Diferenças entre Administração de Pessoal e Sefip

A folha de pagamento é responsável pela geração de vários encargos e contribuições, tais como: INSS da Empresa e INSS do empregado e o depósito ao FGTS dos empregados.

Desde o surgimento do Sefip – Programa que valida e informa os valores para a Previdência Social e para a Caixa - FGTS, o cálculo dos valores pelo Administração de Pessoal tem gerado diferenças de recolhimentos em relação ao apurado pelo Sefip.

Isto ocorre porque o Administração de Pessoal, para não gerar diferenças nos seus diversos processos (guias de recolhimento, contabilização, etc), calcula o valor individualmente por colaborador enquanto que o Sefip aplica os percentuais devidos sempre sobre o total de cada filial/tomador.

Assim sendo, a partir da versão 5.5.1.17a foi implementada uma rotina no sistema que calculará os valores de FGTS de acordo com a forma de apuração do Sefip, que comparada com o cálculo do Administração de Pessoal encontrará as diferenças e fornecerá este valor para ser contabilizado/conhecido pelos clientes que efetuarem a escolha por esta opção.

Em Empresas > Empresas foi criado o assinalamento "Diferença FGTS Sefip". Se assinalar 'Sim', algumas configurações deverão ser efetuadas pelo usuário e o comportamento do próprio sistema no momento de gerar os encargos de FGTS será modificado.

Quanto às diferenças de arredondamento dos valores da Previdência Social que também são encontradas entre a apuração do Programa Sefip e Administração de Pessoal, não foi possível implementar o mesmo tratamento em virtude de orientações da Receita Federal no sentido de que os valores do sistema de folha das empresas estão corretos. Isto porque o Sefip deixou de ser atualizado nas seguintes alterações legais:

Veja os detalhes da rotina e as configurações necessárias:

Como Sefip apura o FGTS

Os valores de depósito FGTS apurados pelo Sefip são assim calculados de acordo com informações da Caixa Econômica Federal:

Como o Administração de Pessoal apurará a diferença do FGTS

Com a rotina de Diferenças de FGTS o Administração de Pessoal não irá modificar o seu cálculo atual que é apurar o FGTS de forma individual e truncando o depósito individual.

A rotina efetuará à parte a apuração no formato do Sefip para encontrar as diferenças e distribuir o valor de R$ 0,01 para os empregados de menor PIS na filial ou nas filiais centralizadas, inclusive se for por rateio ou tomador de serviços.

A diferença encontrada será gravada na Tabela R056DIF e o valor distribuído entre os empregados será gravado na ficha financeira em um evento novo que deverá ser criado pelo usuário. Esta apuração e gravação da diferença não será efetuada no cálculo da folha e sim no momento da geração do Sefip pelo Administração de Pessoal.

Procedimentos que o cliente deverá efetuar

  1. Definir um novo evento na tabela com a característica 50X, Regra 045, Tipo 4, todas as incidências com 'N', Base de Cálculo vazia e habilitado para os cálculos 11, 23 e 42. Este evento será gravado pela rotina na Ficha Financeira de cada empregado que receber R$ 0,01 conforme a regra de cálculo utilizada pelo Sefip.
  2. Para contabilizar o FGTS pelos novos valores indicar no evento de característica 50X o mesmo CLC utilizado no evento de FGTS mensal.
  3. Quando a empresa utiliza integração financeira, após a geração do Sefip o usuário deverá recriar as pendências de FGTS para que os valores das diferenças sejam integrados no CIF correspondente (será recriado com o valor total = FGTS normal + diferença apurada).

Importante

Os relatórios de contabilização, relação de cálculo etc. devem ser gerados após o processamento do Sefip para que considerem o evento da diferença apurada.

Considerações Finais

  1. – Geração Valores Sefip (novos campos FGTS)
    Para utilizar a rotina de Diferença de FGTS em competências cuja Sefip já foi gerada é necessário primeiramente executar a geração dos Valores Sefip. Desta forma os novos campos de valores de FGTS serão calculados e gravados na tabela R056SFP para posterior utilização da rotina de diferenças.
  2. Geração Sefip com Abrangência restrita
    É necessário que a geração do Sefip seja completa, contendo todas as filiais, colaboradores, etc. Somente desta forma é possível garantir que a diferença encontrada é equivalente a que será gerada pelo Sefip a ser enviado. Desta forma, ao escolher o uso da rotina de Diferenças de FGTS, não haverá mais a possibilidade de tratar Abrangências na geração do Sefip. O botão Seleção fica habilitado, porém disponibilizando apenas a abrangência Grupo de Empresas.

Importante

 

Caso na empresa ativa o campo Diferença FGTS Sefip esteja definido como Sim, ao informar um grupo de empresas, são processadas somente aquelas que também possuem Sim no campo Diferença FGTS Sefip de seu cadastro. Caso na empresa ativa o campo Diferença FGTS Sefip esteja definido como Não, são consideradas apenas as empresas do grupo que possuem o campo Diferença FGTS Sefip definido como Não.
 

  1. Sefip de Folhas Complementares
    A rotina de Diferença de FGTS não acontecerá quando a geração de Sefip for do tipo Retificadora, nem quando envolver valores de dissídio ou reclamatória trabalhista.
  2. – FGTS pago na rescisão por falecimento
    No caso de rescisão por falecimento, apesar de o correto ser recolher o FGTS junto com a folha, se a empresa optar em pagar na rescisão recolherá duplamente, pois no Sefip não é possível indicar que o FGTS já foi recolhido. Isto provocará uma diferença da tabela R056DIF equivalente ao valor do FGTS da rescisão.
     

 

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