Eventos
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Efetuar neste item o cadastramento de todos os eventos necessários para os cálculos. Esta tela está disponível somente para os módulos: AP, BS, CP, PLR e TR.
Conceitos por módulo
Administração de Pessoal e Benefícios
Todos os proventos, vantagens e descontos calculados em folha devem estar atrelados a um evento. Os eventos são a base de todos os cálculos do sistema, sejam eles de folha mensal, rescisão ou férias. Não havendo o cadastro do evento ou estando ele incorreto, o cálculo não é efetuado ou é efetuado incorretamente.
Importante
O Gestão de Pessoas | HCM usa o cadastro de eventos para gerar e enviar as rubricas para o leiaute S-1010 do eSocial. Estes eventos pertencem à tabela de código 941, que é a tabela de eventos padrão do sistema. Por isso não é necessário cadastrar novos eventos para esta finalidade.
Por exemplo: quando é necessário levar para o eSocial as rubricas referentes a pagamento de férias vencidas e/ou proporcionais por conta de uma rescisão, o sistema da Senior faz o tratamento necessário através dos seguintes eventos:
- 172 - Férias Vencidas Rescisão (característica 13A)
- 192 - Férias Prop. Rescisão (característica 13B)
Quando há o lançamento destes eventos em folha para algum colaborador, durante a geração dos leiautes o sistema se encarrega de levar estas informações para o eSocial no arquivo XML, considerando as rubricas de natureza 6006 (Férias proporcionais) e 6007 (Férias vencidas na rescisão) da Tabela 03 do eSocial.
É importante destacar que o leiaute S-1010 não será gerado quando a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (grupo 1).
Controle de Ponto e Refeitório
Eventos são acumuladores mensais da quantidade de horas proveniente da apuração, quantidade e valores de refeições, quantidade e valores de solicitações e valores de crachás, utilizados no cálculo da integração.
Em cada evento é necessário definir se será gerado valor, quantidade ou horas, considerando a finalidade de cada um.
No cadastro do evento há atributos e parâmetros que irão definir a forma de gerar os valores para a folha de pagamento. Os eventos podem estar associados às situações para acumular as horas de faltas, extras, trabalho, horas compensadas e horas justificadas que deverão ser geradas na integração de acordo com o que foi calculado na apuração. Mas os eventos também podem estar associados ao controle de vias de crachás, ao banco de horas, à rotina de solicitações, ao cadastro das refeições, e às definições de integração para o cálculo das horas dos colaboradores mensalistas, horistas mensalistas, cálculo de descanso semanal remunerado, perda do descanso, ser tratado diretamente na regra de cálculo final, entre outros casos.
Os eventos são agrupados em uma tabela, para que possam ser associados às empresas, pois pode haver uma tabela de eventos diferente para cada empresa.
É comum que o fechamento das horas na apuração seja realizado antes de efetuar o cálculo da folha de pagamento. Portanto as empresas optam por ter um período para cálculo de folha de pagamento e outro período para apuração de ponto.
Período da folha de pagamento: 01/04/2004 a 30/04/2004
Período da apuração de ponto: 26/03/2004 a 25/04/2004
Desta forma a empresa tem alguns dias para processar a folha de pagamento, no entanto, o período de 26/04/2004 a 30/04/2004, ainda não foi processado. Para calcular essas horas, o sistema faz uma projeção no cálculo da integração, levando em consideração o horário previsto para esses dias. Normalmente são projetadas horas de trabalho, de descanso semanal remunerado (DSR) e horas de afastamentos. E é no cadastro de cada evento que se indica se as horas serão projetadas.
O evento é composto por um código que deve estar de acordo com o código utilizado pela folha de pagamento, independentemente se a folha for Senior ou não, e quem fornece o código e define sua utilização é quem administra a folha de pagamento.
Por exemplo, para as horas de afastamento de férias, o sistema de folha de pagamento vai gerar o recibo de férias e com isso, gera automaticamente o histórico de afastamento. Como as férias são pagas antecipadamente, as horas desse afastamento são geradas antes do processo de apuração no Controle de Ponto e Refeitório. Com isso a empresa pode optar para que o evento que acumula as horas de férias no Controle de Ponto e Refeitório não gere horas para a folha de pagamento. Para isso há um assinalamento no cadastro do evento. Apesar das horas serem calculadas, não serão geradas para a folha.
As horas processadas no cálculo da apuração nem sempre são repassadas para o cálculo de integração na mesma quantidade. Um exemplo prático são os afastamentos, que podem ser gerados de acordo com o que foi calculado na apuração ou pode ser feita uma média das horas e calculado conforme o DSR da escala. Geralmente esse calculo é realizado para os mensalistas, que podem trabalhar no dia 8:48 horas, mas quando estão afastados o cálculo é efetuado a partir da quantidade de horas de DSR da escala multiplicado pela quantidade de dias de afastamento. Este tratamento também é definido no cadastro do evento.
Campos-chave
Informar um código para identificar a tabela de eventos.
Código e descrição do evento na folha de pagamento. Se o Controle de Ponto e Refeitório estiver integrado com o módulo Administração de Pessoal, podem ser cadastrados eventos com códigos de 0001 a 5999. Senão, a numeração vai até 8999.
Nota
De acordo com a lógica dos cálculos do sistema, o evento com incidência sempre calculará, em ordem:
- Eventos com incidência de INSS;
- Eventos com incidências de IRRF;
- Eventos com incidência de FGTS;
- Eventos sem incidências.
Guias
Descrição Completa
Informe a descrição completa do evento a ser cadastrado. A informação deste campo será utilizada nos relatórios de Tabelas > Listar > 011 - Eventos - Completo (FPTA011) e Empresas > Listar > Cadastrais > 012 - Rubricas - Completo (FPEM012). Neste último, caso o campo Descrição Completa não esteja preenchido, será considerada a informação cadastrada no campo Descrição.
Se o sistema de folha de pagamento possuir códigos alfanuméricos, preencha este dado, usando até 10 posições. Caso contrário deixe em branco.
As unidades Horas Diurnas e Horas Noturnas, enviam o evento em horas. A diferença entre eles ocorre quando o evento diminuir das horas normais, indicando se ele irá diminuir das normais diurnas ou noturnas.
- H - Horas Diurnas, envia o evento em horas
- N - Horas Noturnas, envia o evento em horas
- V - Valor, envia o evento em valor, com duas casas decimais
- Q - Quantidade, envia o evento sem converter em horas ou valor
- A rotina de geração do evento de refeição não gera valores no campo quantidade do evento. Portanto:
- Se o tipo do Evento for definido como "V - Valor", o sistema realiza a soma dos valores das marcações, os quais são então registrados na coluna Valor.
- Se o tipo do Evento for diferente de "V - Valor", a rotina soma as quantidades das marcações e insere esse total na coluna Valor.
Cada evento tem uma característica a ser indicada. Ela identifica o tipo de informação do evento: se corresponde a horas normais, horas extras, valores a pagar ou a descontar etc. É obrigatório informar uma característica, pois através dela muitos procedimentos se baseiam, como por exemplo, apuração de horas, cálculos de médias, anuais, etc.
