MANAD - MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS
VERSÃO APROVADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, DE 20/06/2006 - DOU DE 04/07/2006
MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS - MANAD
Aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Versão 1.0.0.2
- Informações Gerais
1.1 Os arquivos digitais referentes ao período anterior a 01 de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.
1.2 Em se tratando de empresas sob o regime de Direito Privado, as informações de que trata o Art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:
a) Informações Fiscais
I - fornecedores e
clientes;
II - documentos fiscais;
III - comércio exterior;
IV - relação insumo/produto.
b) Informações Contábeis
I - lançamentos
contábeis;
II - demonstrações contábeis.
c) Informações Patrimoniais
I - controle de
estoque e registro de inventário;
II - controle patrimonial.
d) Informações dos Trabalhadores
I - segurados
empregados;
II - contribuintes individuais e avulsos;
1.3 As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Previdência Social - AFPS no curso de Ação Fiscal devidamente autorizada, atendido o disposto neste manual.
1.4 A forma de geração do arquivo digital que contenha as informações constantes dos itens bI e dI e dII será disciplinada neste manual.
1.5 A especificação dos arquivos digitais que contenham as informações constantes dos conteúdos aI, aII, aIII, aIV, bII, cI e cII quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, deverão seguir os padrões definidos:
I. pela Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda- SRF/MF, em ato próprio;
II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em ato
próprio;
III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios;
1.6 Até o início da vigência de tais atos, deverão ser observados, com relação às informações citadas no item 1.5, os formatos definidos pela Portaria INSS/DIREP nº. 42, de 24 de junho de 2003.
1.7 As informações de que trata o art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 referentes às pessoas jurídicas sob o regime de Direito Público, cujas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos estão definidas pela Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964, pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste manual, contendo:
a) Execução financeira e orçamentária
I - execução da
receita e da despesa
II - balancetes orçamentários
b) Informações dos servidores do órgão e trabalhadores em geral
I - servidores
vinculados ao regime próprio;
II - servidores vinculados do regime geral;
III - agentes políticos, contribuintes individuais (prestadores de
serviços, condutores autônomos, contratos temporários) e outros.
1.8 Os arquivos digitais de que tratam este manual poderão ser apresentados em forma diferente da nele estabelecida inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos, desde que aceita pelo AFPS requisitante.
1.9 Podem ser exigidas em meio digital, com fundamento na Lei nº. 10.666/03, quaisquer outras informações de natureza contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, ainda que não expressamente previstas nos subitens 1.2 e 1.5, aplicando-se as especificações técnicas previstas no item 1.6 deste manual, sendo as mesmas gravadas em arquivo à parte.
1.10 Os arquivos digitais deverão conter informações relativas a todo o período fiscalizado e a todos os estabelecimentos e obras de construção civil de responsabilidade da empresa, salvo quando o Auditor-Fiscal, no ato de requisição, limitar a abrangência em termos de período e/ou estabelecimentos/obras.
1.11 Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), próprio da SRP, disponível no site oficial do Ministério da Previdência Social, que efetua a validação dos arquivos verificando a conformidade com o leiaute MANAD e que também faz a autenticação, conferindo a cada arquivo um código único de identificação.
1.12 Qualquer alteração promovida nos arquivos digitais entregues implicará nova autenticação e, conseqüentemente, geração de novo código de identificação.
1.13 A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá
manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para
possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem
prejuízo da sua emissão gráfica quando solicitada (art. 8 da Lei 10.666 de
08/05/2003, cc art.
32, III da Lei 8.212 de
24/07/1991).
A Secretaria da Receita Previdenciária - SRP/MPS não realiza certificação de
arquivos e sistemas.
2 Validação, Autenticação e Entrega dos Arquivos Digitais
2.1 Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais, disponível na página do Ministério da Previdência Social, para avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas a serem corrigidas.
2.2 Autenticação
2.2.1 Os arquivos digitais, entregues na forma do item 2.4, deverão ser autenticados utilizando-se o SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais.
2.2.2 O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 - “Message-Digest algorithm 5”, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
2.2.3 No documento a que se refere o item 2.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
2.3 Documentação de acompanhamento
Os arquivos digitais serão entregues acompanhados dos seguintes relatórios:
a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFPS requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.
b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.
c) Relatório de
Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela
indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de registro, o
tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este relatório somente
será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos.
O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos
relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato
padrão do presente Manual.
2.4 Meios físicos de entrega
O arquivo digital solicitado pelo Auditor-Fiscal deverá ser entregue em mídia digital sem ser particionado.
2.5 Etiquetas de identificação da mídia
Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.
A etiqueta externa de identificação de cada volume deverá conter as seguintes informações:
a) CNPJ e nome empresarial;
b) Nome do arquivo (correlacionado a seu conteúdo);
c) Identificação seqüencial do volume na forma fracionária: (s/T), onde "T" representa o número total de volumes do arquivo e "s" representa o número seqüencial do volume em relação ao número total;
Em qualquer volume, devem estar presentes os blocos de abertura e encerramento de arquivo, assim como os registros de abertura e encerramento dos blocos nele contidos, observado as disposições do item 3.1.1 letra “g”.
3 Especificações Técnicas do Arquivo Digital
O arquivo digital solicitado por AFPS deverá obedecer às regras de geração estabelecidas neste manual.
3.1 Codificação de dados e organização do arquivo
3.1.1 Descrição da formatação do arquivo
a) Arquivo no formato texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence o registro;
c) Caracteres pertencentes à tabela ASCII (American Standard Code for Information Interchange);
d) Cada linha do arquivo digital segue a definição de um tipo de registro e deve conter os campos na ordem em que estão listados no respectivo registro. Ao final de cada campo, deve ser inserido o caractere delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII), observando que esse caractere não deve ser incluído como parte de campos alfanuméricos;
e) Num registro, o campo com ausência de
informação, ou seja, com inexistência de conteúdo, deve ser aberto e
imediatamente encerrado com o caractere delimitador Pipe, |.
Exemplo: Ausência de informação --> ||
f) As linhas dos registros poderão ter tamanho variável. Ao final de cada linha de registro não deve ser inserido o caracter pipe “|”.
Exemplo:
REG | CNPJ | Data | Cód. | Descrição | Rub | Rubrica | |
Registro: | K150 | 88888888000191 | 01/01/1995 | 001 | Salário Normal |
g) Cada linha do arquivo digital corresponderá a um registro. A geração e a disposição dos registros ainda deverão obedecer as seguintes regras:
Os quatro primeiros caracteres de uma linha conterão o código identificador do tipo de registro.
Os registros de mesmo código identificador deverão ser armazenados em uma única seqüência no arquivo digital.
As linhas do arquivo digital deverão estar ordenadas pelo código identificador do tipo de registro, na seqüência de sua apresentação neste Manual”
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e podem ter tamanho variável.
3.1.2 Descrição da formatação dos campos
a) Formato dos campos
ALFANUMÉRICOS : representados por “C” - todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados o caractere “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os caracteres não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), ou seja, os campos alfanuméricos podem conter os caracteres das posições 32 a 123 e 125 a 255 da tabela ASCII.
NUMÉRICOS : representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da tabela ASCII.
