Limite dias = 30 dias

Tempo Limite Crédito = 'D'.

Limite dos Créditos = 30.

Hora extra realizada em 02/10/2000.

  1. Se o crédito for diário(Créditos = 'D'), o prazo para compensação começa a valer a partir da data em que a hora foi realizada. Então o prazo máximo para a extra ser compensada é obtido contando-se 30 dias a partir da data em que a hora foi realizada, ou seja, será até dia 01/11/2000.
  2. Se o crédito for semanal(Créditos = 'S'), o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento da semana em que a hora foi realizada. A hora extra foi dia 02/10/2000, uma segunda feira. Se o fechamento for no sábado, dia 07/10/2000, o prazo para compensação inicia-se a partir do domingo, dia 08/10/2000. Então o prazo máximo para a extra ser compensada é obtido contando-se 30 dias a partir da data de início do prazo para compensação, ou seja, será até o dia 07/11/2000.
  3. Se o crédito for mensal(Crédito = 'M'), o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento do mês. Neste caso não importa o dia, e sim o mês em que a hora foi realizada. O prazo máximo para a compensação da hora extra é obtido contando-se 30 dias a partir da data de fechamento do mês. Se o período de apuração for do dia 26/09/2000 ao dia 25/10/2000, o prazo máximo para compensação será até o dia 24/11/2000.

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