Tipo de Horário 3 - Flexível
É um tipo de horário no qual o colaborador pode iniciar ou encerrar o seu trabalho antes ou depois do horário combinado contratualmente, desde que ao final do dia a quantidade de horas total tenha sido cumprida. Em alguns casos, pratica-se o Banco de Horas, que prevê a compensação de horas em um outro dia. Isto ocorre pois as horas faltantes são consideradas após a última marcação, então mesmo que tenha horário previsto diurno, o sistema pode apurar horas noturnas conforme exemplo abaixo.
- Restrições dos horários flexíveis;
- Nos campos Tolerância Antes e Tolerância Após deve ser informado o mesmo horário que é informado no campo Hora, pois para este tipo de horário não são consideradas as tolerâncias Antes e Após;
- Para o horário flexível pode ser definido um horário com limite de 10 marcações;
- Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.
Comportamento do sistema com afastamentos:
- Em casos de afastamentos de mais de um dia, com o horário inicial informado e quando não há marcações apuradas indicando entrada e saída da jornada, as horas de afastamento serão apuradas a partir do horário inicial até completar a carga horária da jornada do dia.
- Caso haja marcação apurada indicando o início da jornada e saída antecipada, o afastamento no dia será apurado de acordo com horário inicial até o término previsto da jornada.
- Para afastamento com data e horário início e término previstos no mesmo dia, o afastamento será apurado de acordo com o intervalo de horas.