PIS Folha

De acordo com a Receita Federal do Brasil, são contribuintes nesta modalidade:

Atenção

As cooperativas de produção, observado o disposto no Ato Declaratório SRF nº 88, de 17 de novembro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 145, de 1999, deverão adotar o regime previsto na MP nº 1.858-7, de 1999, e reedições, a partir de 1º de novembro de 1999.

Alíquota: a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

No Administração de Pessoal

Para que o Administração de Pessoal enfeite a geração do DARF PIS Folha, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

Importante

  • Se houver mais de uma empresa que utilize a mesma Tabela de Eventos e queiram utilizar forma diferente de tratamento para o PIS Folha (por incidência e por totalizador), estas deverão ter Contas Contábeis diferenciadas e indicar a conta somente para o CLC que se refere ao padrão de cálculo adotado em cada uma. Caso contrário, ambos CLCs (por incidência e por totalizador) serão contabilizados para cada empresa, incorretamente.
  • A rotina de incidência de PIS é somente para a nova rotina nova de provisão. Para a rotina antiga é preciso utilizar o totalizador do cadastro do PIS. Neste caso, deixar este campo Totalizador do PIS zerado.

eSocial Versão 1.3

O eSocial liberou um novo leiaute (Versão 1.3), e com essa atualização, houve mudanças na rotina do PIS. A base de cálculo do PIS, que antes considerava a Base Previdenciária, agora passa a considerar a Incidência da Rubrica.

No sistema, a rotina do PIS Folha pode ser tratada de duas formas: por totalizador ou por incidência.

Na liberação de 11/10/2024, versões 6.10.4.36 e 6.10.3.100, antecipamos parte dessa rotina do PIS para que os clientes possam ajustar a base antes da entrada em produção da Versão 1.3.

Orientações para ajustes no sistema para atender os dois cenários:

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