% Deficientes Físicos

Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: QL.

A resolução 630 INSS de 20-10-98 determinou que se estabeleçam formas de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para assegurar o preenchimento das vagas reservadas a beneficiário reabilitado ou pessoa com deficiência habilitada nos seguintes percentuais:

100 a 200 empregados 2%
de 201 a 500 empregados 3%
de 501 a 1000 empregados 4%
acima de 1000 empregados        5%

A dispensa de empregado na condição estabelecida somente se dará após ocorrer a contratação de substituto em condição semelhante.

Em atenção a esta norma, o módulo permite aqui o cadastramento destes percentuais para que a empresa possa manter controle. A obediência ou não desse percentual poderá ser observada em Lotação/Consulta/Deficientes Físicos.

Esta tela deve conter as faixas de quantidades de colaboradores e os respectivos percentuais que devem ser obedecidos em relação ao % de trabalhadores deficientes físicos.

Observação:

O assinalamento que consta na ficha básica vai indicar para o sistema quem é deficiente físico e será utilizado para compor o percentual que a empresa atualmente atende.

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