Pensão Judicial
Sempre que no cadastro do Dependente for informado "S - Sim" no campo Pensão Judicial, o sistema permite informar os dados individuais do beneficiário e os parâmetros para o cálculo da pensão judicial.
Campos-chave
Tipo Colaborador
Informe o tipo do colaborador.
Colaborador
Informe o colaborador.
Dependente
Informe o dependente.
Guias
Indique a rua, avenida e número da residência do beneficiário.
Código da cidade do endereço.
Nota
É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão de pesquisa para ver a lista das cidades cadastradas, conforme lista da Rais.
Código do bairro do endereço.
Nota
É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão de pesquisa para ver a lista dos bairros cadastrados.
Número do telefone residencial ou de contato, precedido dos códigos DDI e DDD. Por exemplo, 055 047 3221-3300.
Informe a comarca que será
levada para emissão do Recibo de Pensão.
Nota
É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão de pesquisa para ver a lista das cidades cadastradas, conforme lista da Rais.
Modo Pagto
Selecione como serão realizados os pagamentos do empregado.
Importante
Os campos Tipo de Chave PIX e Chave PIX só ficam habilitados nessa tela quando no cadastro de empresa (FR030EMP), o campo Histórico Contas Bancárias estiver como "N - Não". Se estiver como sim, as informações devem ser informadas na guia PIX. O mesmo ocorre para os Dados bancários.
Tipo de Chave PIX
Se no campo Modo Pagto foi selecionada a opção "P - Pix", é necessário informar qual chave PIX deve ser utilizada.
Chave PIX
Informe a chave do PIX de acordo com a opção escolhida no campo Tipo de Chave PIX. Quando a chave for do tipo "5 - Conta Bancária" não será possível informar este campo. O sistema irá considerar os campos Banco Conta, Agência Conta, Tipo Conta, Conta Bancária ou os dados informados guia Contas Bancárias.
Quando o tipo de chave PIX for "3 - CPF/CNPJ", o sistema irá automaticamente preencher esse campo com o CPF informado para o colaborador, mas é possível editar o número do documento.
Indique o banco da conta, quando for pago em crédito
bancário.
Nota
Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.
Código da agência da
conta bancária.
Nota
Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.
Informe o tipo da conta bancária do beneficiário.
Nota
Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.
Informe o número da conta bancária do beneficiário.
Nota
Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.
Informe o dígito da conta bancária informada, se existir.
Nota
Quando a empresa usa histórico de contas bancárias, esta informação estará disponível na guia Contas Bancárias.
Indique o número da conta contábil ou conta reduzida, onde serão lançados os valores de pensão. Este campo pode ser utilizado, caso seja necessário, para indicar contas diferentes para dependentes de pensão judicial. Desta forma, o sistema irá sobrepor o que consta no CLC. Caso não precise indicar contas diferenciadas, deve-se deixar este campo zerado.
Informe o
número de cotas salário-família que deve ser acrescentado ao valor da pensão.
Nota
Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.
Informe a base de cálculo da pensão judicial:
- F - Corresponde a um valor fixo, reajustável;
- R - A base corresponde a um percentual sobre os rendimentos.
- Quando for indicado "F - Corresponde a um valor fixo, reajustável", uma tela é apresentada para informar qual o valor e a forma de reajuste.
- Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.
- Quando for indicado "F - Corresponde a um valor fixo, reajustável", e for realizado um lançamento manual através da Manutenção Lançamento p/ Colaborador (FRLANMNT) para o evento de pensão judicial, o valor será calculado na folha, porém, não constará na guia Pagamentos disponível no cadastro da Pensão Judicial (FR036PJU).
Indique o
percentual para o cálculo de pensão judicial sobre cálculo
mensal (rendimentos da folha de pagamento e pagamentos de terceiros).
Nota
Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.
Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre
valores de Férias.
Nota
Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.
