Características - Horas Extras
05A - Diurnas
05B - Noturnas
05C - Repouso s/ Horas Extras (Mensalistas - Usa Qtdade dias do mês)
05D - Repouso s/ Horas Extras (Mensalistas - Usa sempre 30 dias mês)
05E - Repouso s/ Horas Extras (Não Soma Média)
05F - Rep.s/ H.Extras - Mens. 30 Dias (Não Soma Média)
05G - Tempo de Espera - Regra 066
05H - Tempo de Espera Noturno (utilizar Regra 9)
05I - Repouso s/ Tempo de Espera (utilizar Regra 24)
05J - Tempo de Reserva (utilizar Regra 9)
05K - Tempo de Reserva Noturno (utilizar Regra 9)
05L - Repouso s/ Tempo de Reserva (utilizar Regra 24)
05M - Horas Extras Comissionado Diurna (utilizar Regra 9)
05N - Horas Extras Comissionado Noturna (utilizar Regra 9)
Importante
As características 05G, 05H, 05I atendem a Lei Nº 13.103, de 3 de março de 2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista e altera a CLT. As características 05J, 05K e 05L, utilizando a regra 41 e características de adicionais para o cálculo das médias de horas de reserva, atendem a Lei Nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que foi substituída pela lei 13.103.
Para o evento "Tempo de espera" deverá ser criado um novo evento com a característica 05G e regra 066 e no campo Valor de Cálculo informar 0,30.
Quando utilizada a rotina de Cálculo de Reflexo de Horas Extras Sobre o DSR pelo Controle de Ponto e Refeitório, deve ser efetuado o procedimento a seguir para que o Controle de Ponto e Refeitório integre os dados e o Administração de Pessoal efetue o cálculo adequadamente, tratando referência e valor para o evento:
Cadastrar um novo evento ou alterar o já existente com a seguintes configurações:
- Característica 05C ou 05D (possível utilizar 05E e 05F);
- Regra 066;
- Valor de Cálculo 1,0;
- Na base do evento informar todos os eventos de Horas Extras (para que o Controle de Ponto e Refeitório possa fazer o cálculo do DSR) com Tipo 21 e informar o evento 9002 com Tipo 01;
- Nas definições de integração no Controle de Ponto e Refeitório, informar este evento como Cadastrado ou Alterado no campo Evento Reflexo Horas Extras sobre DSR em Cálculos > Integração > Definições > aba DSR.
As características 05M e 05N foram criadas para atender a Súmula nº 340 do TST: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas."
Exemplo:
Empregado comissionado, que no mês de maio de 2012 trabalhou 192 horas normais e tendo realizado mais 50 horas extras, recebeu no respectivo mês R$ 4.050,00 a título de comissões. Considerando que o mês em questão tenha 26 dias úteis e 5 repousos (domingos e feriados), temos:
- Comissão: R$ 4.050,00
- DSR sobre Comissão: R$ 4.050,00 ÷ 26 (dias úteis no mês) x 5 (domingos e feriados): R$ 778,85;
- número de horas efetivamente trabalhadas = 192:00 (normais) + 50:00 (extras) = 242:00;
- valor hora das comissões = R$ 4.050,00 ÷ 242 = R$ 16,74;
- valor do adicional de horas extras de 50%: R$16,74 x 50% = R$ 8,37;
- Horas extras Comissionado: R$ 8,37 × 50:00 horas: R$ 418,50;
- DSR sobre Horas Extra Comissão: R$ 418,50 ÷ 26 (dias úteis no mês) x 5 (domingos e feriados): 80,48
Quando utilizada a rotina de Cálculo de Horas Extras Comissionado e DSR sobre as horas extras comissionadas, deve ser efetuado o procedimento a seguir para que o Administração de Pessoal efetue o cálculo adequadamente.
Cadastrar um novo evento de Horas Extras Comissionado ou alterar o já existente com a seguintes configurações:
- Característica: 05M ou 05N;
- Regra: 09;
- Valor de Cálculo: Preencher com o percentual de hora extra;
- Base: Informar um dos acumuladores: 9509, 9510 ou 9511, onde:
- 9509 - Comissão Hora/Extra:
O cálculo será efetuado conforme os lançamentos de horas extras e o DSR será calculado conforme o mês atual.
Para que o DSR s/ Comissões seja considerado no Acumulador 9509, o evento de DSR s/ Comissões deve estar com Regra diferente de 14.
- 9510 - Comissão Hora/Extra Mês Anterior
O cálculo será efetuado conforme os lançamentos de horas extras do mês anterior e o DSR será calculado conforme o mês atual.
- 9511 - Comissão Hora/Extra Cfe Sindicato
O cálculo será efetuado conforme o assinalamento no campo Usar Variáveis Mês na tela do cadastro do sindicato e o DSR será calculado conforme o mês atual.
- Na base do evento de DSR sobre hora extra comissionada informar o evento de Horas Extras Comissionado.