Tomador de Serviços
Conceito
O cadastro de Tomadores de Serviço é necessário quando a empresa cede empregados para prestação de serviços em outras empresas.
É possível ter duas situações em relação à cessão de mão de obra:
- A empresa é a prestadora do serviço: esta empresa deve reter 11% na sua nota fiscal, informar no Sefip os tomadores e os valores de retenção 11%, com os empregados que trabalharam em cada tomador, e entregar GPS com o valor retido de 11% aos tomadores para recolhimento;
-
A empresa é a tomadora do serviço: esta empresa apenas deve recolher GPS com o valor de retenção 11%, e não precisa informar nada no Sefip.
Uma empresa de vigilância cede empregados para prestar serviço para a Senior. Desta forma, a empresa de vigilância deve registrar um Serviço Prestado (Recebimento) e reter 11% da nota fiscal. Além disso, deve recolher GPS abatendo esta Retenção de 11% da sua guia e deve informar no Sefip que seus empregados trabalharam na empresa Tomadora do Serviço, ou seja, a Senior.
Em contrapartida, a Senior deve registrar um Serviço Tomado (Pagamento de Pessoa Jurídica), informando que pagou à empresa de vigilância o valor pelos serviços prestados e recolher GPS com o valor da Retenção de 11%.
Atualmente, a solução de Gestão de Pessoas | HCM disponibiliza os seguintes formatos de parametrização da rotina de Tomadores de Serviço:
- Tomadores por Filial: é necessário duplicar as filiais e associar o respectivo tomador através do campo Tomador de Serviço do cadastro da filial (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro). Para alocar os colaboradores nos tomadores, deve-se efetuar a transferência de filial ou utilizar rateio mão de obra (quando o colaborador trabalha em mais de um tomador no mesmo mês). O formato Tomadores por Filial é o mais utilizado, pois é o tratamento mais antigo do sistema. No entanto, deve-se ficar atento à uma possível poluição da base, por conta da necessidade da criação de uma filial para cada tomador. Ainda, mesmo que o tomador seja utilizado apenas em um determinado mês e deixe de existir em seguida, sua filial correspondente continuará existindo na empresa.
- Tomadores nos Recebimentos: esse formato é utilizado quando há necessidade ocasional de informar o tomador (não ocorre todos os meses). O tomador não é informado no cadastro da filial, mas sim na guia Tomador da tela Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)). Os colaboradores não são alocados no tomador; são informados manualmente com as respectivas bases e valores correspondentes ao tomador. Essa rotina é utilizada em situações específicas, onde dificilmente há cessão de mão de obra e valor de retenção na nota fiscal. Assim, esse cadastro é feito somente dentro do mês em questão e não é válido para os meses seguintes.
- Tomadores por Rateio: é necessário duplicar a filial do contratante (Tipo Filial "M - Matriz" ou "F - Filial") para cada Tipo Filial e Tipo Lotação existente, porque esses campos estão ligados diretamente ao cadastro da filial. O campo Tomador de Serviço do cadastro da filial não deve ser informado.
Para alocar os colaboradores nos tomadores, é necessário vinculá-los ao local ou centro de custo ligado ao rateio (depende do campo Rateio MO Cálculo do cadastro da Empresa).
Nota
No campo Tipo Lotação, é necessário consultar a Tabela 10 do eSocial para identificar corretamente em qual código de lotação o tomador se enquadra.
Configuração das rotinas no sistema
Tomadores por Filial
Este formato exige a criação de uma filial para cada tomador e possui duas rotinas disponíveis: Tomadores por Filial e Tomadores nos Recebimentos.