Indique o percentual
para o cálculo de pensão judicial sobre valores de
Participação nos Lucros.
Nota
Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.
Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre
valores de 13º Salário.
Nota
Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico.
Tipo Pensão FGTS(N,V,P)
Informe o tipo de pensão FGTS que será utilizado.
- "N - Não Aplica";
- "V - Valor";
- "P - Percentual".
Nota
Para as pensões judiciais que possuírem os acumuladores 9013, 9014, 9015, 9016 ou 9100 à 9400, o correto é informar o Tipo Pensão FGTS como 'V - Valor'.
Indique especificamente nas pensões do tipo "P - Percentual" o percentual de pagamento sobre o FGTS da rescisão, se houver. O sistema levará esta informação para o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e para a GRRF Eletrônica.
Indique o valor mínimo de desconto da pensão judicial. Este campo é válido
apenas para Base de Cálculo = "R - Remuneração ou Valor de Referência". O
sistema irá assumir o valor mínimo quando o cálculo da pensão na folha, férias,
participação nos lucros ou 13º salário resultar um valor inferior ao cadastrado.
Caso no cadastro de pensão tenha informação de cotas de salário família, ao
final estas cotas serão somadas ao valor mínimo.
Nota
- Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, essa informação estará disponível na guia Histórico.
- Pasta cadastro, campo Valor Mínimo
- Informar que o valor mínimo para o cálculo de 13º salário será referente ao ano todo.
Ex: Valor mínimo de 100,00, já calculado na folha tipo 32 - 13º Salário Integral um desconto de 300,00.
Calculado uma folha complementar referente ao mês 12 do mesmo ano. Deverá calcular somente sobre a diferença. Não deverá lançar o mínimo, pois no ano já foram descontados 300,00, que é maior que o mínimo.
Indique, se necessário for, o período inicial válido para cálculo da pensão
judicial na folha. Deixando zeros o evento de pensão sempre fará parte do
cálculo.
Nota
Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico. O campo Início Concessão não trata proporcionalidade.
Indique, se necessário for, o período final válido para cálculo da pensão
judicial na folha. Deixando zeros o evento de pensão sempre fará parte do
cálculo.
Nota
Quando a empresa usa histórico de pensão judicial, esta informação estará disponível na guia Histórico. O campo Fim Concessão não trata proporcionalidade.
Indique como será tratada a pensão judicial para este dependente nos pagamentos do Terceiro (Cálculos > Terceiros > Pagtos Física), seguindo as opções:
- 1 - Desconto Único: caso houver mais de um pagamento na mesma competência, o desconto será realizado apenas no primeiro pagamento;
- 2 - Desconto Múltiplo: todos os pagamentos terão os descontos realizados.
Nota
Este campo é habilitado somente para o tipo de colaborador "2 - Terceiros".
Indique, caso houver, um limite para o pagamento de pensão judicial para este dependente. Este controle é efetuado por competência.
Esta guia estará disponível somente quando a empresa usa Histórico de Contas Bancárias (Empresas > Empresas, campo Histórico Contas Bancárias = "S - Sim"). Se não utilizar, estas informações estarão disponíveis na guia Cadastro, e a cada alteração as informações serão sobrepostas.
Nota
O histórico possibilita informar mais de uma conta bancária dentro da mesma validade. Desta forma o sistema irá ratear o valor da pensão judicial nos modelos de crédito bancário, conforme percentual definido para cada conta.
Informe a data de início do histórico. Valerá o histórico com maior data.
Banco Conta
Indique o banco da conta, quando for pago em crédito bancário.
Agência Conta
Informe o código da agência da conta bancária.
Tipo Cta. bancária
Informe o tipo da conta bancária.
Conta Bancária
Informe o número da conta bancária do beneficiário.
Dígito Conta
Informe o dígito da conta bancária informada, se existir.
Percentual Conta
Informe o percentual sobre o valor da pensão que será depositado nesta conta bancária.
