Histórico de Cessão
Esta tela permite ceder um Colaborador (somente do tipo 1 - Empregado) para uma Empresa cadastrada na Base ou para outra Empresa, apenas informando o CNPJ dessa Empresa.
Algumas das informações dessa tela são usadas para compor o leiaute S-2231 do eSocial, indicando o início, término ou alteração de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão.
Campos
Tipo Colaborador
Informe o tipo de Colaborador.
Colaborador
Informe o Colaborador.
Data Início
Informe a data de início.
Situação
Neste campo, é apresentada a situação da cessão, podendo estar com o status Em andamento ou Confirmado.
Guias
Tipo Cessão
Defina se a cessão é cessão/exercício em outro órgão ou Mandato Sindical.
Tipo Cessionário
Informe se o Colaborador será cedido para uma Empresa que está cadastrada no sistema ou uma Empresa que está fora do sistema.
- Caso o Colaborador seja cedido para uma Empresa de dentro do sistema, quando houver uma rescisão no contrato do Colaborador na Empresa cessionária, a data de término do histórico de cessão será atualizada automaticamente com a data da rescisão;
- Quando o Colaborador for cedido para uma Empresa que não está no sistema, a única forma de finalizar essa cessão é informando uma data no campo Data Término, no histórico de cessão.
Observação
- Ao selecionar a opção 1 – Dentro do sistema, os campos Nova Empresa, Novo Cadastro, Nova Filial, Tipo Admissão e Ficha Registro ficarão habilitados na tela. Com isso, alguns campos serão preenchidos automaticamente, de acordo com a Nova Empresa informada;
- Ao selecionar a opção 2 – Fora do sistema, serão habilitados os campos Tipo de Inscrição e Número Inscrição para informar a Empresa cessionária fora do sistema.
Nova Empresa
Informe a Empresa de destino do Colaborador dentro do sistema.
Novo Cadastro
Informe o novo cadastro do Colaborador dentro do sistema.
Novo Tipo Atuação
Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com a Nova Empresa informada.
Novo Posto de Trabalho
Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com a Nova Empresa informada.
Nova Filial
Informe a Filial de destino do Colaborador dentro do sistema.
Tipo Admissão
Selecione o tipo de admissão do Colaborador na Empresa de destino.
Ficha Registro
Informe a Ficha Registro do Colaborador na Empresa de destino.
Tipo de Inscrição
Este campo tem por objetivo permitir que o usuário defina se o tipo de inscrição será com um CPF ou um CNPJ.
Observação
Caso a Empresa esteja enquadrada na Simplificação do eSocial (versão S-1.0) e a cessão for do tipo 1 - Cessão, somente será permitido informar um CNPJ.
Número da Inscrição
Informe o número da inscrição da Empresa de destino fora do sistema.
Responsável Remuneração
Este campo será levado para o leiaute S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão para informar se o Empregador/Órgão Público Declarante continuará informando remunerações (leiautes S-1200 e S-1202) do trabalhador cedido/em exercício em outro órgão. O campo Responsável Remuneração possui as opções S - Sim e N - Não, e:
- fica habilitado apenas quando o Tipo Cessão for igual a 1 - Cessão;
- fica desabilitado quando a cessão estiver com o status 2 - Confirmado;
- torna-se obrigatório informá-lo quando a Empresa está enquadrada na Simplificação do eSocial (versão S-1.0), sendo opcional para empresas enquadradas na versão 2.5 do eSocial.
Importante
Comportamento do sistema quando a Empresa está enquadrada na Simplificação do eSocial (versão S-1.0) e Tipo Cessão for igual a 1 - Cessão:
- caso o Tipo do Cessionário for 1 - Dentro do Sistema, permite informar apenas uma Empresa com o tipo de Inscrição CNPJ;
- caso o Tipo do Cessionário for 2 - Fora do Sistema, permite informar no campo Tipo de Inscrição apenas a opção 1 - CNPJ;
- o campo Ônus Cessão continua sendo obrigatório;
- o campo Ressarcimento Ônus é opcional, já que não é utilizado no novo leiaute;
- o campo Ônus da Remuneração fica desabilitado. Ele é habilitado penas para Mandato Sindical;
- o campo Situação Afastamento é opcional, mas caso seja informado, somente permite situações que não possua a guia eSocial informada em seu cadastro (Tabelas > Gerais > Situações), ou que esteja informada com a opção 00 - Não enviar ao eSocial. Se informado, o afastamento é criado ao confirmar a cessão.
Atenção: o comportamento da tela quando o campo Tipo Cessão for informado com a opção 2 - Mandato Sindical permanece o mesmo, independente da versão do eSocial.
