Normativos

O salário normativo, ou piso da categoria sindical, representa um valor mínimo estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, para pagamento aos colaboradores abrangidos por tal categoria.

Vários são os tipos de salários normativos existentes. Alguns sindicatos determinam valor de acordo com o tempo de serviço, idade ou cargo, enquanto outros aplicam um valor único, etc. Nesta opção podemos informar estes valores de acordo com a determinação de cada Sindicato.

Importante

Não há necessidade de cadastrar todas as competências, mas somente quando houver alteração/reajuste. O sistema verifica sempre a última competência cadastrada, mesmo que não seja a atual.

Sindicato

Indicar o código do Sindicato que deseja consultar ou alterar. O sistema identifica a que categoria sindical que cada colaborador pertence de acordo com o Histórico de Sindicato.

É possível usar a tecla [F3] para ver a lista dos sindicatos cadastrados.

Competência

Informar a competência relativa aos valores que serão cadastrados. O módulo busca a última competência informada, sendo necessário digitar somente quando ocorrer mudança nos valores.

Salário Normativo

Informar o valor do salário normativo básico. Deve ser informado o valor mensal, pois o sistema faz a proporção para valor hora, caso necessário.

Este salário será utilizado somente se o colaborador não estiver enquadrado em nenhuma situação que tenha normativo diferenciado (cargo, tipo de salário, idade ou tempo de serviço). O Administração de Pessoal primeiramente enquadrará os colaboradores nos valores relativos a estes parâmetros; os demais no normativo básico.

Não encontrando nenhuma competência digitada, utilizará o salário mínimo como normativo.

Nota

O sistema realiza uma consistência para verificar se o colaborador trabalhou 15 dias na competência do cálculo.

Mínimo 1/3 Férias

Informar o valor mínimo a ser pago como 1/3 de Férias, no cálculo dos recibos de Férias e Rescisão.

Ao utilizar este campo, deve haver somente um evento de "1/3 férias" na base com todos os eventos necessários - isto ocorre quando há professores e colaboradores.

Cargo

Informar se o Sindicato determina normativos diferenciados por Cargos. Caso positivo, na grade Diferenciados deverão ser informados estes valores.

Tipo Salário

Informar se o Sindicato determina normativos diferenciados por Tipo de Salário (horista, mensalista, etc.). Caso positivo, na grade Diferenciados deverão ser informados estes valores.

Idade

Informar se o Sindicato determina normativos diferenciados de acordo com a Idade do colaborador. Caso positivo, na grade Diferenciados deverão ser informados estes valores.

Tempo Serviço

Informar se o Sindicato determina normativos diferenciados por Tempo de Serviço. Caso positivo, na grade Diferenciados deverão ser informados estes valores.

Grade Diferenciados

Esta opção deverá ser parametrizada somente quando assinalado 'S' nos campos Cargo, Tipo Salário, Idade e/ou Tempo Serviço. Os seguintes campos poderão estar disponíveis:

Salário Normativo

Informar o valor do salário normativo devido aos colaboradores que se enquadram na exceção. Deve ser informado o valor mensal, pois o sistema faz a proporção para valor hora, caso necessário;

Idade

Este campo trabalha em conjunto com o campo Anos. Indicar se o colaborador deve ter um número menor, igual ou maior ao informado no campo Anos;

Anos

Informar quantos anos o colaborador deve ter para receber o normativo diferenciado;

Tempo

Este campo trabalha em conjunto com o campo Meses. Indicar se o colaborador deve ter um número menor, igual ou maior ao informado no campo Meses trabalhados;

Meses

Informar quantos meses o colaborador deve trabalhar para ter direito ao normativo diferenciado.

Para excluir itens da grade, teclar CTRL + DEL sobre a linha a ser excluída.

Através desta pasta são determinados os tipos e valor para pagamento das Anuidades para os colaboradores vinculados ao Sindicato em questão.

Anos

Indicar a quantidade de anos de cada anuidade, conforme o tipo: anuênio = 01, biênio = 02, triênio = 03, etc.

Importante

Esta quantidade de anos é verificada em relação à data de admissão do colaborador ou da competência indicada na pasta Anuidades do cadastro do Colaborador.

Para que o cálculo das Anuidades aconteça, é preciso configurar para cada Colaborador a pasta Anuidades disponível em Colaboradores/ Ficha Cadastral/ Empregados, assinalando a opção 'S':

A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar o valor informado na pasta Anuidades do Cadastro de Normativos do Sindicato, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.

Importante

Para cada tipo de anuidade (anuênio, biênio, etc.) deve existir um Evento configurado em Tabelas/ Eventos/ Eventos/ Cadastro, atendendo a determinadas especificações, que podem ser consultadas clicando aqui.

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