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Comissão de Representação - Mandatos

Esta tela possibilita o cadastro da Comissão de Empregados.

A Comissão de Empregados é regulamentada pelo art. 510-A da reforma trabalhista e tem como objetivo a representação dos empregados, promovendo o entendimento direto com o empregador em diversas questões. Estão obrigadas a atender este quesito as empresas com mais de 200 colaboradores.

Guia Mandato

Período

Informe o período do mandato da comissão, com data inicial e final.

O mandato da comissão eleita tem duração de um ano e deve iniciar no primeiro dia útil depois da eleição ou assim que terminar o anterior.

Quantidade Membros

Informe a quantidade de membros que devem compor a comissão de empregados.

A composição é definida de acordo com a quantidade total de empregados na empresa:

Se a empresa possuir colaboradores em vários estados, deverá ser eleita uma comissão de empregados em cada um destes.

Guia Eleição

Nº Edital Convocação

Informe o número do edital de convocação para as eleições. O edital deve ser amplamente divulgado na empresa para inscrição de candidaturas.

Data Convocação

Informe a data de convocação das eleições. A eleição deve ser convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior.

Início Inscrições e Término Inscrições

Informe a data inicial e final para as inscrições dos candidatos.

Local Inscrições

Informe o local onde poderão ser feitas as inscrições de candidatos.

Início Eleição e Término Eleição

Informe a data inicial e final do processo de eleição.

Se não houver candidatos interessados, a eleição deve ser convocada novamente em até um ano.

Local Eleição

Informe o local onde será feita a eleição.

Participantes da Comissão Eleitoral

Informe os colaboradores integrantes da comissão eleitoral.

Guia Posse

Data/Hora Posse

Informe a data e o horário da posse da comissão de empregados eleita.

Local Posse

Informe o local em que será realizada a posse da comissão de empregados eleita.

Guia Candidatos

Informe os candidatos inscritos nas eleições para eleger a Comissão de Empregados.

Não há limite de candidatos. Todos os colaboradores podem se candidatar, exceto os que se encontrarem nas seguintes situações:

Tantos os candidatos quanto os membros eleitos não precisam ser filiados ao sindicato da categoria.

Membros eleitos não poderão sofrer dispensa arbitrária, desde o registro da candidatura até um ano após o mandato do empregado, possuindo estabilidade. Porém, a rescisão do contrato poderá ocorrer por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. O histórico de estabilidade não será gerado caso o colaborador já tenha um iniciando no mesmo dia da inscrição no mandato, sendo assim esta deverá ser configurada manualmente.

Membros eleitos não poderão se candidatar nos dois períodos subsequentes.

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