Relação de características
A seguir encontram-se as características de eventos que estão disponíveis:

- 18A - 13° Salário Indenizado Rescisão
- 18B - Média de Horas Extras 13° Salário Indenizado
- 18C - Média de Valores Variáveis 13° Salário Indenizado
- 18D - Adicionais de 13° Salário Indenizado

- 15A - 13° Salário Adiantado
- 15B - Média de Horas Extras 13° Salário Adiantado
- 15C - Média de Valores Variáveis 13° Salário Adiantado
- 15D - Adicionais de 13° Salário Adiantado

- 16A - 13° Salário Integral
- 16B - Média de Horas Extras 13° Salário Integral
- 16C - Média de Valores Variáveis 13° Salário Integral
- 16D - Adicionais de 13° Salário Integral
- 16E - 13° Salário Dias Licença Maternidade
- 16F - 13° Salário Complementar
- 16G - 13º Salário Integral Matern.Dedutível na GPS
- 16H - 13º Salário Avos Aux.Maternidade INSS
- 16I - 13 Sal. Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)
- 16J - 13 Sal. Maternidade Intermitente Pgto Mês
Nota
Se, na mesma ficha financeira, houver eventos com ambas as características 16E - 13° Salário Dias Licença Maternidade e 16G - 13º Salário Integral Matern.Dedutível na GPS, a característica 16G é considerada dedutível na rotina da GPS e a característica 16E não é considerada. Quando houver somente uma delas, é considerada sempre dedutível.

- 17A- 13° Salário Proporcional
- 17B- Média de Horas Extras 13° Salário Proporcional
- 17C- Média de Valores Variáveis 13° Salário Proporcional
- 17D- Adicionais de 13° Salário Proporcional
- 17E- 13° Salário Proporcional Dias Licença Maternidade
- 17G- 13º Salário Prop. Resc. Matern.Dedutível na GPS
- 17H- 13º Salário Prop. Avos Aux.Maternidade INSS

- 12A - Abono Pecuniário
- 12B - Média de Horas Extras Abono
- 12C - Média de Valores Variáveis Abono
- 12D - Adicionais Tributáveis do Abono
- 12E - 1/3 s/ Abono
- 12F - Diferença de Abono
- 12G - Multa Dobro do Abono
- 12H - Abono Pago (Adiantamento)
- 12I - Adiantamento Abono (não descontado)
- 12J - Abono Pecuniário em Dias
- 12K - Diferença de 1/3 sobre abono

- 19A - Aviso Prévio Indenizado
- 19B - Média de Horas Extras API
- 19C - Média de Valores Variáveis API
- 19D - Adicionais API
- 19E - Aviso Prévio Indenizado em Dias

- 20A - Aviso Prévio Reavido
- 20B - Média de Horas Extras APR
- 20C - Média de Valores Variáveis APR
- 20D - Adicionais APR
- 20E - Aviso Prévio Reavido em Dias

Características exclusivas para atender o afastamento do colaborador por Covid-19
- 61D - Horas Atestado até 15 dias COVID-19 Diurnas
- 62D - Horas Atestado até 15 dias COVID-19 Noturnas
- 63D - Dias Atestado até 15 dias COVID-19
Conforme Nota Orientativa 2020/21 do eSocial, o valor do afastamento deve continuar sendo pago normalmente pelo evento já existente na folha.
Para desmontar a quantidade de horas e valor e calcular o evento de dedução correspondente somente aos atestados do CID de Coronavirus (U071- Infecção pelo novo Coronavírus, B342 - Infecção por coronavírus de localização não especificada ou B972 - Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos), é necessário criar os eventos de deduções e configurá-los com a regra 18, valor de cálculo = 100 e na base incluir os eventos com as características 61D, 62D ou 63D.
Característica para Ajuda Compensatória Redução Jornada
- 38Q - Ajuda Compensatória Suspensão (COVID-19)
- 38R – Ajuda Compensatória Redução Jornada (COVID-19)
A característica 38Q deve estar vincula ao evento com Regra de evento 18 - Valor de Cálculo x Base de Cálculo e, no valor de cálculo, informar o percentual que deseja pagar. Nessa regra, também será verificado o campo Faturamento (COVID-19), disponibilizado no cadastro de Empresa (Empresa > Empresa).
Para essa característica (38Q) deve ser informar o evento criado para o Afastamento de Suspensão com tipo "21 - Referência do evento. Infor" na Referência Base. E, além disso, na base, é possível definir os acumuladores Salário Base, Comissão Mês Anterior, Composição Salário ou os acumuladores Último Salário B.E.M, Penúltimo Salário B.E.M, Antepenúltimo Salário B.E.M ou Média Salários B.E.M (que irão buscar os valores que foram enviados para o Governo no leiaute do B.E.M, cadastrados na tela Informações B.E.M).
A 38R característica deve estar vincula ao evento com regra de evento 73 - Redução de jornada e, no valor de cálculo, informar o percentual que deseja pagar. Nessa regra, será aplicada a proporção para a quantidade de dias de Redução de Jornada no mês que está sendo calculado o evento. Para a montagem da base, o cliente irá poder definir conforme seu entendimento.

