Rescisão do Contrato de Trabalho

Importante

No caso de travamento do sistema ao efetuar o cálculo de Rescisão, o seguinte comando deve ser executado no banco de dados para solucionar o problema: "alter database <database name> set READ_COMMITTED_SNAPSHOT ON".

Em Colaboradores > Rescisões > Calcular - calcula a partir dos dados informados, os valores das verbas rescisórias.

Após a confirmação dos dados digitados, são apresentadas telas encadeadas, contendo os eventos e valores calculados.

Ao excluir uma rescisão, o sistema desabilita o campo Conta expira no final do dia no SGU.

Alterar/Recalcular Rescisão

Para recalcular uma rescisão que ainda não foi paga, acessar o item Calcular, indicar o cadastro do desligado eresponder S à pergunta do módulo que Deseja Alterar Esta Rescisão.

Existem duas formas de recalcular uma rescisão: uma delas é alterando os parâmetros da rescisão na primeira tela e a outra, consiste em apenas alterar algum valor calculado anteriormente. Baseado nestas informações, o usuário deve responder corretamente os questionamentos do módulo quanto às alterações de parâmetros.

Informar valores para Rescisões

Acesso através do menu Colaboradores > Rescisões > Informar (FRCALRCS) - possibilita informar valores de rescisões que não foram calculadas pelo Administração de Pessoal, e precisam ser incluídas para que sejam levados para o cálculo mensal. Útil quando da implantação do módulo no cliente.

Permite que todos os eventos sejam digitados de uma só vez, sendo que para consultas ou alterações posteriores, seja acessada a tela de Calcular.

Na primeira tela , traz os parâmetros da rescisão e na segunda são demonstradas três colunas, respectivamente com: Eventos, Referência e Valor.

Eventos de férias indenizadas

É possível informar eventos no movimento com características dos avos gerados pelos dias de aviso na rescisão (28A até 28Z) que serão considerados no cálculo. Caso for informado algum destes eventos no movimento, os eventos de férias indenizadas que seriam calculados na rescisão serão descartados, prevalecendo o que foi informado no movimento.

Campos

Colaborador

Indique o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro. A quantidade de posições para este número é definida em Diversos > Assinalamentos.

Data da Demissão

Informe a data da rescisão. A partir dela, o módulo encontrará os dias de saldo de salário e efetuará a contagem do aviso prévio indenizado.

De acordo com o número de dias de aviso reavido ou indenizado informado, será encontrado o dia de término do aviso, necessário para a apuração dos avos devidos nas férias e 13º salário.

Causa da Demissão

Informe o código da causa da rescisão. O sistema apresenta os códigos pré-definidos, conforme a codificação da Rais, clique o botão listar para selecionar.

Nota

O sistema identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, a partir da informação deste código.

Data do Aviso

Informe a data em que foi dado o Aviso Prévio pela parte interessada. Será utilizada principalmente, nas emissões dos documentos da rescisão.

Data de Pagamento

Indique a data em que será paga a rescisão de contrato. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR a aplicar, bem como para emissão nos documentos legais.

Como é calculada a data de pagamento:

Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:

Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:

A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:

Data Rem. após o Deslig.

Informe a data final da quarentena a qual o colaborador está sujeito. Esta informação deve ser preenchida em casos onde o trabalhador recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Quando informada, esta data deve ser posterior à data de rescisão, e será usada para gerar o leiaute S-2299 do eSocial.

Data Fim Contrato

Informe a data do término do contrato. Está informação será solicitada, somente quando a causa do desligamento for por término de contrato a prazo determinado.

% Indenização

Este percentual será solicitado somente quando a data de opção do FGTS for posterior à data de admissão. Quando este tempo já tiver sido transacionado sem rescisão contratual, deve-se zerar este percentual para que o módulo não calcule a indenização.

Aviso Indenizado/Acréscimo

Apresenta o número de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa do empregador. Pode-se alterar este número de acordo com cada situação existente.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Observação:

O campo também verifica se existe estabilidade e, caso exista, faz os cálculos projetando os dias de estabilidade.