3.1.3 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)
Todos os campos alfanuméricos deverão conter no máximo de 255 caracteres, exceto se na observação do registro houver indicação distinta, como no caso dos campos HIST_LCTO, HIST_EMP, HIST_LIQUID, HIST_PGTO, DESC_TIP_FORN e DESC_SERV_OBRA dos registros de tipo I200, L050, L100, L150, L750 e L800, respectivamente.
Exemplo:
José da Silva & Irmãos Ltda --> |José da Silva & Irmãos Ltda|
João Carlos /Sobrinhos S/A --> |João Andrade/Sobrinhos S/A|
3.1.4 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam valor, quantidade ou percentual (N)
a) Os campos com conteúdo numérico
deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros
caracteres (tais como “.”, “-“, “%”, “$”, etc), excetuando-se, quando ocorrerem
valores decimais, o separador de casa decimal, que será indicado pelo
caractere “,” (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
Exemplos:
$ 1.129.998,99 --> |1129989,99|
1.255,42 -->|1255,42|
10.000,00 -->|10000,00|
234,567 -->|234,567|
10.000 -->|10000|
b) Os campos numéricos concernentes a este subitem não têm limite de algarismos;
c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais definida na especificação do respectivo tipo de registro. Para cada tipo de registro, essa quantidade é indicada na coluna Dec de sua respectiva tabela especificadora, conforme definições do item 4 deste manual;
d) Números percentuais deverão ser preenchidos desprezando-se o
símbolo de percentual (%) e sem que se efetue qualquer conversão matemática;
Exemplos:
11% --> |11|
7,65% --> |7,65|
3.1.5 Regras de preenchimento dos campos numéricos com conteúdos que representem data (N)
a) Devem ser informados
conforme o padrão brasileiro (ddmmaaaa: diamêsano), excluindo-se quaisquer
caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc);
Exemplos:
01 de Janeiro de 2005 --> |01012005|
11.11.1911 --> |11111911|
21-03-1999 --> |21031999|
09/08/04 --> |09082004|
3.1.6 Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico que representam período (N)
a) Devem ser informados conforme o padrão brasileiro (mmaaaa:
mêsano), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“,
“-”, etc);
Exemplos:
Janeiro de 2005 --> |012005|
11.1911 --> |111911|
03-1999 --> |031999|
08/04 --> |082004|
3.1.7 Números ou códigos de identificação e números de telefone ou FAX
a) Os campos nos quais
se fazem necessários registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF,
CEI, NIT) deverão seguir a regra de formatação definida pelo respectivo órgão
regulador. Esses campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo
os zeros (0) à esquerda, se necessário, devendo as máscaras (caracteres
especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc) serem omitidas.
Exemplos:
CNPJ: 123.456.789/0001-10 --> |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 --> |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 --> |88234404940|
CPF: 002.333.449-40 --> |00233344940|
b) Os campos que
indiquem número de telefone ou de FAX têm formatação livre, observando-se,
porém, o item 3.1.1. Tais campos podem conter o código DDD da localidade, bem
como o código da operadora. Eventuais caracteres separadores, para DDD ou
prefixo, ou indicadores de código de operadoras podem estar presentes.
Exemplos:
Telefone: (0xx61) 1001-0001 --> |(0xx61)1001-0001|
Telefone: 0xx61-1001-0001 --> |0xx61-1001-0001|
Telefone: 061 1001-0001 --> |061 1001-0001|
Telefone: 61 1001-0001 --> |61 1001-0001|
Telefone: 61 1001-0001 --> |6110010001|
FAX: (0xx11)
202-0071 --> |11 202 0071|
FAX: (0xx11) 202-0071 --> |0-xx-11-202-0071|
FAX: (0xx11) 202-0071 --> |(011) 202-0071|
c) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação, bem como números de telefone ou de FAX devem conter o número e o tipo (numérico ou não) de caracteres indicado nas colunas Tam e Tipo das tabelas que definem os respectivos registros.
Exemplos:
Alguns campos de uma tabela especificadora de um registro
Tabela 1: Exemplo do item 3.1.7c
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento do contribuinte no CNPJ | N | 14 | - |
02 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF | N | 11 | - |
03 | CEI | Número de inscrição do estabelecimento (obra) no Cadastro Específico do INSS | N | 12 | - |
04 | NIT | Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) | N | 11 | - |
05 | UF | Sigla da unidade da federação do estabelecimento do contribuinte | C | 02 | - |
06 | FONE | Número do telefone do estabelecimento do contribuinte | C | - | - |
07 | FAX | Número do FAX do estabelecimento do contribuinte. | C | - | - |
08 | CNPJ/CEI | Campo que pode ser preenchido com CNPJ ou CEI, dependendo da situação | N | 14 (CNPJ)
ou 12 (CEI) |
- |
3.1.8 Significados dos campos das tabelas que definem registros
Cada tipo de registro do arquivo digital é definido por uma tabela que contém os detalhes de cada um dos campos que compõe o respectivo tipo de registro. Cada campo é caracterizado conforme a tabela abaixo:
Tabela 2: Itens caracterizadores de um campo
Item |
Descrição |
Nº |
Número que indica a ordem do campo em um dado registro. |
Campo |
Indicador mnemônico
do campo sugerido para banco de dados.
É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir ou não esta indicação. |
Descrição | Indica a descrição
da informação requerida no campo respectivo
Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
Tipo |
Indica o tipo de caractere a ser
usado no preenchimento do campo.
N - Numérico (preenchido exclusivamente com algarismos). C - Alfanumérico (preenchido com algarismos, letras e outros caracteres, quando permitido). |
Tam |
Indica a quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
O preenchimento de cada campo deve seguir rigorosamente as instruções deste manual. Quando contém um número, representa o tamanho exato do campo. Quando indicado por “-“, significa que o campo (dado) não tem tamanho fixo (respeitado, porém, o Limite Máximo de 255 caracteres). Quando indicado por PSLM, significa que o tamanho máximo Pode Superar o Limite Máximo (pode superar o limite de 255 caracteres). Em geral, essa indicação surge em campos cujos conteúdos são históricos ou descrições de fatos ou operações, conforme casos citados no item 3.1.3 |
Dec |
Indica o número de
casas decimais para os campos numéricos, quando necessárias.
Os campos indicados por “-“, são relativos aos dados que por sua natureza NÃO têm casas decimais. |
3.1.9 Campos de preenchimento obrigatório
Todos os campos
previstos são de preenchimento obrigatório, exceto:
- Quando não existir a informação
Exemplo: data de demissão para o trabalhador ainda vinculado à empresa
- Quando o campo não se aplicar à natureza da empresa
Exemplos: data do ato de nomeação, para empresas de direito privado;
inscrição na SUFRAMA, para empresas não sujeitas à
mesma;
3.1.10 Preenchimento do campo Data de Inclusão ou Alteração (DT_INC_ALC)
Nos registros em que constar o campo DT_INC_ALT (data de inclusão ou alteração), este deverá ser preenchido com a data, a partir da qual passou a vigorar a informação daquele registro, não se admitindo que o mesmo fique vazio, preenchido com zeros ou com datas incompatíveis com a vigência da informação.
Na impossibilidade de recuperar esta informação, deverá ser preenchido o campo DT_INC_ALT com a data do primeiro dia da primeira competência da ação fiscal.
