Transportador Autônomo
Tratando-se de autônomo, devidamente inscrito junto à Previdência Social, que
preste serviços como motorista, no transporte de carga ou passageiros, o
procedimento para cálculo da contribuição previdenciária devida apresenta, há
muito, forma peculiar, visto que configura-se o autônomo, nesse caso, como
carreteiro.
O transportador autônomo deve recolher 2,5% de terceiros para Sest e Senat,
devendo ser descontado no Recibo de Pagamento ao Contribuinte Individual - RPCI, que no
Administração de Pessoal é
cadastrado em Cálculos> Terceiros> Pagtos Física.
Para que este
desconto ocorra, é necessário que no cadastro do Terceiro, guia Usos, esteja
informado o tipo 8 - Transportador.
Estes valores
serão emitidos na GPS da filial que efetuou o pagamento, para repasse.