Ao calcular os valores de aposentadoria/pensão para colaboradores a partir dos 65 anos de idade, o sistema não irá gerar automaticamente os eventos de Isenção e Redutor para serem levados ao eSocial. Por isso, deverão ser criados dois novos eventos para cada uma das características a seguir:
- 59A - Dedução Isenção IR 65 Anos
- 59B - Dedução Isenção IR 13º 65 Anos
- 59C - Dedução Isenção IR Férias 65 Anos
- 59D - Dedução Isenção IR Dif Férias 65 Anos
- 59E - Dedução Isenção IR RRA 65 Anos
Nota
Em caso de rescisão complementar, a busca da idade do colaborador será baseada na data da demissão, e não na data de pagamento das folhas complementares.

Quando o usuário informa alguma das características de dedução simplificada suspensa nos pagamentos do ano, durante a geração da Dirf, o valor informado será gerado no grupo ESDS - Tributação com exigibilidade suspensa - Dedução - Desconto simplificado mensal. Além disso, estas características deverão ser lançadas manualmente nas fichas financeiras e de rescisão.
- 59F – Dedução simplificada mensal suspensa
- 59G – Dedução simplificada férias suspensa
- 59H – Dedução simplificada 13º salário suspensa

- 44A - 13° salário complementar a devolver
- 44B - Desconto Adiantamento 13° salário
- 44C - 13° Maternidade a devolver
- 44D - INSS 13º Salário Adiantado Previsto
- 44E - IRRF 13º Salário Adiantado Previsto
- 44G - 13º Maternidade Complementar a Devolver p/ GPS
- 44H - 13º Mat. INSS não pago a Devolver
- 44I - Desconto Pensão Judicial Adt. 13º Salário
- 44J - Desconto Adto 13º Salário Rescisão sem 13s Pago

- 42A - Provisão Descontos de Férias
- 42B - Descontos no Recibo de Férias
- 42C - Desconto Adiantamento de Férias
- 42D - Diferença Negativa de Férias
- 42E - Diferença Negativa do Abono
- 42F - Provisão Descontos Férias Folha
- 42I - Diferença Negativa 1/3 de Férias
- 42J - Diferença negativa de 1/3 sobre abono

42H - Desconto Férias Antecipadas Covid-19
O cliente deverá criar um evento com esta característica para que o sistema efetue o devido desconto das férias. Este evento será calculado na tela de Saldo Salários da rescisão.

- 41A - Mensalidade Sindicato
- 41B - Contribuição Sindical
- 41C - Taxa Assistencial
- 41D - Custeio Sistema Confederativo
- 41E - Reversão Salarial
Nota
Para a característica 41C, informe os parâmetros necessários ao cálculo da taxa assistencial dos colaboradores sócios e não-sócios e a regra 07.

- 43A - Troco Anterior
- 43B - Estouro Anterior
- 43C - Estouro Rescisão Anterior
Esta característica é utilizada quando a rescisão de um colaborador é efetuada com líquido negativo. Com isto é gerado o evento de pagamento Estouro Mês. Se posteriormente ocorrer uma rescisão complementar, este evento de estouro gerado na rescisão original será descontado. Este novo evento deve ter a Característica 43C, Regra 18 e Valor de Cálculo 100,00.
Nota
- A característica 43Cé utilizada quando a rescisão de um colaborador é efetuada com líquido negativo. Com isso, é gerado o evento de pagamento Estouro Mês. Se posteriormente ocorrer uma rescisão complementar, este evento de estouro gerado na rescisão original será descontado. Este novo evento deve ter a Característica 43C, Regra 18 e Valor de Cálculo 100,00.
- Ao realizar o cálculo 91 - Adiantamento Salarial sem que haja valor de adiantamento, o sistema descontará o estouro do mês anterior, deixando o líquido negativo. Se necessário, é possível bloquear esses eventos para o cálculo de adiantamento de salário. Para isso, o usuário deve:
- retirar o tipo de Cálculo 91 - Adiantamento Salarial do cadastro dos eventos; ou
- configurar o evento Estouro do Mês para que também seja calculado para o tipo de cálculo 91 - Adiantamento Salarial quando não houver adiantamento e o troco do mês anterior for descontado.

- 35A - Devolução IRRF
- 35B - Devolução IRRF Férias - Para calcular IR a devolver é necessário possuir um evento com característica 40I (Diferença IRRF Férias), mesmo que este não seja calculado.
- 35C - Devolução IRRF 13° Salário
- 35D - Devolução INSS
- 35E - Devolução INSS 13° Salário
- 35F - Devolução IPE Férias
- 35G - Devolução INSS Férias
- 35H - Devolução IRRF Mês Anterior- Esta característica não influencia no cálculo do sistema, apenas no Informe e DIRF. O usuário deverá lançar o evento no movimento.
- 35I - Devolução IPE 13° Salário
- 35J - Devolução Previdência Privada
- 35K - Devolução Previdência Privada 13º Salário
- 35L - Devolução Previdência Privada Férias
- 35S - Devolução FGTS 13º Salário
Importante
Na versão 1.3 do eSocial, iniciou-se o tratamento dos eventos de devolução de IRRF. Porém, como o evento "35C - Devolução IRRF 13° Salário" se trata de um cálculo anual, caso o colaborador esteja demitido, o evento somente será lançado se a folha complementar do colaborador for na mesma competência de pagamento da rescisão de origem.