Abaixo segue as orientações sobre como configurar as rotinas de Tomadores por Filial na solução de Gestão de Pessoas | HCM, bem como suas particularidades:
Tomadores por Filial
- Empresas (FR030EMPEmpresas > Empresas), guia Cadastro: informar "F - Por Filial" no campo Usa Rotina Tomadores;
- Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), guia Cadastro: cadastrar o tomador de serviços preenchendo seu nome, CNPJ, endereço e informando "S - Sim" no campo Considerar Sefip. Se a empresa for pública, deve-se informar "S - Sim" no campo GPS Empresa Pública;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Cadastro: duplicar a filial para cada tomador, informando no campo Tipo Filial "T - Temporária" (para cessão mão de obra), "O - Obra" (para obra de construção civil) ou "C - Cooperativa de Trabalho" (para cooperativas). O campo Tomador de Serviço deve ser preenchido com o código do cadastro da Outra Empresa e os demais dados mantidos conforme a Matriz;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Fgts: informar o Código Recolhimento Fgts, sendo que, para o envio do tomador e seu respectivo valor de retenção no Sefip, o código deve ser "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra" para tomadores em geral ou "155 - Obra de Construção Civil" para obras;
- Locais do Organograma (FR016HIETabelas > Organogramas > Locais): cadastrar um local para cada tomador de serviços, com o objetivo de alocar os colaboradores que trabalharam para o tomador;
- Histórico Filial (FR038HFIColaboradores > Históricos > Filial): alocar os colaboradores que trabalharam no tomador de serviços na respectiva filial;
- Histórico Local (FR038HLOColaboradores > Históricos > Local): alocar os colaboradores que trabalharam no tomador de serviços no respectivo local;
- Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)): lançar, mensalmente, o valor de retenção de cada tomador em sua respectiva filial.
- Deve ser gerado um único arquivo no Sefip contendo a Matriz e os tomadores. Para isso é necessário que o Código Recolhimento FGTS da Matriz seja igual ao das filiais tomadoras. Desta forma, a Matriz deve ser cadastrada como Outra Empresa na tela Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), e este código deve ser informado no campo Tomador de Serviço do cadastro da Filial Matriz, bem como indicar o código 150 ou 155 na guia Fgts;
- Caso haja filiais com códigos de recolhimento 150 e 155, a Matriz deverá ter o código 150;
- A GPS deverá ser gerada assinalando GPS Única = "S - Sim" na tela Gerar GPS (FRGERGRPImpostos > Previdência > GPS > Gerar GPS), para que o Valor de Retenção dos Tomadores seja compensado junto com a guia da Matriz;
- Ao gerar a GPS também deve ser assinalado "S = Sim" no campo Gravar Excedente % N.F., para que o valor que não foi possível compensar no mês seja gerado automaticamente como Compensação da GPS para os próximos meses;
- Para que o Tomador seja levado na GPS e Sefip, obrigatoriamente deve existir um colaborador ligado a ele. Mesmo que o tomador tenha o serviço prestado (recebimento) lançado, se ele não tiver nenhum colaborador, não será considerado na geração destas rotinas;
Caso haja colaboradores alocados em mais de um tomador no mês:
- Quando o colaborador trabalhou em mais de um tomador de serviço no mesmo mês e deve ser informado proporcionalmente em cada tomador no Sefip, esta situação poderá ser tratada através do Rateio de Mão-de-Obra, ou através do Movimento Variável da folha;
- Independente do tratamento escolhido, será necessário assinalar no cadastro da Empresa que usa Rateio MO com “L – Rateio por Local” ou “C – Rateio por C.Custo”. Deve também ser indicado um rateio para cada local ou centro de custo. Em Assinalar Rateio (FRASSRATEmpresas > Contábil > Assinalar Rateio), deve-se ligar cada rateio a uma filial tomadora;
- A GPS, Relação de INSS e Sefip devem ser geradas por Rateio:
- Por Rateio: na tela Rateio Mão-de-Obra (FR020RMOCálculos > Lançamentos > Rateios > Colaborador) deve ser informado percentualmente quanto o colaborador trabalhou em cada rateio (tomador). Este tipo de lançamento é o mais indicado, pois será válido para os meses seguintes e deve ser alterado apenas quando o colaborador mudar de tomador;
- Por Horas Trabalhadas: na tela Manutenção Lançamentos p/ Colaborador (FRLANMNTCálculos > Lançamentos > Variáveis > Manutenção) deve ser informada a quantidade de horas trabalhadas em cada rateio (tomador). Este tratamento exige que todas as horas do mês sejam lançadas, não somente as horas de cada tomador, portanto é mais trabalhoso e se faz necessário o lançamento mensal das horas. Nesse tipo de lançamento é necessário fechar as horas mês do colaborador, pois, quando os eventos da geração de horas são informados, a folha abandona o seu cálculo de horas.
