Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

Previsto na NR 9, que estabelece sua obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados.

O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, tem como objetivo principal, visar pela preservação da saúde e da integradeade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento,  avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Nesta opção permite cadastrar o PGR, a partir da competência, local do organograma, de acordo com as atividades exercidas e os respectivos perigo/fator de risco. Utilizando a regra de processo 313-Consistir cadastro do PGR possibilita verificar se determinados campos nas pastas foram preenchidos adequadamente. Através das variáveis de sistema  EveRegPPRA e StatusLaudoPPRA, permite conhecer qual evento chamou a regra e se o laudo sofreu alteração respectivamente.

O botão Analisar tem a finalidade verificar se os EPIs são eficazes ou não. Este controle é feito através da regra por processo 191 - Interpretar PGR - Epi/Epc Eficaz. Estão disponíveis para a regra os registros R083AGT e R082AGT referentes ao PGR definido na tela. O retorno da regra atualizará o campo Controle EPI/EPC Eficaz(S,N)(R083AGT.ConEfi).

Nas pastas Fonte Geradora e Plano de Ação, permite utilizar as regras por processo 538 - Inserir/Alterar PGR (Fonte Geradora)  e 539 - Inserir/Alterar PGR (Plano de Ação), onde o registro disponível é o da tabela R083AGT (PGR-Perigos/Fatores de Risco). O acesso às tabelas R083FGL(Fontes Geradoras) e R083PLF(Plano de Ação) deverá ocorrer através de cursor. Após a gravação dos dados e a execução da regra, a grade será recarregada demonstrando os valores manipulados pela regra.

As informações devem ser registradas através das pastas: Perigos/Fatores de Risco, EPI, Exames, Fonte Geradora, Laudo, Possíveis Danos, Plano Ação/Situação e Produtos Químicos.

Local
Este local deve estar cadastrado nas áreas de risco.

Nota

Ao incluir um Local que não está definido como área de risco para a competência informada, o sistema questiona se deseja definir o Local como área de risco. Informando Sim, a tela cadastro de Áreas de Risco é aberta.

Atividade
Registrar o código da atividade, no qual serão informados os perigos/fatores de risco no próximo campo. Esta atividade deve estar cadastrada nas áreas de risco.

Perigo/Fator Risco
Identificar o perigo/fator de risco que está relacionado ao local e atividade.

Botão Área de Risco
Através deste botão é possível acessar a tela de Áreas de Risco.

Perigos/Fatores de Risco

Situação
Informar a situação do PGR. Este campo é atualizado automaticamente conforme o cadastramento na pasta Plano Ação/Situação, onde são informados a fonte, causa, plano de ação para controlar ou eliminar o risco e a situação em que o mesmo se encontra.

Importante

Na inclusão, o sistema oferece como padrão a opção "N - Não". Já na alteração, será verificado se existe planos de ação, caso exista, o campo será desativado para alteração. Se não existir nenhum plano o usuário terá acesso ao campo.

EPC Eficaz

EPI Eficaz

Insalubridade e Periculosidade

Estes campos possibilitam identificar se o colaborador trabalha nessas condições diretamente nos laudos do PGR.

Considera no PPP/LTCAT

Outros Controles (existentes)
Registrar outros controles existentes para avaliar o perigo/fator de risco.

EPI

Informe os EPIs necessários numa determinada área para combater o perigo/fator de risco.

EPI 
Ao chamar a tela de pesquisa pela tecla F3, serão disponibilizados os EPIs já vinculados ao cadastro do perigo/fator de risco. Se não houver, serão apresentados todos os EPIs disponíveis, de acordo com a funcionalidade do botão Pesquisa EPI.

Para excluir um ou mais itens da grade, tecle CTRL + DEL sobre a linha a ser excluída.

Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPIs informados

Os campos abaixo registram o atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE em referência aos EPI utilizados. Assim, quando o colaborador trabalhar em um ambiente com perigos/fatores de risco e necessitar do uso de EPIs, é possível evidenciar tanto os riscos e condições dos EPIs.

Medidas de proteção
Assegura especificamente o atendimento da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE, onde considera-se a aplicação de medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.

Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):

"Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial."

Condições de funcionamento
Assegura o atendimento das condições de funcionamento do EPI conforme especificação técnica do fabricante para as condições de campo.

Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):

"Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo."

Prazo de validade
Assegura o atendimento do prazo de validade do EPI conforme Certificado de Aprovação do MTE.

Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a observância referente aos requisitos das normas regulamentadoras do MTE (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):

"Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE."

Periodicidade de troca
Assegura o atendimento da periodicidade de troca do EPI conforme definida pelos programas ambientais.

Ao informar "Sim" neste campo, considera-se a aplicação da observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):

"Foi observado a periocidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria."

Higienização
Assegura o atendimento dos meios de higienização para uso do EPI.

Ao informar "Sim" neste campo Higienização, considera-se a observância (exibida pelo link "Detalhes" ao lado do campo):

"Foi observada a higienização."

EPC

Informar os EPC's necessários para esta área.

Exames

Exames médicos ou ambulatoriais necessários para identificar e controlar os efeitos do perigo/fator de risco. Estes exames poderão ser considerados na emissão do PPP se no cadastro das definições, o campo Exame no PGR estiver indicado Sim e desde que as medições na pasta laudo estejam acima do limite.