- Se o pagamento da demissão for realizado em 05/10/2024 e a folha complementar for paga em 20/10/2024, o evento será calculado.
- Se o pagamento da demissão for realizado em 05/10/2024 e a folha complementar for paga em 05/11/2024, o evento não será calculado.
Esse bloqueio é realizado pelo sistema para evitar inconsistências nos valores do leiaute S-1210 do eSocial.

46A - Desconto de Salário Família (vai abater diretamente as deduções de salário família da GPS).
Importante
O evento 46A com regra 25 somente será calculado automaticamente para colaborador intermitente com cálculo 16 - Pagamento Intermitente.

38V - Devolução Valor IR Adiantamento 05/23

- 03A - Dias Normais
- 03B - Dias Repouso Remunerado
- 03C - Dias Faltas
- 03D- Dias Faltas Repouso Remunerado
- 03E - Dias Férias
- 03F - Dias Afastamento Licença Maternidade
- 03G - Dias Auxílio-doença
- 03H - Dias Afastamento Serviço Militar
- 03I - Dias Afastamento Acidente Trabalho
- 03J - Dias Afastamento Licença Sem Remuneração
- 03K - Dias Afastamento Licença Com Remuneração-Iniciativa Empresa
- 03L - Dias Afastamento Licença Com Remuneração-Iniciativa Colaborador
- 03M - Dias Afastamento Licença Paternidade
- 03N - Dias Afastamento Licença Médica
- 03O - Dias Justificados (Falecimento Parente, Casamento, Pis)
- 03P - Dias Aviso Prévio Trabalhado
- 03Q - Dias Licença Maternidade INSS
- 03Q, 03R, 03S, 03T, 03U, 03V, 03W, 03X, 03Y, 03Z - Outros
- 63A - Dias Afastamento Maternidade Empresa Cidadã

- 24A- Estabilidade Rescisão
- 24B- Média Horas Extras Estabilidade Rescisão
- 24C - Média de Valores Variáveis Estabilidade Rescisão
- 24D- Adicionais Estabilidade Rescisão
- 24E - Estabilidade em Dias

- 35M - Devolução RRA
- 35Q - Evento de Devolução INSS RRA
- 35R – Devolução INSS RRA dissídio coletivo rescisão
- 38E - Base de Cálculo RRA
- 38F - Base de Cálculo RRA Férias
- 38G - Base de Cálculo RRA 13º Salário
- 38H - Base Isenta RRA
- 45L - Pensão Judicial RRA
- 45N - Pensão Judicial Cálculo RRA Dissidio Coletivo Rescisão
- 48C - Evento Desconto IRRF RRA
- 48D - Desconto de INSS RRA
- 48E - Desconto de IPE RRA
- 48N - INSS Férias Calculo RRA
- 48O - INSS 13º Sal Calculo RRA
- 48P - IPE Férias Calculo RRA
- 48Q - IPE 13º Sal Calculo RRA
- 48R - INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão
- 48S - INSS 13 RRA Dissídio Coletivo Rescisão
- 49M - Despesas com Ação Judicial RRA
- 49R - Despesa com Advogados RRA

- 11A - Férias em Valor
- 11B - Média de Horas Extras Férias
- 11C - Média de Valores Variáveis Férias
- 11D - Adicional Noturno de Férias
- 11E - Insalubridade de Férias
- 11F - Periculosidade de Férias
- 11G - Outros Adicionais de Férias
- 11H - 1/3 s/ Férias
- 11I - Diferença de Férias
- 11J - Multa Dobro de Férias
- 11K - Férias Pagas (Adiantamento)
- 11L - Adto somente p/Recibo Férias (não vai p/folha)
- 11M - Média de Horas Extras Férias que somam p/M.H.E
- 11N - Troco de Férias (Arredondamento Líquido)
- 11O - Troco de Férias (Não Considera Provisão)
- 11Q - Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)
- 11R - 1/3 s/Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)
- 11S - Diferença 1/3 de Férias

- 28A - Férias Indenizadas Rescisão
- 28C - Media Horas Extras Férias Rescisão
- 28D - Media Valores Variáveis Férias Rescisão
- 28E - Adicionais Férias Rescisão
- 28F - 1/3 Férias Rescisão
- 28G - Multa Dobro Férias Rescisão
- 28H - Férias Indenizadas Rescisão (dias)
Para ver procedimentos de como criar novos eventos, veja a documentação do tipo 34 - Evento Equivalente a Férias Indenizadas.
Nota
Caso for informado algum evento com estas características no movimento da rescisão, os eventos relacionados às férias indenizadas não serão calculados, prevalecendo o que for informado no movimento.