As alterações relacionadas com aquelas informações deverão figurar no arquivo como novos registros, com o campo DT_INC_ALT informando a data de alteração. Dessa forma, serão mantidos o registro original (inclusão) e os registros modificadores (alterações) que tenham tido vigência em qualquer período dentro do informado nos arquivos.
3.1.11 Registros obrigatórios
Todos os tipos de registro são obrigatórios, exceto no caso de indicação em contrário ou quando a empresa comprovadamente não utilizar ou não possuir a informação, o que será verificado pelo Auditor-Fiscal.
3.2 Blocos do arquivo
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital deverá ser constituído por blocos, correspondendo cada um deles a um agrupamento de informações correlacionadas, sejam elas documentos, livros, notas ou cupons fiscais, comprovantes de recolhimento ou declarações.
Tabela 3: Blocos do arquivo digital
Bloco |
Descrição |
0 (zero) | Abertura, identificações e referências |
I | Lançamentos Contábeis |
K | Informações da Previdência Social |
L | Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos |
9 | Controle e encerramento do arquivo digital |
3.3 Obrigatoriedade dos blocos
O arquivo deve conter todos os blocos aplicáveis àquele tipo de empresa
(direito privado ou direito público), salvo no caso de indicação em contrário do
Auditor-Fiscal requisitante.
3.4 Blocos sem informações
Caso existam blocos sem informações a serem fornecidas, o mesmo deverá constar do arquivo, apenas com os correspondentes registros de abertura (que indicará a inexistência de informação) e encerramento.
3.5 Quantidade de arquivos digitais a serem entregues
Deverá ser entregue ao auditor-fiscal um único arquivo digital contendo todas as informações requisitadas, englobando todo o período solicitado e todos os estabelecimentos.
Excepcionalmente, as informações poderão ser particionadas em mais de um arquivo quando:
I. o volume de dados for
superior à capacidade da mídia de gravação disponível;
II. forem solicitadas informações cujo leiaute está definido no MANAD e
outras cujos leiautes estejam definidos em outros atos (por exemplo, na Portaria
INSS/DIREP nº. 42/2003);
III. quando for exigida ou autorizada pelo Auditor-Fiscal requisitante a
gravação das informações em arquivos separados, segundo algum dos critérios a
seguir:
por períodos;
por estabelecimentos;
por tipo de informação (por exemplo, um arquivo contendo informações de
folha de pagamento e outro contendo informações contábeis);
3.6 Organização do arquivo digital
O arquivo digital deverá ser organizado da seguinte forma:
a) abertura do arquivo (contém inclusive as identificações dos estabelecimentos, do contabilista, ou empresa de contabilidade, e da empresa ou técnico responsável pela geração dos arquivos digitais);
b) abertura e encerramento dos blocos solicitados pelo AFPS, inclusive daqueles que não contiverem informação, conforme disposto no item 3.4;
c) encerramento do arquivo.
4 Leiaute do Arquivo Digital
Neste item, estão especificados os tipos de registros que compõem os blocos citados na Tabela 3 do item 3.2. As duas tabelas abaixo, item 4.1, contêm os dados correspondentes aos campos 15 e 16, respectivamente, do registro de tipo 0000, conforme item 4.2.
4.1 Tabelas de código de Versão de Leiaute do MANAD e da Finalidade do Arquivo
Tabela 4: Versão de Layout do MANAD
Código | Layout instituído por | Versão do layout | Layout alterado por | Obrigatoriedade |
001 | Portaria MPS/SRP Nº 63/2004 | nº 1.0.0.0 | ---------------- | A partir de 01/01/2005 |
002 | Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 | nº 1.0.0.1 | ---------------- | A partir de 31/01/2005, com reflexos sobre toda competência janeiro de 2005 |
003 | Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006 |
nº 1.0.0.2 |
---------------- | A partir de 20/06/2006 com reflexos sobre toda a competência junho de 2006. |
Tabela 5: Finalidade do Arquivo
Código | Descrição |
61 | Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF |
62 | Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - Movimento anual de órgão público, conforme intimação. |
90 | Dados Internos UF |
4.2 Bloco obrigatório em todos os arquivos digitais
Bloco 0 (zero) - ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
Registro tipo 0000:
Abertura do arquivo digital e identificação dos estabelecimentos (inclusive obras) do contribuinte.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0000" |
C |
004 |
- |
02 | NOME | Nome empresarial do contribuinte |
C |
- |
- |
03 | CNPJ | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ |
N |
014 |
- |
04 | CPF | Número de inscrição do contribuinte no CPF |
N |
011 |
- |
05 | CEI | Número de inscrição no Cadastro Específico do INSS |
N |
012 |
- |
06 | NIT | Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) |
N |
011 |
- |
07 | UF | Sigla da unidade da federação do contribuinte |
C |
002 |
- |
08 | IE | Número de Inscrição Estadual do contribuinte |
C |
- |
- |
09 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela do IBGE |
N |
007 |
- |
10 | IM | Número de Inscrição Municipal do contribuinte |
C |
- |
- |
11 | SUFRAMA | Número de inscrição do contribuinte na SUFRAMA |
C |
009 |
- |
12 | IND_CENTR | Indicador de centralização de escrituração: 0- Estabelecimento sem centralização de escrituração; 1- Estabelecimento centralizador de escrituração; 2- Estabelecimento com escrituração centralizada. Só é admitida, num mesmo arquivo, a existência de um único estabelecimento centralizador (código 1). Na eventual existência de estabelecimentos descentralizados, devem ser gerados arquivos distintos para os mesmos. Na eventual existência de centralizadores regionais, devem ser gerados arquivos distintos, um para cada centralizador, incluindo os respectivos estabelecimentos centralizados. |
|
001 |
- |
13 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo |
N |
008 |
- |
14 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo |
N |
008 |
- |
15 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme item 4.1, Tabela 4 |
N |
003 |
- |
16 | COD_FIN | Código da finalidade do arquivo conforme item 4.1, Tabela 5 |
N |
002 |
- |
17 | IND_ED | Indicador de tipo
de entrada de dados: 0- Digitação de dados; 1- Importação de arquivo texto (arquivo construído a partir da manipulação de dados extraídos dos sistemas); 2- Validação de arquivo texto (arquivo gerado diretamente por sistema informatizado, já no leiaute requerido) |
N |
001 |
- |
Observações:
Registros: obrigatórios (ao menos um registro do tipo 0000)
Ocorrência: vários (1 por estabelecimento ou obra de construção civil da empresa, dentro do período fiscalizado)
Registro tipo 0001:
Abertura do bloco 0 (zero)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0001" | C | 004 | - |
02 | IND_MOV | Indicador de
movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N | 001 | - |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
Registro tipo 0050:
Dados do contabilista
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "0050" |
C |
004 |
- |
02 |
NOME | Nome do contabilista/escritório de contabilidade |
C |
- |
- |
03 |
CNPJ | Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ |
N |
014 |
- |
04 |
CPF | Número de inscrição do contabilista no CPF |
N |
011 |
- |
05 |
CRC | Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade |
C |
011 |
- |
06 |
DT_INI | Data de início da prestação do serviço de contabilidade |
N |
008 |
- |
07 |
DT_FIN | Data de término da prestação do serviço de contabilidade |
N |
008 |
- |
08 |
END | Endereço do imóvel |
C |
- |
- |
09 |
NUM | Número do imóvel |
C |
- |
- |
10 |
COMPL | Dados complementares do endereço |
C |
- |
- |
11 |
BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado |
C |
- |
- |
12 |
CEP | Código de Endereçamento Postal |
N |
008 |
- |
13 |
UF | Sigla da unidade da federação do contabilista/escritório de contabilidade |
C |
002 |
- |
14 |
CP | Caixa postal |
N |
- |
- |
15 |
CEP_CP | Código de Endereçamento Postal da caixa postal |
N |
008 |
- |
16 |
FONE | Número do telefone |
C |
- |
- |
17 |
FAX | Número do fax |
C |
- |
- |
18 |
Endereço do correio eletrônico |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - vários (todos os contabilistas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)
Registro tipo 0100:
Dados do técnico/empresa responsável pela geração do arquivo digital
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "0100" |
C |
004 |
- |
02 |
EMP_TEC | Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo |
C |
- |
- |
03 |
CARGO | Cargo do responsável na empresa |
C |
|
|
04 |
DT_INI_SERV_INF | Data de início da prestação do serviço de informática (fornecimento do sistema de geração dos arquivos digitais) |
N |
008 |
|
05 |
DT_FIM_SERV_INF | Data de término da prestação do serviço de informática |
N |
008 |
|
06 |
CNPJ | Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ |
N |
014 |
- |
07 |
CPF | Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF |
N |
011 |
- |
08 |
FONE | Número do telefone |
C |
- |
- |
09 |
FAX | Número do fax |
C |
- |
- |
10 |
Endereço do correio eletrônico |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências - vários (todos os técnicos/empresas que prestaram serviço à empresa dentro do período das informações)
Registro tipo 0990:
Encerramento do bloco 0
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "0990" |
C |
004 |
- |
02 |
QTD_LIN_0 | Quantidade total de linhas do Bloco 0 |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo.