Clique aqui para verificar a relação de características disponíveis no sistema.
Quando na base de cálculo de determinados eventos for informado tipo 02 (proporcional às horas úteis), o módulo buscará a quantidade de horas geradas em eventos que tiverem o assinalamento "S" neste campo. Caso as horas geradas no evento não devam ser consideradas como úteis, indicar "N" neste campo.
Para cada evento é necessário indicar uma regra. Esta identifica a fórmula de cálculo a ser aplicada pelo Administração de Pessoal. O Administração de Pessoal possui uma série de regras pré-definidas que atendem a maioria dos tipos de cálculos existentes nas empresas.
Quando ocorrer de nenhuma regra pré-definida atender a necessidade específica de um usuário, o módulo apresenta o recurso de criação de regras especiais, através de uma rotina especial no item Recursos > Implementações > Editor Regras. O número a informar será, portanto, o mesmo da regra elaborada em tal item.
Indique qual o tipo do evento em questão:
- Provento, corresponde a uma verba de pagamento.
- Vantagem, corresponde a uma verba de pagamento porém sem incidência de encargos.
- Desconto, equivale a um evento de desconto.
- Outros, não é provento, vantagem ou desconto, podendo ser um valor a ser tratado em alguma regra de cálculo, acumulador etc.
- Outros Proventos, constará do envelope na coluna dos proventos.
- Outros Descontos, constará do envelope na coluna dos descontos.
Natureza
Indicações possíveis:
- Evento tem tratamento normal pelas regras do módulo.
- Tem tratamento diferenciado, em relação às regras.
Esta opção serve para associar o evento a um grupo de colaboradores. Esta associação é realizada indicando-se em Colaboradores>Ficha Cadastral>Empregados, pasta Seleção, o código cadastrado no campo a seguir. Neste dado deve conter os sinais de (+), para considerar somente os colaboradores que possuem a indicação de tal código de seleção, ou (-), onde somente os colaboradores que não tiverem tal código de seleção serão válidos para o evento.
Indique, quando informado (+) ou (-) no campo anterior, um código de seleção que será associado ao funcionário para recebimento ou não de determinado evento. Para exemplificar é possível citar um evento de Adicional de Quebra de Caixa. Este evento será pago somente para determinados colaboradores, então, indicar um número no indicador de seleção do evento com sinal de seleção (+) e parametrizar a ficha básica dos colaboradores.
Quando se deseja restringir o cálculo de um evento para colaboradores
vinculados a um determinado Sindicato, informar o código deste Sindicato neste
campo. Os Sindicatos são cadastrados no item Tabelas>Sindicatos>Cadastro.
Importante
Cuidado! Este dado não está limitado a um tipo de evento. Se informado um sindicato para um evento de Horas Normais, por exemplo, o sistema só calculará tal evento para os colaboradores que possuírem histórico deste sindicato.
Dado que deve ser combinado com o tipo ou característica do evento. Pode referir-se a um percentual ou qualquer outro dado necessário à regra de cálculo. Nos eventos de horas extras, por exemplo, indicamos o percentual da hora extra a ser calculado.
Observação
Nos casos de Insalubridade e Periculosidade, o percentual indicado no Valor de Cálculo terá prioridade sobre o percentual informado em Colaboradores > Históricos > Adicionais > Colaborador > Histórico Adicionais (FR038HAD).
Sempre que for necessário limitar o cálculo do módulo a um teto, deve-se informar o valor teto neste campo.
Algumas regras dão outro tratamento ao Teto do Evento. São elas:
Valor | Descrição |
---|---|
03 | Calcula a média através do Histórico de Adicionais do Colaborador, ou seja faz a média dos Percentuais e das Horas. O sistema vai procurar a melhor média em percentuais e em horas, por exemplo pode achar o melhor percentual em 6 meses e em horas nos 12 meses ou vice e versa. |
09 | Horas Extras - Se teto > 0, faz a proporcionalidade; |
19 |
Licença Especial Paga - Teto 0 = Cálculo de Folha; 1 = Recibo de Férias;
Este recurso não está disponível no Gestão de Pessoas | HCM GO UP. Saiba mais. |
23 | Pensão Judicial - O número indicado no Teto determina a frequência do recálculo da pensão, com um limite máximo de 20 vezes; |
25 | Salário Família - Se teto > 0, considera quantidade de dias do mês; |
26 | INSS (****); |
27 | IRRF (**); |
29 | Periculosidade (*); |
30 | Insalubridade (***); |
32 | Adiantamento Salarial - Se teto = 1, arredonda o valor do evento; |
34 | Média Adicional 1 e 2 - Teto indica se é média será dos Adicionais 1 ou 2; |
45 | Valor Informado x Valor Cálculo - Se teto > 0, faz a proporcionalidade; |
47 | Adicional de Função - Se teto = 0, faz a proporcionalidade das horas trabalhadas; se teto = 1, não faz a proporcionalidade; |
48 | DSR Professores - Teto 0 = Atividades e Disciplinas; 1 = Atividades e 2 = Disciplinas; |
50 | Adicional Noturno (*); |
51 | Adicional de Posto - Se teto = “0”, faz a proporcionalidade das horas trabalhadas; se teto = “1”, não faz a proporcionalidade; |
56 | Anuidades - Se teto > 0, faz a proporcionalidade; |
64 | Base x %Informado x Vlr. Calc. Se teto > 0, indica evento original para pesquisa em eventos fixos. |
Observação
Mesmo que haja um evento lançado no movimento com seu respectivo rateio e valor, as regras 45 e 56 (do evento) farão a proporção das horas úteis se o campo Teto de Cálculo do evento for maior que zero. Caso seja igual a zero, não realizará a proporção e assumirá o valor próprio lançado. Esse tratamento ocorre independentemente do tipo de colaborador.
No caso do professor, ele levará em consideração as Horas de Atividade para fazer o rateio do evento lançado no fixo.
(*) Para estas regras o sistema possui três formas diferentes de cálculo:
- Paga pela média se não tiver direito atual;
- Paga apenas pela média (não considera o direito atual);
- Não paga média, somente o direito atual (se tiver).
Quando deseja-se parametrizar uma base de cálculo para o evento de Adicional Noturno sobre 13º Salário, é preciso observar a parametrização do campo Teto Cálculo e da base de cálculo, configurados no cadastro do evento.
Com base nestas parametrizações, o sistema efetua o seguinte tratamento:
- Se o Teto de Cálculo for igual a "0", o sistema irá considerar de forma fixa o acumulador "9001 - Salário Mensal", adicionando os eventos configurados na base de cálculo do evento (veja mais sobre o comportamento da opção "0" na tabela mais adiante);
- Se o Teto de Cálculo for diferente de "1" e a base do evento estiver configurada, é realizado o cálculo considerando apenas os eventos da base informada, desprezando o cálculo padrão que é efetuado pela regra 50. Neste caso é necessário parametrizar a base de cálculo com todos os eventos/acumuladores que devem ser considerados para o cálculo;
- Se o Teto de Cálculo for igual a "2", não será calculada a média, calculando sempre pelas bases. O sistema irá considerar de forma fixa o acumulador "9001 - Salário Mensal".