- 13A - Férias Vencidas Rescisão
- 13B - Férias Proporcionais Rescisão
- 13C - Média Horas Extras Férias Rescisão
- 13D - Média Valores Variáveis Férias Rescisão
- 13E - Adicionais Férias Rescisão
- 13F - 1/3 Férias Rescisão
- 13G - Multa Dobro Férias Rescisão
- 13H - Férias Vencidas em Dias
- 13I - Férias Proporcionais em Dias
- 13J - Férias já Quitadas

- 22A - Gratificação
- 22B - Média de Horas Extras Gratificação
- 22C - Média de Valores Variáveis Gratificação
- 22D - Adicionais Gratificação
- 22E - Gratificação Rescisão em Dias

- 01A - Horas Normais
- 01B - Horas Repouso Remunerado
- 01C - Horas Faltas
- 01D - Horas Desconto Repouso Remunerado
- 01E - Horas Férias
- 01F - Horas Afastamento Salário Maternidade
- 01G - Horas Afastamento Auxílio-doença
- 01H - Horas Afastamento Serviço Militar
- 01I - Horas Afastamento Acidente Trabalho
- 01J - Horas Afastamento Licença Sem Remuneração
- 01K - Horas Afast. Lic.com Remun.Iniciativa Empregador
- 01L - Horas Afast. Lic.com Remun.Iniciativa Colaborador
- 01M - Horas Licença Paternidade
- 01N - Horas Afastamento Licença Médica
- 01O - Horas Justificadas (Pis, morte parente, casamento)
- 01P - Horas Aviso Prévio Trabalhado
- 01Q - Horas Lic. Maternidade INSS
- 01R, 01S, 01T, 01U, 01V, 01W, 01X, 01Y, 01Z - Outros
- 51A a Z - Horas Disponíveis Diurnas
- 58E - Horas Extraordinárias - Banco de Horas
- 58F - Horas Compensadas - Banco de Horas
- 61A - Horas Afastamento Maternidade Empresa Cidadã Diurnas

- 05A - Diurnas
- 05B - Noturnas
- 05C - Repouso s/ Horas Extras (Mensalistas - Usa Qtdade dias do mês)
- 05D - Repouso s/ Horas Extras (Mensalistas - Usa sempre 30 dias mês)
- 05E - Repouso s/ Horas Extras (Não Soma Média)
- 05F - Rep.s/ H.Extras - Mens. 30 Dias (Não Soma Média)
- 05G - Tempo de Espera - Regra 066
- 05H - Tempo de Espera Noturno (utilizar Regra 9)
- 05I - Repouso s/ Tempo de Espera (utilizar Regra 24)
- 05J - Tempo de Reserva (utilizar Regra 9)
- 05K - Tempo de Reserva Noturno (utilizar Regra 9)
- 05L - Repouso s/ Tempo de Reserva (utilizar Regra 24)
- 05M - Horas Extras Comissionado Diurna (utilizar Regra 9)
- 05N - Horas Extras Comissionado Noturna (utilizar Regra 9)
Importante
As características 05G, 05H, 05I atendem a Lei Nº 13.103, de 3 de março de 2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista e altera a CLT. As características 05J, 05K e 05L, utilizando a regra 41 e características de adicionais para o cálculo das médias de horas de reserva, atendem a Lei Nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que foi substituída pela lei 13.103.
Para o evento "Tempo de espera" deverá ser criado um novo evento com a característica 05G e regra 066 e no campo Valor de Cálculo informar 0,30.

Quando utilizada a rotina de Cálculo de Reflexo de Horas Extras Sobre o DSR pelo Controle de Ponto e Refeitório, deve ser efetuado o procedimento a seguir para que o Controle de Ponto e Refeitório integre os dados e o Administração de Pessoal efetue o cálculo adequadamente, tratando referência e valor para o evento:
Cadastrar um novo evento ou alterar o já existente com a seguintes configurações:
- Característica 05C ou 05D (possível utilizar 05E e 05F);
- Regra 066;
- Valor de Cálculo 1,0;
- Na base do evento informar todos os eventos de Horas Extras (para que o Controle de Ponto e Refeitório possa fazer o cálculo do DSR) com Tipo 21 e informar o evento 9002 com Tipo 01;
- Nas definições de integração no Controle de Ponto e Refeitório, informar este evento como Cadastrado ou Alterado no campo Evento Reflexo Horas Extras sobre DSR em Cálculos > Integração > Definições > aba DSR.
As características 05M e 05N foram criadas para atender a Súmula nº 340 do TST: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas."
Exemplo:
Empregado comissionado, que no mês de maio de 2012 trabalhou 192 horas normais e tendo realizado mais 50 horas extras, recebeu no respectivo mês R$ 4.050,00 a título de comissões. Considerando que o mês em questão tenha 26 dias úteis e 5 repousos (domingos e feriados), temos:
- Comissão: R$ 4.050,00
- DSR sobre Comissão: R$ 4.050,00 ÷ 26 (dias úteis no mês) x 5 (domingos e feriados): R$ 778,85;
- número de horas efetivamente trabalhadas = 192:00 (normais) + 50:00 (extras) = 242:00;
- valor hora das comissões = R$ 4.050,00 ÷ 242 = R$ 16,74;
- valor do adicional de horas extras de 50%: R$16,74 x 50% = R$ 8,37;
- Horas extras Comissionado: R$ 8,37 × 50:00 horas: R$ 418,50;
- DSR sobre Horas Extra Comissão: R$ 418,50 ÷ 26 (dias úteis no mês) x 5 (domingos e feriados): 80,48

