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Suspensão do Crédito Tributário - Exigibilidade Suspensa

O Código Tributário Nacional - Lei 5172/1966, no artigo 151, apresenta o que é considerado exigibilidade suspensa de um tributo:

A suspensão da exigibilidade do tributo impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito. Contudo, não impossibilita a Fazenda de proceder a regular constituição do crédito tributário e aguardar o desfecho da suspensão.

Assim, é possível que o trabalhador apresente para a empresa uma das medidas citadas no artigo 151 do CTN, impedindo a retenção de IRRF de determinado tipo de rendimento, com ou sem depósito judicial do valor não retido. A exigibilidade suspensa fará com que a empresa crie novos controles para atender o que é pedido pela Receita Federal nesse caso.

No programa DIRF e a partir da versão S-1.2 do eSocial, informações da exigibilidade suspensa são solicitadas e várias providências devem ser tomadas para que o setor de folha de pagamento possa cumprir essa obrigação; tanto para não efetuar a retenção do IRRF no pagamento ao trabalhador quanto para atender o que é solicitado pelo eSocial e pelo Programa Dirf.

Para o eSocial

Em relação às Informações Complementares de Imposto de Renda, descritas no Manual de Orientação do eSocial, deve-se considerar:

a) Informações de valores não retidos, depositados judicialmente ou objeto de compensação

No grupo infoValores devem ser informados os valores não retidos, depositados judicialmente ou compensados no período de apuração.

b) Deduções com exigibilidade suspensa

No grupo dedSusp devem ser detalhadas as deduções que não foram utilizadas devido ao rendimento/pagamento estar com exigibilidade suspensa.

Incidência de Rubrica

A seguir estão os códigos referentes à tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF, relacionada à exigibilidade suspensa:

No módulo Administração de Pessoal

Para atender às demandas, há as seguintes características de eventos, com as quais deverão ser criados novos eventos relacionados à exigibilidade suspensa, especificamente para atender à Dirf e ao eSocial:

Importante

  • Este conjunto de características não dispõe de uma configuração automática padrão na ficha financeira. Portanto, para calcular essas características, o usuário precisa inseri-las manualmente na folha do mês ou configurar uma opção padrão que atenda às suas necessidades. Alternativamente, é possível criar uma regra especial para automatizar o cálculo dos eventos relacionados às deduções da exigibilidade suspensa.
  • Quando o usuário informa alguma das características de dedução simplificada suspensa (59F, 59G ou 59H) nos pagamentos do ano, durante a geração da Dirf, o valor informado será gerado no grupo ESDS - Tributação com exigibilidade suspensa - Dedução - Desconto simplificado mensal.

Cálculo da Exigibilidade Suspensa - Exemplos

A seguir estão exemplos relacionados ao cálculo da exigibilidade na ficha financeira, Dirf e leiaute S-1200 do eSocial:

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