Permite cadastrar as informações do PIX do beneficiário. A guia estará disponível somente quando no cadastro da empresa (FR030EMP) o campo Histórico Contas Bancárias estiver com o valor "S - Sim". Se estiver como "N - Não", estas informações estarão disponíveis na guia Cadastro, e a cada alteração as informações serão sobrepostas.
O histórico possibilita informar mais de um PIX dentro da mesma validade. Desta forma, o sistema irá ratear o valor da pensão judicial, conforme percentual definido para cada PIX.
Data Alteração
Informar a data de
início do histórico. Valerá o histórico com maior data.
Tipo Chave PIX
Selecione qual será a chave do PIX.
Descrição da Chave
O sistema irá apresentar a descrição da chave informada no campo anterior.
Chave PIX
Preencha com a chave do PIX de acordo com a opção escolhida no campo Tipo de Chave PIX. Quando a chave for do tipo "5 - Conta Bancária" não será possível informar este campo. O sistema irá considerar os campos Banco Conta, Agência Conta, Tipo Conta, Conta Bancária da guia Cadastro ou os dados da guia Contas Bancárias.
Quando o tipo de chave PIX for "3 - CPF/CNPJ", o sistema irá automaticamente preencher esse campo com o CPF informado para o beneficiário, mas é possível editar o número do documento.
Percentual Conta
Informe o percentual sobre o valor da pensão que
será depositado neste PIX.
Esta guia estará disponível somente quando a empresa não usa Histórico de Pensão Judicial (Empresas > Empresas, campo Histórico Pensão Judicial = "N - Não"). Se utilizar, estas informações estarão reunidas na guia Histórico.
Indique a data de início da validade da pensão.
Valor Inicial
Informe o valor inicial da Pensão Judicial na competência.
Início Correção
Indique a data do índice que deve ser utilizado.
Índice
Indique qual o código do índice na tabela de indexadores que corresponde ao que deve ser utilizado para o reajuste do valor fixo.
Nota
Quando o índice estiver informado na tabela de forma acumulada, deverá estar assim:
Desejamos atualizar a pensão através do IGP-M . Este indexador é divulgado mensalmente como um percentual , Out 30% , Nov 33%, Dez 35% etc. Na tabela de indexadores do módulo devemos cadastrá-lo transformando-o em índice acumulado, desta forma: dividir por 100, somar 1 e multiplicar pelo índice seguinte. Vejamos como ficaria a informação dos meses out, nov e dez.
30% = 30 : 100 + 1 = 1.30
33% = 33 : 100 + 1 = 1.33
35% = 35 : 100 + 1 = 1.35
Indexador de Outubro = 1,30
Indexador de Novembro = 1,30 x 1,33
Indexador de Dezembro = 1,729 x 1,35 = 2,3341
É permitido informar um índice como percentual. Neste caso, na tabela de índices o tipo deve ser 'P' e os percentuais indicados mês a mês.
Periodicidade da Correção
Neste campo, informe com que periodicidade, quantidade de meses, deve ser aplicado o reajuste. Por exemplo, para reajustar mensalmente, informar 01; trimestralmente 03, etc..
Pensão 13º Salário
Indique de qual a forma o valor da pensão deve ser descontado no processamento de 13º Salário:
- S - Somente Integral - neste caso, a pensão sobre o 13º Salário é calculada apenas no cálculo de tipo 32.
- A – Ambos (Adiantado e Integral) - neste caso, a pensão já é descontada no adiantamento do 13º. O percentual de desconto da pensão será o mesmo percentual aplicado no adiantamento do 13º Salário, cálculo tipo 31.
- N – Não - sem desconto de pensão.
Configuração dos eventos
- Evento - Pensão judicial sobre 13º salário adiantado (desconto do colaborador)
- Característica: 45K
- Regra: 23
- Tipo: 3
- Incidências: assinalar 'N' em todos os campos
- Cálculo: 31.
