CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo
Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente
de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas,
projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que
subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda,
pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos
vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
- Quem deve declarar?
Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados. - Prazo de Entrega
O prazo de entrega é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações. - O que consta?
No Caged constará o número de empregados no primeiro e no último dia do mês, e informações relativas aos empregados movimentados, tais como: nascimento, nacionalidade, sexo, grau de instrução, raça/etnia, pessoa com deficiência física, carteira de trabalho, Pis/Pasep, admissão, cargo, horas semanais, remuneração mensal.
Como enviar?
O Caged pode ser enviado via internet, através do CagedWeb ou CagedNet, ou entregue nas Delegacias Regionais do Trabalho. A Portaria 235/2003 de 17-3-2003 retirou a possibilidade de envio pelo correio. - Armazenamento
das informações
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada, disponível no site www.mte.gov.br após o dia 20 de cada mês, conforme Portaria 235/2003 de 17-3-2003, devem ser mantidos no estabelecimento por 36 meses a contar da data do envio. - Geração Caged.
- Os modelos contidos nesta opção estão definidos no gerador de relatórios no grupo "Caged". Estes modelos podem ser identificados no diretório modelos pelos nomes FP00XXX.CAG, onde XXX é o código do relatório.
- No caso de Obras de Construção Civil, indicar no cadastro da Filial, pasta Rais, o tipo de alteração de CNPJ = 6 - Matrícula CEI vinculada a CNPJ, para que o Caged seja gerado por Obra, conforme orienta o Ministério do Trabalho.
Importante
De modo a atender a portaria 768/2014, o CAGED foi ajustado para que seja possível ser enviado de forma diária. Nessa rotina é enviado somente os colaboradores admitidos, ou seja, não serão enviados os colaboradores demitidos no período. Para gerar o CAGED diário é necessário selecionar a opção "D - CAGED Diário" no campo Forma de Geração. Ao clicar em Processar, o sistema irá abrir uma nova tela para que seja possível selecionar os colaboradores admitidos dentro das datas informadas ou somente aqueles cadastrados na grade.
As datas que correspondem ao período de admissão são obrigatórias e devem estar dentro da competência do cálculo selecionado. Só serão levados para o CAGED colaboradores admitidos entre essas datas. A tela possui um outro campo chamado Somente Selecionados. Ao informar a opção "S - Sim" é necessário que os colaboradores sejam digitados manualmente na grade abaixo do campo. Se a opção "N - Não" for escolhida, serão buscados todos os colaboradores admitidos entre as duas datas informadas (e também que estejam de acordo com as abrangências que podem ser informadas na tela anterior).
Já o campo Reenvio de Arquivo impede ou autoriza esse reenvio, no determinado intervalo informado pelo usuário e que seja validado nas abrangências. Caso a opção for "S - Sim", será enviado todos os colaboradores ou os digitados na grade (essa opção depende do campo Somente Selecionados). Se informado "N - Não", os colaboradores que já foram enviados não serão enviados novamente.
O leiaute não sofreu alterações, portanto os mesmos campos são levados nas mesmas posições do último leiaute divulgado.
É importante destacar que o campo Total de Empregados Existentes no Primeiro Dia irá levar o total de colaboradores ativos da competência passada.
Cálculo Selecionado: 07/2014
Um determinado estabelecimento possui 54 colaboradores ativos em 30/06/2014. Durante o mês de julho a empresa realizou duas admissões:
Colaborador1 admitido em 01/07/2014
Colaborador2 admitido em 15/07/2014
1)
Tela de Seleção de Colaboradores:
Período de Admissão: 01/07/2014 a 01/07/2014
Somente Selecionados: N - Não
Reenvio de Arquivo: N - Não
Arquivo do CAGED diário:
Total de Empregados Existentes no Primeiro Dia: 54
Quantidade de registros C: 1
Observação: Não irá gerar o Colaborador2, pois a data de admissão do mesmo está fora do período informado.
