Equivalência

A equivalência poderá ser usada pela empresa que tem a sua estrutura de cargos definida e que deseja torná-la equivalente, por exemplo, com uma estrutura de cargos de recrutamento, ou de pesquisa salarial.

No processo seletivo do RS será considerado o cargo equivalente ao cargo da requisição, na verificação do cargo pretendido. Nesta tela  serão cadastrados os cargos da estrutura oficial utilizada pela empresa e os cargos equivalentes da mesma estrutura ou de outra. Ao cadastrar uma nova requisição, a informação da equivalência será registrada no requisito Experiência, pasta Equivalência de Cargo. 

A tela permite cadastrar as equivalências entre cargos e suas respectivas experiências necessárias através das pastas: Cargos e Experiência.

Na pasta cargos, deve-se cadastrar os cargos considerados equivalentes, como também a que estrutura a que pertencem.

Já na pasta experiência, deve-se informar a experiência necessária para a equivalência.

Experiência

Permite cadastrar os grupos de equivalência e sequências com seus cargos e respectivas experiências. Informar o código da estrutura de cargos.

Grupo Equivalência

Este grupo será usado para agrupar vários cargos equivalentes que formarão a experiência necessária para um determinado cargo. Podem ser cadastrados vários grupos de equivalência para um mesmo cargo, sendo que sempre será exigido um grupo de equivalência.

Sequência

Indicar a sequência dentro de um grupo de equivalência. Um grupo de equivalência pode conter uma ou várias sequências, sendo que será exigida experiência em todas as sequências cadastradas.

Tempo Mínimo

Informar o tempo mínimo de experiência exigido em meses. Se não for exigida experiência mínima, informar zeros.

Pontos

Informar a quantidade de pontos para este requisito que será utilizado no cálculo do ranking.

Este artigo ajudou você?