PCMSO

A Norma Regulamentadora 07  (Portaria  3214/78) alterada pela Portaria 24 de 29-12-94, e Portaria 8 de 08-5-96 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores.

Compete ao empregador

Estão desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco:

1 e 2 - com até 25 empregados (de 25 a 50 quando  previsto negociação coletiva)

3 e 4 - com até 10 empregados (de 10 a 20 quando previsto negociação coletiva) assistidas por profissional do órgão regional  competente em segurança e saúde no  trabalho).

Ficam também dispensadas da elaboração de relatório anual.

Este relatório, elaborado pelos empregadores, com base nas ações de saúde executadas, durante o ano,  deve discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo  avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais e planejamento para o ano seguinte. (modelo  Quadro III, NR 7).

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