Rescisão Simulada Coletiva
Permite simular, coletivamente, o cálculo de rescisão através de um Lote de colaboradores que possuírem os mesmos parâmetros abaixo:
Lote
Informar o código do lote que
contém os colaboradores a serem considerados.
Nota
É possível usar a tecla [F3] para ver uma lista dos lotes cadastrados na
opção
de atalho
Colaboradores > Lotes.
Data Demissão
Indicar a data de
demissão para o cálculo destas rescisões coletivas.
Os afastamentos do colaborador serão verificados conforme a opção selecionada no campo Afastamentos Rescisão Simulada, disponível na guia Assinalamentos da tela de cadastro de empresas (FR030EMP).Quando o campo estiver informado com a opção "D - Desconsidera Afastamentos” em um período válido na data de demissão informada, serão desconsiderados os afastamentos do colaborador que estiverem em aberto ou com data posterior à data de demissão.
Causa da Demissão
Informar o código
da causa da demissão. O sistema apresenta os códigos pré-definidos pela
codificação da Rais.
É possível usar a tecla [F3] ou clicar no botão
Pesquisa para ver a
lista das causas cadastradas na opção Tabelas > Motivos > Causas Demissão.
O sistema
identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, de acordo com a causa da
demissão.
Motivo de Demissão
Indicar um código para o motivo de rescisão.
Data do Aviso
Informar a data em que foi dado o Aviso Prévio.
Data de Pagamento
Indique a data em
que será paga a rescisão de contrato. Esta data servirá para identificar qual a
tabela de IR a aplicar, bem como para emissão nos documentos legais.
Como é calculada a data de pagamento:
Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:
O sistema irá considerar o campo Início Contagem Data Pagamento, localizado na tela de cadastro das causas de demissão (FR042CAU).
O cálculo é feito da seguinte forma, independentemente do tipo de causa:
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "1 - Dia Seguinte a Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 10 dias
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "2 - Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 9 dias
Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.
Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:
A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:
Se o Motivo eSocial for: | E os campos: | A data de pagamento será: | Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será: |
---|---|---|---|
2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27 |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero | Data demissão + 1 | Próximo dia útil |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão |
Data demissão + 10 dias | Dia útil anterior | |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão |
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso | Próximo dia útil | |
7 | Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e a Data Demissão for igual à Data Aviso |
Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e Data Demissão for diferente de Data Aviso |
Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
1, 10 | Data demissão + 10 | Dia útil anterior | |
6 | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
3, 4, 15 | Data Fim Contrato for zero | Data zerada | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for menor que 10 dias | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for maior ou igual a 10 dias | Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:
Se o Motivo eSocial for: | E os campos: | A data de pagamento será: | Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será: |
---|---|---|---|
2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27 |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero | Data demissão + 1 | Próximo dia útil |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão |
Data demissão + 10 dias | Dia útil anterior | |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão |
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso | Próximo dia útil | |
7 | Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e a Data Demissão for igual à Data Aviso |
Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e Data Demissão for diferente de Data Aviso |
Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
1, 10 | Data demissão + 10 | Dia útil anterior | |
6 | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
3, 4, 15 | Data Fim Contrato for zero | Data zerada | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for menor que 10 dias | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for maior ou igual a 10 dias | Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Data Fim Contrato
Informar a data do término do contrato.
% Indenização
Este percentual será
solicitado somente quando a data de opção do FGTS for posterior à data de
admissão. Quando este tempo já tiver sido transacionado sem rescisão contratual,
deve-se zerar este percentual para que o módulo não calcule a indenização.
Dias Trabalhados
Corresponde aos
dias trabalhados até a data da rescisão.
Considerar Dias Trabalhados
Calcula o valor da rescisão com base no valor de dias informados no campo Dias Trabalhados.
Importante
Para utilizar o cálculo do valor da rescisão com base no valor de dias informados, selecione a opção "2 - Assume Dias Informados", assim o sistema fará o cálculo da rescisão de acordo com o número de dias trabalhados.
Dias Aviso Prévio
Defina como deve ser feito o cálculo dos dias de aviso:
- Cálculo Automático
O sistema calcula os dias de aviso reavido ou indenizado automaticamente, de acordo com a parametrização no cadastro do sindicato. - Assume Dias Informado
O sistema libera o campo Dias Indenizado e Dias Reavido (conforme cadastro da causa de demissão) para informar a quantidade de dias.
Aviso Indenizado/Acréscimo
Apresenta o número
de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa
do empregador.
O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.
Aviso Reavido/Acréscimo
Apresenta o número
de dias de aviso a ser pago pelo empregado ao empregador. Este campo é informado somente quando o colaborador solicitou
desligamento e não irá cumpriu o aviso prévio integral, sendo que a empresa
cobrará o valor correspondente à estes dias na rescisão.
O
campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a
quantidade de dias de Acréscimo.
Final Antecipado
Informar o total de dias que faltam da data da rescisão até o final do
contrato.
Nota
No
cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para terminar o contrato
por dois.
Gratificação
É possível indicar ao módulo um número de dias a ser
calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo
coletivo ou até mesmo por liberalidade da empresa.
A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as
características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.
Estabilidade
Informar a quantidade de dias a serem pagos como indenização devido
à
estabilidade conquistada anteriormente pelos colaboradores.
- O
usuário só deverá informar valor neste campo caso queira pagar um número fixo de
dias de estabilidade, e isto valerá para todos os colaboradores do lote,
independente de possuir ou não histórico de estabilidade.
- Deixando
este campo em branco (zerado), o sistema irá verificar em Colaboradores/
Históricos/ Estabilidade se os colaboradores em questão possuem algum registro
de estabilidade que ultrapasse a data de desligamento.
- Estas informações de estabilidade devem ser observadas no Log, habilitado após o término do processamento.
FGTS Mês Anterior
Indicar, conforme abaixo, quais são os
valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da
rescisão:
- Nenhum
- Folha do Mês
- 13º Salário
- Ambos
Nota
Para
rescisões cadastradas a partir desta versão 5.5.1.8
do Administração de Pessoal e com data de demissão posterior a janeiro
de 2006, ó obrigatório informar 0 ou 3 neste
campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto
porque a Sefip 8 exigiu que conste num mesmo arquivo
os valores de FGTS mensal e 13º salário.
Multa Dobro Férias
Informar se, em
caso de vencer o segundo período aquisitivo de férias, deve ser pago a multa do
dobro das férias (S) ou não (N).
Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica:
- Sim, levar para o campo 27 do TRCT e para o registro 40 (posições 254 a 259) da GRRF o percentual da pensão judicial, a ser calculado sobre o saldo de FGTS
- Não, deixar estas informações zeradas
Nota
Esta alteração não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas
Rescisões, apenas nos modelos.
Termo de
Quitação
Indicar um código para o termo de quitação:
- Não se aplica
- Pagamento na empresa
- Pagamento com homologação
Comentário
É possível efetuar algum
comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum
relatório especial, definido no gerador.
Importante
Para simular as rescisões coletivas, é necessário estar com a tabela de índices (ITRD) atualizada, em virtude do saldo do FGTS. A consulta da tabela pode ser realizada em Tabelas > Valores > Índices (FR026IND).
Botão Selecionar
Abre a tela Abrangência (FRTELABR), por onde é possível definir abrangências para a simulação da rescisão coletiva.