A quantidade total de linhas do bloco 0 deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 0990.
4.3 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 - Regime Jurídico de Direito Privado
Bloco I - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Registro tipo I001:
Abertura do bloco I
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I001" |
C |
004 |
- |
02 |
IND_MOV | Indicador de
movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrências - 1 por arquivo
Registro tipo I005:
Identificação da escrituração contábil
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I005" |
C |
004 |
- |
02 |
IND_ESC | Indicador do tipo
de escrituração contábil: G- Diário Geral; A- Diário Auxiliar/Razão Auxiliar (inclusive Livro Caixa) |
C |
001 |
- |
03 |
COD_CTA | Código da conta analítica do Diário Geral que recebe os lançamentos globais (se IND_ESC = A) |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências - 1 por tipo de escrituração
Devem ser identificadas, ao longo dos registros I005, todas as contas analíticas da escrituração contábil que sofram escrituração globalizada ou por totais, com a utilização de registros auxiliares. Relativamente a estas contas, a empresa estará obrigada à apresentação dos registros auxiliares, em arquivo digital distinto, quando solicitado pela autoridade requisitante.
Registro tipo I050:
Plano de contas
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I050" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_INC_ALT | Data da inclusão ou alteração da conta no sistema contábil da empresa, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
03 |
IND_NAT | Indicador da
natureza: Contas Patrimoniais: 3 - Patrimônio Líquido Contas de Resultado: 4 - Despesa ou Custo 5 - Receita 9 - 0utros |
N |
001 |
- |
04 |
IND_GRP_CTA | Indicador do tipo
de grupo: S - Sintético; A - Analítico |
C |
001 |
- |
05 |
NÍVEL | Nível da conta/grupo de contas |
N |
- |
- |
06 |
COD_GRP_CTA | Código da conta/grupo de contas |
C |
- |
- |
07 |
COD_GRP_CTA_SUP | Código da conta/grupo de contas de nível imediatamente superior |
C |
- |
- |
08 |
NOME_GRP_CTA | Nome da conta/grupo de contas |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências - vários
Para as contas sintéticas de nível mais elevado, o campo COD_GRP_CTA_SUP deve ficar vazio.
O código da conta informado deve permitir a identificação da mesma de forma única. Assim sendo, no caso de empresa que trabalhe com classificação idêntica para diversas contas analíticas, deverá ser informado o código reduzido ou outro que identifique a conta de maneira única. A codificação utilizada deverá ser observada também nos demais registros do bloco I onde constar campo específico para código da conta, bem como no registro K200 (contabilização da folha de pagamento)
Registro tipo I100:
Centro de custos
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I100" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_INC_ALT | Data da inclusão ou alteração do centro de custo, se houver, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
03 |
COD_CCUS | Código do centro de custos |
C |
- |
- |
04 |
CCUS | Nome do centro de custos |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrências - vários
Registro tipo I150:
Saldos mensais
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I150" |
C |
004 |
- |
02 |
COD_CTA | Código da conta analítica |
C |
- |
- |
03 |
COMP_SALDO | Mês e ano a que se referem os saldos inicial e final, conforme item 3.1.6 |
N |
006 |
- |
04 |
VL_SLD_INI | Valor do saldo inicial. No caso de saldo inicial nulo, preencher com 0 (zero). |
N |
- |
02 |
05 |
IND_SLD_INI | Indicador da
situação do saldo inicial: D- Devedor; C- Credor |
C |
001 |
- |
06 |
VL_DEB | Valor total dos débitos no mês. No caso de não ter havido débitos, preencher com 0 (zero). |
N |
- |
02 |
07 |
VL_CRED | Valor total dos créditos no mês. No caso de não ter havido créditos, preencher com 0 (zero) |
N |
- |
02 |
08 |
VL_SLD_FIN | Valor do saldo final. No caso de saldo final igual nulo, preencher com 0 (zero). |
N |
- |
02 |
09 |
IND_SLD_FIN | Indicador da
situação do saldo final: D- Devedor; C- Credor |
C |
001 |
- |
Observações:
Ocorrências - vários
Devem ser informados os saldos mensais de todas as contas analíticas, inclusive daquelas que não possuíram movimentação no mês.
Registro tipo I200:
Lançamento contábil
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I200" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_LCTO | Data do lançamento |
N |
008 |
- |
03 |
COD_CTA | Código da conta analítica debitada/creditada |
C |
- |
- |
04 |
COD_CCUS | Código do centro de custos |
C |
- |
- |
05 |
COD_CP | Código da conta de contrapartida analítica debitada/creditada |
C |
- |
- |
06 |
VL_ DEB_CRED | Valor total debitado/creditado |
N |
- |
02 |
07 |
IND_ DEB_CRED | Indicador da
natureza do lançamento: D- Débito; C- Crédito |
C |
001 |
- |
08 |
NUM_ARQ | Número ou código de arquivamento dos documentos |
C |
- |
- |
09 |
NUM_LCTO | Número ou código do lançamento contábil |
C |
- |
- |
10 |
IND_LCTO | Indicador do tipo
de lançamento: N- Lançamento normal; E- Lançamento de encerramento |
C |
001 |
- |
11 |
HIST_LCTO | Histórico do lançamento |
C |
PSLM |
- |
Observações:
1. O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples. Desta forma, tem-se:
a) no caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo "COD_CP" deve ser preenchido em ambos os registros;
b) no caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco o campo "COD_CP" no registro correspondente ao débito;
c) no caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos, deixando em branco o campo "COD_CP" no registro correspondente ao crédito.
d) no caso de um lançamento com diversos débitos e créditos concomitantes, utilizam-se tantos registros quanto sejam necessários para representar os débitos e créditos, deixando em branco o campo “COD_CP” nos registros correspondentes aos débitos e créditos.
