Dias Facultativos
Consiste numa tabela onde é informado o código de uma situação e os dias de cada ano que serão facultativos. Podem ser cadastradas várias tabelas. Elas serão informadas no cadastros das escalas, que por sua vez, influenciará no cálculo da apuração da seguinte forma:
- Quando for um dia facultativo todas as horas de falta, atraso, saída antecipada ou saída intermediária serão calculadas na situação do Dia Facultativo.
- Se houver para um facultativo programação de afastamento ou compensação, estas irão sobrepor o dia facultativo. Assim como as horas trabalhadas.
- Se for efetuada uma programação de ponte, troca de horário ou escala, o dia facultativo continuará sendo o mesmo, ou seja, não é possível transferir um dia facultativo.
Para facilitar o cadastramento dos dias facultativos de anos seguintes pode ser utilizado o botão "Duplicar" que abre a tela "Duplicação de Dias Facultativos", onde informa-se o ano base e o novo ano. O sistema irá duplicar os dias facultativos de todas as tabelas que possuem o ano especificado na duplicação.
Informar um código para inclusão de uma nova tabela de Dias Facultativos ou clicar na consulta para selecionar uma tabela cadastrada.
Informar o código da situação na qual o sistema deverá calcular as horas de ausência do colaborador num dia facultativo.
Nesta grade informar os dias facultativos conforme o ano definido no campo anterior. Há um limite de 100 dias por ano.
Para facilitar o cadastramento dos dias facultativos é possível, através desta tela, duplicar as datas de dias facultativos de um ano para outro.