Quando utilizada a rotina de Cálculo de Horas Extras Comissionado e DSR sobre as horas extras comissionadas, deve ser efetuado o procedimento a seguir para que o Administração de Pessoal efetue o cálculo adequadamente.
Cadastrar um novo evento de Horas Extras Comissionado ou alterar o já existente com a seguintes configurações:
- Característica: 05M ou 05N;
- Regra: 09;
- Valor de Cálculo: Preencher com o percentual de hora extra;
- Base: Informar um dos acumuladores: 9509, 9510 ou 9511, onde:
- 9509 - Comissão Hora/Extra:
O cálculo será efetuado conforme os lançamentos de horas extras e o DSR será calculado conforme o mês atual.
Para que o DSR s/ Comissões seja considerado no Acumulador 9509, o evento de DSR s/ Comissões deve estar com Regra diferente de 14.
- 9510 - Comissão Hora/Extra Mês Anterior
O cálculo será efetuado conforme os lançamentos de horas extras do mês anterior e o DSR será calculado conforme o mês atual.
- 9511 - Comissão Hora/Extra Cfe Sindicato
O cálculo será efetuado conforme o assinalamento no campo Usar Variáveis Mês na tela do cadastro do sindicato e o DSR será calculado conforme o mês atual.
- Na base do evento de DSR sobre hora extra comissionada informar o evento de Horas Extras Comissionado.

- 02A - Horas Normais
- 02B - Horas Repouso Remunerado
- 02C - Horas Faltas
- 02D - Horas Desconto Repouso Remunerado
- 02E - Horas Férias
- 02F - Horas Afastamento Salário Maternidade
- 02G - Horas Afastamento Auxílio-doença
- 02H - Horas Afastamento Serviço Militar
- 02I - Horas Afastamento Acidente Trabalho
- 02J - Horas Afastamento Licença Sem Remuneração
- 02K - Horas Afast. Lic.com Remun.Iniciativa Empregador
- 02L - Horas Afast. Lic.com Remun.Iniciativa Colaborador
- 02M - Horas Licença Paternidade
- 02N - Horas Afastamento Licença Médica
- 02O - Horas Justificadas (Pis, morte parente, casamento)
- 02P - Horas Aviso Prévio Trabalhado
- 02Q - Horas Lic.Maternidade INSS Noturna
- 02R,02S,02T,02U,02V,02W,02X,02Y,02Z - Outros
- 52A a Z - Horas Disponíveis Noturnas
- 62A - Horas Afastamento Maternidade Empresa Cidadã Noturnas

- 35O - Compensação Judicial do Ano Calendário
- 35P - Compensação Judicial de Anos Anteriores
- 40A - INSS
- 40B - INSS s/ Férias
- 40C - INSS s/ 13° Salário
- 40D - IRRF
- 40E - IRRF s/ Férias
- 40F - IRRF s/ 13° Salário
- 40G - IRRF s/ Adto Mensal Rotina de Vales
- 40H - Diferença IRRF
- 40I - Diferença IRRF Férias
- 40J - Diferença IRRF 13° Salário
- 40K - IRRF pago antecipado
- 40L - IPE - Instituto de Previdência Estatutária
- 40M - IR sobre Lucro Distribuído (15% Fixo)
- 40N - IR sobre Participação Lucros
- 40O - IR sobre Lucro Real Distribuído
- 40P - IPE sobre Férias
- 40Q - IR Férias integrado proporcional aos dias férias no mês
- 40R - IPE sobre 13º salário
- 40S - IRRF s/ Lucro do Ajuste da Declaração
- 40T - Diferença IPE Férias
- 40U - Previdência Privada s/ Férias
- 40V - Previdência Privada s/ 13º Salário
- 40W - Diferença Previdência Privada s/ Férias
- 40X - INSS 13º Dissídio Coletivo Rescisão
- 40Y - Diferença INSS Férias
- 40Z - INSS Dissídio Coletivo Rescisão
- 48C - IRRF Cálculo RRA
- 48D - INSS Cálculo RRA
- 48E - IPE Cálculo RRA
- 48F - IRRF s/ Adiantamento p/ Cálculo 91
- 48G - IRRF Valor Rescisão
- 48T - Outras Entidades INSS

- 25A - Indenização Fim contrato antecipado pela empresa
- 25B - Média Horas Extras Indenização fim contrato antecipado
- 25C - Média Valores Variáveis indeniz.fim contrato antecipado
- 25D - Adicionais indenização fim contrato antecipado
- 25E - Indenização Fim Contrato em Dias

- 26A - Indenização Fim contrato antecipado pelo colaborador
- 26B - Média Horas Extras Indenização fim contrato antecipado
- 26C - Média Valores Variáveis indeniz.fim contrato antecipado
- 26D - Adicionais indenização fim contrato antecipado
- 26E - Indenização Fim Contrato em Dias

- 23A - Indenização Mês Anterior Dissídio
- 23B - Média de Horas Extras Indenização Mês Anterior Dissídio
- 23C - Média Valores Variáveis Indenização Mês Anterior Dissídio
- 23D - Adicionais Indenização Mês Anterior Dissídio
- 23E - Indenização em Dias

- 21A - Indenização
- 21B - Média de Horas Extras Indenização
- 21C - Média de Valores Variáveis Indenização
- 21D - Adicionais Indenização
- 21E - Dobro Indenização + 10 anos
- 21F - 1/12 valores da indenização
- 21G - Ind.T.Ant.Opção FGTS em Dias

58A - Líquido Folha
Nota
- Regra: 58 - Líquido Folha.
- Tipo: " 4 - Outros".
- Base: Sem Base.
- Cálculos: Os que desejam calcular este evento.