Informações adicionais para o Teto de Cálculo igual a "0":
Configuração do evento | Comportamento do sistema |
---|---|
Evento onde na guia Base consta o acumulador "9001" (ou qualquer outra base) e Tipo igual a "1 - Valor do evento" |
Independentemente da existência de direito atual para o colaborador (possuir escala noturna), o sistema encontrará o valor de base, calculará o valor sobre o percentual cadastrado (20%) e irá proporcionalizar o valor de acordo com os meses trabalhados. |
Evento onde na guia Base consta o acumulador "9001" (ou qualquer outra base) e Tipo igual a "5 - Vlr. Evento Prop . (h.noturnas)" |
Se o colaborador tiver direito atual (possui escala noturna), o sistema encontrará o valor de base, calculará o valor sobre o percentual cadastrado (20%) e irá proporcionalizar o valor de acordo com os meses trabalhados. Se o colaborador não tiver direito atual (não possui escala noturna), o sistema irá calcular as médias do adicional noturno, de acordo com as horas lançadas mensalmente, podendo ser consultadas na tela Acumulados (FRACUPER). |
Evento sem cadastro de base configurado | O sistema irá calcular a proporcionalidade. Para que o sistema efetue o cálculo, o evento de adicional calculado em folha deve estar parametrizado para considerar como médias. |
Para um evento com a característica "16D - Adicionais 13º Salário Integral" ser considerado na base de cálculo com um Teto de Cálculo "3", o colaborador precisa ter sido incluído em mais cálculos durante o período definido para o divisor de médias.
(**) Se o evento possuir Regra 027 e Característica 40E, o evento de Desconto de Adiantamento de Férias pode ser calculado de duas formas, conforme Teto de Cálculo. Veja mais informações na documentação de Desconto do Adiantamento de Férias.
(***) Para esta regra, o sistema possui as seguintes formas de cálculo:
- Paga pela média se não tiver direito atual;
- Paga apenas pela média (não considera o direito atual);
- Não paga média, somente o direito atual (se tiver);
- Calcula a média através do Histórico de Adicionais do Colaborador, ou seja, considerando os Percentuais e as Horas. O sistema irá localizar a melhor média em percentuais e em horas, podendo encontrar, por exemplo, o melhor percentual em 6 meses e em horas nos 12 meses ou vice e versa;
- Padrão HomologNet.
- Paga o direito atual, e caso não exista, calcula a média através do Histórico de Adicionais do Colaborador, considerando os Percentuais e as Horas. O sistema irá localizar a melhor média em percentuais e em horas, podendo encontrar, por exemplo, o melhor percentual em 6 meses e em horas nos 12 meses ou vice e versa. O valor do percentual é considerado inteiro, sem as casas decimais.
- Similar ao teto 5, porém o valor do percentual é considerado com 2 casas decimais utilizando o arredondamento.
(****) Para esta regra, o sistema possui as seguintes formas de cálculo:
- Para as características 40C e 35E, se o campo Teto Cálculo estiver com o valor "1,00", o sistema não irá calcular o INSS sobre 13º salário relativo ao período da maternidade no ano;
- Para a característica 44D, se o campo Teto Cálculo estiver com o valor "1,00" e colaborador possui múltiplos vínculos, o sistema irá calcular a alíquota fixa 11%, independente do valor da base;
- Para as empresas que já estão enviando os eventos periódicos ao eSocial e têm eventos de licença maternidade INSS, o cálculo do INSS é somente sobre o valor da remuneração paga pela empresa. Para estes casos deverá ser incluído no evento de desconto de INSS Mensal o teto de cálculo = 1 para que não junte a maternidade INSS no cálculo do desconto de INSS do colaborador.
Caso exista um evento configurado com a característica 11I - Diferença Positiva de Férias e se a característica 42D - Diferença Negativa de Férias não estiver cadastrada:
- se o teto do cálculo for igual a zero (0), o sistema deverá lançar o evento positivo. Exemplo: somente o evento de horas férias teve valor positivo, portanto, o sistema exibirá somente o valor da diferença das horas férias;
- Se o teto do cálculo for igual a um (1), o sistema fará o cálculo do evento negativo e do positivo. Se der o total negativo, o evento não será lançado. Se der positivo, o valor será lançado.
Indique o código do CLC contábil correspondente a este evento. Os CLCs devem ser cadastrados em Empresas> Contábil> Cadastrar CLC. Neste campo estarão disponíveis apenas os CLCs que possuem "Tipo Base" = 'E - Eventos'.
Nota
Pode-se deixar este item com zeros e determiná-lo mais tarde, de acordo com a definição da contabilização, através da opção Empresas> Contábil> Assinalar CLC, que traz uma coluna com os eventos e outra coluna permitindo a indicação do CLC correspondente a cada um.
Indique como o evento será considerado em cálculo de folha rateada:
- Não Faz Rateio. O evento será lançado no rateio padrão do colaborador, salvo se o mesmo estiver lançado em um código de rateio diferente. O lançamento sobrepõe o assinalamento do evento.
- Conceito de cálculo padrão do Administração de Pessoal. Essa opção é utilizada apenas nos eventos de horas úteis, cujo cálculo do rateio não pode ser alterado. A possibilidade de escolha no cálculo do rateio limita-se aos eventos Adicionais, eventos que seguem o rateio dos eventos de horas úteis.
- Considerando a referência dos eventos. A geração do rateio dos eventos será feita com base na referência em horas dos eventos de horas úteis.
- Com base no valor dos eventos. A geração do rateio dos eventos será feita com base no valor dos eventos de horas úteis.
Colaborador do tipo Professor (Tipo Contrato = 10):
Eventos | Referência | Valor | Rateio |
---|---|---|---|
Aulas Concentrado | 25 | 412,50 | 10400 |
Aulas Pós-Graduação | 18 | 247,50 | 10300 |
Aulas Graduação | 18 | 188,10 | 10200 |
Utilizando a opção R:
Triênio 32,79 - rateio 10200
Triênio 32,79 - rateio 10300
Triênio 33,88 - rateio 10400
Utilizando a opção V:
Triênio 32,10 - rateio 10200
Triênio 32,76 - rateio 10300
Triênio 34,60 - rateio 10400
Nota
Somente haverá diferenças entre as opções 'R' e 'V' quando os eventos de horas úteis possuírem mesma referência em horas, apenas com valores diferentes.
Este campo foi criado para atender a necessidade de colaborador que tem Tipo Contrato = 01 e possui 'A' no campo Apuração Professor em Colaboradores > Professores > Professor > Manutenção, ou seja, é tratado pelo sistema como um colaborador normal e também possui eventos adicionais de horas professores no cálculo da folha. Indicar como deverá ser o cálculo do rateio para os eventos destes colaboradores:
- Todos. Considerar os rateios gerados nos eventos de colaborador e professor.
- Colaborador. Considerar apenas os rateios gerados nos eventos de colaborador.
- Professor. Considerar apenas os rateios gerados nos eventos de professor.
Indique como será o tratamento do evento no cálculo da remuneração do Caged e CD Comunicado:
- P: Valor do evento proporcionalizado. O valor será dividido pela quantidade de dias trabalhados e multiplicado por 30 dias,
ou seja, o valor será projetado como se o colaborador tivesse trabalhado o mês inteiro.
