Folha Complementar

Para calcular a folha complementar deve ser aberta uma definição de cálculo do tipo 12 e a competência informada deve ser aquela em que o pagamento será efetuado. Na tela seguinte que o módulo de Administração de Pessoal carrega deve ser indicado o código de cálculo que será recalculado. Os demais dados dessa tela irão permitir gerar diferenças de impostos, tratar como adiantamento e incluir na próxima folha.

É possível calcular folhas complementares de meses anteriores, desde que as diferenças sejam pagas na própria folha e os impostos em atraso sejam recolhidos, conforme sua folha de origem.

IRRF

Na base de IR constarão todos os valores de cálculos com data de pagamento no mês.

Base do evento de IRRF:

Característica 40D

Sinal Evento Tipo
+ 9020 01
+ 9035 01
+ 9045 01
- 9500 01
- 9501 01
- 9502 01

Cálculo da Pensão judicial:

Será calculado utilizando os valores da folha original mais a complementar.

RRA

Na base de RRA são incluídas apenas as bases de cálculo da folha complementar do tipo 12. Caso haja mais de uma complementar, serão somadas todas com data de pagamento no mesmo mês.

Notas

  • O sistema apura o evento de IRRF RRA automaticamente, não sendo necessário lançar outros eventos, independente da característica informada.
  • A validação da data de pagamento para determinar se é RRA ou não será feita com base na informação gerada na tabela de Informações do Cálculo (R046INF). Se essa informação não estiver disponível, a verificação será realizada com base nas Definições de Cálculos (FR044CAL).

Base do evento de IRRF RRA
Todos os acumuladores deverão ser inclusos no mesmo evento.

Característica 48C

Regra 27.

Sinal Evento Tipo
+ 9500 01
+ 9501 01
+ 9502 01
+ 9503 01
+ 9504 01
+ 9505 01
+ 9506 01
+ 9507 01
+ 9508 01

Pensão Judicial para folhas complementares com RRA

Deverá ser criado um evento com característica 45L. Na base de Pensão são incluídas apenas as bases de cálculo da folha complementar do tipo 12.

Base do evento de Pensão Judicial RRA:

Característica 45L

Regra 23

Incidência de IR mensal

A base deste evento utiliza a base cadastrada na tela de Pensão Judicial abas Base, Base Férias e Base 13º Salário.

Devolução de IRRF RRA

Base do evento de Devolução IRRF RRA: todos os acumuladores deverão ser inclusos no mesmo evento.

Característica 35M

Regra 27

Sinal Evento Tipo
+ 9500 01
+ 9501 01
+ 9502 01
+ 9503 01
+ 9504 01
+ 9505 01
+ 9506 01
+ 9507 01
+ 9508 01

A devolução de IRRF RRA é utilizada apenas para o cálculo da folha e não será abatida na geração da DARF.

Os valores devolvidos devem ser compensados pela empresa diretamente na Receita Federal.

Notas
  • O cálculo de uma folha complementar pode ocorrer quando houver alteração de base na folha origem. O recálculo dos valores de impostos dependerá da informação do campo Cálculo dos Descontos  da tela Cálculos-Origem.
  • É possível definir várias folhas do tipo 12 para o mesmo cálculo de origem, porém, este tratamento é válido apenas quando o cliente quer pagar folhas complementares para grupos de empregados distintos. Para o cálculo da diferença dos eventos, o sistema compara somente com a folha de origem, ou seja, não considera outras folhas do tipo 12 calculadas para o mesmo colaborador.
  • O cálculo do IRRF depende sempre da data de pagamento da complementar, e será tributado juntamente com os demais pagamentos da competência de pagamento.
  • Os relatórios/guias podem ser gerados consolidados com outros pagamentos na mesma competência, desde que no dado Consolidar seja indicado 'S'.

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