- 38T - Insalubridade Gestante Local Salubre Ded. Sal. Família
- 49Q - Desconto Saldo de Vale Transporte
- 50A - FGTS
- 50B - Abatimento IRRF - IPMF INSS
- 50C - Abatimento IRRF Férias - IPMF INSS Férias
- 50D - Abatimento IRRF 13° Salário - IPMF INSS 13° Salário
- 50E - Diferença Folha Complementar na folha normal seguinte
- 50F - FGTS sobre 13° Salário
- 50G - FGTS 13o Sal. Integral Acid.Trab./Serv.Militar
- 50H - FGTS 13o Salário Proporc. Acid.Trab./Serv.Militar
- 50I - Banco de Horas RAIS - Valor e Competência
- 50J - Base Isenta IR - Exigibilidade Suspensa
- 50K - Dedução Previdência Oficial IR Base - Exigibilidade Suspensa
- 50L - Diferença IR Outra Tabela IR - Exigibilidade Suspensa
- 50M - Depósito Judicial IR - Exigibilidade Suspensa
- 50N - Base Isenta IR 13º Salário - Exigibilidade Suspensa
- 50O - Dedução Previdência Oficial IR Base 13º Salário - Exigibilidade Suspensa
- 50P - Diferença IR Outra Tabela IR 13º Salário - Exigibilidade Suspensa
- 50Q - Depósito Judicial IR 13º Salário - Exigibilidade Suspensa
- 50R - Dedução Dependente IR Base - Exigibilidade Suspensa
- 50S - Dedução Pensão Alimentícia IR Base - Exigibilidade Suspensa
- 50T - Dedução Previdência Privada IR Base - Exigibilidade Suspensa
- 50U - Dedução Dependente IR Base 13º Salário - Exigibilidade Suspensa
- 50V - Dedução Pensão Alimentícia IR Base 13º Salário - Exigibilidade Suspensa
- 50W - Dedução Previdência Privada IR Base 13º Salário - Exigibilidade Suspensa
- 50Y - Evento Incluído pelo Controle de Ponto e Refeitório
- 50Z - Valor a transitar, não é provento, vantagem ou desconto
- 58B - Valor PIS 13º Transitar Folha
- 58G - FGTS 13º Salário Integral Serv. Militar
- 58H - FGTS 13º Salário Proporc. Serv. Militar
- 58I - FGTS 13º Salário Integral Acid. Trabalho
- 58J - FGTS 13º Salário Proporc. Acid. Trabalho
- 58K - FGTS Multa Pagamento Folha (esta característica é usada pela rotina do contrato Verde e Amarelo, onde é calculada para empregados que realizaram o acordo de pagamento antecipado com o empregador)

- 38U - Ajuste Insalubridade Gestante Local Salubre
- 49A - Seguro de Vida
- 49B - Vale Transporte
- 49C - Líquido Rescisão na Folha
- 49D - Desconto Adiantamento Salarial
- 49E - Previdência Privada
- 49F - Despesas Médicas
- 49G - Desconto em Horas
- 49H - Faltas lançadas como desconto
- 49J - Despesas com Instrução
- 49K - Empréstimo Consignado Rescisão
- 49L - Desconto Ajuda de Custo e Diária de Viagem
- 49O Desconto de Vale Transporte Após Rescisão
- 49Z - Descontos Diversos
Nota
- Não existe uma regra específica para eventos com característica 49E e tipo 4.Por padrão do sistema, não existe uma regra específica para eventos de Previdência, ao contrário de outros eventos. Como resultado, não é possível determinar a diferença para identificar se o evento foi pago ou não. Devido a essa particularidade, ao realizar uma rescisão complementar ou uma folha de pagamento complementar, o evento será apresentado novamente para cálculo. Nesse cenário, será necessário configurar uma regra específica ou, alternativamente, zerar o evento. Esse procedimento acontecerá tanto para rescisões complementares quanto para outros tipos de folhas complementares.
- Duplicar o evento com a regra 44 (Vale Transporte) para um novo código disponível (exemplo: 2900-Vale Transporte Rescisão) e neste novo evento 2900, mudar a característica para 49O (Desconto Vale Transporte Após Rescisão).