O sistema irá:
- buscar as horas mês na escala horária do colaborador;
- dividir o valor do evento pela referência em horas do evento de hora útil calculado;
- multiplicar o resultado pelas horas mês.
- buscar as horas mês na escala horária do colaborador;
Nota
Para colaboradores horistas esse cálculo irá considerar o parâmetro indicado no campo "Salário Mensal Horistas" no cadastro da empresa.
- V: Valor do evento. O valor será somado a remuneração sem efetuar nenhuma proporcionalidade.
- N: Não considera para a remuneração do Caged.
Este campo estará liberado para preenchimento apenas quando o evento ativo possuir característica de Férias e no cadastro da Empresa estiver indicado 'S' no campo Diferença Positiva/Negativa. Ele serve para indicar o código do evento que receberá a diferença positiva do recálculo deste evento de férias na integração do Recibo de Férias com a Folha de Pagamento, caso exista. (Ver nota sobre Diferença Positiva/Negativa, logo abaixo.)
Este campo estará liberado para preenchimento apenas quando o evento ativo possuir característica de Férias e no cadastro da Empresa estiver indicado 'S' no campo Diferença Positiva/Negativa. Ele serve para indicar o código do evento que receberá a diferença negativa do recálculo deste evento de férias na integração do Recibo de Férias com a Folha de Pagamento, caso exista.
Nota
Sobre
Diferença Positiva/Negativa:
- Sempre que o colaborador possuir afastamento por Férias no mês, essas horas serão integradas na Folha de Pagamento. Nesse momento haverá um recálculo do recibo, apurando as eventuais diferenças provenientes de valores variáveis ou alterações salariais. Por definição, essa diferença é lançada na folha em eventos com Característica 11I (Diferença de Férias), 42D (Diferença Negativa de Férias), 12F (Diferença de Abono) ou 42E (Diferença Negativa de Abono), pelo total da diferença encontrada em todos os eventos de férias calculados no recibo.
- Atendendo aos usuários que desejam calcular um evento de diferença para cada evento de Férias, foram implementados os campos Diferença Positiva/Negativa no cadastro da Empresa e Diferença Positiva e Diferença Negativa no cadastro de Eventos.
- Quando no cadastro da Empresa estiver assinalado 'N' no campo Diferença Positiva/Negativa, o sistema irá utilizar os eventos padrões (com características 11I, 42D, 12F e 42E) para lançar as diferenças encontradas. Quando indicado 'S', significa que o Administração de Pessoal deverá apurar as diferenças no evento de diferença indicado para cada evento de Férias. Para isto o sistema irá liberar os campos Diferença Positiva e Diferença Negativa no cadastro dos eventos de Férias.
- Estes eventos de Diferença Positiva/Negativa não necessitam de Regra Especial ou Característica de Férias, pois o simples fato de indicar na Empresa que utiliza diferença positiva/negativa e informar o código de um evento nos campos específicos, já faz com que o sistema saiba que deve jogar a diferença do recálculo das férias nesses eventos. A vantagem destes eventos de diferença possuírem característica de férias, é que o valor na folha mensal será tratado, de fato, como férias.
Indique como será o tratamento do evento no cálculo da remuneração do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) a ser considerado para a Rais:
- Valor do evento proporcionalizado. O valor será dividido pela quantidade de dias trabalhados e multiplicado por 30 dias,
ou seja, o valor será projetado como se o colaborador tivesse trabalhado o mês inteiro.
O sistema irá:
- buscar as horas mês na escala horária do colaborador;
- dividir o valor do evento pela referência em horas do evento de hora útil calculado;
- multiplicar o resultado pelas horas mês.
- buscar as horas mês na escala horária do colaborador;
Nota
Para colaboradores horistas esse cálculo irá considerar o parâmetro indicado no campo Salário Mensal Horistas no cadastro da empresa.
- Valor do evento. O valor será somado a
remuneração sem efetuar nenhuma proporcionalidade.
Não considera para a remuneração do PAT.
Para obter informações deste campo, clique aqui.
Informar "S" se as horas calculadas neste evento devem diminuir o evento de horas normais, caso contrário, informar "N".
Se o evento for do tipo "H" irá diminuir do evento de horas normais diurnas, se for do tipo "N" irá diminuir do evento de horas normais noturnas.
Este assinalamento será considerado somente para colaboradores nas seguintes situações:
- Mensalistas - possuem fechamento pela quantidade de dias no mês (campo Geração Horistas informado como "M") no cadastro do sindicato.
- Horistas - possuem fechamento pela escala (campo Geração Horistas informado como "E"), e horas normais não serão descontadas.
Informar "S" se este evento deverá ser considerado pelo mês civil, projetando as
horas até o último dia do mês. Esta opção pode ser utilizada para os eventos de
horas normais, os afastamentos, e o adicional noturno. Para situações lançadas através de uma programação de compensação de horas, a integração não é projetada.
Usado para empresas com períodos que não iniciam no dia 01 ou que iniciem no dia
01 e realizam a integração antes do último dia do mês.
Quando desejar projetar horas normais, recomendamos que tanto o evento de horas normais como evento de afastamentos e adicional noturno, tenham o mesmo valor neste campo ("S" ou "N"), mas que sejam iguais.
Eventos 1 e 2 (horas normais) e Eventos 56 e 57 (atestado), com projetar = "S".
Define como o evento deve ser gerado para a folha:
- Se o evento estiver zerado, não deve ser gerado
- Gerar o evento sempre, mesmo quando estiver zerado
- Se o evento tiver valores, deve ser gerado com zeros
- Nunca lançar no movimento, usado somente nas regras.
Observações
- Sempre que o Controle de Ponto e Refeitório estiver integrado com o Administração de Pessoal, este campo deverá ser assinalado com "2". Assim, quando a integração for realizada através do menu Cálculos > Integração > Calcular, o sistema sempre irá integrar o evento, mesmo que não tenha horas a serem integradas, o evento será gerado zerado, impossibilitando que o Administração de pessoal calcule qualquer valor se baseando no período de folha.
- Caso os módulos estejam integrados, este campo seja assinalado com a opção "4" e a situação esteja informada na guia Situações desta tela, o evento não será integrado, porém, o Controle de Ponto e Refeitório considerará essas horas para calcular os demais eventos, os quais, por sua vez, serão integrados.
Neste campo é definida a periodicidade dos limites, podendo ser:
- M - Mensal
- S - Semanal - Para que o cálculo seja processado automaticamente, utilizar a periodicidade mensal, pois a semanal não está liberada.
Competência Início Validade e Competência Final Validade
Estes campos definem o intervalo de tempo em que o evento é válido. Podem ser utilizados para os cálculos da folha, rescisão, férias, lançamento de eventos e integrações com outros módulos, como Controle de Ponto e Refeitório, Benefícios e Tarefeiros e Jurídico.
Após informar o no campo Competência Final Validade, não será mais possível alterar ou remover a competência.