- Evento - Desconto pensão judicial sobre 13º salário adiantado (no cálculo do 13º Integral)
- Característica: 44I
- Regra: 49
- Tipo: 1
- Incidências: assinalar 'N' em todos os campos
- Base: + evento de pensão judicial sobre 13º salário adiantado (característica 45K) com Tipo 1
- Cálculos: 11, 31 e 32.
Quando o 13º Salário Adiantado é calculado utilizando a opção de desconto de INSS e IRRF previstos (características 44D e 44E), estes eventos devem ser indicados Base com sinal negativo (-).
Adiantamento
Indique ao sistema se o evento de pensão judicial deve ou não ser calculado no processamento 91 (Adiantamento Salarial).
Percentual Adiantamento
Se o percentual utilizado para o cálculo da pensão judicial no processamento 91 for diferente do percentual utilizado para calcular os eventos de horas do cálculo do adiantamento, este deve ser informado nesse campo.
Participação nos Lucros
A partir dessa opção usuário informará ao sistema se o valor fixo de pensão judicial deverá ser calculado no cálculo tipo 92 - Participação nos Lucros.
Observação
No cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do tipo 11 - mensal, este campo não é considerado. Portanto, se o evento de PLR estiver parametrizado na guia cálculo com o tipo 11 - mensal, o evento de Pensão Judicial sobre o PLR será calculado na ficha financeira mensal.
Férias
A partir dessa opção o usuário informará ao sistema se o valor fixo de
pensão judicial deverá ser calculado no recibo de férias individual, coletiva
e/ou programada.
Nota
O valor fixo de
pensão judicial calculado no recibo de férias será proporcional aos dias férias,
sendo que na folha mensal será calculado somente a diferença faltante para
completar o valor fixo mensal.
Pensão judicial fixa: R$150,00
10 dias de férias no mês 05/2006
Valor Pensão Recibo Férias = 150 / 30 * 10 = 50;
Valor Pensão Folha Mensal (mês 05) = 150 / 30 * 20 = 100;
Esta guia estará disponível somente quando a empresa Usa Histórico de Pensão Judicial (Empresas > Empresas, campo Histórico Pensão Judicial = "S - Sim"). Se não utilizar, estas informações estarão disponíveis nas guias Cadastro e Fixo.
Indique o período
inicial válido para cálculo da pensão judicial.
Nota
Este histórico estará valendo até que seja informado uma data final de concessão. É permitido mais de um histórico com datas ou sequências diferentes em validade, desde que não seja preenchido o período final.
Indique a sequência das definições de pensão judicial.
Informe o número de cotas salário-família que deve ser acrescentado ao valor da pensão.
Informe a base de cálculo da pensão judicial.
Informe o valor da Pensão Judicial fixa.
Indique a data do índice que deve ser utilizado.
Indique qual o código do índice na tabela de indexadores que corresponde ao que deve ser utilizado para o reajuste do valor fixo.
Desejamos atualizar a pensão através do IGP-M . Este indexador é divulgado mensalmente como um percentual , Out 30% , Nov 33%, Dez 35% etc. Na tabela de indexadores do módulo devemos cadastrá-lo transformando-o em índice acumulado, desta forma: dividir por 100, somar 1 e multiplicar pelo índice seguinte. Vejamos como ficaria a informação dos meses out, nov e dez.
30% = 30 : 100 + 1 = 1.30
33% = 33 : 100 + 1 = 1.33
35% = 35 : 100 + 1 = 1.35
Indexador de Outubro = 1,30
Indexador de Novembro = 1,30 x 1,33
Indexador de Dezembro = 1,729 x 1,35 = 2,3341
É permitido informar um índice como percentual. Neste caso, na tabela de índices o tipo deve ser 'P' e os percentuais indicados mês a mês.
