Pessoas
O cadastro de Pessoas é um vínculo cadastral que o sistema permite criar para identificar os colaboradores, dependentes e candidatos associados a ele.
Os dados do cadastro de Pessoas são atualizados automaticamente quando as informações dos colaboradores e dependentes vinculados são alterados. Por outro lado, a alteração dos dados da Pessoa não atualiza as informações dos registros vinculados à ela.
Cadastro de Pessoas
A inclusão de Pessoas no sistema pode acontecer de três formas:
- Pelo recurso de Gerar Pessoas: após configurar a base para utilizar cadastros de Pessoas, estes podem realizados no sistema através do recurso de Gerar Pessoas. O recurso conta com um wizard que guia o usuário por todo o procedimento, otimizando a operação. O procedimento auxilia na geração e vínculo de Pessoas a partir do cadastro de colaboradores, dependentes e candidatos cadastrados na base de dados.
- Quando ocorre uma inclusão de colaborador, candidato ou dependente através das respectivas telas de cadastramento. Neste caso, será apresentada uma tela para pesquisar as Pessoas cadastradas e selecionar para vincular ao colaborador que estiver sendo cadastrado. Se a Pessoa correspondente não for encontrada, a rotina se encarregará de gerar uma nova Pessoa ao término do cadastramento.
- Através de uma tela específica do sistema para Cadastro de Pessoas, ressaltando que, nesta opção, não é possível vincular o cadastro com colaboradores, dependentes e candidatos.
Caso o cadastro seja feito pela tela do sistema:
- Acesse o menu Pessoas > Cadastro de Pessoas (FR033PES).
- Informe os dados pessoais básicos da Pessoa, seu endereço, documentos, dados bancários e contatos, nas guias correspondentes.
- Por fim, use a guia Associações para visualizados os registros que tiverem alguma ligação com esta Pessoa. A origem desta associação pode ser através de um Colaborador ou Dependente. Para cada origem, existe um botão no rodapé da tela para chamar a tela de cadastramento.
Se optar por utilizar o recurso de Gerar Pessoas, basta acessar o menu Pessoas > Gerar Pessoas (FRGERPES) e seguir todas as instruções do wizard que é apresentado. Somente serão apresentados colaboradores, dependentes e candidatos que não possuem Pessoas relacionadas. Consulte também a documentação da tela para auxiliar no procedimento.
Abrangências e exclusão de Pessoas
A exclusão de colaboradores, dependentes ou candidatos não exclui o cadastro da Pessoa relacionada, apenas o seu vínculo. A exclusão da Pessoa não é permitida caso esteja vinculada com algum colaborador, dependente ou candidato. Neste caso, deve-se utilizar o recurso de Excluir Pessoas.
Não é possível aplicar abrangências do usuário ao cadastro de Pessoas, pois este pode estar associado a um colaborador, dependente e candidato, ou pode simplesmente ser um cadastro sem associação.