2)
Período de Admissão: 01/07/2014 a 15/07/2014
Somente Selecionados: N - Não
Reenvio de Arquivo: N - Não
Arquivo do CAGED diário:
Total de Empregados Existentes no Primeiro Dia: 54
Quantidade de registros C: 1
Observação: Não irá gerar o Colaborador1, pois o mesmo foi enviado pelo envio 1.
3)
Período de Admissão: 15/07/2014 a 15/07/2014
Somente Selecionados: N - Não
Reenvio de Arquivo: N - Não
Não irá gerar o arquivo.
Observações:Não irá gerar o Colaborador2, pois o mesmo foi enviado pelo envio 2.
Não irá gerar o Colaborador1, pois a data de admissão do mesmo está fora do período informado.
4)
Período de Admissão: 01/07/2014 a 01/07/2014
Somente Selecionados: S - Sim
Reenvio de Arquivo: S - Sim
Colaborador2 digitado na grid
Não irá gerar o arquivo.
Observações:Não irá gerar o Colaborador2, pois a data de admissão do mesmo está fora do período informado.
Não irá gerar o Colaborador1, pois o mesmo não foi digitado na grade.
5)
Período de Admissão: 01/07/2014 a 01/07/2014
Somente Selecionados: N - Não
Reenvio de Arquivo: S - Sim
Arquivo do CAGED diário:
Total de Empregados Existentes no Primeiro Dia: 54
Quantidade de registros C: 1
Observação: Não irá gerar o Colaborador2, pois a data de admissão do mesmo está fora do período informado
6)
Período de Admissão: 01/07/2014 à 15/07/2014
Somente Selecionados: N - Não
Reenvio de Arquivo: S - Sim
Arquivo do CAGED diário:
Total de Empregados Existentes no Primeiro Dia: 54
Quantidade de registros C: 2
7)
Geração do Caged Mensal para a competência 07/2014
Não irá gerar o arquivo.
Observações:Não irá gerar o Colaborador1, pois o mesmo foi enviado pelo envio 6
Não irá gerar o Colaborador2, pois o mesmo foi enviado pelo envio 6
Geral
Informe o título do relatório que fará parte do cabeçalho.
Informe a ordem de emissão dos colaboradores, se por código do "C - Cadastro" ou por "N - Nome".
Esta informação será necessária para identificar o tipo de geração:
P | Primeiro Envio ao MTB |
N | Geração Normal no Mês |
A | Acerto de Envio Anterior |
G | Geração normal, considerando o início das atividades da Filial |
D | CAGED Diário |
Selecione a opção da lista que diz respeito à versão do validador ACI (Aplicativo do CAGED Informatizado) a ser utilizado para posterior validação do arquivo.
Informe o código do convênio no MTB (Ministério do Trabalho e Emprego), quando a empresa a validar não pertencer ao mesmo código de convênio que consta no caminho Diversos > Assinalamentos. Quando for o mesmo código deixar zeros.
Este campo deve conter o caminho do aplicativo validador do CAGED. Seu preenchimento depende das condições a seguir:
- Quando no campo Versão do Validador for selecionada uma opção a partir da versão 1.59 do aplicativo, o sistema irá sugerir uma URL para execução. Esta URL pode ser alterada, se necessário. Neste caso, o botão para selecionar um executável (.EXE) ficará desabilitado.
Para estas versões, o acesso ao validador é on-line, portanto a estação deve possuir uma conexão ativa com a Internet. - Se uma versão anterior à 1.59 for selecionada no campo Versão do Validador, é possível informar o diretório onde se encontra o arquivo executável (.EXE) do validador.
- Para emitir o Caged considerando as informações de exames toxicológicos de motoristas profissionais (exigência da Portaria nº 945/2017), use a versão 10 - ACI Motorista para o validador. Na geração do CAGED, o sistema considera o exame toxicológicos com a menor data como admissional e o de maior como demissional, caso tenha apenas um exame, ele será considerado para ambos.
Para qualquer uma das opções, clique no botão Validador para executar o aplicativo.