Neste campo, informe com que periodicidade, quantidade de meses, deve ser aplicado o reajuste. Por exemplo, para reajustar mensalmente, informar "01"; trimestralmente, informar "03" e assim por diante.
Indique se o valor fixo da pensão deve ser descontado também no processamento de 13º salário integral ou de 13º proporcional na rescisão.
Indique ao sistema se o evento de pensão judicial deve ou não ser calculado no processamento 91 (Adiantamento Salarial).
Se o percentual utilizado para o cálculo da pensão judicial no processamento 91 for diferente do percentual utilizado para calcular os eventos de horas do cálculo do adiantamento, este deve ser informado nesse campo.
A partir dessa opção o usuário informará ao sistema se o valor fixo de pensão judicial deverá ser calculado no processamento 92 (Participação nos Lucros).
A partir dessa opção o usuário informará ao sistema se o valor fixo de pensão judicial deverá ser calculado no recibo de férias individual, coletiva e/ou programada.
Nota
O valor fixo de pensão judicial calculado no recibo de férias será proporcional aos dias férias, sendo que na folha mensal será calculado somente a diferença faltante para completar o valor fixo mensal.
Pensão judicial fixa: R$150,00
10 dias de férias no mês 05/2006
Valor Pensão Recibo Férias = 150 / 30 * 10 = 50;
Valor Pensão Folha Mensal (mês 05) = 150 / 30 * 20 = 100;
Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre cálculo mensal (rendimentos da folha de pagamento e pagamentos de terceiros).
Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de 13º Salário.
% Pensão Participação nos Lucros
Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de Participação nos Lucros.
Indique o percentual para o cálculo de pensão judicial sobre valores de Férias.
Indique especificamente nas pensões do tipo 'R' (percentual sobre base variável) o percentual de pagamento sobre o FGTS da rescisão, se houver. O sistema levará esta informação para o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e para a GRRF Eletrônica.
Indique o valor mínimo de desconto da pensão judicial. Este campo é válido apenas para Base de Cálculo = "R - Remuneração ou Valor de Referência". O sistema irá assumir o valor mínimo quando o cálculo da pensão na folha, férias, participação nos lucros ou 13º salário resultar um valor inferior ao cadastrado. Caso no cadastro de pensão tenha informação de cotas de salário família, ao final estas cotas serão somadas ao valor mínimo.
Indique, se necessário for, o período final válido para cálculo da pensão judicial. Deixando zeros o evento de pensão sempre fará parte do cálculo, e se houver mais de um histórico ou seqüência que também não tenham término de validade, ambos serão calculados.
A guia mostra os pagamentos por origem,
correspondente a cada beneficiário.
Na grade, é possível informar uma das seguintes opções como Origem da pensão judicial:
C | Cálculo Normal |
F | Cálculo de Férias |
R | Rescisão |
P | Rescisão Complementar |
I | Indenização |
T | Terceiros |
É possível, ainda, informar o Tipo, conforme abaixo:
N | Normal |
F | Férias |
D | 13º Salário |
P | Participação nos Lucros |
T | Terceiros |
Data1
Este campo será utilizado somente quando a origem da pensão judicial for férias, rescisão e participação nos resultados.
Data2
Este campo será utilizado somente quando a origem da pensão judicial for férias, sendo a Data1 a data de início das férias e a Data2 a data início do período aquisitivo a qual pertence o recibo de férias.
Data3
Este campo será utilizado somente quando a origem da pensão judicial for férias, onde constará a data de pagamento do recibo de férias.
Nessa grade é possível também indicar o código de Cálculo que deseja consultar, bem como a Basede cálculo e o Valorda pensão judicial.