Informe uma observação a respeito do evento. O conteúdo deste campo é utilizado no preenchimento do campo Base Legal do modelo FPAF010.COL (TCE_4960 – Tabela Vant/Desc e Totalizadores).
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Informe a data de alteração da incidências por vínculo empregatício.
Sequência
Informe um código sequencial, que permitirá informar diferentes
abrangências de vínculo com mesma data de alteração.
Abrangência Vínculo
Informe os códigos de vínculos, os quais respeitarão as incidências indicadas durante os processos de cálculo. Ao trabalhar com abrangência de vínculo é necessário ter uma outra sequência, na mesma data, indicando para cada tipo de vínculo quais são as incidências válidas.
Evento 'X' com incidência de INSS Mensal a partir de 01/2010 apenas para colaboradores com vínculo 10, teríamos os históricos:
- 01/2010, sequência 01, Abrangência Vínculo = 10
- 01/2010, sequência 02, Abrangência Vínculo = 15-99
Neste campo é definida a natureza da incidência do evento para o eSocial. Para consultar as naturezas deve-se utilizar a Tabela 3 – Natureza das rubricas da folha de pagamento, disponível no Manual do eSocial.
Observação
Quando houver uma natureza eSocial do tipo "9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica", deve haver um desconto cadastrado na tela Alterar Desconto Plano Saúde (FR051SAC) (Anuais > Informe/Dirf > Alterar). Isto é necessário para gerar corretamente os leiautes S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399 do eSocial.
As naturezas "0002 - Base de Cálculo FGTS Mensal - Empregado celetista amparado por RPPS" e "0003 - Base de Cálculo FGTS 13º Salário - Empregado celetista amparado por RPPS" devem ser utilizadas para evento informativo de base de FGTS para empregado celetista amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
- As naturezas abaixo poderão ser informadas somente quando houver uma data a partir de 05/2018 no campo Data Alteração:
- 1603 - Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal
- 1604 - Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal
- 1650 - Diárias de viagem
- 3525 - Côngruas, prebendas e afins
- 9260 - Fies - Desconto.
- As naturezas abaixo serão desconsideradas quando houver uma data a partir de 04/2019 no campo Data Alteração:
- 1604 – Ajuda de custo – acima de 50% da remuneração mensal
- 2502 – Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais
Quando as naturezas acima forem selecionadas, o sistema usará os códigos "1603 – Ajuda de Custo" e "2501 - Prêmios", respectivamente.
- As naturezas abaixo poderão ser informadas somente quando houver uma data a partir de 01/05/2021 no campo Data Alteração:
- 1001 - Subsídio
- 1216 - Adicional de localidade
- 1217 - Gratificação de curso/concurso
- 1411 - Auxílio-natalidade
- 1412 - Abono permanência
- 1899 - Outros auxílios
- 3510 - Gratificação (jeton)
- 3511 - Gratificação eleitoral
- 4011 - Complemento de salário mínimo - RPPS
- 7006 - Auxílio-reclusão
- 7007 - Pensões especiais
- 7008 - Complementação de aposentadoria/ pensão
- 9202 - Contribuição militar
- 9291 - Abate-teto
- 9292 - Ressarcimento ao erário
- 9293 - Honorários advocatícios
- 9294 - Redutor EC 41/03
- 9907 - Total da contribuição da previdenciária patronal - RPPS
- As naturezas de rubrica a seguir possuem data de término da validade em 30/06/2021 e não será possível utilizá-las a partir dessa data:
- 1801 - Alimentação
- 9220 - Alimentação - Desconto
- As naturezas de rubrica a seguir possuem data de término da validade em 31/07/2021 e não será possível utilizá-las a partir dessa data:
- 2902 - Vestuário e equipamentos
- 2920 - Reembolsos diversos
- 9290 - Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Observação
As naturezas de rubrica são válidas de acordo com a data de início, ou inválidas de acordo com a data de término, independentemente de estarem na versão 2.5 ou na versão S-1.0 (Simplificação).
A natureza abaixo pode ser informada somente quando houver uma data a partir de 01/07/2024 no campo Data Alteração:
- 9253 - Empréstimos eConsignado – Desconto
Importante
A geração da rubrica de natureza "9253 - Empréstimos eConsignado – Desconto" para o eSocial está vinculada à entrada do eConsignado no eSocial. Sendo assim, segundo publicação oficial do eSocial, a data prevista para entrada do eConsignado em ambiente de produção é 01/08/2024, com envio a partir da data de vigência prevista no ato normativo específico do eConsignado.
Indique se o evento deverá ou não ser somado para os acumuladores de cálculo 9011 e 9012, que podem ser utilizado nos cálculos dos tipos 11, 21, 22, 23, 41 e 42.
Considera p/ Médias
Este campo possibilita informar ao sistema se o evento deverá ou não ser considerado no cálculo das médias. Informando "N - Não", os seguintes campos são desabilitados: Média Val.Variáveis, Média Adicionais 1 e Média Adicionais 2.
Nota
Para as características “05C – Repouso s/ Horas Extras” e “05D – Rep. s/ H.Extras – Mensalistas 30 Dias”, caso o evento tenha definido no totalizador como “01 – Horas Extra”, o sistema verifica o cadastro de Incidências para considerar para médias na competência que está sendo processado.
Quando informado "S - Sim" no campo Considera p/ Médias, este campo estará habilitado para informar:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Nota
Para informações adicionais sobre o cálculo de médias, verifique o tópico Cálculos Gerais.
Quando informado "S - Sim" no campo Considera p/ Médias, este campo estará habilitado para informar:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Para informações sobre Média Adicionais 1, verifique Regra 34 - Médias Adicionais 1 e 2.
Quando informado "S - Sim" no campo Considera p/ Médias, este campo estará habilitado para informar:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Para informações sobre Média Adicionais 2, verifique Regra 34 - Médias Adicionais 1 e 2.
Para as seguintes condições, o valor deste campo deve ser sempre "Sim":
- O evento está na base (com sinal igual a "+") de algum evento com característica de DSR (05C, 05D, 05E, 05F, 05I, 05L)
- O evento possui característica 39D e regra 2
Ao alterar este campo de “Sim” para “Não”, caso tais condições estejam parametrizadas, o sistema alerta que “Este evento deveria repercutir no cálculo do DSR de acordo com as suas configurações e sua utilização. Deseja continuar?”. Ao clicar em “Sim”, é possível fazer a alteração, mas ela pode acarretar inconsistências no eSocial. Ao clicar em “Não”, o campo fica com o valor adequado à situação.
Para as seguintes condições, o valor deste campo deve ser sempre "Sim":
- Campo Considera p/ Médias igual a "Sim"'
- O evento está na base (com sinal = + e TipBas = 30) de algum evento de evento com regra 36, 38, 41 ou 90
Ao alterar este campo de “Sim” para “Não”, caso tais condições estejam parametrizadas, o sistema alerta que “Este evento deveria repercutir no cálculo da rescisão de acordo com as suas configurações e sua utilização. Deseja continuar?”. Ao clicar em “Sim”, é possível fazer a alteração, mas ela pode acarretar inconsistências no eSocial. Ao clicar em “Não”, o campo fica com o valor adequado à situação.