Após realizar qualquer alteração nessas parametrizações, a folha deve ser recalculada.
Tomadores nos Recebimentos
Observação
O formato de Tomadores nos Recebimentos não é recomendável para todos os casos, pois consiste em informar mensalmente a base de cálculo e valor de INSS dos colaboradores manualmente para cada tomador. Deve ser utilizada somente quando a empresa cede empregados eventualmente.
- Empresas (FR030EMPEmpresas > Empresas), guia Cadastro: informar "F - Por Filial" no campo Usa Rotina Tomadores;
- Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), guia Cadastro: cadastrar o tomador de serviços preenchendo seu nome, CNPJ, endereço e informando "S - Sim" no campo Considerar Sefip;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Fgts: duplicar o registro para a competência em que será lançado o serviço prestado (recebimento) e informar "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra" no Código Recolhimento Fgts;
- Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)): cadastrar os valores da Nota Fiscal e da Retenção, bem como as informações da guia Tomador. Cadastrar também o Tomador, o Código de Recolhimento do FGTS e os Colaboradores que trabalharam para ele, com suas respectivas bases de contribuição e desconto de INSS no mês, que devem ser considerados para este tomador no Sefip.
- O mesmo colaborador poderá ser informado em mais de um tomador no mês. Porém, a soma das bases e valores nos tomadores não pode ultrapassar a base e valor de INSS constante na ficha financeira, pois a remuneração informada para o colaborador no tomador irá abater a sua remuneração na filial;
- O sistema consiste as bases e valores apenas na Geração do Sefip; ao lançar os valores na tela, apenas é feita a consistência para o valor de INSS não ultrapassar o teto;
- Caso no mês seguinte a filial não tiver tomador para informar no Sefip, deve duplicar novamente o registro na guia Fgts da tela Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro) para esta competência, além de voltar a informar o Código Recolhimento Fgts como "115".
Tomadores por Rateio
Observação
Hoje essa é a rotina mais indicada, além de ser possível mudar da rotina de Tomadores por Filial para a rotina de Tomadores por Rateio, mantendo compatibilidade com as informações do passado para a Geração da GPS e o Sefip.
Os seguintes assinalamentos devem ser realizados:
- Empresas (FR030EMPEmpresas > Empresas), guia Cadastro: informar "R - Por Rateio" no campo Usa Rotina Tomadores (é necessário que o campo Rateio MO Cálculo esteja informado com "L - Rateio por Local" ou "C - Rateio por C.Custo");
Caso a empresa utilize atualmente a rotina Tomadores por Filial e deseja alternar para a de Tomadores por Rateio, se faz necessário também informar a respectiva data no campo Início Rotina Tomadores por Rateio, de forma que a compatibilidade das informações do passado seja mantida.
- Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), guia Cadastro: cadastrar os tomadores de serviços e a Matriz como tomadora, para fins de geração do Sefip;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Fgts: informar um Código Recolhimento Fgts que permita tomadores de serviço - "150" ou "155";
Caso haja tomadores com os códigos de recolhimento "150" e "155", se faz necessário duplicar a matriz/filial, para informar estes códigos na guia Fgts. Ou seja, é necessário ter uma filial para cada código de recolhimento.
- Locais do Organograma (FR016HIETabelas > Organogramas > Locais): caso a empresa utilize a rotina de rateio por local, deve-se cadastrar um local para cada tomador. Posteriormente , o rateio correspondente ao tomador deve ser indicado no cadastro do respectivo local. Todos os demais locais da empresa devem, também, receber um código de rateio;
- C.Custo (FR018CCUEmpresas > C.Custo Cadastro): caso a empresa utilize rateio por centro de custo, deve-se cadastrar um centro de custo para cada tomador. Posteriormente, o rateio correspondente ao tomador deve ser indicado no cadastro do respectivo centro de custo. Essa opção é obrigatória quando o cliente possui o módulo Administração de Pessoal integrado com a solução de ERP | Gestão Empresarial. Todos os demais centros de custo da empresa devem possuir um rateio indicado;
- Rateios (FR020RATTabelas > Gerais > Rateios): cadastrar um rateio para cada local ou centro de custo. Será habilitada a guia Tomadores para informar o Tomador e a Filial para cada rateio. Após cadastrar os rateios, voltar no cadastro do local ou centro de custo para indicar o respectivo rateio;
Observações
Referentes à tela Rateios (FR020RATTabelas > Gerais > Rateios):
- Para os rateios referentes aos locais ou centros de custo da própria empresa, deve ser indicado o tomador correspondente à Matriz;
- Esta guia demonstra todas as empresas da base, portanto, deve ser observado para qual empresa o tomador e a filial deverão ser informados;
- Não é obrigatório informar a filial nesta tela. Caso esta não seja informada, o sistema buscará em Empresas > Contábil > Assinalar Rateio;
- Caso o rateio esteja ligado a filiais diferentes nesta tela e na tela de Assinalar Rateio, prevalecerá a ligação feita no cadastro do Rateio, na guia Tomadores.