O cadastro de exames do PCMSO por atividade foi disponibilizado ao usuário através dos botões:

Botão Consulta
Este botão irá chamar a tela de cadastro de Periódicos por Atividades do PCMSO, afim de permitir ao usuário consultar os exames válidos para a Atividade do Perigo/Fator Risco que está sendo cadastrado.

Botão Busca Exame
Este botão irá cadastrar automaticamente na grade todos os exames cadastrados no PCMSO para o Local/Atividade do Perigo/Fator Risco em questão. Serão considerados os exames cadastrados no PCMSO da Empresa, do Local e do Local/Atividade válidos na competência do PGR e que a data de término seja igual a zero ou após a competência do PGR.

Importante

Estes botões serão disponibilizados somente quando estiver assinalado que o PCMSO trabalha na forma de históricos.

Fonte Geradora

Nesta grade serão registradas as informações da fonte que está gerando o risco.

Fonte

Causa

Tempo Exposição

Jornada
Corresponde a jornada de trabalho do empregado. Exemplo: 8 horas.

Exposição
A exposição ao risco podem ser:   

  1. Habitual/Permanente ou 7-Contínua (Permanente): "... a exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza continua." *
  2. Ocasional/Intermitente ou 5 - Eventual: "... se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e esta exposição se repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30 min/dia, o que traduz a eventualidade do fenômeno." *
  3. Habitual/Intermitente ou 6-Intermitente: "... se expõe ao mesmo perigo/fator de risco durante 20 minutos e o ciclo se repete por 15 a 20 vezes, passa a exposição total a contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma situação de intermitência." *
  4. Ocasional/Permanente: Quando a exposição ocorre durante um espaço de tempo curto, porém numa única vez durante a jornada de trabalho.

* Texto extraído da Portaria N.º 3.311 de 29 de Novembro de 1989.

Texto original

4.4 - do tempo de exposição ao risco - a análise do tempo de exposição traduz a quantidade de exposições em tempo (horas, minutos, segundos) a determinado risco operacional sem proteção, multiplicado pelo número de vezes que esta exposição ocorre ao longo da jornada de trabalho. Assim, se o trabalhador ficar exposto durante 5 minutos, por exemplo, a vapores de amônia, e esta exposição se repete por 5 ou 6 vezes durante a jornada de trabalho, então seu tempo de exposição é de 25 a 30
min/dia, o que traduz a eventualidade do fenômeno. Se, entretanto, ele se expõe ao mesmo perigo/fator de risco durante 20 minutos e o ciclo se repete por 15 a 20 vezes, passa a exposição total a contar com 300 a 400 min/dia de trabalho, o que caracteriza uma situação de intermitência. Se, ainda, a exposição se processa durante quase todo ou todo o dia de trabalho, sem interrupção, diz-se que a exposição é de natureza continua.

Localização da Fonte Geradora
Permite informar uma localização específica da fonte.

Meio Propagação
Descrever o meio pelo qual ocorreu a propagação da fonte geradora. Exemplo: Metal, água, ar.

Laudo

Serão registradas as datas com o respectivos horários, quantificações destes laudos e o grau de risco correspondente. Nos casos em que a quantificação for inferior ou superior aos limites de tolerância no cadastro de Perigos/Fatores de Risco, as medidas de controle a serem adotadas poderão ser visualizadas no relatório Quadro IV do PGR. Na coluna Técnica informa-se a técnica utilizada para medir o grau de risco, a empresa e colaborador responsável pelo laudo.

Grade Medições Nesta grade permite registrar as várias medições que ocorreram no dia, informando a hora de início e término como também a quantificação e seus níveis. A partir das medições registradas, é possível calcular a média destes valores utilizando a regra de processo 255 PGR - Apurar quantificações. Quando informado uma regra para este processo, no PGR, pasta laudo, será disponibilizado o botão quantificação se interferirá na coluna Quantificação.

Laudo
Descrever o laudo final, considerando todas as medições e outras informações.

Resultado Previdenciário
Espaço destinado para as informações do INSS sobre o laudo.

Resultado Trabalhista
Parecer do Ministério do trabalho sobre o laudo apresentado.

Arquivo Medições
Associar um arquivo externo com informações que possam complementar as medições registradas. Para abrir o arquivo deve-se pressionar o botão Descrição.

Possíveis Danos

Registro dos possíveis danos que podem ocorrer em caso do perigo/fator de risco não ser controlado. O cadastramento destas informações encontra-se em Tabelas > Segurança > Natureza Lesões. Exemplo: Fratura, queimadura, etc.

Planos de Ação / Situação

Registrar os planos de ação necessários ao controle do perigo/fator de risco e as causas. No rodapé da tela foi disponibilizado o botão Plano para acessar a tela de cadastramento dos planos de ação. O registro será posicionado conforme o plano informado na grade. Ao pressionar o botão Plano pode-se utilizar a regra por processo 611-Executa Plano de Ação Personalizado.

Produtos Químicos

Informar os produtos químicos utilizados pelo perigo/fator de risco.
Ao chamar a tela de pesquisa pelo F3, serão disponibilizados os produtos químicos já vinculados ao cadastro do perigo/fator de risco. Se não houver, serão apresentados todos os Produtos Químicos disponíveis, de acordo com a funcionalidade do botão Pesquisa Produto. 

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