Tipo 34 - Evento Equivalente a Férias Indenizadas

Este tipo deve ser utilizado apenas para os eventos de Férias Indenizadas. O cálculo será feito com base no valor do evento que estiver indicado na Base de Cálculo.

Importante

  • Torna-se indispensável que o procedimento seja aplicado a todos os eventos de férias proporcionais rescisão, ou seja, todos os eventos de férias proporcionais devem ter um evento de férias indenizadas parametrizado com o evento de proporcionais na base. O tipo de base, por sua vez, deve ser 34.
  • Os eventos com as características 28 não devem utilizar regra especial, uma vez que recebem um valor proporcional ao calculado nos eventos com as características 13. Se o evento com a característica 13 a ser duplicado tiver regra especial, esta deve ser excluída do evento com característica 28.

Para separar este avo indenizado de férias rescisão, deve-se:

Após efetuar esta configuração, ao calcular a rescisão são calculados:

Importante

Este mesmo procedimento deve ser feito para os demais eventos que são calculados nas Férias Proporcionais na Rescisão:

  • 13C - Média Horas Extras Férias Rescisão: mudar para 28C
  • 13D - Média Valores Variáveis Férias Rescisão: mudar para 28D
  • 13E - Adicionais Férias Rescisão: mudar para 28E
  • 13F - 1/3 Férias Rescisão: mudar para 28F
  • 13G - Multa Dobro Férias Rescisão: mudar para 28G
  • 13H - Férias Vencidas em Dias: mudar para 28H

No TRCT no campo 71 é somado o valor dos eventos do grupo 28.

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