Ocorrências - vários
Registro tipo I250:
Saldos das contas de resultado antes do encerramento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I250" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_RES | Data da apuração do resultado |
N |
008 |
- |
03 |
COD_GRP_CTA | Código da conta analítica de resultado |
C |
- |
- |
04 |
VL_GRP_CTA | Saldo final antes do lançamento de encerramento |
N |
- |
02 |
05 |
SLD_FIN | Indicador da situação do saldo
final: D- Devedor; C- Credor |
C |
001 |
- |
Observações:
Ocorrências - vários
Registro tipo I990:
Encerramento do bloco I
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "I990" |
C |
004 |
- |
02 |
QTD_LIN_I | Quantidade total de linhas do Bloco I |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrências - 1 por arquivo
A quantidade total de linhas
no bloco I deverá levar em consideração todos os registros entre o I001 e o
I990, inclusive.
4.4 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.2 - Direito
Privado e 1.7 - Direito Público
Bloco K - Folha de Pagamento
Aplica-se a:
a) empregados em geral,
b) contribuintes individuais,
c) servidores públicos estáveis e não estáveis,
d) contratos temporários,
e) agentes políticos,
f) estagiários.
No bloco K, além de outras informações, estarão fornecidos os dados e as codificações próprias utilizadas pelo contribuinte.
As codificações são:
a) codificações de
responsabilidade do contribuinte:
- lotação;
- itens de folha;
- cadastro de trabalhadores.
b) codificações normatizadas:
- categoria de trabalhadores usada na GFIP
- Código Brasileiro de Ocupação
Os registros devem estar nas seguintes formatações:
Registro tipo K001:
Abertura do bloco K
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "K001" |
C |
004 |
- |
02 |
IND_MOV | Indicador de
movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
Registro tipo K050:
Cadastro de trabalhadores
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "K050" |
C |
004 |
- |
02 |
CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
03 |
DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração do cadastro, se houver, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
04 |
COD_REG_TRAB | Código que identifica o trabalhador na empresa e/ou estabelecimento. |
C |
- |
- |
05 |
CPF | CPF do trabalhador |
N |
011 |
- |
06 |
NIT | Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. |
N |
011 |
- |
07 |
COD_CATEG | Categoria do
trabalhador conforme tabela constante do Manual da GFIP. Para estagiário, informar código 00 |
N |
002 |
- |
08 |
NOME_TRAB | Nome completo do trabalhador |
C |
- |
- |
09 |
DT_NASC | Data de nascimento do trabalhador, conforme item 3.1.5 |
N |
008 |
- |
10 |
DT_ADMISSAO | Data de admissão do
trabalhador, conforme item 3.1.5.
- Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio. -Contribuintes individuais (empresários): data do início da vinculação à empresa - Servidores Públicos: data do início do exercício |
N |
008 |
- |
11 |
DT_DEMISSAO | Data de demissão do
trabalhador, conforme item 3.1.5
-Contribuintes individuais (trabalhadores autônomos): deixar campo vazio -Contribuintes individuais (empresários): data do término da vinculação à empresa -Servidores Públicos: data do término do exercício |
N |
008 |
|
12 |
IND_VINC | Indicador do tipo
de vínculo do trabalhador: 1 - vínculo normal 2 - vínculo temporário com redução de contribuições/obrigação 3 - Servidor público Efetivo Estatutário 4 - Servidor público Efetivo CLT 5 - Servidor público Comissionado 6 - Servidor público Cedido 7 - Agentes Políticos 8 - Contribuinte Individual 9 - Outros vínculos Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
N |
001 |
|
13 |
TIPO_ATO_NOM | Indicativo do tipo
de nomeação: 1 - Lei 2 - Decreto 3 - Portaria 4 - Contrato 9 - Outros Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
N |
001 |
|
14 |
NM_ATO_NOM | Número do Ato de
Nomeação
Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
C |
- |
- |
15 |
DT_ATO_NOM | Data do ato de
nomeação, conforme item 3.1.5. Apenas para órgãos públicos. Direito Privado informar campo vazio. |
N |
008 |
- |
Observações:
Ocorrência - vários
Registro tipo K100:
Lotação
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K100" |
C |
004 |
- |
02 | DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da lotação no sistema de folha da empresa, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
03 | COD_LTC | Código da Lotação conforme
tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte A codificação de lotações deve permitir a informação da folha de pagamento por departamentos. |
C |
- |
- |
04 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ/CEI. |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
05 | DESC_LTC | Descrição da Lotação |
C |
- |
- |
06 | CNPJ/CEI_TOM | Preencher apenas no caso de prestadoras de serviço com o número de inscrição no CNPJ/CEI do tomador (*). |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
Observações:
Ocorrência - vários
(*) No caso de empresas prestadoras de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreiteiras contratadas por empreitada parcial na construção civil, é obrigatório informar como lotações, além dos diversos departamentos administrativos, cada um dos estabelecimentos tomadores de serviços ou obras.
Registro tipo K150:
Rubricas
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K150" |
C |
004 |
- |
02 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
03 | DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da rubrica no sistema de folha da empresa, se houver, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
04 | COD_RUBRICA | Código da Rubrica |
C |
- |
- |
05 | DESC_RUBRICA | Descrição da Rubrica |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - vários
Registro tipo K200:
Contabilização da folha de pagamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K200" |
C |
004 |
- |
02 | DT_INC_ALT | Representa a data de inclusão ou alteração da forma de contabilização, conforme item 3.1.10 |
N |
008 |
- |
03 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
04 | COD_RUBRICA | Código da Rubrica |
C |
- |
- |
05 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte |
C |
- |
- |
06 | COD_CCUS | Código do centro de custos |
C |
- |
- |
07 | COD_CTA | Código da conta analítica debitada/creditada |
C |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - vários
Registro tipo K250:
Mestre de folha de pagamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K250" |
C |
004 |
- |
02 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
03 | IND_FL | Indicador do tipo
de Folha: 1 - folha normal 2 - folha de 13º salário 3 - folha de férias 4 - folha complementar à normal 5 - folha complementar ao 13º 6 em diante - outras folhas |
N |
001 |
- |
04 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte. |
C |
- |
- |
05 | COD_REG_TRAB | Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de Trabalhadores |
C |
- |
- |
06 | DT_COMP | Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6 |
N |
006 |
- |
07 | DT_PGTO | Campo referente à data da realização do pagamento. Conforme item 3.1.5 |
N |
008 |
- |
08 | COD_CBO | Código Brasileiro de Ocupação. |
N |
006 |
- |
09 | COD_OCORR | Código da ocorrência conforme tabela existente no Manual da GFIP. |
N |
002 |
- |
10 | DESC_CARGO | Descrição do cargo do trabalhador |
C |
- |
- |
11 | QTD_DEP_IR | Quantidade de dependentes para fins de Imposto de Renda - Pessoa Física |
N |
- |
- |
12 | QTD_DEP_SF | Quantidade de dependentes para fins de Salário Família |
N |
- |
- |
13 | VL_BASE_IRRF | Base de Cálculo para o Imposto de Renda - Pessoas Física |
N |
- |
02 |
14 | VL_BASE_PS | Base de Cálculo para a Previdência Social |
N |
- |
02 |
Observações:
Ocorrência - vários
Mesmo que o trabalhador possua valor de base de cálculo da previdência social igual a zero na competência, deverá ser informado um registro no Mestre com o campo VL_BASE_PS igual a zero, quando constar algum registro no Itens de Folha (K300) para ele naquela competência.