- Histórico Local (FR038HLOColaboradores > Históricos > Local): quando a empresa utiliza rateio por local, é necessário cadastrar o histórico para o colaborador com o local correspondente ao tomador onde ele trabalhou;
- Histórico C. Custo (FR038HCCColaboradores > Históricos > C.Custo): quando a empresa utiliza rateio por centro de custo, é necessário cadastrar o histórico para o colaborador com o centro de custo correspondente ao tomador onde ele trabalhou;
- Rateio Mão-de-Obra (FR020RMOCálculos > Lançamentos > Rateios > Colaborador): quando o colaborador trabalhou em mais de um tomador no mesmo mês, é possível lançar o percentual trabalhado em cada rateio (tomador). Este cadastro será válido também para os meses seguintes;
- Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)): cadastrar o Valor de Retenção informando a Filial e o Rateio correspondentes ao tomador. Nesta rotina de tomadores, o campo Rateio será habilitado e obrigatório, pois é desta forma que o sistema identificará o tomador, e este campo permitirá informar apenas rateios que possuam tomador assinalado. Deve ser informada a mesma filial que está cadastrada para o rateio. Para esta rotina, a guia Tomador não ficará disponível.
- Na GPS e Relação de INSS, o assinalamento Tipo GPS virá com o padrão "R – Código de Rateio" e não será permitido alterá-lo;
- A GPS da empresa, além de ser gerada por Rateio, deverá ser gerada com o assinalamento GPS Única = "S - Sim". Dessa forma, se for assinalado para gravar o excedente da retenção, o registro de compensação correspondente será gerado para a filial informada para os rateios;
- Se a GPS for gerada com o assinalamento GPS Única = "N - Não", os valores excedentes da retenção serão gravados em cada rateio (tomador), o que não é aconselhável, visto que nos próximos meses o tomador pode não constar na GPS e, então, este valor não seria mais compensado;
- Na Geração do Sefip, o assinalamento Separar Rateios virá com o padrão "S – Sim", e não será permitido alterá-lo;
- Para emitir a GPS com o Valor de Retenção de cada Tomador, é necessário gerar a GPS assinalando GPS Única = "N - Não". Quando a empresa estiver usando a rotina de Tomadores por Rateio, ao informar este parâmetro o sistema emitirá a seguinte mensagem: "Tomador por rateio exige GPS única = Sim, exceto na geração da GPS referente retenção 11% NF(Cedente)". Nesta situação, os assinalamentos Compensação, Gravar Excedente % N.F. e Excedente Deduções FPAS também deverão estar com "N - Não".
Outras configurações
Se a empresa for uma construtora com Obras e CEI
Poderá ter uma
filial do tipo Matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria
construtora em Empresas/Outras Empresas) e Código de Recolhimento Gfip = 155.
ou
Cada obra será
uma filial do tipo O indicando seu tomador:
- Tipo de Filial = O Obra;
- Tipo de Inscrição = 1 e o CNPJ da Construtora;
- Inscrição CEI = Indicar o CEI da Obra;
- Empregadora GPS = Código da filial que representa a construtora responsável pela obra;
- Endereço = Endereço da obra;
- Informar o código do Tomador de serviço (o cliente deverá estar cadastrado como uma Outra Empresa no Administração de Pessoal) e na pagina FGTS o dado Código Recolhimento GFIP = 155.