Através dessa opção é possível efetuar ajustes nos valores de pensão judicial normal, férias, 13º salário (integral) e participação nos lucros, conforme opções:
Origem
Tipo | Descrição |
---|---|
C | Cálculo Normal D, N e P |
F | Férias F |
I | Indenização D, F, N e P |
P | Rescisão Complementar D, F, N e P |
R | Rescisão D, F, N e P |
Operações
Operação | Descrição |
---|---|
A | Adicionar |
D | Deduzir com Evento Ajuste |
L | Alterar |
S | Subtrair |
U | Substituir com Evento Ajuste |
As operações 'D' e 'U' requerem o cadastro dos eventos de Ajuste Pensão Judicial:
Características
Característica | Descrição |
---|---|
45F | Recibo Pensão Judicial Mês |
45G | Recibo Pensão Judicial Férias |
45H | Recibo Pensão Judicial 13º Salário |
45I | Recibo Pensão Judicial Participação Lucros |
Regra
- A operação 'D' deduz o valor informado na guia "Ajuste" do evento de pensão judicial, levando essa diferença para o evento de ajuste, conforme o tipo especificado. Esse valor não constará da tela de Pagamentos de Pensão Judicial;
- A operação 'U' faz com que o evento de pensão judicial deixe de ser calculado, calculando somente o evento de ajuste com o valor informado na guia "Ajuste, conforme o tipo especificado. Esse valor não constará da tela de Pagamentos de Pensão Judicial.
- Quando houver um lançamento de evento de pensão judicial, ele será somado ao evento calculado pelo sistema. A gravação de pagamentos de pensão irá adicionar este valor lançado ao pagamento do primeiro dependente.
Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão.
A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto; para rendimento líquido deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de INSS e IRRF e ainda outros que se deseja diminuir da base.
- Sinal - Informar o sinal de (+) ou (-) para o evento a informar.
- Tipo - Informar ao módulo o tipo, isto é, a forma pela qual o evento informado deve ser utilizado.
Notas
- Quando forem utilizados Acumuladores, o tipo deverá ser "02 - Vlr Evento Prop (h.uteis + h.dsr)", para que os tipos de cálculo sejam respeitados durante o cálculo. Caso contrário, o evento de Pensão s/ Férias poderia ser calculado no cálculo do 13º salário Integral, por exemplo.
- Para a rotina de professores com as opções "P - Proporcionaliza Horas Mês" e "S - Proporcionaliza Horas Semana" e utilizando na base o tipo "2 - Vlr Evento Prop (h.uteis + h.dsr)", o sistema não verifica horas úteis e horas DSR. Ao utilizar na base o tipo "3 - Vlr Evento Prop (h.uteis)" é calculado corretamente o evento de pensão.
Cálculo de pensão no Adiantamento Salarial
- No evento de Pensão Judicial (característica 45A), habilitar o cálculo para o Tipo 91;
- Para demonstrar o valor descontado no cálculo 91(Adiantamento Salarial) na
folha mensal:
Criar evento de 'Desconto Pensão Judicial s/ Adiantamento Salarial', que levará o valor de pensão descontado no adiantamento salarial para a folha mensal, com característica 49Z, regra 18, tipo de evento = 4 e 100 no valor de cálculo; na base de cálculo do evento indicar o AcuCal 9080; - Quando a base de cálculo da pensão for:
Nota
Na folha mensal o evento de pensão judicial do mês será calculado somente com a diferença (Total devido - Valor pensão descontado no Adiantamento Salarial).
Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial de férias. A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto; para rendimento líquido deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de INSS e IRRF e ainda outros que se deseja diminuir da base.
- Sinal - Informar o sinal de (+) ou (-) para o evento a informar.
- Tipo - Informar ao módulo o tipo, isto é, a forma pela qual o evento informado deve ser utilizado.
Cálculo da diferença de pensão judicial sobre férias (característica 45J)
Teto de cálculo do evento
- Todos os recibos de férias;
- Somente recibos com % Provisão Desconto;
- Somente recibos com % Adiantamento;
- Somente recibos onde foi utilizado o botão 'Adiantamento'.
A diferença de pensão judicial de férias será somada à pensão judicial do mês, na tela de pagamentos no menu Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, guia Pagamentos.
