Devido à descontinuação da versão 6.10.3, que ocorrerá em 30/09/2025, informamos que este manual não receberá atualizações a partir desta data. Para mais informações sobre a evolução do Gestão de Pessoas | HCM, acesse a documentação sobre a PCVV - Política do Ciclo de Vida das Versões.

IRRF - Compensação

A Receita Federal permite compensações de valores de tributos ou contribuições de mesma espécie em DARFs de datas posteriores à do recolhimento a maior.

O Administração de Pessoal está adaptado para aceitar compensações de créditos existentes, porém, não efetua checagens quanto à datas ou valores de exercícios financeiros autorizados ou não a serem compensados, bem como de utilização de códigos de receitas que podem ter seus créditos compensados entre si. Estas informações são de inteira responsabilidade do usuário.

Antes de compensar o valor o Administração de Pessoal atualiza-o até a data de recolhimento do DARF atual da seguinte forma:

  1. à taxa Selic para títulos federais acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do recolhimento a maior até o mês anterior ao recolhimento do DARF;
  2. 1% no mês da compensação.

A competência do recolhimento a maior é identificada no campo Data Recolhimento do cadastro de Compensação (Impostos/ Imposto Federal/ Darf/ Compensação).

As taxas Selic são somadas e não indexadas mensalmente umas sobre as outras.

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