O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6 (outras folhas).
Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar coerência entre si.
(*) No caso das prestadoras de serviço, cada trabalhador terá tantos registros no Mestre de Folha para a competência quantas forem as lotações às quais ele preste serviço no decorrer do mês.
Registro tipo K300:
Itens de folha de pagamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "K300" |
C |
004 |
- |
02 | CNPJ/CEI | Número de inscrição do contribuinte no CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS |
N |
014 (CNPJ) ou 012 (CEI) |
- |
03 | IND_FL | Indicador do tipo
de Folha: 1 - folha normal 2 - folha de 13º salário 3 - folha de férias 4 - folha complementar à normal 5 - folha complementar ao 13º 6 em diante - outras folhas |
N |
001 |
- |
04 | COD_LTC | Código da Lotação conforme tabela de Lotações de responsabilidade do contribuinte. |
C |
- |
- |
05 | COD_REG_TRAB | Código do registro do trabalhador constante da tabela Cadastro de trabalhadores |
C |
- |
- |
06 | DT_COMP | Campo de Período conforme descrito no item 3.1.6 |
N |
006 |
- |
07 | COD_RUBR | Código da Rubrica conforme tabela de Rubricas (reg.tipo K150) |
C |
- |
- |
08 | VLR_RUBR | Valor da Rubrica |
N |
- |
02 |
09 | IND_RUBR | Indicação de
Provento ou Desconto: D - Desconto P - Provento ou Vantagem O - Outros |
C |
001 |
- |
10 | IND_BASE_IRRF | Indicador de Base
de Cálculo para o Imposto de Renda - Pessoas Física: 1 - base de cálculo salário mensal 2 - base de cálculo 13º Salário 3 - não é base de cálculo 9 - outras bases de cálculo |
N |
001 |
- |
11 | IND_BASE_PS | Indicador de Base
de Cálculo para a Previdência Social: 1 - base de calculo do Salário de Contribuição mensal 2 - base de cálculo do 13º salário 3 - refere-se a valor descontado do segurado 4 - refere-se a valor pago de Salário Família 5 - base de cálculo do Salário-Maternidade 6 - base de cálculo exclusiva FGTS 7 - reduções da base de cálculo 8 - não é base de cálculo 9 - outras bases de cálculo |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência - vários
No caso do contribuinte individual freteiro (transportador), em que a remuneração corresponde a um percentual definido pela Previdência Social aplicado sobre o valor bruto do frete, deve ser informado no campo VLR_RUBR o valor da remuneração.
O código a ser informado no campo IND_FL refere-se aos diferentes processamentos efetuados no mês pelo sistema de folha da empresa. Exemplo: caso a folha normal do mês inclua os valores rescisórios (incluindo 13º. Salário) ou de férias, as rubricas correspondentes devem ser informadas com IND_FL=1 (folha normal). Entretanto, caso seja processada folha de pagamento específica para as rescisões, a mesma deve ser informada, por exemplo, com IND_FL=6(outras folhas).
Deve haver coerência entre os códigos do campo IND_FL usados nos registros K300 e sua correspondente totalização nos K250. Exemplo: o registro K250 totalizando a folha normal de um determinado trabalhador e os diversos K300 informando as diversas rubricas constantes daquela folha referente a este trabalhador devem guardar correspondência.
O IND_BASE_PS = 9 (outras bases de cálculo) deve ser usado para rubricas que, embora não componham a base para a Previdência Social, integrem a base de cálculo para outros efeitos (que não o IRRF e o FGTS).
Ex.: No caso específico de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, o IND_BASE_PS = 9 deve ser usado para identificar as rubricas com incidência para o respectivo regime.
(*) No caso das prestadoras de serviço, deverão ser informadas as rubricas recebidas pelo trabalhador, na competência, discriminadas por lotação. Observa que cada registro no K300 deverá possuir a correspondente totalização no tipo de registro K250, com a mesma chave de identificação (campos CNPJ_CEI, IND_FL, COD_LTC, COD_REG_TRAB e DT_COMP)
Registro tipo K990:
Encerramento do bloco K
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo "K990" |
C |
004 |
- |
02 |
QTD_LIN_K | Quantidade total de linhas do Bloco K |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
A quantidade total de linhas no bloco K deverá levar em consideração todos os registros entre o K001 e o K990, inclusive.
4.5 Bloco obrigatório às empresas definidas no item 1.7 - Direito Público
Registros de natureza financeira e orçamentária
Orientações básicas para preenchimento
a) Os Restos a Pagar deverão constar em todos os arquivos a que eles se referem (empenho, liquidação, pagamento, balancete de verificação).
b) Os arquivos relativos ao Empenho deverão trazer, em sua composição, todos os Restos a pagar (valor original) que ainda apresentem movimentação ou saldo na data do encerramento do exercício.
c) Para cada movimentação ocorrida no empenho, liquidação e pagamento através de crédito adicional, anulação ou cancelamento, deverá ocorrer o acréscimo de um registro.