- Quando este campo não é informado, os arquivos são gerados no diretório informado no campo Gerar arquivo em e o validador não é executado.
- Quando este campo é informado e o campo Gerar arquivo em não é, os arquivos são gerados dentro do diretório do validador, que é executado.
- Quando este campo e o campo Gerar arquivo em são informados, o sistema gera os arquivos dentro do diretório informado no campo Gerar Arquivo em e o validador é executado.
Especifique o
diretório de salvamento do arquivo do CAGED.
Nota
Quando o campo Versão do Validador estiver com a versão “9 – ACI 1.59” ou superior, será gerado o arquivo no mesmo diretório do executável do sistema. Quando a versão for “8 – ACI 1.0” ou inferior, este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Validador esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Validador.
Remuneração
Indique como o sistema deverá proceder para encontrar a remuneração dos colaboradores, tarefeiros e/ou professores:
- Para os colaboradores com Tipo de Salário = "5 - Tarefeiros", considera o assinalamento do campo Remuneração Tarefeiros;
- Para os colaboradores com Tipo de Contrato = "10 - Professor", Tipo do Professor = "H - Horista" e Apuração do Professor = "A - Atividade", considera o assinalamento do campo Remuneração Professores;
- Para os colaboradores que não se enquadram nas situações acima, considera o assinalamento do campo Remuneração.
Descrição | Consideração | |
---|---|---|
S | Salário base | Busca o salário atual do Histórico de Salário do colaborador. |
A | Salário base + Adicionais | Salário base + Adicionais, que são todos os eventos que estão
sendo pagos na rescisão (exceto os que compõem o salário fixo) e que
possuem "P" ou "V" no campo Remuneração Caged, fazendo ou não a
proporcionalidade (*), conforme assinalado. Exemplo de adicionais
considerados: Horas Extras, Insalubridade, Periculosidade, Adicional
Noturno etc. (*) Exemplo: Colaborador demitido dia 10 com um evento de adicional no valor de R$ 20,00. Se este evento estiver assinalado com Remuneração Caged = "P", o cálculo será: Valor do evento (20,00) / Referência Saldo Salário em minutos (4413) * Minutos Mês (13200). Se estiver assinalado com "V", será o próprio Valor do evento (20,00). |
M | Salário base + Adicionais + Médias | Salário base + Adicionais + Médias = o cálculo é baseado em todos
os eventos assinalados para fazer parte das Médias de Valores
Variáveis, Adicionais 1 ou Adicionais 2, pagos nos últimos 12 meses.
Horas Extras sempre serão consideradas neste cálculo. Exemplo de
outros valores: Comissão, Prêmios, Gratificações, Insalubridade etc. Observação: O sistema simula o cálculo de 30 dias de aviso prévio indenizado e todos os seus reflexos e considera este valor. |
B | Base INSS | Assume a base de eventos que possuem Incidência de INSS, positiva ou negativa, encontradas no cálculo da rescisão, sem proporcionalidades. |
T | Base INSS Tarefeiros | Assume a base de eventos que possuem Incidência de INSS, positiva ou negativa, encontradas no cálculo da rescisão, sem proporcionalidades. |
G | Grade de Atividades/ Disciplinas | Se houver valor informado na grade de atividades/disciplinas dos professores, considera-o; senão, verifica se tem estrutura, classe e nível cadastrados na grade, buscando o salário conforme estes parâmetros. Não sendo verdadeiros os dois primeiros itens, busca o salário do histórico. Caso a remuneração esteja zerada, o sistema leva o Salário Normativo do Sindicato. |
- A opção "M" diz respeito somente à colaboradores demitidos. Para os colaboradores que não possuem rescisão (valor gravado na tabela Rescisão Mestre (R042RCM), campo Guarda a Maior Remuneração (MaiRem)), caso selecionada a opção "M" será tratado conforme a opção "A".
- Para Colaborador com Salário Zerado e Tipo de Salário "4 - Comissionado" ou "5 - Tarefeiro" levará como Remuneração o Salário Normativo do Sindicato.