Cotas Menor Aprendiz
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: QL.
Fundamentação Legal: Decreto 5.598 de 1º de Dezembro de 2005
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de Aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento) no mínimo, e 15% (quinze por cento) no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.
Esta tela tem por objetivo estabelecer cotas de colaboradores aprendizes para facilitar o acompanhamento dos percentuais previstos pela Legislação.
Função
Função exercida pelo colaborador
aprendiz.
% mínimo
Percentual mínimo
de aprendizes.
% máximo
Percentual máximo
de aprendizes.
Empresa(+)
Este campo é opcional. Define
quais empresas utilizarão a função cadastrada.
Estrutura Cargos
Este campo é opcional.
Define quais estruturas de cargos utilizarão a função cadastrada.
Cargo(+)
Define quais cargos serão
abrangidos pela função cadastrada.
Filial(+)
Este campo é opcional. Define
quais filiais utilizarão a função cadastrada.
Tabela Organograma
Este campo é opcional.
Define quais organogramas utilizarão a função cadastrada.
Local(+)
Este campo é opcional. Define
quais locais utilizarão a função cadastrada.
C.Custo(+)
Este campo é opcional. Define
quais centros de custo utilizarão a função cadastrada.
Estas informações poderão ser listadas pelo relatório 014, que se encontra em: Colaboradores > Ficha Cadastral > Relação Cadastro - 014 Cotas de Menores Aprendizes. Este relatório apresenta as informações de total de ocupantes, total de menores aprendizes, cota mínima e cota máxima, conforme as definições cadastradas nas funções desta tela.
Somente a empresa que não tem cargo específico para o menor aprendiz precisa realizar este cadastro, informando as abrangências relacionadas a função que demanda formação profissional.