PCMSO
A Norma Regulamentadora 07 (Portaria 3214/78) alterada pela Portaria 24 de 29-12-94, e Portaria 8 de 08-5-96 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores.
Compete ao empregador
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
- Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e comprovar a execução da despesa em caso de fiscalização;
- Indicar médico coordenador, responsável pela execução do PCMSO.
Estão desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco:
1 e 2 - com até 25 empregados (de 25 a 50 quando previsto negociação coletiva)
3 e 4 - com até 10 empregados (de 10 a 20 quando previsto negociação coletiva) assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho).
Ficam também dispensadas da elaboração de relatório anual.
Este relatório, elaborado pelos empregadores, com base nas ações de saúde executadas, durante o ano, deve discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais e planejamento para o ano seguinte. (modelo Quadro III, NR 7).