Restrições da Apuração - Programações
Abaixo estão listadas diversas situações envolvendo Programações que afetam o cálculo da Apuração e que não são tratadas pelo sistema.
Programação de Compensação
A programação de compensação de extras não
verifica as tolerâncias de extras definidas no cadastramento do horário. Com
isto, ela pode acabar compensando um período de extras que está em refeição e
deixando de compensar as extras que estão no final do período, pois a tolerância
de extras na refeição não será considerada.
Programação de Compensação em Dias com Afastamento
Horas de ausência provenientes de uma programação de compensação com tipo 1 (Extras para Compensação) e período 7 (Final Expediente Prorrogando Horário) serão sempre apuradas na situação de faltas, mesmo que haja um afastamento cadastrado para este período. Exemplo de situação:
- Horário das 08:00 às 17:48 com refeição não obrigatória.
- Programação de compensação com tipo 1, período 7 e quantidade de horas 00:11.
- Marcações efetuadas na data: 08:00 e 17:34.
- Histórico de afastamento das 17:34 às 17:59.
A programação de compensação estipula que o colaborador deveria trabalhar 11 minutos após sua jornada (das 17:48 às 17:59). Porém, o colaborador saiu às 17:34. O afastamento cobre todo o período de ausência, pois vai até às 17:59. Entretanto, o sistema somente irá apurar as horas de afastamento até às 17:48. Das 17:48 às 17:59 será apurada a situação de saída antecipada.