Para as seguintes condições, o valor deste campo deve ser sempre "Sim":
- Campo Considera p/ Médias igual a "Sim"'
- O evento está na base (com sinal = + e TipBas = 30) de algum evento de evento com regra 36, 38, 41 ou 90
Ao alterar este campo de “Sim” para “Não”, caso tais condições estejam parametrizadas, o sistema alerta que “Este evento deveria repercutir no cálculo do 13º salário de acordo com as suas configurações e sua utilização. Deseja continuar?”. Ao clicar em “Sim”, é possível fazer a alteração, mas ela pode acarretar inconsistências no eSocial. Ao clicar em “Não”, o campo fica com o valor adequado à situação.
Para as seguintes condições, o valor deste campo deve ser sempre "Sim":
- Campo Considera p/ Médias igual a "Sim"'
- O evento está na base (com sinal = + e TipBas = 30) de algum evento de evento com regra 36, 38, 41 ou 90
- O evento está informado na base (sinal igual a "+") de algum totalizador de férias (em Colaborador > Férias > Totalizadores)
Ao alterar este campo de “Sim” para “Não”, caso tais condições estejam parametrizadas, o sistema alerta que “Este evento deveria repercutir no cálculo das férias de acordo com as suas configurações e sua utilização. Deseja continuar?”. Ao clicar em “Sim”, é possível fazer a alteração, mas ela pode acarretar inconsistências no eSocial. Ao clicar em “Não”, o campo fica com o valor adequado à situação.
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
FGTS Indenizado
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
FGTS 13° Indenizado
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
INSS 13º Salário
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Informe "S - Sim" neste campo caso haja acordos internacionais que determinam que o evento não servirá como base de cálculo com incidência para a previdência social. A informação será apresentada como "rendimento não tributável em função de acordos internacionais" no arquivo gerado para o leiaute S-1010 do eSocial.
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Ao gerar a Dirf, serão considerados como isentos e não tributáveis apenas os valores de eventos com incidência de IR Mensal igual a "N - Não" e que possuem uma das seguintes características: 33B, 39J, 33A, 46A, 39I, 39Y, 12A a 12Z.
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Importante
Caso este campo esteja definido como "+ Soma na Base", os valores serão considerados como rendimentos de férias e, caso seja informada uma opção diferente, os valores dos eventos serão considerados como rendimentos isentos. Essa configuração é válida para os eventos cuja característica esteja compreendida entre:
- 12A e 12H; e
- 12J e 12Z.
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
Informe "S - Sim" neste campo caso haja acordos internacionais que determinam que o evento não servirá como base de cálculo com incidência em IRRF. A informação será apresentada como "rendimento não tributável em função de acordos internacionais" no arquivo gerado para o leiaute S-1010 do eSocial.
Indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
IPE Mensal, IPE Férias, IPE 13º Salário e Regime Próprio (IPE)
O IPE é o órgão gestor da previdência do Estado. Ou seja, o IPE é a entidade para a qual os órgãos públicos prestam as contribuições previdenciárias de colaboradores que atuam com o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Caso a empresa se enquadre nessa categoria, indique se o valor:
Valor | Descrição |
---|---|
- | Diminui da base |
+ | Soma na base |
N | Não incide na base |
O campo Regime Próprio (IPE) fica habilitado somente quando um valor diferente de "N - Não Incide na Base" é informado em um dos campos IPE Mensal, IPE Férias e IPE 13º Salário.
Teto Remuneratório
Este campo possui a finalidade de informar se a rubrica compõe ou não, o teto remuneratório, para os servidores de órgãos públicos.
Incidência IRRF
O valor padrão desse campo é 9999 - Calculado pelo Sistema, o que significa que o sistema realizará o cálculo da incidência com base na tabela de De-para de Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF.
Caso deseje informar a incidência manualmente, insira outro valor.
Nota
- O campo Incidência IRRF afeta apenas o eSocial.
- O evento deve estar devidamente configurado para que o sistema gere a incidência correta e faça o envio ao eSocial. Logo, embora o sistema permita a configuração de qual incidência de IRRF será encaminhada ao eSocial, esta configuração deve atender às regras estabelecidas pela legislação vigente para que o governo aceite o recebimento.
- Para os eventos que devem retornar com a Incidência IRRF igual a "67 - Deduções da base do IRRF - Plano privado coletivo de assistência à saúde", esse campo deve ser ajustado manualmente com a opção "67 - Deduções da base do IRRF - Plano privado coletivo de assistência à saúde". Esse código só pode ser utilizado para a natureza eSocial "9219".
Maternidade Intermitente
Identifica que este evento será considerado no acumulador do Salário Maternidade. Quando um colaborador estiver sob o afastamento de situação 6 - Licença Maternidade proporcional durante o mês, será necessário o cálculo pelos seguintes eventos:
- Salário Maternidade Intermitente;
- Décimo Terc. Maternidade Intermitente;
- Férias Maternidade Intermitente;
- 1/3 Férias Maternidade Intermitente.
API Intermitente
Para ativar a rotina além de configurar o evento o usuário deve cadastrar as Médias para o Sindicato do Colaborador, incluindo a origem 9 - Intermitente. Os cálculos são realizados através das características:
- 19F - Férias Indenizado (Intermitente/Verde Amarelo);
- 19G - 1/3 s/Ferias Indenizado (Intermitente/Verde Amarelo);
- 19H - 13 Sal. Indenizado (Intermitente/Verde Amarelo).
Quando o assinalamento dos campos Considerar Meses Zerados, Considerar Meses Menos 15 Dias e Divisor Fixo p/ Médias estiver igual S - Sim, para um colaborador que esteja no regime intermitente, o tratamento será como N - Não.
Quando no cadastro da Empresa (FR030EMP) estiver indicado no campo Pis Folha igual a "S - Sim", o sistema verificará os eventos que possuem indicação diferente de "N - Não" neste campo para formar a base de cálculo do DARF PIS Folha. Portanto, indicar se o evento em questão soma (+), diminui (-) ou não influencia (N) na base de cálculo do Pis Folha.
Observação
- Para as empresas que utilizam PIS por Totalizador, consulte as orientações na documentação PIS Folha.
- A rotina de incidência de PIS é somente para a nova rotina de provisão. Para a antiga, é preciso utilizar o totalizador do cadastro do PIS.
Pis 13º salário
Quando no cadastro da Empresa (FR030EMP) estiver indicado no campo Pis 13º salário igual a "S - Sim", o sistema verificará os eventos que possuem indicação diferente de "N - Não" neste campo para formar a base de cálculo do DARF Pis 13º salário. Portanto, indicar se o evento em questão soma (+), diminui (-) ou não influencia (N) na base de cálculo do Pis 13º salário.
Notas
- Para o cálculo da provisão do 13º salário, o sistema considerará primeiro a incidência diferente de "N" no campo Pis 13º salário. Se o campo estiver igual a "N", será feita a leitura do campo Pis Folha. Para cálculos retroativos ou quando a tabela de eventos ainda não tiver sido ajustada para separar o PIS entre mensal e 13º salário, o sistema continuará considerando a incidência do Pis Folha.
- Os eventos com as características 58B e 58M terão a base de cálculo determinada pelo campo Pis 13º salário.