- 38A - Gorjetas
- 38B - Prêmios
- 38C - Reembolso Creche
- 38D - Reembolso Babá
- 38E - Base de Cálculo RRA
- 38F - Base de Cálculo RRA Férias
- 38G - Base de Cálculo RRA 13º Salário
- 38H - Base Isenta RRA
- 38I - Provento Sindical
- 38J - DSR Adicional Noturno
- 38K - DSR Insalubridade
- 38L - DSR Periculosidade
- 38M - Adicional Noturno Trabalhado
- 38N - Insalubridade Trabalhado
- 38O - Periculosidade Trabalhado
- 38S - Insalubridade Gestante Local Salubre
- 39A - Adicional Noturno
- 39B - Insalubridade
- 39C - Periculosidade
- 39D - Comissões
- 39E - Ajuda de Custo
- 39F - Diárias viagem até 50% remuneração
- 39G - Diárias viagem acima 50% remuneração
- 39H - Adicional lançado em horas
- 39I - Participação Lucros
- 39J - Pis Pago em Folha
- 39K - Adicional Noturno lançado em horas - Forma de cálculo:
- 39L - Insalubridade informada em horas
- 39M - Periculosidade lançada em horas
- 39N - Adic. Horas Rateio Padrão
- 39O - Adic. Dias Rateio Padrão
- 39P - Provento. Não entra Rais/Caged
- 39Q - Adicional Quebra de Caixa
- 39R - Atividade Professor (Adicional)
- 39S - Ajuste Atividade Professor
- 39T - Atividade Professor (Remuneração)
- 39U - Dissídio Coletivo RAIS - Valor e Competências
- 39Y - Proventos Isentos de IRRF
- 39Z - Proventos Diversos
Notas
- Cálculo da característica 39K: ((Horas Lançadas * Base do Evento) * Percentual do Adicional Noturno), independente do tipo de cálculo.
- A característica 39Y é específica para pagamentos isentos em folhas mensais e não deve ser aplicada a outros tipos de pagamentos.

- 45A - Pensão Judicial Mês(base cálculo beneficiário)
- 45B - Pensão Judicial Férias (base de cálculo beneficiário)
- 45C - Pensão Judicial 13° salário (base cálculo beneficiário)
- 45D - Pensão Judicial s/ Participação nos Lucros
- 45E - Pensionista
- 45F - Recibo Pensão Judicial Mês
- 45G - Recibo Pensão Judicial Férias
- 45H - Recibo Pensão Judicial 13º
- 45I - Recibo Pensão Judicial Part. nos Lucros
- 45J - Diferença de Pensão Judicial s/ Férias
- 45K - Pensão Judicial s/ 13º Sal.Adto.
- 45L - Pensão Judicial RRA
Importante
Para a característica 45J, deve-se usar a regra 999 - Livre para calcular a diferença.

- 32A - Pró-labore
- 32B - Distribuição de lucros
- 32C - Salário indireto Lei 8383 artigo 74
- 32D - Lucro Real Distribuído (Isentos e não tributáveis)
- 32E - Lucro Arbitrado (Retenção exclusiva na fonte)
- 32F - Lucro Presumido
- 32G - Lucro do Ajuste da Declaração

- 34A - Troco do Mês
- 34B - Estouro do Mês

- 31A - Saldo de Salários
- 31B - FGTS Rescisão
- 31C - FGTS Multa 40%
- 31D - Saldo Salário em Dias
- 31E - FGTS 13° Salário na Rescisão
- 31F - FGTS Rescisão - GRR
- 31G - FGTS Multa 40% - GRR
- 31H - FGTS 13 ºSalário na Rescisão - GRR
- 31I - FGTS Mês Anterior Rescisão
- 31J - FGTS 13º Salário Mês Anterior Rescisão
- 31K - Horas Domingo/Descanso Indenizado
- 31L - Dias Domingo / Descanso Indenizado
- 31M - FGTS 13º Salário Pago no Mês
- 31P - FGTS Indenizado
- 31Q - FGTS 13º Indenizado
- 31R - Ajuste Base FGTS Mês
- 31S - Ajuste Base FGTS 13º Salário
- 31T - Ajuste Base FGTS Indenizado
- 31U - Ajuste Base FGTS Indenizado 13º Salário
- 31V - Ajuste Base FGTS Saldo de Salário

- 30A - Auxílio Natalidade
- 58M - Valor PIS 13º Transitar Rescisão (este evento será calculado com a Base de INSS (Atestado) que não tem incidência de INSS patronal)
- 61E - Horas Atestado sem INSS Patronal Diurnas
- 62E - Horas Atestado sem INSS Patronal Noturnas
- 63E - Dias Atestado sem INSS Patronal

- 36A - Diferença Líquido Folha conversão URV
- 36B - Diferença Líquido Férias conversão URV
- 36C - Diferença Líquido 13° Salário conversão URV
- 36D - Devolução IR Folha conversão URV
- 36E - Devolução IR Férias conversão URV
- 36F - Devolução IR 13° Salário conversão URV

