Características - Horas Extras

05A - Diurnas

05B - Noturnas

05C - Repouso s/ Horas Extras (Mensalistas - Usa Qtdade dias do mês)

05D - Repouso s/ Horas Extras (Mensalistas - Usa sempre 30 dias mês)

05E - Repouso s/ Horas Extras (Não Soma Média)

05F - Rep.s/ H.Extras - Mens. 30 Dias (Não Soma Média)

05G - Tempo de Espera - Regra 066

05H - Tempo de Espera Noturno (utilizar Regra 9)

05I - Repouso s/ Tempo de Espera (utilizar Regra 24)

05J - Tempo de Reserva (utilizar Regra 9)

05K - Tempo de Reserva Noturno (utilizar Regra 9)

05L - Repouso s/ Tempo de Reserva (utilizar Regra 24)

05M - Horas Extras Comissionado Diurna (utilizar Regra 9)

05N - Horas Extras Comissionado Noturna (utilizar Regra 9)

Importante

As características 05G, 05H, 05I atendem a Lei Nº 13.103, de 3 de março de 2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista e altera a CLT. As características 05J, 05K e 05L, utilizando a regra 41 e características de adicionais para o cálculo das médias de horas de reserva, atendem a Lei Nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que foi substituída pela lei 13.103.

Para o evento "Tempo de espera" deverá ser criado um novo evento com a característica 05G e regra 066 e no campo Valor de Cálculo informar 0,30.

Quando utilizada a rotina de Cálculo de Reflexo de Horas Extras Sobre o DSR pelo Controle de Ponto e Refeitório, deve ser efetuado o procedimento a seguir para que o Controle de Ponto e Refeitório integre os dados e o Administração de Pessoal efetue o cálculo adequadamente, tratando referência e valor para o evento:

Cadastrar um novo evento ou alterar o já existente com a seguintes configurações:

- Característica 05C ou 05D (possível utilizar 05E e 05F);

- Regra 066;

- Valor de Cálculo 1,0;

- Na base do evento informar todos os eventos de Horas Extras (para que o Controle de Ponto e Refeitório possa fazer o cálculo do DSR) com Tipo 21 e informar o evento 9002 com Tipo 01;

- Nas definições de integração no Controle de Ponto e Refeitório, informar este evento como Cadastrado ou Alterado no campo Evento Reflexo Horas Extras sobre DSR em Cálculos > Integração > Definições > aba DSR.

As características 05M e 05N foram criadas para atender a Súmula nº 340 do TST: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas."

Exemplo:

Empregado comissionado, que no mês de maio de 2012 trabalhou 192 horas normais e tendo realizado mais 50 horas extras, recebeu no respectivo mês R$ 4.050,00 a título de comissões. Considerando que o mês em questão tenha 26 dias úteis e 5 repousos (domingos e feriados), temos:

- Comissão: R$ 4.050,00

- DSR sobre Comissão: R$ 4.050,00 ÷ 26 (dias úteis no mês) x 5 (domingos e feriados): R$ 778,85;

- número de horas efetivamente trabalhadas = 192:00 (normais) + 50:00 (extras) = 242:00;

- valor hora das comissões = R$ 4.050,00 ÷ 242 = R$ 16,74;

- valor do adicional de horas extras de 50%: R$16,74 x 50% = R$ 8,37;

- Horas extras Comissionado: R$ 8,37 × 50:00 horas: R$ 418,50;

- DSR sobre Horas Extra Comissão: R$ 418,50 ÷ 26 (dias úteis no mês) x 5 (domingos e feriados): 80,48

Quando utilizada a rotina de Cálculo de Horas Extras Comissionado e DSR sobre as horas extras comissionadas, deve ser efetuado o procedimento a seguir para que o Administração de Pessoal efetue o cálculo adequadamente.

Cadastrar um novo evento de Horas Extras Comissionado ou alterar o já existente com a seguintes configurações:

- Característica: 05M ou 05N;

- Regra: 09;

- Valor de Cálculo: Preencher com o percentual de hora extra;

- Base: Informar um dos acumuladores: 9509, 9510 ou 9511, onde:

- 9509 - Comissão Hora/Extra:

O cálculo será efetuado conforme os lançamentos de horas extras e o DSR será calculado conforme o mês atual.

Para que o DSR s/ Comissões seja considerado no Acumulador 9509, o evento de DSR s/ Comissões deve estar com Regra diferente de 14.

- 9510 - Comissão Hora/Extra Mês Anterior

O cálculo será efetuado conforme os lançamentos de horas extras do mês anterior e o DSR será calculado conforme o mês atual.

- 9511 - Comissão Hora/Extra Cfe Sindicato

O cálculo será efetuado conforme o assinalamento no campo Usar Variáveis Mês na tela do cadastro do sindicato e o DSR será calculado conforme o mês atual.

- Na base do evento de DSR sobre hora extra comissionada informar o evento de Horas Extras Comissionado.

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