Limite dias = 30 dias
Tempo Limite Débito = 'D'.
Limite dos Débitos = 30.
Hora falta ocorrida em 02/10/2000.
- Se o débito for diário(Débitos = 'D'), o prazo para compensação começa a valer a partir da data em que a hora foi realizada. Então o prazo máximo para a falta ser compensada é obtido contando-se 30 dias a partir da data em que a mesma ocorreu, ou seja, será até dia 01/11/2000.
- Se o Débito for semanal(Débitos = 'S'), o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento da semana em que a falta ocorreu. A falta foi dia 02/10/2000, uma segunda feira. Se o fechamento for no sábado, dia 07/10/2000, o prazo para compensação inicia-se a partir do domingo, dia 08/10/2000. Então o prazo máximo para a falta ser compensada é obtido contando-se 30 dias a partir da data de início do prazo para compensação, ou seja, será até o dia 07/11/2000.
- Se o Débito for mensal(Débito = 'M'), o prazo para compensação inicia-se a partir do fechamento do mês. Neste caso não importa o dia, e sim o mês em que a falta ocorreu. O prazo máximo para a compensação da falta é obtido contando-se 30 dias a partir da data de fechamento do mês. Se o período de apuração for do dia 26/09/2000 ao dia 25/10/2000, o prazo máximo para compensação será até o dia 24/11/2000.