Cotas Menor Aprendiz

Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: QL.

Fundamentação Legal: Decreto 5.598 de 1º de Dezembro de 2005

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de Aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento) no mínimo, e 15% (quinze por cento) no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

Esta tela tem por objetivo estabelecer cotas de colaboradores aprendizes para facilitar o acompanhamento dos percentuais previstos pela Legislação.

Função
Função exercida pelo colaborador aprendiz.

% mínimo
Percentual mínimo de aprendizes.

% máximo
Percentual máximo de aprendizes.

Empresa(+)
Este campo é opcional. Define quais empresas utilizarão a função cadastrada.

Estrutura Cargos
Este campo é opcional. Define quais estruturas de cargos utilizarão a função cadastrada.

Cargo(+)
Define quais cargos serão abrangidos pela função cadastrada.

Filial(+)
Este campo é opcional. Define quais filiais utilizarão a função cadastrada.

Tabela Organograma
Este campo é opcional. Define quais organogramas utilizarão a função cadastrada.

Local(+)
Este campo é opcional. Define quais locais utilizarão a função cadastrada.

C.Custo(+)
Este campo é opcional. Define quais centros de custo utilizarão a função cadastrada.

Notas

Estas informações poderão ser listadas pelo relatório 014, que se encontra em: Colaboradores > Ficha Cadastral > Relação Cadastro - 014 Cotas de Menores Aprendizes. Este relatório apresenta as informações de total de ocupantes, total de menores aprendizes, cota mínima e cota máxima, conforme as definições cadastradas nas funções desta tela.

Somente a empresa que não tem cargo específico para o menor aprendiz precisa realizar este cadastro, informando as abrangências relacionadas a função que demanda formação profissional.

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