- Para as demais rotinas, terá o mesmo tratamento das características de pensão 45A, 45B e 45C.
- O evento de característica 45J deverá ter regra 999.
- Quando forem utilizados Acumuladores, o tipo deverá ser 02 - Vlr Evento Prop (h.uteis + h.dsr) ou indicar o próprio evento de horas férias com tipo 31, para que os tipos de cálculo sejam respeitados durante o cálculo. Caso contrário, o evento de Pensão s/ Férias poderia ser calculado no cálculo do 13º salário Integral, por exemplo.
Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial sobre Participação nos Lucros.
A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto; para rendimento líquido deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de IRRF e ainda outros que se deseja diminuir da base.
- Sinal - Informar o sinal de (+) ou (-) para o evento a informar.
- Tipo - Informar ao módulo o tipo, isto é, a forma pela qual o evento informado deve ser utilizado.
É necessário possuir um evento com a característica 45D (Pensão Judicial s/ Part. Lucros) e regra 23 para cálculo deste valor.
Esta tela serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial de 13º salário.
A pensão pode ser calculada sobre rendimento líquido ou bruto. Para rendimento líquido, deve-se informar com sinal (-) os eventos de desconto de INSS e IRRF (inclusive os Previstos, se houver) e ainda outros que se deseja diminuir da base.
- Sinal - Informar o sinal de (+) ou (-) para o evento a informar.
- Tipo - Informar ao módulo o tipo, isto é, a forma pela qual o evento informado deve ser utilizado.
Nota
Cálculo da Pensão Judicial no 13º Salário Adiantado
É possível efetuar desconto de pensão judicial no adiantamento de 13º salário. Para isto deverão ser criados dois eventos, conforme abaixo:
- Pensão judicial sobre 13º salário adiantado:
- Característica: 45K
- Regra: 23
- Tipo: 3
- Incidências: tudo 'N'
- Informar na guia Base 13º Sal da tela Pensão Judicial (FR036PJUColaboradores > Dependentes > Pensão Judicial), para cada beneficiário, os eventos de 13º que servirão para incidência do percentual de Pensão
- Cálculos: 31.
- Desconto pensão judicial sobre 13º salário adiantado:
- Característica: 44I
- Regra: 49
- Tipo: 1
- Incidências: tudo 'N'
- Base: + evento de pensão judicial sobre 13º salário adiantado (característica 45K) com Tipo 1
- Cálculos: 11, 31 e 32.
Se for calculado 13º Salário Adiantado utilizando a opção de desconto de INSS e IRRF previstos (características 44D e 44E), estes eventos deverão ser indicados nesta pasta com sinal negativo (-).
Pensão com valor Fixo
Não será calculado o evento de pensão no 13º Salário Adiantado.
Pensão utilizando AcuCal
Na base de pensão judicial no cadastro do dependente, o AcuCal deverá ser do tipo 02.
- Sendo a base de cálculo da pensão judicial s/ 13º constituída por eventos de 13º, deverão também estar cadastrados os eventos de 13º Salário Adiantado.
- O evento de pensão judicial s/ 13º salário integral, característica 45C, não deverá ter o tipo 11 indicado na pasta Cálculos.
- Quando forem utilizados Acumuladores, o tipo deverá ser 02 - Vlr Evento Prop (h.uteis + h.dsr) e ainda deve-se indicar o próprio evento de 13º salário integral e adiantamento com tipo 31, para que os tipos de cálculo sejam respeitados durante o cálculo. Caso contrário, o evento de Pensão será calculado, independente do calculo informado.
Esta guia serve para indicar a base de cálculo da pensão judicial dos dependentes dos Terceiros (Tipo de Contrato 2).
Nota
Os pagamentos dos Terceiros são efetuados em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física.