Ônus Cessão
Informe se o ônus é do cedente, do cessionário ou do cedente e cessionário.
Observação
Este campo é obrigatório somente para cessões do tipo 1 – Cessão e versão eSocial 2.5.
Ressarcimento Ônus
Este campo é habilitado apenas quando o Ônus Cessão estiver com o assinalamento 1 – Cedente ou 3 – Cedente e Cessionário. A escolha desse campo é gravada nas informações admissionais do Colaborador destino quando a cessão ocorrer pelo sistema.
Ônus da Remuneração
Informe o responsável pela remuneração do Colaborador durante o Mandato Sindical, podendo ser o Empregador, o Sindicato ou ambos.
Situação Afastamento
Informe a situação correspondente ao afastamento do Colaborador. Caso seja informado, será gerado o afastamento ao clicar no botão Confirmar:
- para as cessões do tipo 2 - Mandato Sindical, esse campo será obrigatório somente se o Ônus da Remuneração for 2 - Apenas do Sindicato;
- para cessões do tipo 1- Cessão, esse campo somente será obrigatório na versão 2.5 do eSocial e o tipo de ônus for igual a 2 – Cessionário. Nos demais casos, será opcional.
Observação
No campo Situação, o sistema irá filtrar as situações cadastradas, conforme:
- quando a cessão for do tipo 2 - Mandato Sindical, permite apenas as situações com Motivo Afastamento eSocial = 24 - Mandato Sindical;
- quando a cessão for do tipo 1 - Cessão e a Empresa estiver utilizando a versão 2.5 do eSocial, permite apenas as situações com Motivo Afastamento eSocial = 14 - Cessão;
- quando a cessão for do tipo 1 - Cessão e a Empresa estiver utilizando a Simplificação do eSocial (versão S-1.0), permite apenas as situações com Motivo Afastamento eSocial = 0 - Não enviar ao eSocial.
Enviar ao eSocial
Este campo tem a finalidade de enviar todo o histórico de cessão ao eSocial. Ele estará disponível para alteração quando o campo Ônus da Remuneração estiver com as opções 1 - Apenas do Empregador e 3 - Parte do Empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial paga pelo Sindicato. Nesses casos, o envio para o eSocial será opcional. Ao informar a opção 2 - Apenas do Sindicato, o envio ao eSocial será automático.
Observação
Caso a Empresa esteja enquadrada na Simplificação do eSocial (versão S-1.0) e a cessão for do tipo 1 - Cessão, o campo Enviar ao eSocial ficará desabilitado e o envio ao eSocial será automático.
Data Término
Informe um término para a cessão quando for para uma Empresa de fora do sistema (Tipo Cessionário = 2 - Fora do sistema). A data informada deve ser superior à data de início. Se a cessão for para uma Empresa de dentro do sistema (Tipo Cessionário = 1 - Dentro do sistema), o campo ficará desabilitado e será preenchido automaticamente quando for calculada uma rescisão para o Colaborador na Empresa cessionária. Quando for informada uma data de término para a cessão, seja manualmente ou através de uma rescisão, a data de término do afastamento (caso haja uma) será atualizada automaticamente com a data de término do histórico de cessão.
Observação
Este campo é opcional e nele, pode-se registrar observações e/ou comentários.
Nesta guia, devem ser informados os dados de destino da cessão interna.
Observação
A guia Destino somente ficará habilitada quando o campo Tipo Cessionário for 1 - Dentro do sistema.
Botões
Alterar
Ao clicar neste botão, as informações da tela são alteradas.
Cancelar
Ao clicar neste botão, as informações da tela são canceladas.
Excluir
Ao clicar neste botão, as informações da tela são excluídas.
Ajuda
Ao clicar neste botão, o usuário é direcionado ao Manual do Usuário.
Sair
Ao clicar neste botão, a tela é fechada.
Confirmar
Confirma o histórico de cessão. Ao clicar neste botão, se a cessão for para uma Empresa cadastrada na base, o sistema irá:
- gerar uma nova admissão do Colaborador na Empresa para onde foi cedido¹;
- gerar um afastamento por motivo de cessão no cadastro da Empresa que cedeu o Colaborador, caso o ônus seja apenas do cessionário²;
- gerar um histórico de Filial na Empresa de destino.
Observação
- ¹ Será gerada uma nova admissão para as empresas que tenham ingressado no eSocial. Caso contrário, será necessário incluir o Colaborador na Empresa de destino antes de confirmar a cessão;
- ² Caso a Empresa esteja enquadrada na Simplificação do eSocial (versão S-1.0), o sistema irá gerar um afastamento, independente da opção informada no campo Ônus Cessão.