Cadastro de Aviso Prévio

Nesta tela é possível fazer um cadastro prévio das informações para que sejam buscadas no momento do cálculo da rescisão, bem como para gerar informações para o modelo 007 - Aviso Prévio - Rescisões Calculadas ou Não (FPDR007.COL), em Colaboradores > Rescisões > Listar > Doctos Rescisão.

O cadastro pode ser feito de forma manual (individual) ou de forma coletiva, através da rotina Geração de aviso prévio.

Quando cadastradas nesta tela, as informações devem ser preenchidas de forma manual, isto é, o sistema não irá efetuar nenhum cálculo.

Nesta tela, o sistema consiste os campos Data Aviso e Data Cancelamento. Nesse caso, o cancelamento não pode ter data igual ou anterior à data do aviso. Essas datas são consideradas para o leiaute S-2250 do eSocial.

Observação

O leiaute S-2250 foi excluído na versão S-1.0 (eSocial Simplificado), por isso não será mais processado. Portanto, nessa versão, não serão geradas pendências ou realizadas consistências para esse leiaute. As informações desse leiaute passarão a ser enviadas pelo S-2299.

Os campos Data Aviso e Data Cancelamento também não podem ter datas contidas em um afastamento cadastrado para o colaborador, evitando sobreposição de informações no leiaute S-2230 do eSocial.

Importante

O campo Data Cancelamento deve ser utilizado nos casos em que se deseja realmente cancelar o aviso prévio do colaborador, e não nos casos em que se deseja antecipar a rescisão. Ou seja, não deve-se cancelar um aviso para cadastrar outro com data anterior, pois nesses casos o aviso prévio deve ser excluído.

No cálculo da Rescisão, as informações cadastradas não serão recalculadas.

A data de demissão é sugerida pelo sistema quando no campo Tipo de Aviso Prévio estiver selecionada a opção 2 – Trabalhado, considerando a Data do Aviso mais Dias de Aviso Prévio menos Dias Acréscimo Aviso Prévio.

Portanto, no campo Dias de Aviso Prévio, é necessário preencher os dias de aviso prévio mais os dias de acréscimo, considerando o valor do campo Dias Acréscimo Aviso Prévio. Por exemplo, 30 dias de aviso prévio mais 20 de dias de acréscimo aviso prévio, totalizando 50 dias a ser preenchido no campo.

O início da contagem é definido através da causa da rescisão, no campo Contagem Aviso Préviolocalizados no cadastro de causa de demissão (FR042CAU), guia Cadastro.

Exclusão de avisos prévios

Existem algumas condições para a exclusão de avisos prévios no sistema, dependendo da sua situação e do status de envio para o eSocial.

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