Comissão de Representação - Mandatos
Esta tela possibilita o cadastro da Comissão de Empregados.
A Comissão de Empregados é regulamentada pelo art. 510-A da reforma trabalhista e tem como objetivo a representação dos empregados, promovendo o entendimento direto com o empregador em diversas questões. Estão obrigadas a atender este quesito as empresas com mais de 200 colaboradores.
Guia Mandato
Período
Informe o período do mandato da comissão, com data inicial e final.
O mandato da comissão eleita tem duração de um ano e deve iniciar no primeiro dia útil depois da eleição ou assim que terminar o anterior.
Quantidade Membros
Informe a quantidade de membros que devem compor a comissão de empregados.
A composição é definida de acordo com a quantidade total de empregados na empresa:
- 200 a 3.000 empregados: três membros
- 3.000 a 5.000 empregados: cinco membros
- mais de 5.000 empregados: sete membros
Se a empresa possuir colaboradores em vários estados, deverá ser eleita uma comissão de empregados em cada um destes.
Guia Eleição
Nº Edital Convocação
Informe o número do edital de convocação para as eleições. O edital deve ser amplamente divulgado na empresa para inscrição de candidaturas.
Data Convocação
Informe a data de convocação das eleições. A eleição deve ser convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior.
Início Inscrições e Término Inscrições
Informe a data inicial e final para as inscrições dos candidatos.
Local Inscrições
Informe o local onde poderão ser feitas as inscrições de candidatos.
Início Eleição e Término Eleição
Informe a data inicial e final do processo de eleição.
Se não houver candidatos interessados, a eleição deve ser convocada novamente em até um ano.
Local Eleição
Informe o local onde será feita a eleição.
Participantes da Comissão Eleitoral
Informe os colaboradores integrantes da comissão eleitoral.
Guia Posse
Data/Hora Posse
Informe a data e o horário da posse da comissão de empregados eleita.
Local Posse
Informe o local em que será realizada a posse da comissão de empregados eleita.
Guia Candidatos
Informe os candidatos inscritos nas eleições para eleger a Comissão de Empregados.
Não há limite de candidatos. Todos os colaboradores podem se candidatar, exceto os que se encontrarem nas seguintes situações:
- Contratados por prazo determinado
- Contrato suspenso
- Em aviso prévio
Tantos os candidatos quanto os membros eleitos não precisam ser filiados ao sindicato da categoria.
Membros eleitos não poderão sofrer dispensa arbitrária, desde o registro da candidatura até um ano após o mandato do empregado, possuindo estabilidade. Porém, a rescisão do contrato poderá ocorrer por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. O histórico de estabilidade não será gerado caso o colaborador já tenha um iniciando no mesmo dia da inscrição no mandato, sendo assim esta deverá ser configurada manualmente.
Membros eleitos não poderão se candidatar nos dois períodos subsequentes.
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