Se a empresa for cedente de Mão-de-Obra ou de Serviço Temporário com
Tomadores
Poderá ter
uma filial do tipo matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria
empresa em Empresas/Outras Empresas) e código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada
cliente será uma filial do tipo T indicando-o como Tomador:
- Tipo de Filial = T Temporária;
- Tipo de Inscrição = 1 e o CNPJ da empresa Cedente;
- Inscrição CEI = deixar com zeros;
- Empregadora GPS indicar o código da própria filial temporária;
- Endereço = Endereço da empresa Cedente;
- Informar o código do Tomador de Serviço (o cliente deverá estar cadastrado como uma Outra Empresa no Administração de Pessoal) e na pagina FGTS o dado Código Recolhimento GFIP = 150.
No Serviço Temporário, os empregados Cedidos (com código de Recolhimento 150) e os Administrativos (com código de Recolhimento 115) possuem FPAS diferentes. Neste caso, é necessário que haja duas filiais cadastradas para que seja possível indicar o FPAS diferenciado.
Se a empresa for Cooperativa de Trabalho com Tomadores
Poderá ter
uma filial do tipo Matriz indicando como Tomador ela mesma (cadastrar a própria
cooperativa em Empresas/Outras Empresas) e Código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada
cliente será uma filial de tipo C indicando-o como tomador:
- Tipo Filial = C Cooperativa e tipo Inscrição = 1 e o CNPJ da Cooperativa;
- Inscrição CEI = deixar com zeros;
- Empregadora GPS indicar o código da própria filial;
- Endereço = Endereço da Cooperativa;
- Informar o código do Tomador de Serviço (o Cliente deverá estar cadastrado como uma Outra Empresa no Administração de Pessoal com tipo de uso = 10 Cooperativa de trabalho) e na pagina FGTS o dado Código Recolhimento GFIP = 150;
- Na ficha básica informar o tipo de contrato 11 Cooperado (que no sistema terá o mesmo tratamento de Diretor não-empregado).
INSS - Orientações Empresas Cedentes de Mão-de-Obra no Administração de Pessoal
- Cada filial deverá possuir um local específico no organograma e um centro de custo;
- Se a empresa irá fazer do rateio de mão-de-obra, cada cliente deverá também ter um código de rateio. Este rateio deverá ser indicado no local do organograma e na filial correspondente;
- Os empregados deverão ser alocados na filial e no local do cliente em que trabalham.
Retenção 11% de INSS na Nota Fiscal
Na Empresa Cedente de Mão-de-Obra
Em Cálculos/Terceiros/Recebimentos:
- Incluir na filial de cada cliente, os dados da Nota Fiscal emitida para cobrança;
- Informar o valor da retenção do 11% do INSS (Este será calculado aplicando-se 11% sobre o valor da nota.
- É permitido ao usuário alterar ou zerar este campo). Se houver majoração por conta de aposentadorias especiais, o usuário deverá alterar o valor para o que foi retido na NF;
- O valor do 11% e o tomador serão informados na GFIP/SEFIP;
- O tomador corresponde àquele indicado no cadastro da Filial;
- Se o tomador for uma pessoa física não é necessário reter o 11% na nota fiscal.
Entrada de Nota Fiscal dos Serviços Prestados Informar valores 11% retidos nas NF de cobrança aos tomadores de Serviço
- Este cadastro somente deve ser utilizado pela empresa cedente de Mão-de-Obra que realizou esta dedução na NF;
- O valor de 11% retido somente será deduzido na GPS do mês, se for informado neste registro;
- O tomador de serviços deve estar informado na Filial de tipo: T, O ou C;
- Esta informação será levada também para a Sefip e permitirá imprimir a GPS com o 11% a ser entregue ao tomador para que ele efetue o recolhimento em nome do cedente.
Dedução da Retenção do 11% na GPS da Empresa Cedente
- Acumula por filial os valores retidos na competência;
- O valor
acumulado será deduzido do campo 6 da GPS dessa filial ou pode ser gerada GPS
única;
o As filiais Obras, de tipo O, não podem gerar GPS única. - Caso o valor do 11% a deduzir seja maior do que o campo 6, o valor relativo ao 11% será considerado até que o campo 6 seja zerado. A diferença não deduzida o Administração de Pessoal demonstra na Relação de INSS;
- O valor do 11% não deduzido poderá ter pedido de restituição diretamente ao INSS ou informado em compensações para que o Administração de Pessoal compense a partir do mês seguinte, respeitando o limite de 30% do campo 6.