Características exclusivas para atender o pagamento da Multa de Qualificação Profissional da Lei 14.457 no Capítulo IV, Seção I - Suspensão do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional e Capítulo V, Seção I - Da Suspensão do Contrato de Trabalho de Pais Empregados
- 29A - Indenização Bolsa Qualificação Profissional;
- 61G - Horas Afastamento Qualificação Profissional;
- 62G - Horas Afastamento Qualificação Profissional Noturnas;
- 63G - Dias Afastamento Qualificação Profissional.
As orientações para utilização do sistema conforme a Lei 14.457:
- No cadastro de Situações (FR010SIT) foi disponibilizado o tipo de afastamento 25 - Qualificação Profissional.
- Para o Art. 15: 41 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 17 da MP 1.116/2022; ou
- Para o Art. 17: 42 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art. 19 da MP 1.116/2022.
- Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregador poderá conceder ao colaborador ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. Para o cálculo, poderá usar uma característica genérica e regra conforme necessidade do cálculo definido pela empresa, ou o evento poderá ser lançado manualmente;
- Conforme a necessidade da empresa, devem ser criados eventos com as características: 61G - Horas Afast. Qualificação Profissional, 62G - Horas Afast. Qualificação Profissional Noturnas e 63G - Dias Afast. Qualificação Profissional. Para o cálculo, o evento deve ser informado no lançamento variável ou ter alguma configuração de cálculo automático utilizando a regra 01 - Horas;
- Para informar se será pago o valor da multa, deve ser ajustado o campo Pagar Multa Qualificação Profissional na tela de Causas de Demissão (FR042CAU);
- O campo Dias Multa Qualif. Profissional nas telas de Cadastro de Rescisão (FRCALRCS) e Rescisão Programada (FRRCSPRG), irá demonstrar a quantidade de dias da multa de qualificação profissional, que será calculada caso o campo Pagar Multa Qualificação Profissional da causa de demissão estiver definido como S - Sim;
- O cálculo dos dias de multa no sistema ocorrerá da seguinte forma:
- O sistema verifica se na causa da demissão, o campo Pagar Multa Qualificação Profissional está como S - Sim;
- Se sim, verifica se nos últimos 180 dias, o colaborador teve algum afastamento com a situação 25 - Qualificação Profissional;
- Se sim, considera o dia posterior ao término do afastamento + 180 dias para considerar como período da multa.
Importante
Em relação às causas de afastamento relacionadas ao artigos 15 e 17 da Lei 14.457, para o correto envio dessa situação ao eSocial, é necessário realizar o cadastro de duas novas situações e, em cada umas delas, informar o código correspondente no campo Motivo eSocial, sendo:

Um colaborador com data de término do afastamento em 01/01/2023, nesse cenário, o período de estabilidade seria do dia 01/01/2023 + 180 dias = 30/06/2023. Se o colaborador for demitido no dia 21/03/2023, o cálculo dos dias será do dia 21/03/2023 até 30/06/2023 = 101 dias de multa.
- Caso haja um colaborador com direito à multa no cálculo de rescisão coletiva, será apresentada a mensagem Colaborador possui X dias de multa qualificação profissional. A rescisão deve ser calculada de forma individual;
- Ao criar o evento de pagamento de indenização no sistema, deve ser utilizada a característica 29A - Indenização Bolsa Qualificação Profissional. No cálculo da rescisão, a tela Multa Qualificação Profissional será apresentada quando for informado o evento com característica 29A - Indenização Bolsa Qualificação Profissional na tela de movimento.
Importante
Neste momento, o novo evento com característica 29A - Indenização Bolsa Qualificação Profissional deverá ser lançado manualmente na tela de movimento para que seja calculado na Rescisão.
- Na tela de Geração de Aviso Prévio (FRGERAVI), o campo Verifica Multa Lei 14.457 deve ser informado para a multa ser verificada. Ao processar a geração de aviso prévio, se nesse campo estiver informado S - Sim, o sistema apresentará a mensagem Empresa: X Tipo Colaborador: X Cadastro: XXX. Colaborador possui X Dias Multa Qualificação Profissional no log de processamento;
- Se na tela de entrada do modelo 007 - Aviso Prévio - Rescisões Calculadas ou Não (FPDR007.COL), o campo Verificar Multa Lei 14.457 for definido como S - Sim, a lista dos colaboradores com os dias de Multa por Qualificação Profissional será emitida ao final do relatório;
Nota
O sistema já possui o relatório 050 - Remessa Bolsa Qualificação Profissional (FPRE050.COL), que foi desenvolvido para enviar ao Governo os dados referentes à bolsa de qualificação profissional. No momento, será considerado esse modelo até que o Governo divulgue informações oficiais sobre sua utilização.

- 14A - Salário Maternidade em Valor
- 14B - Média Horas Extras Salário Maternidade
- 14C - Média Valores Variáveis Salário Maternidade
- 14D - Adicionais Salário Maternidade
- 14J - Aux. Maternidade INSS em Valor
- 14K - M.H.E.Aux. Maternidade INSS
- 14L - M.V.V. Aux. Maternidade INSS
- 14M - Adicionais Aux. Maternidade INSS
- 14N - M.H.E. Auxílio Maternidade Empresa Cidadã
- 14O - M.V.V. Auxílio Maternidade Empresa Cidadã
- 14P - Adicionais Auxílio Maternidade Empresa Cidadã
- 14Q - Maternidade Intermitente

- 58B - Valor PIS 13° para transitar na folha
- 58C - Valor PIS Transitar Folha
- 58D - Valor PIS Transitar Rescisão
- 58M - Valor PIS 13º Transitar Rescisão (este evento será calculado com a Base de INSS (Atestado) que não tem incidência de INSS patronal)
- Para eventos com esta característica, deve ser informada a regra 18 (Valor de Cálculo x Base de Cálculo).
- Para eventos com esta característica deve ser informada a base de cálculo 9032 (Base PIS do mês de cálculo).

- 33A - Salário Família
- 33B - Abono Vale Transporte