Bases Outros Contratos
Esta tela apresenta as informações que serão levadas para o eSocial, referentes a Outros Contratos, apenas para as competências que utilizarem o cálculo com a alíquota progressiva do INSS. Além disso, esta tela ainda exibe a ordem de cálculo de cada colaborador.
Campos
Empresa
Informe a empresa do colaborador.
Tipo Colaborador
Informe o tipo de colaborador.
Cadastro Colaborador
Informe o cadastro do colaborador.
Competência
Informe a competência do colaborador.
Tipo Folha
Informe o tipo de folha, dentre as opções:
- 1 - Mensal;
- 2 - 13º Salário.
Grade Bases Outros Contratos eSocial
Esta grade apresenta as informações que serão levadas para o eSocial, através dos campos infMV e RenumOutrEmpr, presentes nos leiautes S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-2299 – Desligamento e S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
- Considerando o cálculo dos colaboradores A, B e C, respectivamente, sendo A e B da mesma empresa e A tendo valores de fora do sistema de outro empregador.
- Ao selecionar o colaborador A ou B, a grade irá exibir apenas o valor do empregador fora do sistema.
- Ao selecionar o colaborador C, a grade irá exibir o valor do empregador fora do sistema e os valores de A e B.
- Considerando o colaborador A e tendo valores de fora do sistema de outro empregador.
- Ao selecionar o colaborador A, a grade irá exibir apenas o valor do empregador fora do sistema.
- Considerando o colaborador A e não tendo valores de fora do sistema de outro empregador.
- Ao selecionar o colaborador A, a grade não irá exibir nenhuma informação.
Grade Bases Tributadas Todos Contratos
Esta grade apresenta todos os contratos já calculados, vinculados ao colaborador selecionado, de acordo com sua ordem.
Observação
Esta observação é válida tanto para a Grade Bases Outros Contratos eSocial quanto para a Grade Bases Tributadas Todos Contratos.
Na tela Bases Outros Contratos, o campo Tp.Out.Contrato dispõe das seguintes opções:
- F - Outro Contrato Fora do Sistema;
- S - Outro Contrato Dentro do Sistema;
- T - Terceiro com o mesmo CPF.
Sendo:
- quando o campo for F - Outro Contrato Fora do Sistema, terá uma sequência própria;
- quando o campo for S - Outro Contrato Dentro do Sistema ou T - Terceiro com o mesmo CPF, será iniciada uma nova sequência para esses tipos;
- quanto todos os contratos vinculados estiverem dentro da mesma Empresa e sem lançamento de outro empregador, na Grade Bases Outros Contratos eSocial nada será exibido; e na Grade Bases Tributadas Todos Contratos, o sistema irá ajustar o valor de INSS automaticamente, conforme a base de todos os colaboradores, ou seja, não irá apresentar inconsistências.
Funcionamento da ordenação
Esta rotina garante a ordenação dos colaboradores que são TipCol = 1 e estão dentro da mesma empresa (mesmo NumEmp).
1. Quando já executou a Rotina de Gerar Bases (FRCALOUT)
Quando a Rotina de Gerar Bases já foi utilizada, ao calcular a folha de um colaborador que possui tipos de contratos diferentes (campo Tipo Contrato, da tela Empregados (FR034FUN), for do tipo Diretor ou Cooperado), já deverá gravar na tela Bases Outros Contratos (FR046BTI), respeitando a ordenação, prevendo os contratos que ainda não foram calculados:
- Colaboradores;
- Diretores;
- Cooperados.
Observação
Essa ordem se dá, independentemente da ordem que o usuário tenha calculado as folhas.
Há quatro outros contratos para um mesmo CPF: dois colaboradores, um diretor e um cooperado. Independente de qual cadastro o usuário calcular primeiro, a ordem correta deve ser:
Cadastro | Ordem | Alíquota |
---|---|---|
Colaborador 1 | Ordem 1 | 8% |
Colaborador 2 | Ordem 2 | 9% |
Diretor | Ordem 3 | Fixa 11% |
Cooperado | Ordem 4 | Fixa 20% |
Como ficaria o passo a passo desse exemplo:
- Se o primeiro cálculo feito é do Diretor, quando consultar a tela Bases Outros Contratos (FR046BTI), já deve ter salvo como Ordem 3, e deixado as Ordens 1 e 2 livres para quando calcular os colaboradores;
- O segundo que o usuário calculou foi o Cooperado, então, na tela Bases Outros Contratos (FR046BTI), já deve gravar com Ordem 4;
- Depois, quando calcular os Colaboradores, deve colocá-los como Ordem 1 e 2. Desta forma, mesmo o usuário calculando os Diretores ou Cooperados antes, sempre deverá ordenar como na tabela de exemplo.
2. Quando não executou a Rotina de Gerar Bases (FRCALOUT)
Neste caso, irá gravar as sequências, conforme o usuário vai calculando, sem reservar as ordens para os contratos.
Funcionamento do cálculo (Rotina Garantir Bases)
Esta rotina garante que, quando há outros contratos (de colaboradores TipCol = 1) dentro da mesma empresa que ainda não foram calculados, sempre irá priorizar as menores alíquotas para o cálculo do INSS, garantindo que não seja pago INSS a mais.
A alíquota de um Cooperado é fixa de 20%. Portanto, o sistema irá calcular primeiro as bases dos Colaboradores e dos Diretores que têm alíquotas menores, para caso chegue no teto em um dos casos, nem utilize a alíquota de 20%.
No momento em que for somar as bases para garantir, seguirá a seguinte regra:
- Cooperado: o Cooperado deve garantir a base de todos os outros contratos de Colaboradores ou Diretores.
Considerando o quadro abaixo, o valor do Cooperado será considerado se os valores anteriores não atingirem o teto do INSS. Ou seja, será garantido primeiro os valores de Colaborador e Diretor para o cálculo de INSS:
Base Teto INSS | R$ 6.101,06 | ||
---|---|---|---|
Base Remuneração | Base do Cálculo | Base Acumulada | |
Base Colaborador | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
Base Diretor | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.500,00 |
Base Cooperado | R$ 2.100,00 | R$ 1.601,06 | R$ 6.101,06 |
Para o Cooperado, foi utilizado no cálculo o valor de R$ 1.601,06 garantindo o valor do Colaborador e Diretor primeiro.
- Diretores: os Diretores devem garantir as bases de todos os Colaboradores.
Considerando a tabela, deveria garantir todas as bases acima do Diretor:
Base Remuneração | Base do Cálculo | Base Acumulada | |
---|---|---|---|
Base Colaborador | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
Base Diretor | R$ 5.000,00 | R$ 2.101,06 | R$ 6.101,06 |
Base Cooperado | R$ 2.100,00 | - |
- Colaboradores: como os Colaboradores deverão ter as menores ordens, não necessitam garantir nenhuma outra base.
Considerando a tabela, não há nenhuma base a ser garantida.
Base Remuneração | Base do Cálculo | Base Acumulada | |
---|---|---|---|
Base Colaborador | R$ 7.000,00 | R$ 6.101,06 | R$ 6.101,06 |
Base Diretor | R$ 5.000,00 | - | |
Base Cooperado | R$ 2.100,00 | - |
Para informações sobre como funciona o cálculo do INSS, você pode consultar a documentação da Regra 26 - INSS.