GPS Acumuladas
A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 estabeleceu um valor mínimo para recolhimento de contribuições previdenciárias junto a rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior ao mínimo estabelecido para a competência deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS
O Administração de Pessoal efetua esse controle desde que o valor mínimo seja cadastrado em Tabelas> Valores> Previdência> Cadastro, campo "Recolhimento Mínimo".
Portanto, através dessa opção é possível visualizar quais recolhimentos anteriores foram consolidados aos valores atuais, para geração da GPS.
Nota
Para tratamento no Gerador de Relatórios pode-se utilizar a função CalcGrpsRecMinimo.
Observações sobre o agrupamento:
A origem 18 não agrupa GPS's anteriores.
- Quando a Empresa/Filial não for optante do Simples:
- Para as origens 1, 2, 3, 4, 5, 7, 35 é possível agrupar GPS's com líquido menor que o recolhimento mínimo, com qualquer uma destas origens;
- As demais origens agrupam somente com elas mesmas.
- Quando a Empresa/Filial for optante do Simples:
- Neste caso é possível agrupar GPS's com líquido menor que o recolhimento mínimo, quando a origem for 1, 2, 3, 4, 5 ou 35, pois estas não terão valor de outras entidades. Quando a GPS for origem 7 terá valor de outras entidades, portanto, não pode ser agrupada com as demais origens;
- As demais origens agrupam somente com elas mesmas.