O sistema realiza cinco vezes o cálculo da pensão para terceiros, a fim de apurar o valor do IR provisório e o valor da pensão. Esta rotina é realizada automaticamente, não sendo possível realizar parametrizações.
A pensão será calculada sobre o resultado da base aqui formulada. Para tanto deve-se indicar com sinais de adição (+) ou subtração (-) para cada evento que deve fazer parte da base de cálculo, conforme tabela abaixo:
1 | Rendimento Bruto |
2 | Valor ISS |
3 | Outros Descontos |
4 | Contribuição INSS |
5 | Base Cálculo INSS |
6 | INSS Transporte |
7 | Base Cálculo IR |
8 | Dedução INSS |
9 | Imposto de Renda |
O sistema aplicará o % Pensão Judicial preenchido na guia Cadastro sobre a base encontrada.
Veja os acumuladores que podem ser utilizados.
Acumuladores
Na tela Pensão Judicial (Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial > guia Base) quando utilizado como base de cálculo da pensão judicial de dependentes um acumulador de folha com valor mensal variável (9033 - Base INSS do Mês do Cálculo, por exemplo), podem ser gerados valores divergentes, principalmente quando o colaborador possuir afastamento de férias ou mais algum cálculo no mês. Por isso, quando a base de cálculo tiver valor mensal variável, não utilizam-se acumuladores. Em vez disso, é necessário descriminar todos os eventos que serão somados (“+”) e descontados (“-”) da folha do colaborador. Dessa forma, deve-se usar acumuladores apenas no caso de bases de cálculo com valores fixos. Os acumuladores que podem ser utilizados:
Código | Descrição |
---|---|
9001 | Salário Mensal |
9002 | Salário Hora |
9003 | Comissão do Mês |
9004 | Comissão Hora |
9013 | Salário Normativo Proporcional |
9014 | Salário Mínimo Regional |
9015 | Salário Mínimo |
9016 | Salário Contribuição |
9017 | Salário Classe/Nível Padrão |
Nota
O acumulador "9021 - Valor IR do Mês" somente é acumulado depois do cálculo do evento de Desconto de IRRF.
O evento de Pensão possui incidência de dedução na Base de IR, portanto, ele é calculado antes do evento de IRRF. Internamente, ao executar a regra, quando o usuário utiliza o próprio evento de IR na composição da base da pensão, é feito um cálculo para encontrar um valor provisório de IR para calcular a pensão e depois o IR final.
Por esse motivo, deve ser utilizado o próprio evento de desconto do IRRF para que o cálculo de pensão seja retornado corretamente.
Informe nesta guia todos os dependentes do colaborador e o percentual da pensão judicial de cada um por competência.
Este recurso serve exclusivamente para gerar corretamente a DIRF e o eSocial quando a organização define múltiplos beneficiários em um cadastro único com o valor total de pensões por responsável.
Para iniciar, informe uma nova competência para cadastrar os valores correspondentes aos beneficiários do colaborador que está selecionado na tela. Ou informe uma competência existente para visualizar os valores. Caso esteja realizando o cadastro, insira o código e o percentual de cada dependente nas linhas da grade, e clique em Inserir ou Alterar para gravar.
Informe a competência à qual se referem os valores de pensão que serão informados ou que deseja visualizar na grade.
Grade
A grade desta guia permite inserir os beneficiários relacionados ao colaborador e competência selecionados na tela, ou visualizar as informações referentes a cadastros já realizados. A somatória dos percentuais informados aqui deve sempre ser igual a 100%.
Dependente
Digite ou procure o código do dependente que deseja inserir.
Nome (Dependente)
Esta coluna exibe o nome do dependente relacionado ao código informado na coluna anterior.
Percentual
Informe o percentual de pensão do dependente.
Botões
Alterar
Ao clicar neste botão, as informações da tela são alteradas.
Nota
Quando o usuário realizar uma importação de pagamento de pensão judicial, este botão deve ser utilizado para o ajuste da sequência.