Geração de aviso prévio

Nesta tela é possível realizar a geração coletiva ou conforme opções de abrangências da Seleção do registro do aviso prévio, que é gravada na tela de Cadastro de Aviso Prévio.

Nota

Quando uma rescisão é gerada, ela alimenta a tela do cadastro de aviso prévio. Se a rescisão é apagada, isso também acontece com o aviso relativo a ela. Entretanto, se o aviso é cadastrado antes da rescisão, caso a rescisão seja apagada, isso não ocorre com o aviso.

 

Data Admissão
É obrigatório informar ao menos a segunda data.

Data do aviso
A data de início do aviso prévio (Indenizado ou Trabalhado) pode ser informada conforme o exemplo abaixo.

Causa Demissão
Ficam disponível para este campo as causas de demissão cujo campo Dias Indenizados na tabela de causas de demissão estiver com a opção "S - Sim".

Busca Dias Aviso

Quantidade Dias Aviso
Este campo só precisa ser preenchido quando o campo Busca Dias Aviso estiver com a opção "1 - Conforme Quantidade Dias Aviso''.

Tipo Aviso
Informe o tipo de aviso, dentre as opções:

Redução Jornada Aviso
Indique "1 - Reduz 2 Horas" ou "2 - Reduz 7 Dias" conforme redução de jornada definida.

Data Pagamento
Este campo só precisa ser preenchido quando o campo Busca Dias Aviso estiver com a opção "1 - Conforme Quantidade Dias Aviso''.

Verificar Estabilidade
Ao informar "S - Sim" será feito o cálculo dos dias para pagamento da Estabilidade.

Verificar Multa Lei 14.457
Ao informar "S - Sim", será feito o cálculo dos dias para pagamento da Multa de Qualificação Profissional.

Verificar Ind. Data Base
Este campo possibilita definir como tratar a indenização a ser paga quando a rescisão é sem justa causa por iniciativa da empresa e ocorre até 30 dias antes do reajuste salarial da categoria do colaborador.

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