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Tipo de Horário 3 - Flexível

É um tipo de horário no qual o colaborador pode iniciar ou encerrar o seu trabalho antes ou depois do horário combinado contratualmente, desde que ao final do dia a quantidade de horas total tenha sido cumprida. Em alguns casos, pratica-se o Banco de Horas, que prevê a compensação de horas em um outro dia. Isto ocorre pois as horas faltantes são consideradas após a última marcação, então mesmo que tenha horário previsto diurno, o sistema pode apurar horas noturnas conforme exemplo abaixo.

Importante
  • Restrições dos horários flexíveis;
  • Nos campos Tolerância Antes e Tolerância Após deve ser informado o mesmo horário que é informado no campo Hora, pois para este tipo de horário não são consideradas as tolerâncias Antes e Após;
  • Para o horário flexível pode ser definido um horário com limite de 10 marcações;
  • Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.

Comportamento do sistema com afastamentos:

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