Tomador de Serviços

Conceito

O cadastro de Tomadores de Serviço é necessário quando a empresa cede empregados para prestação de serviços em outras empresas.

É possível ter duas situações em relação à cessão de mão de obra:

Atualmente, a solução de Gestão de Pessoas | HCM disponibiliza os seguintes formatos de parametrização da rotina de Tomadores de Serviço:

Configuração das rotinas no sistema

Tomadores por Filial

Este formato exige a criação de uma filial para cada tomador e possui duas rotinas disponíveis: Tomadores por Filial e Tomadores nos Recebimentos.

Abaixo segue as orientações sobre como configurar as rotinas de Tomadores por Filial na solução de Gestão de Pessoas | HCM, bem como suas particularidades:

Tomadores por Filial

Tomadores nos Recebimentos

Observação

O formato de Tomadores nos Recebimentos não é recomendável para todos os casos, pois consiste em informar mensalmente a base de cálculo e valor de INSS dos colaboradores manualmente para cada tomador. Deve ser utilizada somente quando a empresa cede empregados eventualmente.

Tomadores por Rateio

Observação

Hoje essa é a rotina mais indicada, além de ser possível mudar da rotina de Tomadores por Filial para a rotina de Tomadores por Rateio, mantendo compatibilidade com as informações do passado para a Geração da GPS e o Sefip.

Os seguintes assinalamentos devem ser realizados:

Importante

Caso a empresa utilize atualmente a rotina Tomadores por Filial e deseja alternar para a de Tomadores por Rateio, se faz necessário também informar a respectiva data no campo Início Rotina Tomadores por Rateio, de forma que a compatibilidade das informações do passado seja mantida.
Importante

Caso haja tomadores com os códigos de recolhimento "150" e "155", se faz necessário duplicar a matriz/filial, para informar estes códigos na guia Fgts. Ou seja, é necessário ter uma filial para cada código de recolhimento.

Observações

Referentes à tela Rateios (FR020RATTabelas > Gerais > Rateios):

  • Para os rateios referentes aos locais ou centros de custo da própria empresa, deve ser indicado o tomador correspondente à Matriz;
  • Esta guia demonstra todas as empresas da base, portanto, deve ser observado para qual empresa o tomador e a filial deverão ser informados;
  • Não é obrigatório informar a filial nesta tela. Caso esta não seja informada, o sistema buscará em Empresas > Contábil > Assinalar Rateio;
  • Caso o rateio esteja ligado a filiais diferentes nesta tela e na tela de Assinalar Rateio, prevalecerá a ligação feita no cadastro do Rateio, na guia Tomadores.

Outras configurações

Se a empresa for uma construtora com Obras e CEI

Poderá ter uma filial do tipo Matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria construtora em Empresas/Outras Empresas) e Código de Recolhimento Gfip = 155.
ou
Cada obra será uma filial do tipo “O” indicando seu tomador:

Se a empresa for cedente de Mão-de-Obra ou de Serviço Temporário com Tomadores

Poderá ter uma filial do tipo matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria empresa em Empresas/Outras Empresas) e código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada cliente será uma filial do tipo “T” – indicando-o como Tomador:

Importante

No Serviço Temporário, os empregados Cedidos (com código de Recolhimento 150) e os Administrativos (com código de Recolhimento 115) possuem FPAS diferentes. Neste caso, é necessário que haja duas filiais cadastradas para que seja possível indicar o FPAS diferenciado.


Se a empresa for Cooperativa de Trabalho com Tomadores
Poderá ter uma filial do tipo Matriz indicando como Tomador ela mesma (cadastrar a própria cooperativa em Empresas/Outras Empresas) e Código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada cliente será uma filial de tipo “C” indicando-o como tomador:

INSS - Orientações Empresas Cedentes de Mão-de-Obra no Administração de Pessoal

Retenção 11% de INSS na Nota Fiscal

Na Empresa Cedente de Mão-de-Obra

Em Cálculos/Terceiros/Recebimentos:

Entrada de Nota Fiscal dos Serviços Prestados – Informar valores 11% retidos nas NF de cobrança aos tomadores de Serviço

Dedução da Retenção do 11% na GPS da Empresa Cedente

Emissão da GPS com o valor retido de 11% para o tomador recolher em nome da Cedente

Para listar na empresa cedente a GPS do 11% a ser entregue para o tomador recolher:

Na Empresa Tomadora de Mão-de-Obra

Pagamento com retenção do 11% a ser informado no Administração de Pessoal pelo Tomador de Serviço.

Tomador de Serviço da Cooperativa de Trabalho

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