Aviso Reavido/Acréscimo

Este campo deve ser informado, somente quando o colaborador solicitou desligamento e não irá cumprir o aviso prévio integral, sendo que a empresa cobrará o valor correspondente a estes dias na rescisão.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Observação:

O campo também verifica se existe estabilidade e, caso exista, faz os cálculos projetando os dias de estabilidade.

Final Antecipado

Será demonstrada a quantidade de dias entre os campos Data de Demissão e Data Fim Contrato, quando a data da rescisão for inferior ao término do contrato.

Nota

No cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para terminar o contrato por dois.

Gratificação

É possível indicar ao módulo, um número de dias a ser calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo ou, até mesmo por liberalidade da empresa.

A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.

Estabilidade

Este número de dias, a ser pago como indenização de estabilidade, decorrente de convenção coletiva ou de outra determinação legal, além de ser pago pelo módulo, também afetará na apuração do número de avos devidos para férias e 13º salário, semelhante ao tratamento dado ao aviso prévio indenizado.

Observação

Para os clientes que se beneficiam da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021, devem ser duplicados os eventos de estabilidade devido à natureza do eSocial ser diferente, assim, serão permitidos que na base existam eventos de estabilidade com natureza igual a 6119 - Indenização Rescisória - Lei 14.020/2020.

Para mais informações referentes à Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021, consulte o Portal de Exigências Legais.

Exemplo da estabilidade:

Dirigente sindical, membro de Cipa, retorno de afastamento por acidente de trabalho, etc.

Na tabela de eventos devem estar previstos os eventos correspondentes à estabilidade. O módulo, prevê características e regras específicas para estes eventos.

Dias Multa Qualif. Profissional

Caso informada a opção “S – Sim” no campo Multa Qualificação Profissional, no cadastro da Causa de Demissão (FR042CAU), o sistema realiza o cálculo dos dias buscando se o colaborador teve algum afastamento do tipo “25- Qualificação Profissional” nos últimos 6 meses (180 dias). A quantidade de dias apresentada será calculada com a diferença entre a Data de Demissão e a Data de Término do Afastamento.

Salário Final Aviso

Quando o aviso indenizado ou reavido alcançar o mês seguinte, no qual irá ocorrer algum reajuste salarial, é possível informar o salário reajustado para aquele mês e o módulo calculará as verbas indenizatórias (férias, 13º salário, aviso prévio, gratificação e indenizações), utilizando este novo salário. A rotina carrega automaticamente o salário atual embora seja possível alterá-lo. Ao lado do campo será exibida a data do histórico salarial correspondente ao valor sugerido pelo sistema. Se for informado um valor pelo usuário, a data aparecerá zerada.

Nota

Quando o colaborador tiver dias de estabilidade, esses dias serão somados aos dias de aviso prévio indenizado para que haja a verificação da data do reajuste salarial.

FGTS Mês Anterior

Indique quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da rescisão.

Notas

  • Este campo serve para recolher o FGTS do Mês Anterior quando a data de demissão do colaborador é até o dia 07, que é o prazo legal para o recolhimento do FGTS. Para demissões após o dia 07, os assinalamentos 1, 2 e 3 não devem ser informados, caso contrário os valores do FGTS serão recolhidos em duplicidade.
  • Para rescisões cadastradas a partir da versão 5.5.1.8 do Administração de Pessoal e com data de demissão posterior a janeiro de 2006 obrigatoriamente deve-se informar 0 ou 3  neste campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto porque a versão 8 do Sefip exigiu que conste em um mesmo arquivo os valores de FGTS mensal e 13º salário.
  • Com a entrada do FGTS Digital, quando o colaborador for desligado entre os dias 1 e 10, e a empresa desejar realizar em conjunto a rescisão e o recolhimento do FGTS da folha da competência anterior, deverá utilizar o assinalamento do campo com a opção "3 - Ambos". Dessa forma, a rescisão irá considerar, em seu processamento, o FGTS do mês anterior (Característica 31I).
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  • Quando houver cálculo do tipo "14 - Dissídio" no mês anterior à rescisão, para que o valor do FGTS desse cálculo seja somado à multa rescisória (40%), deve-se selecionar a opção "3 - Ambos" no campo correspondente e, no campo Saldo Conta FGTS, informar o valor do FGTS, incluindo esse valor adicional.
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Saldo Conta FGTS

Quando a causa da demissão for de iniciativa do empregador sem justa causa ou término antecipado de contrato determinado, deve-se informar o saldo de FGTS devido ao empregado para que o sistema possa encontrar o valor da multa do FGTS a pagar.

Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).

Nota

Caso indicada a empresa como Simples por filial na tela Empresas, o montante do saldo de FGTS no cálculo da rescisão pode apresentar alterações. Destacamos que, nesse caso, o controle do Simples e os percentuais de FGTS referente a Contribuição Social, por Filial, devem ser realizados através da guia Simples/FGTS da tela Filiais.

Reposição de Vaga

Este campo é de preenchimento obrigatório, onde será levado para a GRRF.

Pensão FGTS

Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica.

Nota

Este assinalamento não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas Rescisões, apenas nos modelos.

Valor Pensão FGTS

Informe o valor referente a pensão FGTS que será enviado ao eSocial e para a GRRF Eletrônica. Este campo será habilitado quando houver colaboradores cadastrados com o tipo de Pensão "V - Valor" no cadastro de Pensão Judicial (FR036PJU).

Aviso Prévio

Indique o código que equivale ao tipo do aviso prévio da rescisão. Esta informação é usada para geração do arquivo do leiaute S-2299 do eSocial.

Notas

  • Este campo não influencia no cálculo da rescisão. Deve ser informado para que seja alimentado o campo Aviso Prévio da GRRF Eletrônica.
  • Caso seja utilizado o tipo “4 – Trabalho Parcial (Novo Emprego)”, este campo será alimentado no arquivo da GRRF Eletrônica com tipo de Aviso Trabalhado e o valor pago referente ao aviso prévio indenizado será somado ao campo Remuneração do Mês.
  • A opção "4 – Trabalho Parcial (Novo Emprego)” somente levará o campo Remuneração do Mês se a GRRF Eletrônica for de uma rescisão normal.
  • Ao selecionar as opções “4 – Trabalho Parcial (Novo Emprego)”, “5 – Trabalho Parcial (Iniciativa Empregador)” ou “6 – Outras Hipóteses de Cumprimento Parcial”, o campo do arquivo GRRF Eletrônica será considerado como “1 – Trabalhado”.

Cumpriu Jornada Semana

Para obter informações acerca deste campo, clique aqui.

Sábado Compensado Semana

Para obter informações acerca deste campo, clique aqui.

Termo de Quitação

Importante

O preenchimento deste campo define qual a forma de quitação para ser impressa no modelo TRCT - Termo de Quitação/Homologação (FP00016.RCS, disponível em Colaboradores > Rescisões > Listar > Recibo Rescisão). Informando a opção a opção 0 - "Não se aplica", este modelo não será impresso.

Atestado Óbito

Este campo só fica habilitado quando o campo Motivo eSocial da causa de demissão informada (cadastrada em Tabelas > Motivos > Causas Demissão) é igual a 09 (morte de empregado) ou 10 (morte de empregado em acidente de trabalho).

Processo Trabalhista

Para informar o código do processo trabalhista, quando houver.

Comentário

É possível efetuar algum comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum relatório especial, definido pelo gerador.

Quando este campo é preenchido, ele também é usado para compor o registro "observacao" do leiaute S-2299 (Desligamento). Este registro serve para enviar ao eSocial as observações relevantes sobre o desligamento do trabalhador, que não estejam contempladas em outros campos.

Botão Consignados

Ao clicar neste botão, é acessada a tela Empréstimos Consignados FGTS (FREMPCON). Nela é possível informar múltiplos contratos para o colaborador, referentes a empréstimos consignados com garantia de FGTS. Estas informações são enviadas no leiaute S-2299 do eSocial.

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