Indique se o evento em questão deverá ou não ser considerado no cálculo da remuneração para a Rais, nos meses de janeiro a dezembro. Os eventos de 13º não necessitam deste assinalamento pois serão considerados através da característica nos campos de 13º salário da Rais.
Média Sal. Contratual Rais
Indique se o evento em questão deverá ou não ser considerado na formação da
Média Salário Contratual para a Rais.
A informação cadastrada neste campo será considerada apenas para o eSocial.
Para as seguintes condições, o valor deste campo deve ser sempre "+":
- O evento é de provento e tem características 01A..03Z, 51A..53Z e 61A..63Z
- O evento está informado na base (com sinal igual a "+") de um evento de contribuição sindical (característica 41B)
Ao alterar este campo de “+” para “-" ou “Não”, caso tais condições estejam parametrizadas, o sistema alerta que “Este evento deveria incidir para contribuição sindical de acordo com as suas configurações e sua utilização. Deseja continuar?”. Ao clicar em “Sim”, é possível fazer a alteração, mas ela pode acarretar inconsistências no eSocial. Ao clicar em “Não”, o campo fica com o valor adequado à situação.
Indique se o evento em questão deverá ou não ser considerado no cálculo da composição salarial, como também se o tipo do evento será utilizado. Desta forma, esse campo possui as opções "S - Soma na base", "N – Não incide na base" e "T – Considera tipo de evento" para preenchimento. Quando a opção "T – Considera tipo de evento" estiver selecionada, o campo Tipo Evento, da guia Eventos, é considerado no cálculo da composição salarial.
Lembramos que, caso a composição salarial considere o tipo de evento, ele é somado na base de cálculo quando for dos tipos "01 – Provento" ou "02 – Vantagem". Quando o tipo de evento for "03 – Desconto", ele é abatido no salário composto.
Aos eventos que utilizam em sua base de cálculo acumuladores do mês, para o cálculo da composição salarial são considerados todos os cálculos efetuados no mês para compor a base. Como exemplo, o cálculo do INSS: será aplicado considerando a base do mês e descontando o valor já pago nos outros cálculos.
Estando o evento assinalado como integrante da
composição salarial, indicar
o motivo a ser apresentado quando o valor for superior ao mês anterior.
Motivo Menor
Estando o evento assinalado como integrante da
composição salarial, indicar
o motivo a ser apresentado quando o valor for inferior ao mês anterior.
Motivo Cancelamento
Estando o evento assinalado como integrante da composição salarial, indicar o motivo a ser apresentado quando o valor não mais fizer parte da composição salarial.
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, CP.
O módulo apresenta esta tela específica para que se possa informar quais eventos ou acumuladores devem fazer parte da base de cálculo de cada evento.
No Controle de Ponto e Refeitório esta guia somente estará visível para clientes que não possuírem o módulo Administração de Pessoal, ou que tenha algum evento cadastrado no 'Evento Reflexo Hora Extras Sobre DSR' nas definições de integração, aba DSR. Os clientes que possuem este módulo devem preencher os dados desta guia no cadastro de eventos do Administração de Pessoal.
Sinal
Indicar se este evento/acumulador deverá ser somado (+) ou subtraído (-) da base de cálculo do evento.
Evento
Informe quais os códigos de eventos ou acumuladores que irão fazer parte da base de cálculo. Exemplo: Para os eventos de horas, devemos informar, no mínimo, o código de acumulador 9002, que representa o valor do salário base hora.
Clique aqui para verificar a relação de acumuladores disponíveis no sistema.
Tipo
O tipo permite indicar de que forma esse código que estamos incluindo na formação da base, deve ser considerado pelo Administração de Pessoal.
Notas
- Os tipos 01 a 20 formam o BasVal nas regras especiais.
- Os tipos 21 a 25, 32 e 33 formam o BasRef nas regras especiais.
Colaborador com escala de 180 horas mensais e no cálculo mensal tem 150 horas trabalhadas, 5 horas faltas e 25 horas de repouso.
Se na base de cálculo tiver (considerando o valor do Salário Mínimo de R$ 678,00):
Sinal | Evento | Descrição | Tipo | Descrição | Forma de Cálculo |
---|---|---|---|---|---|
+ | 9015 | Salário Mínimo | 01 | Valor do Evento | R$ 678,00 / 180h x 180h = R$ 678,00 |
+ | 9015 | Salário Mínimo | 02 | Vlr Evento Prop. (h.úteis+h.dsr) | R$ 678,00 / 180h x 175h = R$ 659,16 |
+ | 9015 | Salário Mínimo | 03 | Vlr Evento Prop. (h.úteis) | R$ 678,00 / 180h x 150h = R$ 565,00 |
Existem já definidos alguns acumuladores que podem ser utilizados em regras de cálculo, formação da base de cálculo dos eventos e também internamente nos programas.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Indique quais tipos de cálculo são válidos para o cálculo desse evento:
Código | Tipo de cálculo |
---|---|
11 | Cálculo Mensal |
14 | Pagamento de Dissídio |
15 | Complementar Rescisão |
16 | Pagamento Intermitente |
21 | Primeira Semana |
22 | Semana Intermediária |
23 | Última Semana |
31 | Adiantamento 13º Salário |
32 | 13º Salário Integral |
41 | Primeira Quinzena |
42 | Segunda Quinzena |
91 | Adiantamento Salarial |
92 | Participação nos Lucros |
93 | Especiais |
94 | Reclamatória Trabalhista |
Os cálculos abaixo não precisam ser indicados, pois o sistema encontra a diferença pelo recálculo dos eventos constantes no cálculo de origem:
Código | Tipo de cálculo |
---|---|
12 | Folha Complementar |
13 | Complementar de Dissídio |
Observação
- Quando se tratar de um evento de devolução (pagamento a maior ou menor), o evento não deve ser configurado para calcular no tipo de cálculo 11 (folha mensal). Esta é a forma correta de tratar o valor devolvido:
- Diferença de desconto pago a maior: a folha original deve ser retificada.
- Diferença de reembolso pago a menor: deve ser lançada na folha do mês com a tributação da folha.
Isto garante a consistência do envio desses valores para o eSocial e a conferência com a DCTFWeb.
- Para eventos integrados de outros módulos, o sistema não utiliza esse parâmetro como consistência. Isso significa que, mesmo que os eventos estejam configurados corretamente, eles serão calculados se forem integrados no tipo de cálculo inadequado.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Indique quais atividades serão válidas para o cálculo do evento. Se nenhuma atividade for informada, o sistema entenderá que o evento é válido para todas as atividades cadastradas em Colaboradores> Professores> Atividades. Isto porque o campo Evento existente em Colaboradores> Professores> Atividades deixa de existir quando utilizada as opções P ou S do campo Professores no cadastro da Empresa.
Importante
Este tratamento é válido somente para professores (Tipo de Contrato = 10 ou 13 ou Tipo de Contrato = 1 com indicação de Apuração Professor = A no item Colaboradores> Professores> Manutenção).
Acesse a documentação acerca da rotina de professores para mais informações.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Indique quais situações devem ser excluídas da incidência do evento.