Bloco L - Registros de natureza financeira e orçamentária
Registro tipo L001:
Abertura do bloco L
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 |
REG | Texto fixo contendo “L001" |
C |
004 |
- |
02 |
IND_MOV | Indicador de
movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
I. Execução da Despesa
Registro tipo L050:
Empenho de despesas
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L050" |
C |
004 |
- |
02 | COD_ORG | Código do órgão. |
N |
- |
- |
03 | COD_UN_ORC | Código da Unidade Orçamentária |
N |
- |
- |
04 | COD_FUN | Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG |
N |
- |
- |
05 | COD_SUBFUN | Código da Subfunção conforme Portaria 42/MPOG |
N |
- |
- |
06 | COD_PROGR | Código do Programa conforme Lei 4.320/64 |
N |
- |
- |
07 | COD_SUBPROGR | Código do Subprograma Lei 4.320/64 |
N |
- |
- |
08 | COD_PROJ_ATIV_OE | Código do Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria |
N |
- |
- |
09 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa |
N |
- |
- |
10 | COD_REC_VINC | Código do Recurso Vinculado |
N |
- |
- |
11 | COD_CONT_REC | Código de Contrapartida do Recurso |
N |
- |
- |
12 | NM_EMP | Número do Empenho |
C |
- |
- |
13 | DT_EMP | Data do Empenho |
N |
008 |
- |
14 | VL_EMP | Valor do Empenho (R$) |
N |
- |
02 |
15 | IND_DEB_CRED | Indicativo de
débito ou crédito do valor conforme: D - empenho originário e crédito adicional C - anulação, cancelamento |
C |
001 |
- |
16 | COD_CREDOR | Código do Credor |
C |
- |
- |
17 | HIST_EMP | Histórico do Empenho |
C |
PSLM |
- |
Observações:
Ocorrências - vários
Registro tipo L100:
Liquidação do empenho
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L100" |
C |
004 |
- |
02 | NM_EMP | Número do Empenho |
C |
- |
- |
03 | NM_LIQUID | Número da Liquidação |
C |
- |
- |
04 | DT_LIQUID | Data da Liquidação |
N |
008 |
- |
05 | VL_ LIQUID | Valor da Liquidação (R$) |
N |
- |
02 |
06 | IND_DEB_CRED | Indicativo de débito ou crédito
do valor conforme: D - liquidação originária e parcial C - anulação, cancelamento |
C |
001 |
- |
07 | HIST_LIQUID | Histórico da Liquidação |
C |
PSLM |
- |
Observações:
Ocorrências - vários
Registro tipo L150:
Pagamento do empenho
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L150" |
C |
004 |
- |
02 | NM_EMP | Número do Empenho |
C |
- |
- |
03 | NM_PGTO | Número do Pagamento |
C |
- |
- |
04 | DT_PGTO | Data do Pagamento |
N |
008 |
- |
05 | VL_PGTO | Valor do Pagamento (R$) |
N |
- |
02 |
06 | IND_DEB_CRED | Indicativo de
débito ou crédito do valor conforme: D - pagamento originário e parcial C - anulação, cancelamento |
C |
001 |
- |
07 | HIST_ PGTO | Histórico do Pagamento |
C |
PSLM |
- |
08 | CTA_DEBITO | Código da Conta do balancete de verificação lançado a débito |
N |
- |
- |
09 | COD_ORG_UN_DEB | Código do órgão + unidade orçamentária do lançamento a débito |
N |
- |
- |
10 | CTA_CREDITO | Código da Conta do balancete de verificação lançado a crédito |
N |
- |
- |
11 | COD_ORG_UN_CRE | Código do órgão + unidade orçamentária do lançamento a crédito |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrências - vários
II. Balancetes Orçamentários
Registro tipo L200:
Balancete da receita
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L200" |
C |
004 |
- |
02 | EXERC | Exercício a que se refere a receita |
N |
004 |
- |
03 | COD_CTA_RECEITA | Código da Conta de Receita |
N |
- |
- |
04 | COD_ORG_UN_ORC | Órgão + Unidade Orçamentária |
N |
- |
- |
05 | VL_REC_ORCADA | Receita Orçada no Exercício |
N |
- |
02 |
06 | VL_REC_REALIZADA | Receita Realizada no Período |
N |
- |
02 |
07 | COD_REC_VINC | Código do Recurso Vinculado |
N |
- |
- |
08 | DESC_RECEITA | Especificação da Conta de Receita |
C |
- |
- |
09 | IND_TIPO_CONTA | Tipo do Nível da
Conta: S=Sintética A=Analítica |
C |
001 |
- |
10 | NM_NIVEL_CONTA | Número do nível da Conta |
N |
- |
- |
Observações:
Registros contendo as informações referentes ao comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (Anexo 10 da Lei 4.320/64).
Ocorrências - vários
Registro tipo L250:
Balancete da despesa
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L250" |
C |
004 |
- |
02 | EXERC | Exercício a que se refere a despesa |
N |
004 |
- |
03 | COD_ORG | Código do órgão. |
N |
- |
- |
04 | COD_UN_ORC | Código da Unidade Orçamentária |
N |
- |
- |
05 | COD_FUN | Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG |
N |
- |
- |
06 | COD_SUBFUN | Código da Subfunção conforme Portaria 42/MPOG |
N |
- |
- |
07 | COD_PROG | Código do Programa conforme Lei 4.320/64 |
N |
- |
- |
08 | COD_SUBPROG | Código do Subprograma previsto na Lei 4.320/64 |
N |
- |
- |
09 | COD_PROJ_ATIV_OE | Código do Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria |
N |
- |
- |
10 | COD_SUBELEMENTO | Código do Subelemento previsto na Lei 4.320/64 |
N |
- |
- |
11 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa |
N |
- |
- |
12 | COD_REC_VINC | Código do Recurso Vinculado |
N |
- |
- |
13 | VL_DOTACAO_INICIAL | Valor da Dotação Inicial - Fixada |
N |
- |
02 |
14 | VL_AT_MONETARIA | Valor da Atualização Monetária |
N |
- |
02 |
15 | VL_CRED_SUP | Valor de Créditos Suplementares |
N |
- |
02 |
16 | VL_CRED_ESP | Valor de Créditos Especiais |
N |
- |
02 |
17 | VL_CRED_EXT | Valor de Créditos Extraordinários |
N |
- |
02 |
18 | VL_RED_DOTACAO | Valor da redução das dotações |
N |
- |
02 |
19 | VL_SUP_REC_VINC | Valor da Suplementação por recurso vinculado |
N |
- |
02 |
20 | VL_RED_REC_VINC | Valor de Redução por recurso vinculado |
N |
- |
02 |
21 | VL_EMPENHADO | Valor Empenhado |
N |
- |
02 |
22 | VL_LIQUIDADO | Valor Liquidado |
N |
- |
02 |
23 | VL_PAGO | Valor Pago |
N |
- |
02 |
24 | VL_LMTDO_LRF | Valor Limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal |
N |
- |
02 |
Observações:
Ocorrências - vários
Registro tipo L300:
Alterações da lei do orçamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L300" |
C |
004 |
- |
02 | NM_LEI_DECRETO | Número da Lei ou Decreto |
C |
- |
- |
03 | DT_LEI_DECRETO | Data da Lei ou Decreto |
N |
008 |
- |
04 | VL_CRED_ADICIONAL | Valor do Crédito Adicional |
N |
- |
02 |
05 | VL_RED_DOTACOES | Valor da Redução de Dotações |
N |
- |
02 |
06 | TIP_CRED_ADICIONAL | Tipo do Crédito
Adicional 1-Suplementar 2-Especial 3-Extraordinário |
N |
001 |
- |
07 | TIP_ORIG_RECURSO | Origem dos Recursos 1-Superávit Financeiro 2-Excesso de Arrecadação 3-Operações de Crédito 4-Auxílios e Convênios 5-Reduções Orçamentárias |
N |
001 |
- |
Observações:
Registros contendo as informações referentes às alterações realizadas na Lei do Orçamento tais como créditos adicionais, cancelamentos de dotações.
Ocorrências - vários
III. Informações Auxiliares
Registro tipo L350
Órgão
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L350" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_ORG | Código do Órgão | N | - | - |
04 | NOME_ORG | Nome do órgão | C | - | -- |
Observações:
Registros contendo as informações referentes aos órgãos.
Ocorrências - vários
Registro tipo L400:
Unidade orçamentária
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L400" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_ORG | Código do Órgão | N | - | - |
04 | COD_UN_ORC | Código da Unidade Orçamentária | N | - | - |
05 | NOM_UN_ORC | Nome da Unidade Orçamentária | C | - | - |
06 | TIP_UN_ORC | Tipo de Unidade
Orçamentária: 01-Prefeitura Municipal 02-Câmara Municipal 03-Secretaria de Educação 04-Secretaria de Saúde 05-RPPS (exceto Autarquia) 06-Autarquia (exceto RPPS) 07-Autarquia (RPPS) 08-Fundação 09-Empresa Estatal Dependente 10-Empresa Estatal não Dependente 11-Consórcio 12-Outras |
N | 002 | - |
07 | CNPJ | Número do Cadastro da Unidade Orçamentária no Cad. Nacional de Pessoas Jurídicas | N | 014 | - |
Observações:
Registros contendo as
informações referentes às unidades orçamentárias.
