Projeção de Horário

Consiste no cálculo das horas extras em finais de semana respeitando as tolerâncias do horário de trabalho anterior ou posterior à folga. Fazendo a projeção do horário de trabalho no dia da folga.

Os horários de folga podem ser: 9996-Folga, 9997-Feriado, 9998-Compensado e 9999-DSR.

Nas regras é possível identificar o horário projetado na folga através da variável HorPFo.

As tolerâncias do intervalo de refeição também serão consideradas no cálculo das horas. Se no cadastro do horário tiver intervalo e o colaborador não fizer as marcações do intervalo, a hora da refeição será descontada do total de horas extras.

Campos relacionados

1) Tabelas / Escalas / Cadastro, no cadastro da escala foi implementado o campo: Projetar Horário na Folga:

1 - Nao Projetar, as horas extras realizadas nas folgas serao calculadas normalmente, sem projeção de horário.

2 - Projetar Conforme Horário Anterior, o sistema projeta, para cálculo das horas extras, o dia anterior à folga. Se o dia anterior a folga for um horário 9996, 9997, 9998 ou 9999, o sistema volta até o dia em que o horário é diferente de uma folga. E esse horário será projetado na folga para calcular as horas extras, respeitando as tolerâncias conforme o cadastramento desse horário.

3 - Projetar Conforme Horário Posterior, o sistema projeta na folga o horário posterior as folgas. Para que no cálculo das horas extras efetuadas na folga seja considerado as tolerâncias desse horário.

2) Cálculos / Apuração / Definiçoes / Gerais, implementados os campos:

Considerar T. Horário p/ Projeção - Indica-se nesse campo se deve ser projetado o horário original do dia, ou se deve ser considerado o horário da troca. Por exemplo: O horário utilizado para projeção é o 001(das 8:00 às 18:00 horas), horário anterior à folga. Nesse dia é programado a troca do horário 001 para o horário 002 (das 14:00 às 22:00 horas). Agora o dia anterior à folga é o 002. Se a empresa utiliza para as tolerâncias de entrada e saída do horário da troca 002, entao nesse campo deve ser assinalado "S".

Considerar Pontes p/ Projeção - Indica-se nesse campo se deve ser projetado o horário original do dia, ou se deve ser considerado o horário da programação de ponte. Por exemplo: O horário utilizado para projeção é o 001(das 8:00 às 18:00 horas), horário anterior à folga. Nesse dia é programado uma ponte e o horário passa a ser 006 (das 5:00 às 9:00 horas). Se a empresa utiliza para as tolerâncias de entrada e saída do horário da ponte 006, entao nesse campo deve ser assinalado "S".

3) Cálculos / Apuração / Programaçoes, implementado a programação de Projeção de Horário. A programação pode ser utilizada para definir os dias em que devem ser calculados sem a projeção de horário, considerando o cálculo de horas extras normais, conforme as marcaçoes efetuadas pelo colaborador. A programação também pode ser feita para projetar o horário na folga. Ou simplesmente mudar o horário de projeção, por exemplo, se a escala projeta o horário do dia anterior, na programação pode ser projetado o dia seguinte à folga.

A programação de Projeção de Horário sempre irá sobrepor a informação da escala.

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