Observações
- Nesta opção poderão ser informadas as situações cadastradas em Tabelas > Gerais > Situações.
- Ao selecionar a situação "7- Demitido", o evento não será considerado no cálculo da rescisão. Neste caso, o sistema identifica que o colaborador já está desligado e não calcula o evento.
- Os bloqueios de evento nesta guia irão olhar a situação que o colaborador está no último dia da competência. Por exemplo, se na ficha financeira constar a situação "atestado", o evento será omitido; por outro lado, se estiver "trabalhando", o evento será considerado.
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, CP.
Informe quais vínculos, previamente cadastrados em Vínculos (FR022VIN), serão desconsiderados para este evento e, consequentemente, no cálculo de integração para o colaborador.
A busca é feita pelo vínculo vigente do colaborador, conforme cadastro em Histórico de Vínculo (FR038HVI), considerando a data final do período de geração da integração como a data base.
Nota
Nessa opção poderão ser informados os vínculos cadastrados em Tabelas> Gerais> Vínculos.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Esta guia abriga informações destinadas aos órgão públicos, usadas para gerar os dados das verbas (eventos) e componentes das folhas de pagamentos da unidade gestora.
Selecione o Estado ao qual pertence a unidade e uma Competência (DD/MMMM) para habilitar os demais campos, cujas opções variam de acordo com o estado selecionado.
Santa Catarina
Depois de selecionado este estado, selecione entre as opções disponíveis a Natureza do Componente que representará o provento ou desconto na folha. Para o estado de Santa Catarina as opções estão em acordo com a Tabela 74 - Especificação da Natureza dos Componentes (Proventos e Descontos) do e-Sfinge. Em Indicador de Componente, informe se o evento (verba) é permanente ou eventual.
Rio Grande do Sul
Quando selecionado este estado, devem ser informados os campos abaixo, que serão utilizados para geração do arquivo TCE_4960.TXT - Tabela de Vantagens/Descontos e Totalizadores. Os campos devem ser definidos conforme o Manual Técnico do SIAPC.
Subcódigo da Conta
Informe o código da vantagem ou desconto, de acordo com a codificação do Plano de Contas da Folha de Pagamento, disponibilizado pelo TCE.
Compõe Piso do Magistério
Este campo é utilizado para identificar as vantagens que devem ser consideradas como parte dos valores que compõem o piso do magistério. Informe se compõe piso do magistério, sendo:
- "S - Sim;
- "N - Não";
- "X - NSA - Não se aplica".
Compõe Empenho
Este campo é utilizado para identificar as vantagens e descontos a serem considerados no cálculo do empenho da folha de pagamento. Informe se compõe empenho, sendo:
- "S - Sim;
- "N - Não";
- "X - NSA - Não se aplica".
Notas
- Os campos Subcódigo da Conta, Compõe Piso do Magistério e Compõe Empenho somente estarão habilitados quando o campo Estado estiver definido como "RS - Rio Grande do Sul". Nesse caso, o preenchimento desses campos passará a ser obrigatório.
- Os campos Subcódigo da Conta, Compõe Piso do Magistério e Compõe Empenho são considerados de acordo com a última competência cadastrada, menor ou igual à Competência Fim da geração do relatório. Quando não cadastrados no evento, ou não encontrado o cadastro no período válido ou para totalizadores, os campos são gerados com os seguintes valores:
- Subcódigo da Conta: "000000";
- Compõe Piso do Magistério: "X";
- Compõe Empenho: "X".
- Caso seja necessário informar mais de uma conta para o evento, o evento deverá ser duplicado com outro código, para que em seguida seja informada uma conta em cada evento.
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.
Toda situação apurada na tela de acertos do Controle de Ponto e Refeitório deve estar vinculada a algum evento, mesmo se este evento estiver parametrizado para não lançar no movimento (opção "4 - Nunca lançar no movimento" do campo Geração).
- Situação
Informe as situações que irão compor este evento. Podemos informar até 15 situações para cada evento. - Descrição
Exibe a descrição da situação selecionada. - Sinal
O sinal define se esta situação irá somar ou subtrair no evento. Digite "+" para somar ou "-" para subtrair. - Tratar Horas
Define o modo de calcular as horas do afastamento. Pode ser:- A - Cálculo conforme as horas apuradas.
- D - Cálculo conforme o total de dias multiplicado pelas horas de um DSR (definido na escala).
- Este assinalamento somente será considerado se a quantidade de horas apuradas na situação do afastamento for igual à quantidade de horas previstas para a data (conforme cadastro do horário). Se for menor, as horas de afastamento para aquele dia serão sempre geradas com base na apuração (quantidade de horas apuradas na situação do afastamento);
- Não será possível alterar este assinalamento para as seguintes situações: 01 - Trabalho, 16 - Extras e 15 - Faltas. Para estas situações, será sempre considerado o modo A - Pela apuração.
- DSR Afastamento
Informar "S" se as horas de DSR que estiverem dentro do afastamento devem somar neste evento ou "N" para que estas horas sejam somadas no evento do DSR.
Os campos Tratar Horas e DSR Afastamento devem ter o mesmo valor para a situação diurna e sua complementar noturna.
Clique aqui para ver o exemplo de integração com o valor desse campo igual a "Sim".
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.
Através desta guia, é possível estabelecer limites para considerar as horas das situações no evento. Na guia Situações, são informados os códigos de situações que compõem a base do evento. Em alguns casos, esta base somente deve ser considerada no evento se atender a algumas exigências.
Importante
Caso houver colaboradores com as mesmas situações, porém que estão fora das abrangências informadas, a situação deles irá somar aos demais eventos.
Por isso, é recomendável utilizar o escalonamento como exceção para colaboradores para que eles não sejam somados aos demais eventos.
- Colaborador A no evento "941":
- Situação "3 - Quando Total de Horas Maior que Limite Mínimo"
- Limite Mínimo de 010:00 e Limite Máximo de 030:00.
- Colaborador B no evento "941", que está fora da abrangência e com a mesma situação:
- Situação "3 - Quando Total de Horas Maior que Limite Mínimo"
- Limite Mínimo de 999:00 e Limite Máximo de 999:00.
Cria-se uma exceção para o "Colaborador B", que dispõe de um outro valor de limites.
Assim, a rotina não irá considerar as situações iguais entre os colaboradores e por isso não irá somar os dois nos demais eventos.
Por exemplo: Pagamento de horas com efeito cascata.
- Considerar
- Diminuir
Informar se deve diminuir a quantidade de horas do "Limite Mínimo" do evento gerado.
Exemplo: Evento Gerado = Evento Gerado - Limite Mínimo do Evento. - Limite Mínimo
Informar a quantidade mínima de horas para que o sistema compare o total da base das Situações. - Limite Máximo
Informar a quantidade máxima de horas para que o sistema compare o total da base das Situações.
- Abrangências
Informar se há abrangência de empresa, filial, estrutura de cargos, cargos e escala. Se o evento deve ser gerado para todos os colaboradores deixar estes campos em branco.
A configuração destes limites não possui nenhuma relação com o banco de horas.
Os limites aqui informados serão considerados apenas para situações apuradas do ponto.