Todas as unidades orçamentárias deverão estar ligadas a um ente
cadastrado no CNPJ.
Ocorrências - vários
Registro tipo L450:
Função
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L450" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_FUN | Código da Função Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG | N | - | - |
04 | NOM_FUN | Descrição do nome da função | C | - | - |
Observações:
Registros contendo as informações referentes às funções definidas nos moldes da Lei 4.320/64 e da Portaria 42-MPOG.
Ocorrências - vários
Registro tipo L500:
SubFunção
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L500" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_SUBFUN | Código da SubFunção Conforme Lei 4.320/64 e Portaria 42/MPOG | N | - | - |
04 | NOM_SUBFUN | Descrição do nome da SubFunção | C | - | - |
Observações:
Registros contendo as informações referentes às subfunções definidas nos moldes da Portaria 42-MPOG.
Ocorrências - vários
Registro tipo L550:
Programas
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L550" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_PROGR | Código do Programa conforme Lei 4.320/64 | N | - | - |
04 | NOM_PROGR | Descrição do nome do Programa | C | - | - |
Observações:
Registros contendo as informações referentes aos programas definidos nos moldes da Lei 4.320/64.
Ocorrências - vários
Registro tipo L600:
Sub-Programas
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L600" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_SUBPROGR | Código do Programa conforme Lei 4.320/64 | N | - | - |
04 | NOM_SUBPROGR | Descrição do nome do SubPrograma | C | - | - |
Observações:
Registros contendo as informações referentes aos subprogramas definidos nos moldes da Lei 4.320/64.
Ocorrências - vários
Registro tipo L650:
Projetos e atividades
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L650" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_PROJ_ATIV_OE | Código dos Projetos, Atividades e Operações Especiais. Codificação própria | N | - | - |
04 | NOM_PROJ_ATIV_OE | Descrição do nome do Projeto, Atividade ou Operações Especiais | C | - | - |
05 | TIP_PROJ_ATIV_OE | Tipificação do
Projeto, Atividade, Operações Especiais: 01-RPPS 02-Demais Proj/Ativ/Operações Especiais |
C | 002 | - |
Observações:
Registros contendo as informações referentes aos projetos e atividades.
Ocorrências - vários
Registro tipo L700:
Rubrica
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L700" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa | N | - | - |
04 | NOM_DESPESA | Especificação da Rubrica de Despesa-SG | C | - | - |
05 | IND_TIPO_CONTA | Tipo do Nível da
Conta: S=Sintética A=Analítica |
C | 001 | |
06 | NM_NIVEL_CONTA | Número do nível da Conta | N | - | - |
Observações:
Registros contendo as informações referentes às rubricas de despesa.
Ocorrências - vários
Registro tipo L750:
Fornecedores
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L750" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_FORNECEDOR | Código do Fornecedor | C | - | - |
04 | NOM_FORNECEDOR | Nome do Fornecedor | C | - | - |
05 | TIP_FORNECEDOR | Tipificação dos
Fornecedores: 1 - Pessoa Física 2 - Pessoa Jurídica |
N | 001 | - |
06 | CNPJ_FORNECEDOR | Número do CNPJ dos Fornecedores, se houver Obrigatório para as Pessoas Jurídicas |
N | 014 | |
07 | CPF_FORNECEDOR | Número do CPF do
fornecedor, se houver.
Obrigatório para as pessoas Físicas |
N | 011 | - |
08 | NIT_FORNECEDOR | Número do Trabalhador junto ao INSS (PIS/PASEP/SUS/CI) Obrigatório para os Contribuintes Individuais |
N | 011 | -- |
09 | END_FORNECEDOR | Endereço do FORNECEDOR | C | - | - |
10 | CID_FORNECEDOR | Cidade do FORNECEDOR | C | - | - |
11 | UF_FORNECEDOR | Unidade da Federação | C | 002 | - |
12 | CEP_FORNECEDOR | Número do CEP conforme cadastro dos Correios | N | 008 | - |
13 | DESC_TIP_FORN | Descrição do tipo de fornecimento prestado pelo FORNECEDOR | C | PSLM | - |
Observações:
Registros contendo as informações referentes aos fornecedores.
Ocorrências - vários
Registro tipo L800:
Obras de construção civil e outros serviços sujeitos à retenção
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L800" | C | 004 | - |
02 | EXERCICIO | Exercício financeiro e orçamentário | N | 004 | - |
03 | COD_CTA_DESP | Código de Rubrica da Despesa | N | - | - |
04 | COD_FORNECEDOR | Código do FORNECEDOR | C | - | - |
05 | NM_EMP | Número do Empenho | C | - | - |
06 | TIP_OBRA_SERVICO | Tipo de serviço ou
obra conforme consta na IN/INSS/DC nº 100/2003: 01 - Serviços diversos sujeitos à retenção 02 - transporte de passageiros realizados por Pessoa Física 03 - Limpeza Hospitalar 04 - Demais Limpezas 05 - Pavimentação Asfáltica 06 - Terraplanagem, Aterro Sanitário e Dragagem 07 - Obras de Arte (pontes, viadutos, bueiros, captação de águas pluviais) 08 - Drenagem 09 - demais serviços de construção civil realizados com a utilização de equipamentos, exceto manuais 10 - Edificações em geral |
N | 002 | - |
07 | CEI | Número da matrícula da obra no INSS. | N | 012 | - |
08 | DESC_SERV_OBRA | Descrição da obra ou serviço realizado. | C | PSLM | - |
Observações:
Registros contendo as obras de construção civil e outros serviços sujeitos à retenção a serem realizados pelo ente orçamentário, conforme previsto na execução da receita/despesa.
Ocorrência - vários
Registro tipo L990:
Encerramento do bloco L
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “L990" | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_L | Quantidade total de linhas do Bloco L | N | - | - |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
4.6 Bloco obrigatório em todos os Arquivos Digitais
Bloco 9 - CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Registro tipo 9001:
Abertura do Bloco 9
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9001" |
C |
004 |
- |
02 | IND_MOV | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N |
001 |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
Registro tipo 9900:
Registro dos Blocos
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9900" |
C |
004 |
- |
02 | TIP_REG | Tipo de registro que será totalizado no próximo campo |
C |
004 |
- |
03 | QTD_REG | Total de registros do tipo informado no campo anterior |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - vários (1 para cada tipo de registro presente no arquivo).
Registro tipo 9990:
Encerramento do Bloco 9
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9990" |
C |
004 |
- |
02 | QTD_LIN_9 | Quantidade total de linhas do Bloco 9 |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
A quantidade total de linhas do bloco 9 deverá levar em consideração todos os registros entre o 9000 e o 9999, inclusive.
Registro tipo 9999:
Encerramento do Arquivo Digital
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9999" |
C |
004 |
- |
02 | QTD_LIN | Quantidade total de linhas do arquivo digital |
N |
- |
- |
Observações:
Ocorrência - 1 por arquivo
A quantidade total de linhas no arquivo deverá levar em consideração todos os registros entre o primeiro 0000 e o 9999, inclusive.