- As deduções referentes a salário família poderão ser deduzidas do valor de Outras Entidades = campo 9, caso o campo 6 já tenha sido zerado pelo 11%;
- Caso o valor do campo 6 comporte além do 11% também valores de compensação, o salário família será deduzido do próprio campo 6 não sendo levado ao campo 9.
- Em Impostos/Previdência/GPS/Cadastro, grava a GPS e o valor do 11% que foi compensado;
- Se o valor da GPS for menor do que R$ 29,00, a GPS não será listada mas ficará gravada para juntar à GPS da próxima competência e para ser informada na GFIP.
Emissão da GPS com o valor retido de 11% para o tomador recolher em nome da Cedente
Para listar na empresa cedente a GPS do 11% a ser entregue para o tomador recolher:
- Na tela de emissão da Gps na pergunta tipo GPS: indicar 2, 4 ou 6, então o Administração de Pessoal gerará além da GPS da Cedente, uma GPS para o Tomador de serviço que tenha tido 11% indicado nos recebimentos da Filial;
- No campo Nome Empresarial/Razão Social da GPS serão listados os nomes do cedente e do tomador. Os demais campos serão preenchidos com os dados do cedente;
- A GPS emitida para o Tomador também fica gravada no item Impostos/Previdência/GPS/Cadastro com a origem 6 = N.F. 11% mão-de-obra;
- Se o valor do 11% for menor do que R$ 29,00 não será gerada e nem será gravada a GPS.
- Na relação de INSS serão demonstrados: o valor retido, o compensado e o saldo a restituir, se houver.
Na Empresa Tomadora de Mão-de-Obra
- A Empresa Cedente de Mão-de-Obra deverá ser cadastrada como uma Outra Empresa contendo CNPJ e endereço;
- Em cálculos/Terceiros/Pagtos Jurídica incluir os valores da N.F. de Serviços. A filial que pagou a nota fiscal deve cadastrar os dados, indicando a Outra Empresa que é a empresa Cedente.
- No dado Retenção Origem: Informar a letra T = Tomador de Serviço, no campo Valor GPS: informar os 11% destacados na Nota Fiscal;
- Demais dados da tela deverão ser informados para fins de IRRF, mas é opcional se outro setor da empresa controlar este recolhimento e inclusão na DIRF;
- Estes dados
não constarão da GFIP/SEFIP;
Poderá ser emitida a GPS referente aos 11% em nome desta Outra Empresa para ser recolhida, em Impostos/Previdência/GPS/Gerar GPS.
Pagamento com retenção do 11% a ser informado no
Administração de Pessoal pelo Tomador de Serviço.
Tomador de Serviço da Cooperativa de Trabalho
- A Cooperativa de Trabalho deverá ser cadastrada como uma outra empresa, contendo CNPJ e Endereço;
- Em cálculos/Terceiros/Pagtos Jurídica, incluir os valores da N.F. de Serviços, indicando a Outra Empresa que é a cooperativa, no dado Origem: informar a letra C = Cooperativa de Trabalho e no valor: o valor que servirá de base para os 15% de encargos INSS sobre a N.F. paga pela empresa;
- A MP 83 e IN 87 da Previdência Social determinam a aplicação de 9,7 e 5% sobre o valor relativo aos cooperados que trabalharem em área de risco sujeitos a aposentadoria especial, a partir de abril/2003;
- Estes percentuais devem ser informados em Tabelas/Valores/Previdência/Acréscimo SAT Cooperativas, com competência abril 2003;
- Na tela de informação do pagamento à Cooperativa = Cálculos/Terceiros/Pagtos Jurídica com origem C Cooperativa, informar se houve base com aposentadoria especial para que este percentual seja calculado sobre esta base e incluído na GPS da empresa tomadora do serviço;
- Os valores pagos à cooperativa que servirão de base ao INSS constarão da GFIP/SEFIP.
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