Tipo de Horário 6 - Flexível nos Intervalos
Neste tipo de horário o colaborador deve cumprir rigorosamente as marcações de entrada e saída do expediente, porém é flexível dentro da jornada. Assim ele funciona da mesma maneira que um tipo "1 - Rígido" na primeira e na última marcação do colaborador, sendo que durante o horário de expediente a refeição pode ser feita a qualquer momento.
Neste tipo de horário, quando não efetuado o par de marcações obrigatório do intervalo, o período de refeição é descontado do total de horas trabalhadas, e nesse caso, será considerado extras na refeição.
Nota
- Como o horário é flexível, as marcações com uso "4 - Refeição Obrigatória" indicam apenas o tempo total previsto para refeição. Elas são exibidas nos relatórios para conferência, a hora e a mobilidade são desconsideradas no cálculo da apuração. Para isto, o sistema considera a refeição realizada, mesmo que o colaborador saia no primeiro período da jornada.
- Com exceção do módulo Gestão do Ponto, este tipo de horário pode ser usado também para cadastrar horário com jornada de 24:00 horas.
- Ao utilizar este tipo de horário no Gestão do Ponto deverá observar o assinalamento nas definições de apuração, campo Tolerância por Batida e dia. Se estiver assinalado como '1', ele irá considerar as tolerâncias de todas as marcações, se estiver assinalado como '2' será verificado de forma distinta.
- Ao utilizar este tipo de horário no Gestão do Ponto, é necessário observar o assinalamento do campo Tolerância por Batida e Dia da tela Definições Apuração (FR060DAP). Se esse campo estiver definido como "1 - Avaliação Independente", o sistema considerará as tolerâncias de todas as marcações. No entanto, se estiver definido como "2 - Avaliação Dependente", a verificação será realizada de forma distinta.