedo para o intervalo e não retornar no período da tarde, será necessário incluir uma programação de compensação com uma situação de falta no período da tarde (13:00 às 17:30). Dessa forma, o sistema apurará as faltas no período vespertino.
Para utilizar o ponto por exceção é necessário que o cadastro do horário (FR004HOR) possua o tipo "1 - Rígido" e seja feita a inclusão de um histórico de apuração, individual ou coletivo, com o tipo de apuração "7 - Ponto por Exceção".
Observação
Para gerar uma situação de falta no dia, será necessário criar um programação de compensação com o tipo "2 - Ausências para compensação" e o período igual a "1 - Qualquer parte do expediente".
Restrições
- Para marcações previstas no horário com o uso "5 - Refeição não obrigatória" em algumas ocasiões, elas serão gravadas na tabela Marcações Não Obrigatórias da Apuração (R070MNO), mesmo que sem ter o par realizado;
Exemplo 1:
Marcações previstas:
- Uso "1 - Ent/Saída Obrigatória": 08:00
- Uso "5 - Refeição não obrigatória": 12:00
- Uso "5 - Refeição não obrigatória": 13:30
- Uso "1 - Ent/Saída Obrigatória": 18:00
Marcação realizada: 07:00
Marcações não obrigatórias gravadas: 12:00 e 13:30
- Para o uso específico "6 - Refeição Obrigatória, Extra" não se aplica ao ponto por exceção, visto que para este tipo de uso na refeição, o colaborador, na maioria dos casos, não registra a marcação de ponto de refeição. Com isso não serão geradas extras adicionais.
- O cálculo das horas extras é realizado de forma precisa e considera as marcações de entrada e saída dos colaboradores. No entanto, quando o ponto por exceção estiver parametrizado no sistema, é importante entender que as horas extras são geradas apenas no dia do feriado, e os minutos do dia anterior não são considerados como horas extras. Exemplo:
Horário com jornada pela entrada: 22:00 01:00 02:00 05:00
Feriado dia 12/10
Marcações:
- 11/10 - 22:00
- 12/10 - 01:00
- 12/10 - 02:00
- 12/10 - 05:00
Nesse caso, é importante observar que das 00:00 às 05:00 do dia 12/10, o colaborador deve receber como horas extras, pois é o período que abrange o feriado.
Marcações:
- 12/10 - 22:00
- 13/10 - 01:00
- 13/10 - 02:00
- 13/10 - 05:00
Nessa situação, o período das 22:00 às 23:59 do dia 12/10 deverá ser pago como horas extras ao colaborador, pois esse período ainda faz parte do período do feriado.