Dias Facultativos

Consiste numa tabela onde é informado o código de uma situação e os dias de cada ano que serão facultativos. Podem ser cadastradas várias tabelas. Elas serão informadas no cadastros das escalas, que por sua vez, influenciará no cálculo da apuração da seguinte forma:

Para facilitar o cadastramento dos dias facultativos de anos seguintes pode ser utilizado o botão "Duplicar" que abre a tela "Duplicação de Dias Facultativos", onde informa-se o ano base e o novo ano. O sistema irá duplicar os dias facultativos de todas as tabelas que possuem o ano especificado na duplicação.

Código

Informar um código para inclusão de uma nova tabela de Dias Facultativos ou clicar na consulta para selecionar uma tabela cadastrada.

Situação

Informar o código da situação  na qual o sistema deverá calcular as horas de ausência do colaborador num dia facultativo.

Dia Facultativo

Nesta grade informar os dias facultativos conforme o ano definido no campo anterior. Há um limite de 100 dias por ano.

Duplicar

Para facilitar o cadastramento dos dias facultativos é possível, através desta tela, duplicar as datas de dias facultativos de um ano para outro.

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